| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | “Altera a resolução nº 009/2024 e dá outras providências”. |
| native_id | 29 |
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p. 1 RESOLUÇÃO Nº 026 DE 03 DE JUNHO DE 2025 “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 009/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º. O art. 2º da Resolução nº 009/2024 passa a vigorar acrescido do Parágrafo primeiro, com a redação abaixo e renumerando o Parágrafo único, que passa a vigorar como Parágrafo segundo: “Art. 2º [...] Parágrafo Primeiro. O numerário colocado à disposição dos agentes políticos ou servidores será repassado diretamente ao fornecedor dos serviços ou materiais e emissor da nota fiscal. Parágrafo Segundo. O total das despesas de que trata o caput deste artigo, fica limitado ao valor previsto no §2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas respectivas atualizações, não cumuláveis, pelo pronto pagamento ou adiantamento." Art. 2º. O art. 6º da Resolução nº 009/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. As requisições de pronto pagamento deverão ser feitas pelo agente político ou servidor solicitante e encaminhadas ao Secretário Geral, que formalizará o procedimento, solicitando autorização expressa do Presidente da Câmara, através de formulário próprio, conforme Anexo I, devendo ser p. 2 encaminhadas ao jurídico para emissão de parecer e, após, ao setor contábil para liberação da nota de empenho em nome do fornecedor e pagamento.” Art. 3º. O art. 11 da Resolução nº 009/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. As notas fiscais serão emitidas em nome da Câmara Municipal de Capitólio. Excepcionalmente, não sendo possível, poderão ser emitidas em nome do servidor ou vereador solicitante, desde que devidamente fundamentada.” Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Capitólio, 03 de junho 2025. DALMIR RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal