| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | “Institui a tabela de temporalidade e destinação de documentos no âmbito da Câmara Municipal de Capitólio, e dá outras providências”. |
| native_id | 53 |
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p. 1 RESOLUÇÃO Nº 36 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 “INSTITUI A TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução: CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a eliminação de papéis desprovidos de quaisquer valores que possam justificar sua guarda e conservação em arquivo; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a preservação de documentos com valor permanente; CONSIDERANDO a necessidade de maior integração das ações relacionadas ao arquivamento de documentos nas fases corrente, intermediária e permanente; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída, para o tratamento dos documentos produzidos ou recebidos na Câmara Municipal de Capitólio, a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, constante no “Anexo I” desta Resolução. Art. 2º. A adoção dos instrumentos de gestão documental de que trata o caput do artigo 1º desta Resolução tem por finalidade possibilitar o descarte de documentos que tenham perdido os valores que justifiquem sua manutenção em arquivo, de modo a viabilizar a utilização racional dos espaços disponíveis nas unidades desta Casa. Art. 3º. Todo documento, após sua classificação, terá a temporalidade controlada pela Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de p. 2 Documento Público da Câmara com base na Tabela de Temporalidade constante do “Anexo I" desta Resolução. Parágrafo único. Nos termos da lei municipal nº 2.232/2022, a Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de Documento Público da Câmara procederá ao levantamento da documentação com temporalidade vencida, adotando as providências indicadas para o descarte, eliminação ou para o recolhimento ao Serviço de Arquivo. Art. 4º. Os documentos poderão ser retirados do Arquivo da Câmara por empréstimo, com a utilização da Requisição de Documento, devendo uma via substituir o documento em seu local de guarda até que seja devolvido, enquanto a outra via será destinada ao controle do prazo de empréstimo. Art. 5º. A Comissão Especial de Análise de Destruição ou Preservação de Documento Público tem por atribuições a aprovação do descarte de documentos e a emissão de parecer sobre ajustes na Tabela de Temporalidade, bem como sobre o material arquivístico a ser utilizado nos Arquivos da Câmara, visando assegurar a preservação dos documentos. Parágrafo único. Para analisar a conveniência de ajustes na Tabela de Temporalidade a Comissão de que trata este artigo poderá realizar estudos sobre a documentação produzida ou recebida na Câmara bem como contratar serviços técnicos especializados em arquivística. Art. 6º. Aprovada a eliminação ou o descarte pela Comissão, o Presidente da Câmara, dará publicidade da decisão da Comissão. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Capitólio, 09 de dezembro 2025. DALMIR RODRIGUES Vereador Presidente da CMC p. 1 ANEXO I Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos Arquivísticos da Câmara Municipal de Capitólio Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 1 Seção: Elaboração legislativa 1.1 Subseção: Apreciação de proposição 1.1.1 Série: Sanção e promulgação de proposição 1.1.1.1 Subsérie: Lei Complementar e Lei Ordinária Até a sanção ou promulgação - Guarda permanente 1.1.1.2 Subsérie: Resolução Até a promulgação - Guarda permanente 1.1.2 Série: Arquivamento de proposição normativa 1.1.2.1 Subsérie: Projeto de Lei Complementar e Projeto de Lei Ordinária Até o final da tramitação Até o final da legislatura subsequente Guarda permanente p. 2 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 1.1.2.2 Subsérie: Projeto de Resolução Até o final da tramitação Até o final da legislatura subsequente Guarda permanente 1.1.2.3 Subsérie: Formalização de desistência de apresentação de proposição Até o final da tramitação Até o final da legislatura subsequente Eliminação 1.1.3 Série: Veto total de proposição 1.1.3.1 Subsérie: Proposição de Lei Complementar e Proposição de Lei Ordinária Até o final da tramitação Até o final da legislatura subsequente Guarda permanente 1.1.4 Série: Apreciação de proposição não-normativa e instrumento assemelhado 1.1.4.1 Subsérie: Representação popular e de vereador Até o final da tramitação Até o final da legislatura subsequente Guarda permanente 1.1.4.2 Mensagem de Prefeito, ofício do Vice-Prefeito e instrumento assemelhado Até o final da tramitação Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Eliminação 1.1.4.3 Subsérie: Ofício de Tribunal (Prestação de Contas) Até o final da tramitação Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Guarda permanente p. 3 1.1.4.4 Subsérie: Denúncia Até o final da tramitação Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Guarda permanente 1.1.4.5 Subsérie: Relatório de Evento Institucional Até o final da tramitação Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Eliminação Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 1.2 Subseção: Instalação e funcionamento de legislaturas 1.2.1 Série: Posse e diplomação de vereadores Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Guarda permanente 1.2.2 Série: Posse e diplomação de prefeito e vice- prefeito Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Guarda permanente p. 4 1.2.3 Série: Eleição da Mesa Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Guarda permanente 1.2.4 Série: Constituição de Comissões Permanentes Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Guarda permanente Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 2 Seção: Representação político-parlamentar 2.1 Subseção: Representação 2.1.1 Série: Representação da Câmara Municipal junto a outros Poderes e Instituições Até o final da legislatura em que o documento foi produzido - Eliminação 2.1.2 Série: Atividades de comissão representativa Até o final da legislatura em que o documento foi produzido - Eliminação 2.1.3 Série: Representação da Câmara Municipal em eventos externos 4 anos 4 anos Eliminação 2.2 Subseção: Planejamento e realização de solenidade, cerimônia e visita 2.2.1 Série: Reunião especial de comemoração, homenagem e cerimônia de lançamento Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Guarda permanente p. 5 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 2.2.2 Série: Recepção de visita de delegação e autoridade Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Eliminação 3 Seção: Fiscalização e acompanhamento de políticas públicas 3.1 Subseção: Atividades de Comissão Parlamentar de Inquérito 3.1.1 Série: Planejamento de atividades de Comissão Parlamentar de Inquérito Até o final da legislatura em que o documento foi produzido - Guarda permanente 3.1.2 Série: Funcionamento de atividades de Comissão Parlamentar de Inquérito Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Guarda permanente 3.2 Subseção: Atividades de Comissão de Sindicância 3.2.1 Série: Planejamento de atividades de Comissão de Sindicância Até o final da legislatura em que o documento foi produzido - Guarda permanente 3.2.2 Série: Funcionamento de atividades de Comissão de Sindicância Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Guarda permanente p. 6 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 3.3 Subseção: Atividades de Comissão Especial de Estudos 3.3.1 Série: Planejamento de atividades de Comissão Especial Temática Até o final da legislatura em que o documento foi produzido - Guarda permanente 3.3.2 Série: Funcionamento de atividades de Comissão Especial Temática Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Guarda permanente 3.4 Subseção: Atividades de Comissão Temporária 3.4.1 Série: Planejamento de atividades de Comissão Temporária Até o final da legislatura em que o documento foi produzido - Guarda permanente 3.4.2 Série: Funcionamento de atividades de Comissão Temporária Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Guarda permanente 3.5 Subseção: Acompanhamento e revisão de matérias de natureza orçamentária 3.5.1 Série: Planejamento do acompanhamento e revisão de matérias de natureza orçamentária Até o final da legislatura em que o documento foi produzido - Eliminação 3.5.2 Série: Funcionamento do acompanhamento e revisão de matérias de natureza orçamentária Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Eliminação p. 7 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 3.5.3 Série: Audiências públicas do PPAG/orçamento Até o final da legislatura em que o documento foi produzido - Guarda permanente 3.6 Subseção: Pedido de informação e providência (requerimento e indicação de vereadores) 3.6.1 Série: Requerimentos Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Eliminação 3.6.2 Série: Indicações Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Eliminação 4 Seção: Julgamento e deliberação 4.1 Subseção: Atividades de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar/ Comissão de Ética de servidores 4.1.1 Série: Planejamento de atividades de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar/Servidores Até o final da legislatura em que o documento foi produzido - Guarda permanente 4.1.2 Série: Funcionamento de atividades de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar/Servidores Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Guarda permanente p. 8 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 5 Seção: Assessoramento político-parlamentar 5.1 Subseção: Decisão, comunicação e correspondência legislativa 5.1.1 Série: Correspondência legislativa Até o final da tramitação Até o final da legislatura subsequente Eliminação 5.1.2 Série: Comunicação de vereador (comunicação de filiação partidária; composição bancada, frente e bloco; afastamento; proposição não recebida) Até o final da tramitação Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Guarda permanente 5.1.3 Série: Manifestação de aplauso, congratulação, apoio, repúdio, protesto, pesar e regozijo Até o final da tramitação Até o final da legislatura subsequente Eliminação 5.1.4 Série: Decisão da Mesa e/ou da Presidência Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Guarda permanente 5.1.5 Série: Recurso contra decisão da Presidência Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Guarda permanente 6 Seção: Assessoramento técnico-processual 6.1 Subseção: Atividades de Comissão Permanente (reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais, audiências e visitas). p. 9 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 6.1.1 Série: Planejamento de atividades de Comissão Permanente (reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais, audiências e visitas) Até o final da legislatura em que o documento foi produzido - Eliminação 6.1.2 Série: Funcionamento de atividades de Comissão Permanente (reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais, audiências e visitas) Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Guarda permanente 6.2 Subseção: Atividades de Comissão Especial de Veto à Proposição de Lei 6.2.1 Série: Planejamento de atividades de Comissão Especial de Veto à Proposição de Lei Até o final da legislatura em que o documento foi produzido - Guarda permanente 6.2.2 Série: Funcionamento de atividades de Comissão Especial de Veto à Proposição de Lei Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Guarda permanente 6.3 Subseção: Atividades de Comissão Especial de Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município 6.3.1 Série: Planejamento de atividades de Comissão Especial de Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município Até o final da legislatura em que o documento foi produzido - Guarda permanente 6.3.2 Série: Funcionamento de atividades de Comissão Especial de Proposta de Emenda Lei Orgânica do Município Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Guarda permanente Prazos de guarda p. 10 Plano de Classificação Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo