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norma nº 27/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-06-03
Ementa"Declara inservíveis os bens que especifica e regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Capitólio a doação destes bens patrimoniais e dá outras providências”.
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p. 1
RESOLUÇÃO Nº 27 DE 03 DE JUNHO DE 2025
“DECLARA INSERVÍVEIS OS BENS QUE 
ESPECIFICA E REGULAMENTA NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO A 
DOAÇÃO DESTES BENS PATRIMONIAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais 
aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo do Município de Capitólio, Estado de Minas 
Gerais, autorizado a declarar inservíveis, bem como proceder baixa do patrimônio 
dos bens que especifica nos anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º - Os bens inservíveis ao Patrimônio Público sob a guarda do Poder 
Legislativo do Município de Capitólio, especificados no anexo I, serão transferidos ao 
Município de Capitólio para avaliação e devida destinação.
Art. 3º - Os bens inservíveis ao Patrimônio Público sob a guarda do Poder 
Legislativo do Município de Capitólio, especificados no anexo II, poderão ser doados 
mediante solicitação formal do interessado por meio de ofício ou correspondência 
eletrônica assinada por sua autoridade máxima ou representante legal demonstrando 
interesse em adquirir os bens constantes no anexo II desta resolução e sua 
finalidade.
Art. 4º. A Câmara Municipal de Capitólio poderá doar os bens referidos no 
artigo anterior, em favor de:
I - Instituições de ensino públicas; 
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II - Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que 
exerçam atividades de interesse social, educativo, cultural, 
filosófico ou assistencial no Município de Capitólio;
Art. 5º. Para habilitação dos interessados nos bens disponíveis será exigida 
a seguinte documentação:
I - Documento de identificação do dirigente competente 
para representar a instituição;
II - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
(CNPJ);
III - Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela 
Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
Art. 6º. A doação será formalizada mediante Termo de Doação, assinado pelo 
Presidente da Câmara e pelo representante legal da entidade beneficiária, com 
cláusulas que garantam:
I - A utilização dos bens exclusivamente para fins de 
interesse público e social; 
II - A impossibilidade de alienação, salvo autorização 
expressa da Câmara Municipal;
III - A responsabilidade da entidade recebedora pela 
manutenção e guarda dos bens doados.
Art. 7º. A doação dos bens será realizada em caráter definitivo e gratuito, 
mediante Termo de Doação assinado pelo representante da Câmara Municipal e pelo 
responsável legal da entidade donatária.
CAPÍTULO II
DO USO DESSES BENS
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Art. 8º. Os bens doados deverão ser utilizados exclusivamente para fins de 
interesse social e comunitário, sendo vedada sua comercialização ou desvio de 
finalidade.
Art. 9º. A entidade recebedora será responsável pelo transporte e retirada 
dos bens, bem como pela incorporação dos itens ao seu patrimônio.
Art. 10º. Caso a entidade donatária não utilize os bens conforme estabelecido 
nesta Resolução, os mesmos deverão ser devolvidos à Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 11. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal será 
responsável pela fiscalização do cumprimento desta Resolução e pela verificação da 
correta destinação dos bens doados, conforme disposições do art. 42, inciso I, do 
Regimento Interno.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Capitólio, 03 de junho 2025.
DALMIR RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal

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