br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

norma nº 28/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-07-15
Ementa"Dispõe sobre a fixação dos valores das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Capitólio/MG e dá outras Providências".
native_id34

Originating matéria

matéria 522 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

p. 1
RESOLUÇÃO Nº 28 DE 15 DE JULHO DE 2025
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE 
DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Faço saber que Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais aprovou, 
e eu promulgo a seguinte resolução:
CAPÍTULO I
Da Instituição das Diárias
Art. 1º. Fica instituído o pagamento de valores de diárias aos vereadores 
e servidores da Câmara Municipal de Capitólio/MG, de acordo com as normas e 
critérios fixados nesta Resolução.
Art. 2º. As diárias a que se refere o artigo anterior serão concedidas aos 
vereadores e servidores do Poder Legislativo quando em viagem fora da 
circunscrição do Município:
I - Para comparecer em reuniões, previamente agendadas, com 
autoridades de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal 
e dos Municípios, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo;
II - Para participação em encontros, seminários, cursos ou congressos, 
com o objetivo de ampliar conhecimento para aperfeiçoar o desempenho de seu 
mandato parlamentar ou, no caso de servidor, para aprimoramento profissional 
e melhor desempenho de suas funções;
III - Para representar a Câmara Municipal de Capitólio em eventos, por 
delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora ou por ocupante de cargo 
com atribuições similares;
p. 2
IV - Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a 
Câmaras Municipais de outros Municípios, e a outros órgãos públicos, a fim de 
obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de 
Capitólio;
V - Para comparecer em empresas e institutos de consultoria, ou em 
reuniões com especialistas em matérias técnicas que sejam objeto de 
proposições legislativas da Câmara, mediante prévia designação pela Mesa 
Diretora;
VI – Para toda e qualquer viagem a serviço do legislativo.
Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses previstas no artigo 
anterior, os beneficiários deverão apresentar, à secretaria geral, relatório 
circunstanciado de viagem, acompanhado de comprovantes que atestem a 
representação em eventos, palestras, seminários, cursos ou visitas a 
autoridades, tais como certificados, atestados de visita ou qualquer outro 
documento que venha comprovar o interesse público da viagem, no prazo de 
até 5 (cinco) dias do retorno. 
Art. 3º. A percepção de diárias de viagem terá caráter eventual ou 
transitório, vedado o pagamento habitual dessa parcela indenizatória.
CAPÍTULO II
Da Concessão das Diárias
Art. 4º. Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que 
se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Capitólio, nos casos previstos 
no artigo 1º desta Lei, farão jus à percepção de diárias de viagem, para fazer 
face às despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano, não 
cabendo nenhum reembolso de despesas de viagem ou devolução de numerário, 
salvo, nos casos de excesso ou complemento de diárias.
Parágrafo único. Considera-se servidor, para os efeitos desta Lei, quem, 
embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou 
função pública na Câmara Municipal.
Art. 5º. A concessão de diárias fica condicionada à existência de 
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º. A competência para autorizar a concessão de diárias é exclusiva 
do Presidente da Mesa Diretora ou a quem for delegada a atribuição.
p. 3
Parágrafo único. Nos casos em que o Presidente da Mesa Diretora ou a 
quem for delegada a atribuição for beneficiado com diárias, ou estiver afastado 
do serviço, caberá ao Vice-Presidente da Mesa Diretora a competência prevista 
no caput deste artigo.
Art. 7º. O ato concessivo de diárias será específico para cada caso e 
indicará o nome do servidor ou do parlamentar, o destino da viagem, a 
motivação, o período de duração do afastamento e os valores das diárias 
concedidas.
CAPÍTULO III
Do Valor das Diárias
Art. 8º. O valor máximo de diárias de viagem a ser concedido aos 
servidores e vereadores da Câmara Municipal de Capitólio, durante o ano, será 
de até 30% (trinta por cento) da remuneração/ e ou subsídio recebido no 
exercício financeiro referente.
Parágrafo único. Na hipótese de o percentual constante do caput deste 
artigo ser ultrapassado, a concessão da diária dependerá da aprovação da mesa 
diretora, por maioria simples. 
Art. 9º. O valor das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara 
Municipal de Capitólio constam do Anexo I desta Resolução. 
Parágrafo único: Quanto ao número de diárias, será devido: 
I – uma diária integral, a cada fração superior a 12 (doze) horas fora da 
sede do Município (contadas do horário de saída), se necessária a pernoite;