Destinação Observações 6.4 Subseção: Atividades do Plenário da Câmara Municipal (reuniões ordinárias e extraordinárias) 6.4.1 Série: Planejamento de atividades do Plenário da Câmara Municipal (reuniões ordinárias e extraordinárias) – PAUTAS Até o final da legislatura em que o documento foi produzido - Guarda permanente 6.4.2 Série: Funcionamento de atividades do Plenário da Câmara Municipal (reuniões ordinárias e extraordinárias) – ATAS Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Guarda permanente 6.5 Subseção: Atividades de acompanhamento de demandas da sociedade 6.5.1 Série: Acompanhamento de atendimento a demandas recebidas pela Câmara Municipal Até o final da legislatura em que o documento foi produzido Até o final da legislatura subsequente Eliminação 7 Seção: Gestão da participação 7.1 Subseção: Gestão e controle de rotinas para preparação de eventos 7.1.1 Série: Operacionalização das reuniões preparatórias 4 anos 4 anos Eliminação 7.1.2 Série: Registro das reuniões preparatórias e de conceituação do evento 4 anos 4 anos Eliminação 7.2 Subseção: Planejamento e realização de evento institucional p. 11 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 7.2.1 Série: Ciclo de debates 4 anos 4 anos Eliminação 7.2.2 Série: Conferência municipal 4 anos 4 anos Eliminação 7.2.3 Série: Fórum técnico 4 anos 4 anos Eliminação 7.2.4 Série: Seminário legislativo 4 anos 4 anos Eliminação 7.2.5 Série: Teleconferência 4 anos 4 anos Eliminação 7.2.6 Série: Eventos diversos 4 anos 4 anos Eliminação 7.2.7 Série: Colaboração técnica em conferências municipais 4 anos 4 anos Eliminação 8 Seção: Gestão Orçamentária e financeira 8.1 Subseção: Gestão financeira p. 12 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 8.1.1 Série: Execução financeira e orçamentária e controle de receitas Até a prestação de contas 16 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Município. (*) Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. p. 13 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 8.2 Subseção: Gestão contábil 8.2.1 Série: Prestação de contas mensais Até a prestação de contas 5 anos após a decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou extinção do processo de prestação de contas da Câmara Municipal Guarda permanente p. 14 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 8.2.2 Série: Prestação de contas anuais Até a prestação de contas 5 anos após a decisão final do TCE-MG pela aprovação, arquivamento ou extinção do processo de prestação de contas da Câmara Municipal Guarda permanente 8.2.3 Série: Elaboração e publicação de relatórios e demonstrativos legais e regulamentares Até a prestação de contas 16 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Município. (*) Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. p. 15 Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 9 Seção: Gestão de contratações 9.1 Subseção: Gestão de compras e contratação de bens e serviços 9.1.1 Série: Compra ou contratação por dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação 5 anos, após a prestação de contas 11 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Município. (*) Guarda Permanente (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. p. 16 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 9.1.2 Série: Compra ou contratação por processo licitatório (pregão, concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo competitivo) 5 anos, após a prestação de contas 11 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Prefeito. (*) Guarda Permanente (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. 9.1.3 Série: Compra ou contratação por participação e adesão a registro de preços 5 anos, após a prestação de contas 11 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, Guarda Permanente (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam p. 17 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Prefeito. (*) instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. 9.1.4 Série: Solicitação de compra ou contratação (não aprovada) Até o final do exercício - Eliminação 9.1.5 Série: Procedimentos Auxiliares de licitações e das contratações 5 anos, após a prestação de contas 11 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. p. 18 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Prefeito. (*) 9.2 Subseção: Gestão de convênios e outros ajustes jurídico-administrativos 9.2.1 Série: Elaboração, registro e formalização de convênios e outros ajustes jurídico-administrativos 5 anos, após a prestação de contas 11 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos, da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Município. (*) Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. p. 19 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 9.2.2 Série: Elaboração e formalização de apostilamento e aditamentos de contratos e convênios 5 anos, após a prestação de contas 11 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Município. (*) Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. p. 20 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 9.3 Subseção: Gestão e fiscalização de contratos 9.3.1 Série: Apresentação de garantia contratual 5 anos, após a prestação de contas 11 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Município.. (*) Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. 9.3.2 Série: Fiscalização contratual 5 anos, após a prestação de contas 11 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. p. 21 da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Município. (*) Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 9.3.3 Série: Apuração de responsabilidades no processo licitatório e/ou na execução contratual 5 anos, após a prestação de contas 11 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Município. (*) Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. p. 22 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 9.3.4 Série: Emissão de atestado de capacidade técnica pela Câmara Municipal 5 anos, após a prestação de contas - Eliminação p. 23 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 10 Seção: Gestão de infraestrutura e de serviços 10.1 Subseção: Controle de suprimentos 10.1.1 Série: Planejamento, acompanhamento e recomposição de estoques 2 anos, após a prestação de contas 5 anos Eliminação 10.1.2 Série: Recebimento e entrada de material de consumo 2 anos, após a prestação de contas 5 anos Eliminação 10.1.3 Série: Distribuição de material de consumo 2 anos, após a prestação de contas 5 anos Eliminação 10.1.4 Série: Inventário de material de consumo 2 anos, após a prestação de contas 5 anos Eliminação 10.1.5 Série: Controle de variação do estoque para fins contábeis 5 anos, após a prestação de contas 5 anos Eliminação p. 24 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 10.2 Subseção: Controle patrimonial de bens móveis 10.2.1 Série: Recebimento, registro e distribuição de bens patrimoniais 2 anos, após a prestação de contas 5 anos Eliminação 10.2.2 Série: Requisição de bens patrimoniais 2 anos, após a prestação de contas 5 anos Eliminação 10.2.3 Série: Empréstimo de bens patrimoniais 2 anos, após a devolução do bem 5 anos Eliminação 10.2.4 Série: Substituição de bens patrimoniais 2 anos, após a prestação de contas 5 anos Eliminação 10.2.5 Série: Recolhimento de bens patrimoniais 2 anos, após a prestação de contas 5 anos Eliminação p. 25 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 10.2.6 Série: Manutenção de bens patrimoniais com garantia vigente e contrato de manutenção 5 anos, após o vencimento da garantia 11 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Município. (*) Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. p. 26 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 10.2.7 Série: Inventário de bens patrimoniais 2 anos, após a prestação de contas 11 anos Guarda permanente 10.2.8 Série: Avaliação e baixa de bens patrimoniais 10.2.8.1 Subsérie: Avaliação de bens patrimoniais para baixa 5 anos, após a prestação de contas 11 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Município. (*) Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. p. 27 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 10.2.9 Série: Suporte patrimonial 10.2.9.1 Subsérie: Suporte patrimonial a eventos e cessão de espaço Até o final do exercício - Eliminação 10.2.9.2 Subsérie: Realização de mudança de bens para outro local Até o final do exercício - Eliminação p. 28 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 10.2.10 Série: Registro de variação patrimonial (para fins de controle contábil) 5 anos, após a prestação de contas 11 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Município. (*) Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. 10.3 Subseção: Controle patrimonial de bens imóveis 10.3.1 Série: Registro de propriedade de imóveis 5 anos, após a prestação de contas 11 anos Guarda permanente p. 29 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 10.3.2 Série: Seguro contra sinistros 5 anos, após finalização da vigência 11 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Município (*)(**) Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. (**) Verificar se há ocorrência de sinistro. Em caso positivo, o prazo será interrompido, passando a ser contado novamente a partir da conclusão da apuração 10.4 Subseção: Administração condominial 10.4.1 Série: Estudo e planejamento de engenharia 10.4.1.1 Subsérie: Concepção e gestão de projetos de edificações 5 anos 11 anos Guarda permanente p. 30 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 10.4.1.2 Subsérie: Concepção e gestão de projetos elétricos 5 anos 11 anos Guarda permanente 10.4.1.3 Subsérie: Concepção de projetos de refrigeração e climatização 5 anos 11 anos Guarda permanente 10.4.1.4 Subsérie: Concepção e gestão de projetos de prevenção e manutenção da segurança contra incêndio e pânico 5 anos 11 anos Guarda permanente 10.4.2 Série: Estudo e planejamento de arquitetura e interiores 10.4.2.1 Subsérie: Concepção e gestão de projetos de obras e reformas 5 anos 11 anos Guarda permanente 10.4.2.2 Subsérie: Concepção e gestão de projetos de interiores 5 anos 11 anos Eliminação 10.4.2.3 Série: Estudo técnico e consultoria de arquitetura e engenharia 5 anos - Eliminação 10.5 Subseção: Prestação de serviços e controle da manutenção 10.5.1 Série: Realização da manutenção predial e de instalações físicas 1 ano - Eliminação 10.5.2 Série: Prestação de serviço de eletricidade 1 ano 5 anos Eliminação p. 31 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 10.5.3 Série: Controle do fornecimento e consumo de energia 1 ano 5 anos Eliminação 10.5.4 Série: Controle do fornecimento e consumo de água 1 ano 5 anos Eliminação 10.5.5 Série: Prestação de serviço de refrigeração e climatização 1 ano - Eliminação 10.5.6 Série: Prestação de serviço de eletrônica e telecomunicações 1 ano - Eliminação 10.5.7 Série: Prestação de serviço gráfico 1 ano 5 anos (*) Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. p. 32 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 10.5.8 Série: Prestação do serviço de expedição postal 1 ano 5 anos (*) Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. 10.5.9 Série: Prestação de serviço de manutenção de mobiliários 1 ano - Eliminação 10.5.10 Série: Administração da frota de veículos e prestação do serviço de transporte pela Câmara Municipal 11.5.10.1 Subsérie: Cessão de veículo Enquanto o veículo for propriedade da Câmara Municpal 5 anos após alienação do veículo Eliminação 10.5.10.2 Subsérie: Gestão de seguros e sinistros de veículos Enquanto o veículo for propriedade da Câmara Municpal 5 anos (*) Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. p. 33 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 10.5.10.3 Subsérie: Controle de infrações e multas Enquanto o veículo for propriedade da Câmara Municpal 5 anos após alienação do veículo (*) Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais e administrativas. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo. 10.5.10.4 Subsérie: Abastecimento de veículos 5 anos 1 ano (*) Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais e administrativas. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo. p. 34 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 10.5.11 Série: Prestação de serviço de transporte e hospedagem por motivo viagem 5 anos 11 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Município. (*) Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais e administrativas. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo. 11 Seção: Gestão de pessoas 11.1 Subseção: Gestão do modelo de “Gestão por Competências” 11.1.2 Série: Implementação e revisão do modelo de “Gestão por Competências” p. 35 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.1.2.3 Subsérie: Realização dos procedimentos de gestão do desempenho Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara 75 anos após o agente público, na ativa, encerrar o vínculo com a Câmara Eliminação 11.2 Subseção: Planejamento e acompanhamento do quadro de pessoal 11.2.1 Série: Dimensionamento do quadro de pessoal 11.2.1.1 Subsérie: Cadastro e atualização de informações 10 anos 15 anos Guarda permanente 11.2.1.2 Subsérie: Análise dos dados do dimensionamento 5 anos após a conclusão dos trabalhos 15 anos Guarda permanente 11.2.2 Série: Realização de concurso público 11.2.2.1 Subsérie: Constituição e funcionamento da Comissão Coordenadora do Concurso Público Até o término do prazo de validade do concurso 5 anos Guarda permanente 1.2.2.2 Subsérie: Elaboração de edital de concurso público Até o término do prazo de validade do concurso 5 anos Guarda permanente p. 36 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.2.2.3 Subsérie: Realização de inscrições para concurso público 5 anos, após a prestação de contas 11 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Município. (*) Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. p. 37 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.2.2.4 Subsérie: Processamento de recursos relativos a resultado de concurso público Até o término do prazo de validade do concurso 5 anos Eliminação (*) (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. p. 38 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.2.2.5 Subsérie: Homologação do concurso público Até o término do prazo de validade do concurso 5 anos Guarda permanente 11.2.2.6 Subsérie: Preparação para nomeação e posse de servidor efetivo 1 ano, após o término do prazo de validade do concurso 10 anos Eliminação 11.2.2.7 Subsérie: Orientação a nomeados em decorrência de aprovação em concurso público 1 ano, após o término do prazo de validade do concurso 5 anos Eliminação 11.2.3 Série: Acompanhamento de pessoal 11.2.3.1 Subsérie: Controle de currículos de novos servidores 1 ano, após o término do prazo de validade do concurso 10 anos Eliminação 11.2.3.2 Subsérie: Mediação e gestão de conflitos 2 anos após a conclusão da mediação 75 anos após o agente público, na ativa, encerrar o vínculo com a Câmara Municpal Eliminação 11.2.3.3 Subsérie: Readaptação funcional 2 anos após a conclusão da readaptação 75 anos após o agente público, na ativa, encerrar o vinculo com a Câmara Municpal Eliminação p. 39 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.2.3.4 Subsérie: Mudança de lotação e cessão interna Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos após o agente público, na ativa, encerrar o vínculo com a Câmara Municipal Eliminação 11.3 Subseção: Desenvolvimento de pessoas 11.3.3 Série: Planejamento, coordenação e execução de ações de capacitação e treinamento interno 11.3.3.1 Subsérie: Identificação de necessidades formativas e planejamento das atividades de ensino 2 anos após a conclusão dos trabalhos 5 anos Eliminação 11.3.3.2 Subsérie: Inscrição e execução da atividade formativa interna 2 anos 5 anos Eliminação p. 40 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.4 Subseção: Gestão de cargos, funções, gratificações e serviço extraordinário 11.4.1 Série: Controle de cargos e funções do quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal 11.4.1.1 Subsérie: Cadastramento e controle de nome, atribuição e quantitativo de cargos e funções gratificadas 2 anos 75 anos Guarda permanente Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.4.2.2 Subsérie: Reposicionamento de servidor em padrão de vencimento/carga horária Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municpal 75 anos Eliminação 11.4.2.3 Subsérie: Convocação e dispensa para desempenho de trabalho estratégico Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municpal 75 anos, após o encerramento do vínculo com a Câmara Municpal de todos os servidores constantes na convocação ou dispensa Eliminação p. 41 11.4.3 Série: Controle de designação para prestação de regime extraordinário (serviço especial) Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.4.3.1 Subsérie: Designação para a prestação de serviço em regime extraordinário Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.4.3.2 Subsérie: Dispensa da prestação de regime extraordinário Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.5 Subseção: Cessão de pessoal 11.5.1 Série: Disposição de servidor de outro órgão para a Câmara Municipal 11.5.1.1 Subsérie: Efetivação de disposição de servidor de outro órgão para a Câmara Municipal Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.5.1.2 Subsérie: Prorrogação de disposição de servidor de outro órgão para a Câmara Municipal Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação p. 42 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.5.1.3 Subsérie: Encerramento de disposição de servidor de outro órgão para a Câmara Municipal Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.5.2 Série: Disposição de servidor da Câmara Municipal para outro órgão 11.5.2.1 Subsérie: Efetivação de disposição de servidor da Câmara Municipal para outro órgão Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.5.2.2 Subsérie: Prorrogação de disposição de servidor da Câmara Municipal para outro órgão Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.5.2.3 Subsérie: Encerramento de disposição de servidor da Câmara Municipal para outro órgão Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação p. 43 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.6 Subseção: Nomeação / designação de servidor 11.6.1 Série: Nomeação de servidor para ocupar cargo de provimento efetivo Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.6.2 Série: Nomeação de servidor para ocupar cargo em comissão de recrutamento amplo Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.6.3 Série: Nomeação de servidor para ocupar cargo em comissão de recrutamento limitado Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.6.4 Série: Designação de servidor para desempenho de função gratificada Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.6.5 Série: Nomeação de servidor tornada sem efeito 1 ano após a efetivação do ato 75 anos Eliminação 11.7 Subseção: Posse, exoneração e dispensa de servidor 11.7.1 Série: Planejamento da posse do servidor decorrente de mudança de legislatura 6 anos 8 anos Eliminação p. 44 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.7.2 Série: Concessão de posse a servidor 11.7.2.1 Subsérie: Posse de servidor em cargo efetivo Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.7.2.2 Subsérie: Posse de servidor em cargo em comissão de recrutamento amplo Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.7.2.3 Subsérie: Posse de servidor em cargo em comissão de recrutamento limitado Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.7.2.4 Subsérie: Posse de servidor em função gratificada Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.7.2.5 Subsérie: Cancelamento de posse de servidor (posse não efetivada) 01 ano após a efetivação do ato 75 anos Eliminação 11.7.3 Série: Dispensa de servidor ocupante de função gratificada Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação p. 45 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.7.4 Série: Exoneração de servidor 11.7.4.1 Subsérie: Exoneração de servidor ocupante de cargo efetivo Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.7.4.2 Subsérie: Exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão de recrutamento amplo Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.7.4.3 Subsérie: Exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão de recrutamento limitado Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.7.4.4 Subsérie: Cancelamento de exoneração de servidor Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.8 Subseção: Gerenciamento da carreira, adicional de desempenho e estágio probatório p. 46 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.8.1 Série: Gestão de estágio probatório 11.8.1.1 Subsérie: Acompanhamento e homologação do estágio probatório Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação p. 47 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.8.1.2 Subsérie: Registro das atividades da equipe multiprofissional responsável pela avaliação e pelo acompanhamento das pessoas com deficiência durante o estágio probatório Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.9 Subseção: Gestão dos registros da vida funcional 11.9.1 Série: Atualização de dados cadastrais do servidor 11.9.1.1 Subsérie: Alteração de estado civil e nome civil Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.9.1.2 Subsérie: Atualização de escolaridade Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.9.1.3 Subsérie: Atualização de dados para contato (endereço, telefone, e-mail) Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.9.2 Série: Emissão de certidões Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação p. 48 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.10 Subseção: Gestão da folha de pagamento 11.10.1 Série: Processamento de folhas de pagamento 5 anos, após a prestação de contas 75 anos Eliminação 11.10.2 Série: Devolução de valores não procurados e estorno a orçamento 5 anos, após a prestação de contas 75 anos Eliminação 11.10.3 Série: Pagamento de remunerações deixadas por servidores falecidos 5 anos, após a prestação de contas 75 anos Eliminação 11.10.4 Série: Averbação / desaverbação de consignação facultativa em folha de pagamento 5 anos, após a prestação de contas 75 anos Eliminação 11.10.5 Série: Averbação / revisão / desaverbação de pensão alimentícia 5 anos, após a prestação de contas 75 anos Eliminação 11.10.6 Série: Isenção de IRPF e desconto na contribuição previdenciária Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação p. 49 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.10.7 Série: Registro de participação de membros em reuniões da Comissão Permanente de Licitação 1 ano 75 anos após o agente público, na ativa, encerrar o vínculo com a Câmara Municipal Eliminação p. 50 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.10.8 Série: Cadastramento de diária de viagem 5 anos, após a prestação de contas 11 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Municipio. (*) Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. p. 51 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.10.9 Série: Cadastramento de despesa indenizável 5 anos, após a prestação de contas 11 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do município. (*) Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. 