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norma nº 26/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-03
Ementa“Altera a resolução nº 009/2024 e dá outras providências”.
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p. 1
RESOLUÇÃO Nº 026 DE 03 DE JUNHO DE 2025
“ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 009/2024 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais 
aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. O art. 2º da Resolução nº 009/2024 passa a vigorar acrescido 
do Parágrafo primeiro, com a redação abaixo e renumerando o Parágrafo 
único, que passa a vigorar como Parágrafo segundo:
“Art. 2º [...]
Parágrafo Primeiro. O numerário colocado à 
disposição dos agentes políticos ou servidores será 
repassado diretamente ao fornecedor dos serviços 
ou materiais e emissor da nota fiscal.
Parágrafo Segundo. O total das despesas de que trata 
o caput deste artigo, fica limitado ao valor previsto 
no §2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, com 
suas respectivas atualizações, não cumuláveis, pelo 
pronto pagamento ou adiantamento."
Art. 2º. O art. 6º da Resolução nº 009/2024 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 6º. As requisições de pronto pagamento 
deverão ser feitas pelo agente político ou servidor 
solicitante e encaminhadas ao Secretário Geral, que 
formalizará o procedimento, solicitando autorização 
expressa do Presidente da Câmara, através de 
formulário próprio, conforme Anexo I, devendo ser 
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encaminhadas ao jurídico para emissão de parecer e, 
após, ao setor contábil para liberação da nota de 
empenho em nome do fornecedor e pagamento.”
Art. 3º. O art. 11 da Resolução nº 009/2024 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 11. As notas fiscais serão emitidas em nome da 
Câmara Municipal de Capitólio. Excepcionalmente, 
não sendo possível, poderão ser emitidas em nome 
do servidor ou vereador solicitante, desde que 
devidamente fundamentada.”
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Capitólio, 03 de junho 2025.
DALMIR RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal

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