| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação dos valores das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal de Capitólio/MG e dá outras Providências". |
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p. 1 RESOLUÇÃO Nº 28 DE 15 DE JULHO DE 2025 “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução: CAPÍTULO I Da Instituição das Diárias Art. 1º. Fica instituído o pagamento de valores de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Capitólio/MG, de acordo com as normas e critérios fixados nesta Resolução. Art. 2º. As diárias a que se refere o artigo anterior serão concedidas aos vereadores e servidores do Poder Legislativo quando em viagem fora da circunscrição do Município: I - Para comparecer em reuniões, previamente agendadas, com autoridades de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo; II - Para participação em encontros, seminários, cursos ou congressos, com o objetivo de ampliar conhecimento para aperfeiçoar o desempenho de seu mandato parlamentar ou, no caso de servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções; III - Para representar a Câmara Municipal de Capitólio em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora ou por ocupante de cargo com atribuições similares; p. 2 IV - Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Câmaras Municipais de outros Municípios, e a outros órgãos públicos, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Capitólio; V - Para comparecer em empresas e institutos de consultoria, ou em reuniões com especialistas em matérias técnicas que sejam objeto de proposições legislativas da Câmara, mediante prévia designação pela Mesa Diretora; VI – Para toda e qualquer viagem a serviço do legislativo. Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior, os beneficiários deverão apresentar, à secretaria geral, relatório circunstanciado de viagem, acompanhado de comprovantes que atestem a representação em eventos, palestras, seminários, cursos ou visitas a autoridades, tais como certificados, atestados de visita ou qualquer outro documento que venha comprovar o interesse público da viagem, no prazo de até 5 (cinco) dias do retorno. Art. 3º. A percepção de diárias de viagem terá caráter eventual ou transitório, vedado o pagamento habitual dessa parcela indenizatória. CAPÍTULO II Da Concessão das Diárias Art. 4º. Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Capitólio, nos casos previstos no artigo 1º desta Lei, farão jus à percepção de diárias de viagem, para fazer face às despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano, não cabendo nenhum reembolso de despesas de viagem ou devolução de numerário, salvo, nos casos de excesso ou complemento de diárias. Parágrafo único. Considera-se servidor, para os efeitos desta Lei, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública na Câmara Municipal. Art. 5º. A concessão de diárias fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 6º. A competência para autorizar a concessão de diárias é exclusiva do Presidente da Mesa Diretora ou a quem for delegada a atribuição. p. 3 Parágrafo único. Nos casos em que o Presidente da Mesa Diretora ou a quem for delegada a atribuição for beneficiado com diárias, ou estiver afastado do serviço, caberá ao Vice-Presidente da Mesa Diretora a competência prevista no caput deste artigo. Art. 7º. O ato concessivo de diárias será específico para cada caso e indicará o nome do servidor ou do parlamentar, o destino da viagem, a motivação, o período de duração do afastamento e os valores das diárias concedidas. CAPÍTULO III Do Valor das Diárias Art. 8º. O valor máximo de diárias de viagem a ser concedido aos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Capitólio, durante o ano, será de até 30% (trinta por cento) da remuneração/ e ou subsídio recebido no exercício financeiro referente. Parágrafo único. Na hipótese de o percentual constante do caput deste artigo ser ultrapassado, a concessão da diária dependerá da aprovação da mesa diretora, por maioria simples. Art. 9º. O valor das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara Municipal de Capitólio constam do Anexo I desta Resolução. Parágrafo único: Quanto ao número de diárias, será devido: I – uma diária integral, a cada fração superior a 12 (doze) horas fora da sede do Município (contadas do horário de saída), se necessária a pernoite; II – 75% (setenta e cinco por cento) da diária integral, a cada fração superior a 12 (doze) horas fora da sede do Município (contadas do horário de saída), contudo, sem a necessidade de pernoite; III – 50% (cinquenta por cento) da diária integral, a cada fração inferior a 12 (doze) horas e superior a 6 (seis) horas; fora da sede do Município (contadas do horário de saída). p. 4 IV – 25% (vinte e cinco por cento) da diária integral, a cada fração de até 6 (seis) horas; fora da sede do Município (contadas do horário de saída). CAPÍTULO IV Da Solicitação das Diárias Art. 10. O vereador ou servidor para fazer jus a diária deverá fazer o pedido ao Presidente preenchendo, com 48 horas de antecedência, o documento de solicitação, conforme Anexo II desta Resolução, salvo nos casos de comprovada urgência. Parágrafo único. A concessão de diária está condicionada ao requerimento prévio pelo beneficiário e à autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora ou a quem for delegada a atribuição, que poderá indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante ou se verificar a falta de disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal. CAPÍTULO V Do Uso das Diárias Art. 11. As passagens aéreas necessárias para o deslocamento do vereador ou servidor em missão autorizada deverão ser adquiridas diretamente pelo beneficiário, com recursos próprios, sendo o valor posteriormente reembolsado pela Câmara Municipal, nos termos desta Resolução. § 1º. O reembolso das passagens aéreas ficará condicionado à apresentação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem, dos bilhetes de embarque e desembarque e do comprovante de participação no evento, curso, reunião ou atividade que motivou a viagem. § 2º. O reembolso será autorizado apenas se houver comprovação do interesse público da viagem e desde que a despesa tenha sido previamente autorizada pelo Presidente da Mesa Diretora ou por autoridade delegada. § 3º. Em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada e autorização expressa da Mesa diretora da Câmara, a aquisição de passagens aéreas para deslocamento em razão do interesse institucional será de responsabilidade da Câmara Municipal de Capitólio, devendo observar os procedimentos e exigências previstos na legislação vigente aplicável à administração pública. p. 5 Art. 12. As diárias não serão devidas nas hipóteses abaixo relacionadas: I - quando o deslocamento se der para localidade onde resida o servidor; II - cumulativamente com outra atribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem; III - se o deslocamento for permanente e se der em razão das exigências do cargo. Art. 13. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente, sem prejuízo, de outras sanções previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Parágrafo único. Respondem solidariamente pela concessão e recebimento indevidos de diárias de viagem o beneficiário, a autoridade concedente e o ordenador de despesas. CAPÍTULO VI Do Pagamento das Diárias Art. 14. A diária de viagem será empenhada e paga antes do início do deslocamento. Parágrafo único. Excepcionalmente e justificadamente, o pagamento poderá ocorrer após iniciado o deslocamento. CAPÍTULO VII Da Prestação de Contas Art. 15. Em todos os casos de recebimento de diárias de viagem previstos nesta Lei, o beneficiário das diárias é obrigado a apresentar relatório circunstanciado de viagem, juntamente com os documentos citados no parágrafo único do artigo 2º, no prazo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo, para isso, utilizar o documento Relatório de viagem, conforme Anexo III desta Resolução. § 1º. Em caso de comprovação de que o beneficiário recebeu diárias em excesso, deverá promover a restituição do valor excedido, no prazo de 05 p. 6 (cinco) dias, a contar da data da apuração da prestação de contas, através de depósito identificado em nome do beneficiário, com a juntada do comprovante na prestação de contas, sob pena deste valor ser integralmente descontado em folha de pagamento, sem prejuízo da sanção prevista no artigo 13 e das demais sanções cabíveis. § 2º. Fica vedada concessão de novas diárias a vereador ou a servidor que não tenha apresentado regularmente os demonstrativos de que tratam o caput, exceto, na situação de justificada impossibilidade temporária de sua apresentação. § 3º. Na hipótese de retorno postergado ou saída antecipada, por motivo alheio à vontade do beneficiário, devidamente justificado por meio de notificação acompanhada de comprovação enviada à Câmara, a diária complementar deverá ser ressarcida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de aprovação pelo presidente. Art. 16. A responsabilidade pelo controle das viagens e das prestações de contas será do solicitante, cabendo ao órgão de controle interno, a fiscalização. § 1º. Fica obrigatória a disponibilização no Portal