| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, no âmbito do Poder Legislativo de Capitólio e dá outras providências.” |
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p. 1 RESOLUÇÃO Nº 31 DE 20 DE AGOSTO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA DEFESA, PROTEÇÃO E DIREITOS DOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º. Fica criada a Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, no âmbito do Poder Legislativo do Município Capitólio. Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa de Leis, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico do Poder Legislativo, podendo ser designado servidor efetivo, se a demanda assim exigir, para auxiliar nos trabalhos. Art. 2º. A Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais será constituída de um Procurador de Defesa dos Direitos dos Animais e um Procurador Adjunto, designados dentre os vereadores, pelo Presidente da Câmara Municipal. § 1º. O mandato do Procurador de Defesa dos Direitos dos Animais acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. § 2º. Os vereadores nomeados não receberão acréscimo nos seus subsídios da vereança, tampouco remuneração específica para o exercício do cargo mencionado nesta Resolução. p. 2 Art. 3º. Compete à Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais zelar pela participação mais efetiva da comunidade civil e do Poder Público em assuntos relativos à causa animal e, ainda: I. receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência, abandono ou maus tratos de qualquer tipo contra os animais; II. fiscalizar e acompanhar a execução de programas, convênios e contratos do Município de Capitólio, que visem à promoção da segurança, proteção e combate aos maus tratos contra os animais; III. promover pesquisas, campanhas, palestras e estudos sobre a violência e maus tratos contra animais, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal; IV. cooperar com organismos municipais, nacionais e internacionais, públicos e privados voltados à implementação de políticas protetivas e de combate aos maus tratos praticados contra os animais. Art. 4º. Toda a iniciativa implementada pela Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata dos respectivos Procuradores. Câmara Municipal de Capitólio, 20 de agosto 2025. DALMIR RODRIGUES Vereador Presidente da CMC