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norma nº 31/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa"Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, no âmbito do Poder Legislativo de Capitólio e dá outras providências.”
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p. 1
RESOLUÇÃO Nº 31 DE 20 DE AGOSTO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
PROCURADORIA ESPECIAL DA DEFESA, 
PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS, 
NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE 
CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais 
aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica criada a Procuradoria Especial da Defesa, Proteção 
e Direitos dos Animais, no âmbito do Poder Legislativo do Município Capitólio.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Defesa, Proteção 
e Direitos dos Animais não terá vinculação com nenhum outro órgão desta 
Casa de Leis, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico 
do Poder Legislativo, podendo ser designado servidor efetivo, se a demanda 
assim exigir, para auxiliar nos trabalhos. 
Art. 2º. A Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos 
dos Animais será constituída de um Procurador de Defesa dos Direitos dos 
Animais e um Procurador Adjunto, designados dentre os vereadores, pelo 
Presidente da Câmara Municipal.
§ 1º. O mandato do Procurador de Defesa dos Direitos dos 
Animais acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. 
§ 2º. Os vereadores nomeados não receberão acréscimo nos 
seus subsídios da vereança, tampouco remuneração específica para o 
exercício do cargo mencionado nesta Resolução. 
p. 2
Art. 3º. Compete à Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e 
Direitos dos Animais zelar pela participação mais efetiva da comunidade civil 
e do Poder Público em assuntos relativos à causa animal e, ainda: 
I. receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes 
denúncias de violência, abandono ou maus tratos de qualquer 
tipo contra os animais;
II. fiscalizar e acompanhar a execução de programas, convênios 
e contratos do Município de Capitólio, que visem à promoção 
da segurança, proteção e combate aos maus tratos contra os 
animais; 
III. promover pesquisas, campanhas, palestras e estudos sobre 
a violência e maus tratos contra animais, inclusive para fins 
de divulgação pública e fornecimento de subsídio às 
Comissões da Câmara Municipal; 
IV. cooperar com organismos municipais, nacionais e 
internacionais, públicos e privados voltados à implementação 
de políticas protetivas e de combate aos maus tratos 
praticados contra os animais. 
Art. 4º. Toda a iniciativa implementada pela Procuradoria 
Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais terá ampla divulgação 
pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, com a nomeação imediata dos respectivos Procuradores.
Câmara Municipal de Capitólio, 20 de agosto 2025.
DALMIR RODRIGUES
Vereador Presidente da CMC

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