da Transparência da Câmara Municipal as informações relativas às despesas com diárias de viagens. § 2º. O responsável pelo controle interno da Câmara Municipal deverá elaborar o relatório mensal que indique o nome do beneficiário, o total dispendido com diárias, a data inicial e final do afastamento, a motivação do afastamento, bem como, informar se os beneficiários prestaram contas do afastamento, sendo obrigatório a publicação no site oficial da Câmara, nos termos do artigo 8º da Lei nº 12.527/2011 c/c artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 3º. A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com esta Resolução responderá, solidariamente com o beneficiado, pela reposição da importância indevidamente paga, sem prejuízo das sanções previstas pela legislação. CAPÍTULO VIII Disposições Finais Art. 17. Os valores das diárias constantes do Anexo I desta Resolução, deverão ser corrigidos em janeiro de cada ano, pela variação acumulada do p. 7 Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo, através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara. Art. 18. As inscrições do vereador ou servidor, em eventos, cursos, seminários ou congressos de interesse institucional da Câmara Municipal deverão ser previamente autorizadas pelo Presidente da Mesa Diretora. § 1º. Após a devida autorização, caberá ao próprio vereador ou servidor realizar a inscrição, com recursos próprios, sendo o valor posteriormente reembolsado pela Câmara Municipal mediante apresentação de comprovante de pagamento e da efetiva participação na atividade. § 2º. Em casos excepcionais, devidamente justificados, a Mesa Diretora da Câmara, poderá efetuar os pagamentos referentes às taxas de inscrição em cursos, seminários, congressos ou outros eventos técnicos, observando-se os procedimentos previstos legislação vigente aplicável à administração pública. Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora e regulamentados em até 60 (sessenta) dias. Art. 20. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Capitólio. Art. 21. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 04/2017. Câmara Municipal de Capitólio, 15 de julho 2025. DALMIR RODRIGUES Vereador Presidente da CMC p. 8 ANEXO I Destino Valores Cidades em até 50km R$ 150,00 Cidades em até 150km R$ 450,00 Cidades distantes em mais de 150km e menos de 400km R$ 680,00 Belo Horizonte R$ 730,00 Brasília/DF R$ 1.200,00 Outras capitais R$ 1.000,00 p. 9 ANEXO II SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM E PASSAGENS CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO EXERCÍCIO DATA / / NOME DO VEREADOR/SERVIDOR MATRÍCULA CARGO Escolher um item. CPF FORMA DE RECEBIMENTO Crédito em conta NOME BANCO Clique aqui para digitar texto. CÓDIGO DO BANCO Clique aqui para digitar texto. Nº DA AGÊNCIA Clique aqui para digitar texto. Nº DA CONTA Clique aqui para digitar texto. PERÍODO DA VIAGEM: Clique aqui para digitar texto. PREVISÃO DO HORÁRIO DE SAÍDA: Clique aqui para digitar texto. DESTINO: Clique aqui para digitar texto. QUANTIDADE DE DIÁRIAS: Clique aqui para digitar texto. VALOR TOTAL: R$ Clique aqui para digitar texto. VALOR PASSAGEM AÉREA:Clique aqui para digitar texto. VALOR DE INSCRIÇÃO CURSO OU EVENTO: Clique aqui para digitar texto. OBJETIVO DA VIAGEM: Clique aqui para digitar texto. Capitólio ____ de ______________ de _______. __________________________ Clique aqui para digitar texto. (Vereador /Servidor - Cargo) USO EXCLUSIVO DA CÂMARA MUNICIPAL ( ) Defiro a concessão. ( ) Indefiro a concessão. Capitólio ____ de ______________ de _______. __________________________ Clique aqui para digitar texto. Vereador Presidente da CMC p. 10 ANEXO III RELATÓRIO DE VIAGEM CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO EXERCÍCIO DATA / / NOME DO VEREADOR/SERVIDOR Clique aqui para digitar texto. MATRÍCULA CARGO Escolher um item. CPF Clique aqui para digitar texto. PRESTAÇÃO DE CONTAS DESTINO: DATA DE SAÍDA: HORÁRIO DE SAÍDA: DATA DE RETORNO: HORÁRIO DE RETORNO: ATIVIDADES REALIZADAS: DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DIÁRIA INTEGRAL n/a n/a n/a 75% DA DIÁRIA n/a n/a n/a 50% DA DIÁRIA n/a n/a n/a 25% DA DIÁRIA n/a n/a n/a TOTAL DA DESPESA R$ n/a VALOR RECEBIDO R$ n/a VALOR A RESTITUIR R$ n/a VALOR A RESSARCIR R$ n/a Capitólio ____ de ______________ de _______. __________________________ Clique aqui para digitar texto. (Vereador /Servidor - Cargo) USO EXCLUSIVO DA CÂMARA MUNICIPAL Capitólio ____ de ______________ de _______. __________________________ Clique aqui para digitar texto. Vereador Presidente da CMC p. 11 DALMIR RODRIGUES Vereador Presidente da CMC