11.10.10 Série: Emissão de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social – GFIP 5 anos, após a prestação de contas 75 anos Eliminação 11.10.11 Série: Emissão da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 5 anos, após a prestação de contas 75 anos Eliminação p. 52 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.10.12 Série: Solicitação de emissão de PIS/Pasep 5 anos, após a prestação de contas 75 anos Eliminação 11.10.13 Série: Processamento de gratificação de natal Enquanto o agente público permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.10.14 Série: Inclusão de dependentes para fins de dedução no imposto de renda Enquanto o agente público permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.11 Subseção: Concessão e acompanhamento de benefícios e adicionais 11.11.1 Série: Concessão e processamento de adicionais por tempo de serviço Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.11.2 Série: Concessão e processamento de abono de permanência Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.11.3 Série: Concessão de adicional de insalubridade e periculosidade Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação p. 53 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.12 Subseção: Concessão e processamento de férias 11.12.1 Série: Processamento de férias regulamentares 11.12.1.1 Subsérie: Marcação/alteração de férias regulamentares 5 anos 75 anos Eliminação 11.12.1.2 Subsérie: Prorrogação de prazo para gozo de férias regulamentares 5 anos 75 anos Eliminação 11.12.1.3 Subsérie: Instrução para processamento de acerto de férias por motivo de exoneração/falecimento/aposentadoria 5 anos após a efetivação do acerto 75 anos Eliminação 11.12.1.4 Subsérie: Instrução para processamento de férias regulamentares Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.13 Subseção: Averbação/desaverbação de tempo de serviço e de contribuição Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo p. 54 11.13.1 Série: Averbação de tempo de serviço Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.13.2 Série: Averbação de tempo de contribuição Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.12.3 Série: Desaverbação de tempo de serviço Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.13.4 Série: Desaverbação de tempo de contribuição Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.13.5 Série: Emissão de Certidão de Tempo de Serviço (CTS) Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo p. 55 11.13.6 Série: Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.13.7 Série: Emissão de declarações, levantamentos e ofícios para fins estatutários e previdenciários Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.13.8 Série: Processamento de enquadramento previdenciário Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.14 Subseção: Concessão e processamento de aposentadoria 11.14.1 Série: Instrução de processo de aposentadoria 11.14.1.1 Subsérie: Concessão de aposentadoria voluntária ou especial Até o registro do ato de aposentadoria pelo TCE - MG 75 anos Eliminação 11.14.1.2 Série: Cadastro de aposentadoria no Fiscap (Sistema Informatizado de Fiscalização de Atos de Pessoal) – TCE/MG Até o registro do ato de aposentadoria pelo TCEMG 75 anos Eliminação 11.14.1.3 Série: Processamento, registro e controle de intimações do TCE-MG Até o registro do ato de aposentadoria pelo TCEMG 75 anos Eliminação p. 56 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.14.1.4 Série: Instrução de processo de reversão de aposentadoria Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.14.1.5 Série: Instrução de processo de invalidação de aposentadoria Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.15 Subseção: Gestão, apuração e processamento de frequência 11.15.1 Série: Apuração e processamento de frequência de servidores e estagiários 5 anos 75 anos Eliminação 11.15.2 Série: Abono de falta em razão de convocação judicial Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação p. 57 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.16 Subseção: Gestão de licenças e afastamentos 11.16.1 Série: Concessão de licença maternidade / adotante Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.16.2 Série: Concessão de licença paternidade / adotante Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.16.3 Série: Concessão / homologação de licença médica Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.16.4 Série: Concessão de licença para tratar de interesses particulares Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação p. 58 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.16.5 Série: Concessão de licença para serviço militar Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.16.6 Série: Concessão de licença ao servidor efetivo para se candidatar a mandato eletivo Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.16.7 Série: Processamento de afastamento decorrente de luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.16.8 Série: Processamento de afastamento para casamento/união estável Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.16.9 Série: Processamento de afastamento decorrente de convocação pelo Tribunal do Júri e outros serviços obrigatórios por lei Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação p. 59 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.16.10 Série: Processamento de afastamento decorrente de exercício de mandato eletivo. Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.17 Subseção: Gestão de estágio profissionalizante 11.17.1 Série: Formalização da contratação de estagiários Enquanto o estagiário permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.17.2 Série: Celebração de convênio com a instituição de ensino 5 anos 11 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Município. (*) Eliminação (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. p. 60 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.17.3 Série: Acompanhamento semestral de contratos de estágio Enquanto o estagiário permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.17.4 Série: Emissão de certidão de estágio Enquanto o estagiário permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.17.5 Série: Cadastramento e controle de vagas de estágio 1 ano 75 anos Eliminação 11.18 Subseção: Promoção da saúde 11.18.1 Série: Prestação da assistência médica 11.18.1.1 Subsérie: Realização de exames médicos periódicos Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.18.1.2 Subsérie: Realização de perícias e elaboração de laudos Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação p. 61 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.18.1.3 Subsérie: Registro de atividades da Medicina e Segurança do Trabalho 2 anos 20 anos Guarda permanente 11.18.1.4 Subsérie: Avaliação psicológica, orientação e acompanhamento psicológico de servidor no âmbito funcional, apoio a intercorrências clínicas de urgência e elaboração de documentos especializados Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.19 Subseção: Concessão de acesso aos sistemas informatizados de pessoal p. 62 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.19.1 Série: Autorização de acesso a sistemas informatizados de pessoal 2 anos 5 anos Eliminação 11.20 Subseção: Instauração de sindicância administrativa e de processo administrativo/ processo administrativo disciplinar 11.20.1 Série: Instauração de sindicância administrativa 5 anos 75 anos Eliminação Os documentos integram o processo administrativo, em caso de decisão pela instauração do processo. 11.20.2 Série: Instauração de processo administrativo Enquanto o agente público, na ativa, permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.21 Subseção: Instrução/análise/decisão sobre recursos administrativos e representações por desvio de conduta ética 11.21.1 Série: Nomeação de membros da Comissão de Ética e Decoro 1 ano 75 anos após o agente público, na ativa, encerrar o vínculo com a Câmara Municipal Guarda permanente 11.21.2 Série: Análise/decisão sobre recursos administrativos de servidor no âmbito da Comissão de Ética e Decoro Enquanto o agente público permanecer vinculado àCâmara Municipal 75 anos Eliminação 11.21.3 Série: Registro de reuniões da Comissão de Ética e Decoro 1 ano 5 anos Guarda permanente p. 63 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 11.21.4 Série: Análise/decisão sobre recursos administrativos no âmbito da Comissão de Ética e Decoro Enquanto o agente público permanecer vinculado à Câmara Municipal 75 anos Eliminação 11.22 Subseção: Elaboração de análise técnica e prestação de informações a órgãos e entidades decorrentes de ordem, determinação ou diligência relativa à gestão de pessoas 11.22.1 Série: Elaboração de respostas para cumprimento de ordem/determinação/diligência de órgão/entidade externo(a) Enquanto o agente público permanecer vinculado àCâmara Municipal 75 anos Eliminação 12 Seção: Promoção da cidadania 12.1 Subseção: Proteção e defesa dos direitos do consumidor 12.1.1 Série: Registro de reclamação e orientação ao consumidor 1 ano - Eliminação p. 64 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 12.1.2 Série: Investigação Preliminar e demais atos 3 anos 3 anos Eliminação 12.2 Subseção: Fiscalização das relações de consumo e aplicação de sanções e penalidades administrativas 12.2.1 Série: Encaminhamento de representação ao Ministério Público 5 anos - Guarda permanente 13 Seção: Assessoramento jurídico e normativo 13.1 Subseção: Assessoria jurídica a órgãos internos 13.1.1 Série: Análise e elaboração de parecer jurídico 1 ano após o término da análise 5 anos Guarda permanente Os pareceres que incidem sobre outro processo cumprirão a temporalidade daquele processo. 13.2 Subseção: Gestão de processos judiciais e extrajudiciais 13.2.1 Série: Representação judicial Até o trânsito em julgado da sentença de mérito 6 anos Eliminação 13.2.2 Série: Representação extrajudicial Até o encerramento do prazo das oportunidades de impugnação da decisão exarada (trânsito em julgado administrativo) 6 anos Eliminação p. 65 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 14 Seção: Gestão da informação e do conhecimento 14.1 Subseção: Governança e gestão arquivísticas 14.1.1 Série: Elaboração e revisão de políticas e diretrizes de governança e gestão arquivística 1 ano 5 anos Guarda permanente 14.1.2 Série: Eliminação de documentos arquivísticos Até a conclusão do processo - Guarda permanente 14.1.3 Série: Transferência de documentos arquivísticos Até a conclusão do processo - Guarda permanente 14.1.4 Série: Recolhimento de documentos arquivísticos Até a conclusão do processo - Guarda permanente 14.1.5 Série: Empréstimo, consulta, devolução definitiva e reprodução de documentos custodiados pelos arquivos centralizados 1 ano 5 anos Guarda permanente 14.1.6 Série: Classificação, desclassificação ou reclassificação do grau de restrição de acesso e redução do prazo de restrição de acesso a informação Durante a vigência - Guarda permanente 14.1.7 Série: Credenciamento para acesso à informação restrita Durante a vigência - Guarda permanente 14.1.8 Série: Gestão e controle dos procedimentos de protocolo 14.1.8.1 Subsérie: Cancelamento de documentos 1 ano 5 anos Guarda permanente 14.2 Subseção: Publicação de atos do Poder Legislativo p. 66 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 14.2.1 Série: Publicações nos meios oficiais de atos do Legislativo Até o final da legislatura em que o documento foi produzido - Guarda permanente 14.3 Subseção: Gestão do acervo bibliográfico 14.3.1 Série: Elaboração e revisão de políticas e diretrizes de gestão do acervo bibliográfico Enquanto vigorar 5 anos Guarda permanete 14.3.2 Série: Inventário de material bibliográfico 5 anos, após a prestação de contas 11 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Prefeito. (*) Guarda permanente (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. p. 67 Plano de Classificação Prazos de guarda Destinação Observações Fase corrente - unidade produtora Fase intermediária - unidade com atribuições de arquivo 14.3.3 Série: Avaliação e baixa de material bibliográfico 5 anos, após a prestação de contas 11 anos, desde que tenha havido, por parte do TCE-MG, decisão final pela aprovação, pelo arquivamento ou pela extinção do processo de prestação de contas da Câmara, respeitado, ainda, o prazo de cinco anos da data de aprovação, pela Câmara, das contas do governo do Prefeito. (*) Guarda permanente (*) Verificar se há pendências judiciais. Em caso positivo, os documentos que possam instruir a ação deverão ser preservados até a conclusão do processo judicial. DALMIR RODRIGUES Vereador Presidente da CMC