II – 75% (setenta e cinco por cento) da diária integral, a cada fração 
superior a 12 (doze) horas fora da sede do Município (contadas do horário de 
saída), contudo, sem a necessidade de pernoite;
III – 50% (cinquenta por cento) da diária integral, a cada fração inferior 
a 12 (doze) horas e superior a 6 (seis) horas; fora da sede do Município 
(contadas do horário de saída).
p. 4
IV – 25% (vinte e cinco por cento) da diária integral, a cada fração de até 
6 (seis) horas; fora da sede do Município (contadas do horário de saída).
CAPÍTULO IV
Da Solicitação das Diárias
Art. 10. O vereador ou servidor para fazer jus a diária deverá fazer o 
pedido ao Presidente preenchendo, com 48 horas de antecedência, o documento 
de solicitação, conforme Anexo II desta Resolução, salvo nos casos de 
comprovada urgência.
Parágrafo único. A concessão de diária está condicionada ao 
requerimento prévio pelo beneficiário e à autorização expressa do Presidente da 
Mesa Diretora ou a quem for delegada a atribuição, que poderá indeferir a 
solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante ou se 
verificar a falta de disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara 
Municipal. 
CAPÍTULO V
Do Uso das Diárias
Art. 11. As passagens aéreas necessárias para o deslocamento do 
vereador ou servidor em missão autorizada deverão ser adquiridas diretamente 
pelo beneficiário, com recursos próprios, sendo o valor posteriormente 
reembolsado pela Câmara Municipal, nos termos desta Resolução.
§ 1º. O reembolso das passagens aéreas ficará condicionado à 
apresentação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem, 
dos bilhetes de embarque e desembarque e do comprovante de participação no 
evento, curso, reunião ou atividade que motivou a viagem.
§ 2º. O reembolso será autorizado apenas se houver comprovação do 
interesse público da viagem e desde que a despesa tenha sido previamente 
autorizada pelo Presidente da Mesa Diretora ou por autoridade delegada.
§ 3º. Em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada e 
autorização expressa da Mesa diretora da Câmara, a aquisição de passagens 
aéreas para deslocamento em razão do interesse institucional será de 
responsabilidade da Câmara Municipal de Capitólio, devendo observar os 
procedimentos e exigências previstos na legislação vigente aplicável à 
administração pública.
p. 5
Art. 12. As diárias não serão devidas nas hipóteses abaixo relacionadas:
I - quando o deslocamento se der para localidade onde resida o servidor;
II - cumulativamente com outra atribuição de caráter indenizatório de 
despesas com alimentação e hospedagem;
III - se o deslocamento for permanente e se der em razão das exigências
do cargo.
Art. 13. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, 
conceder ou receber diária indevidamente, sem prejuízo, de outras sanções 
previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
Parágrafo único. Respondem solidariamente pela concessão e 
recebimento indevidos de diárias de viagem o beneficiário, a autoridade 
concedente e o ordenador de despesas.
CAPÍTULO VI
Do Pagamento das Diárias
Art. 14. A diária de viagem será empenhada e paga antes do início do 
deslocamento. 
Parágrafo único. Excepcionalmente e justificadamente, o pagamento 
poderá ocorrer após iniciado o deslocamento.
CAPÍTULO VII
Da Prestação de Contas
Art. 15. Em todos os casos de recebimento de diárias de viagem 
previstos nesta Lei, o beneficiário das diárias é obrigado a apresentar relatório 
circunstanciado de viagem, juntamente com os documentos citados no 
parágrafo único do artigo 2º, no prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao 
retorno à sede, devendo, para isso, utilizar o documento Relatório de viagem, 
conforme Anexo III desta Resolução.
§ 1º. Em caso de comprovação de que o beneficiário recebeu diárias em 
excesso, deverá promover a restituição do valor excedido, no prazo de 05 
p. 6
(cinco) dias, a contar da data da apuração da prestação de contas, através de 
depósito identificado em nome do beneficiário, com a juntada do comprovante 
na prestação de contas, sob pena deste valor ser integralmente descontado em 
folha de pagamento, sem prejuízo da sanção prevista no artigo 13 e das demais 
sanções cabíveis.
§ 2º. Fica vedada concessão de novas diárias a vereador ou a servidor 
que não tenha apresentado regularmente os demonstrativos de que tratam o 
caput, exceto, na situação de justificada impossibilidade temporária de sua 
apresentação.
§ 3º. Na hipótese de retorno postergado ou saída antecipada, por motivo 
alheio à vontade do beneficiário, devidamente justificado por meio de 
notificação acompanhada de comprovação enviada à Câmara, a diária 
complementar deverá ser ressarcida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, 
contados da data de aprovação pelo presidente. 
Art. 16. A responsabilidade pelo controle das viagens e das prestações 
de contas será do solicitante, cabendo ao órgão de controle interno, a 
fiscalização. 
