| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | "Declara inservíveis os bens que especifica e regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Capitólio a doação destes bens patrimoniais e dá outras providências”. |
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p. 1 RESOLUÇÃO Nº 27 DE 03 DE JUNHO DE 2025 “DECLARA INSERVÍVEIS OS BENS QUE ESPECIFICA E REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO A DOAÇÃO DESTES BENS PATRIMONIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º. Fica o Poder Legislativo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais, autorizado a declarar inservíveis, bem como proceder baixa do patrimônio dos bens que especifica nos anexos I e II desta Resolução. Art. 2º - Os bens inservíveis ao Patrimônio Público sob a guarda do Poder Legislativo do Município de Capitólio, especificados no anexo I, serão transferidos ao Município de Capitólio para avaliação e devida destinação. Art. 3º - Os bens inservíveis ao Patrimônio Público sob a guarda do Poder Legislativo do Município de Capitólio, especificados no anexo II, poderão ser doados mediante solicitação formal do interessado por meio de ofício ou correspondência eletrônica assinada por sua autoridade máxima ou representante legal demonstrando interesse em adquirir os bens constantes no anexo II desta resolução e sua finalidade. Art. 4º. A Câmara Municipal de Capitólio poderá doar os bens referidos no artigo anterior, em favor de: I - Instituições de ensino públicas; p. 2 II - Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de interesse social, educativo, cultural, filosófico ou assistencial no Município de Capitólio; Art. 5º. Para habilitação dos interessados nos bens disponíveis será exigida a seguinte documentação: I - Documento de identificação do dirigente competente para representar a instituição; II - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); III - Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário; Art. 6º. A doação será formalizada mediante Termo de Doação, assinado pelo Presidente da Câmara e pelo representante legal da entidade beneficiária, com cláusulas que garantam: I - A utilização dos bens exclusivamente para fins de interesse público e social; II - A impossibilidade de alienação, salvo autorização expressa da Câmara Municipal; III - A responsabilidade da entidade recebedora pela manutenção e guarda dos bens doados. Art. 7º. A doação dos bens será realizada em caráter definitivo e gratuito, mediante Termo de Doação assinado pelo representante da Câmara Municipal e pelo responsável legal da entidade donatária. CAPÍTULO II DO USO DESSES BENS p. 3 Art. 8º. Os bens doados deverão ser utilizados exclusivamente para fins de interesse social e comunitário, sendo vedada sua comercialização ou desvio de finalidade. Art. 9º. A entidade recebedora será responsável pelo transporte e retirada dos bens, bem como pela incorporação dos itens ao seu patrimônio. Art. 10º. Caso a entidade donatária não utilize os bens conforme estabelecido nesta Resolução, os mesmos deverão ser devolvidos à Câmara Municipal. CAPÍTULO III DA FISCALIZAÇÃO Art. 11. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal será responsável pela fiscalização do cumprimento desta Resolução e pela verificação da correta destinação dos bens doados, conforme disposições do art. 42, inciso I, do Regimento Interno. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Capitólio, 03 de junho 2025. DALMIR RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal