| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o estágio de estudantes, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, e dá outras providências. |
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p. 1 RESOLUÇÃO Nº 39 DE 05 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.788/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica a Presidência da Câmara autorizada a celebrar convênios com instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, com o objetivo de apoiar os estudos, oferecendo a oportunidade de experiência prática na profissão e obter a colaboração dos estudantes e das instituições de ensino para os serviços da Câmara Municipal. Parágrafo único. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I - matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. Art. 2º Na vigência regular do estágio pactuado, a Câmara Municipal providenciará a cobertura de seguro contra acidentes pessoais do estagiário. Parágrafo Único: Na hipótese de estágio obrigatório, o pagamento do seguro contra acidentes pessoais será realizado pela instituição de ensino. Art. 3º O estágio de que trata esta Resolução reger-se-á pelas normas da Lei Federal n° 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio a estudantes. § 1º Em atendimento ao artigo 12 da Lei Federal n° 11.788/2008, a Câmara Municipal concederá ao estagiário uma bolsa-auxílio mensal de: p. 2 I. R$ 866,66 para jornada de 20 (vinte) horas semanais; II. R$ 1.300,00 para jornada de 30 (trinta) horas semanais. § 2º Os valores de que trata o § 1º serão corrigidos e atualizados na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste aplicado aos servidores públicos do Legislativo. Art. 4º Para atendimento à presente lei, será adotado o sistema de Processo Seletivo simplificado para a contratação de estagiários. Art. 5º O número máximo de estagiários deverá atender às proporções definidas no artigo 17 da Lei Federal 11.788/2008. Art. 6º As despesas para a execução desta Resolução correm a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Capitólio, 05 de maio de 2026. DALMIR RODRIGUES Vereador Presidente da CMC