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norma nº 39/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre o estágio de estudantes, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, e dá outras providências.
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p. 1
RESOLUÇÃO Nº 39 DE 05 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE 
ESTUDANTES, NOS TERMOS DA LEI 
FEDERAL Nº 11.788/2008, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que Câmara Municipal de Capitólio, Estado de Minas Gerais aprovou, 
e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica a Presidência da Câmara autorizada a celebrar convênios com
instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, 
da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade 
profissional da educação de jovens e adultos, com o objetivo de apoiar os 
estudos, oferecendo a oportunidade de experiência prática na profissão e obter 
a colaboração dos estudantes e das instituições de ensino para os serviços da 
Câmara Municipal. 
Parágrafo único. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer 
natureza, observados os seguintes requisitos:
I - matrícula e frequência regular do educando em curso de educação 
superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos 
anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de 
jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte 
concedente do estágio e a instituição de ensino;
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e 
aquelas previstas no termo de compromisso.
Art. 2º Na vigência regular do estágio pactuado, a Câmara Municipal 
providenciará a cobertura de seguro contra acidentes pessoais do estagiário. 
Parágrafo Único: Na hipótese de estágio obrigatório, o pagamento do seguro 
contra acidentes pessoais será realizado pela instituição de ensino. 
Art. 3º O estágio de que trata esta Resolução reger-se-á pelas normas da 
Lei Federal n° 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio a estudantes. 
§ 1º Em atendimento ao artigo 12 da Lei Federal n° 11.788/2008, a Câmara 
Municipal concederá ao estagiário uma bolsa-auxílio mensal de: 
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I. R$ 866,66 para jornada de 20 (vinte) horas semanais; 
II. R$ 1.300,00 para jornada de 30 (trinta) horas semanais. 
§ 2º Os valores de que trata o § 1º serão corrigidos e atualizados na mesma 
data e pelo mesmo índice de reajuste aplicado aos servidores públicos do 
Legislativo. 
Art. 4º Para atendimento à presente lei, será adotado o sistema de Processo 
Seletivo simplificado para a contratação de estagiários. 
Art. 5º O número máximo de estagiários deverá atender às proporções 
definidas no artigo 17 da Lei Federal 11.788/2008.
Art. 6º As despesas para a execução desta Resolução correm a conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Capitólio, 05 de maio de 2026.
DALMIR RODRIGUES
Vereador Presidente da CMC

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