§ 1º. Fica obrigatória a disponibilização no Portal da Transparência da 
Câmara Municipal as informações relativas às despesas com diárias de viagens.
§ 2º. O responsável pelo controle interno da Câmara Municipal deverá 
elaborar o relatório mensal que indique o nome do beneficiário, o total 
dispendido com diárias, a data inicial e final do afastamento, a motivação do 
afastamento, bem como, informar se os beneficiários prestaram contas do 
afastamento, sendo obrigatório a publicação no site oficial da Câmara, nos 
termos do artigo 8º da Lei nº 12.527/2011 c/c artigos 48 e 48-A da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
§ 3º. A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com 
esta Resolução responderá, solidariamente com o beneficiado, pela reposição 
da importância indevidamente paga, sem prejuízo das sanções previstas pela 
legislação.
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Art. 17. Os valores das diárias constantes do Anexo I desta Resolução, 
deverão ser corrigidos em janeiro de cada ano, pela variação acumulada do 
p. 7
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro 
de Estatística e Geografia (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo, 
através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara. 
Art. 18. As inscrições do vereador ou servidor, em eventos, cursos, 
seminários ou congressos de interesse institucional da Câmara Municipal 
deverão ser previamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora.
§ 1º. Após a devida autorização, caberá ao próprio vereador ou servidor 
realizar a inscrição, com recursos próprios, sendo o valor posteriormente 
reembolsado pela Câmara Municipal mediante apresentação de comprovante de 
pagamento e da efetiva participação na atividade.
§ 2º. Em casos excepcionais, devidamente justificados, a Mesa Diretora 
da Câmara, poderá efetuar os pagamentos referentes às taxas de inscrição em 
cursos, seminários, congressos ou outros eventos técnicos, observando-se os 
procedimentos previstos legislação vigente aplicável à administração pública.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora e 
regulamentados em até 60 (sessenta) dias. 
Art. 20. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão 
por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara 
Municipal de Capitólio. 
Art. 21. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 
04/2017. 
Câmara Municipal de Capitólio, 15 de julho 2025.
DALMIR RODRIGUES
Vereador Presidente da CMC
p. 8
ANEXO I
Destino Valores
Cidades em até 50km R$ 150,00
Cidades em até 150km R$ 450,00
Cidades distantes em mais de 150km e menos de 400km R$ 680,00
Belo Horizonte R$ 730,00
Brasília/DF R$ 1.200,00
Outras capitais R$ 1.000,00
p. 9
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM E PASSAGENS
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO EXERCÍCIO DATA
 / /
NOME DO VEREADOR/SERVIDOR MATRÍCULA
CARGO
Escolher um item.
CPF
FORMA DE RECEBIMENTO
Crédito em conta 
NOME BANCO
Clique aqui para digitar 
texto.
CÓDIGO DO BANCO
Clique aqui para digitar 
texto.
Nº DA AGÊNCIA
Clique aqui para 
digitar texto.
Nº DA CONTA
Clique aqui para 
digitar texto.
PERÍODO DA VIAGEM: Clique aqui para digitar texto.
PREVISÃO DO HORÁRIO DE SAÍDA: Clique aqui para digitar texto.
DESTINO: Clique aqui para digitar texto.
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: Clique aqui para digitar texto.
VALOR TOTAL: R$ Clique aqui para digitar texto.
VALOR PASSAGEM AÉREA:Clique aqui para digitar texto.
VALOR DE INSCRIÇÃO CURSO OU EVENTO: Clique aqui para digitar texto.
OBJETIVO DA VIAGEM:
Clique aqui para digitar texto.
Capitólio ____ de ______________ de _______.
__________________________
Clique aqui para digitar texto.
(Vereador /Servidor - Cargo)
USO EXCLUSIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
( ) Defiro a concessão. 
( ) Indefiro a concessão.
Capitólio ____ de ______________ de _______.
__________________________
Clique aqui para digitar texto.
Vereador Presidente da CMC
p. 10
ANEXO III
RELATÓRIO DE VIAGEM
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO EXERCÍCIO DATA
 / /
NOME DO VEREADOR/SERVIDOR
Clique aqui para digitar texto.
MATRÍCULA
CARGO
Escolher um item.
CPF
Clique aqui para digitar texto.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
DESTINO:
DATA DE SAÍDA: HORÁRIO DE SAÍDA:
DATA DE RETORNO: HORÁRIO DE RETORNO:
ATIVIDADES REALIZADAS:
DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
DIÁRIA INTEGRAL n/a n/a n/a
75% DA DIÁRIA n/a n/a n/a
50% DA DIÁRIA n/a n/a n/a
25% DA DIÁRIA n/a n/a n/a
TOTAL DA DESPESA R$ n/a
VALOR RECEBIDO R$ n/a
VALOR A RESTITUIR R$ n/a
VALOR A RESSARCIR R$ n/a
Capitólio ____ de ______________ de _______.
__________________________
Clique aqui para digitar texto.
(Vereador /Servidor - Cargo)
USO EXCLUSIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
Capitólio ____ de ______________ de _______.
__________________________
Clique aqui para digitar texto.
Vereador Presidente da CMC
p. 11
DALMIR RODRIGUES
Vereador Presidente da CMC

open original →