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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinaria
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-11
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura crédito especial para o Programa Criança Feliz e contém outras providências.”
native_id1

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2020-02-27 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U —
2020-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de pareceres .
2020-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de pareceres das comissões.
2020-02-11 Aguardando distribuição para as comissões U Aguardando para leitura em plenário.
2020-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Para análise da presidência.

Documents (1)

texto original #

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					PROJETO DE LEI N.º 002 /2020



					“Dispõe sobre autorização para abertura crédito especial para o 							  Programa Criança Feliz e contém outras  providências.”





	O Povo do Município de Caputira/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:



	Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais), para atender despesas com o Programa Criança Feliz, nas seguintes dotações:



Órgão

02

Prefeitura Municipal de Caputira

Unidade

0208

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa

0014

Proteção Social Básica

Atividade

2.081

Manut. Ativ. do Programa Criança Feliz

Elemento/DR

Fonte

31.90.04/129

33.90.30/129

33.90.36/129

33.90.39/129

44.90.52/129

Contratação Por Tempo Determinado

Material de Consumo

Out. Serv. de Terceiros – Pessoa Física

Out. Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica

Equipamento e Material Permanente

80.000,00

5.000,00

5.000,00

5.000,00

5.000,00

TOTAL

100.000,00



Parágrafo Único: O crédito de que trata o caput deste artigo poderá ser suplementado até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual vigente.



	Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recurso a anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente e superávit financeiro, DR 129/229, conforme art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.



	Art. 3º - Fica autorizado ao Executivo Municipal promover alterações no Plano Plurianual 2018-2021, para inclusão da dotação orçamentária de que trata o caput do artigo 1º.



		Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Caputira, 10 de fevereiro de 2020.





Celso Gonçalves Antunes

Prefeito Municipal



















































































MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 002/2020



Prezado Presidente da Câmara Municipal de Caputira, 



Prezados Vereadores, 



 O projeto de Lei, ora encaminhado á esta Casa Legislativa, trata da abertura de credito especial ao orçamento vigente para  implantação do Programa Criança Feliz no Município de Caputira/MG. 



A abertura do credito especial é uma exigência legal, bem como um instrumento  essencial para  a gestão e execução do programa Criança Feliz. 



O Programa Criança Feliz –PCF é uma iniciativa do Governo Federal instituída pelo Decreto n° 8.869, de 5 de outubro de 2016, consolidada pelo Decreto nº9.579, de 22 de novembro de 2018, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. 



Trata-se de programa com caráter intersetorial e seus pilares são as visitas domiciliares sistemáticas e periódicas, além de ações integradas das Políticas Públicas – Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte, etc -  nos territórios.



O Perfil do Público Prioritário do PCF são: famílias, crianças e gestantes, a saber: 

Crianças de 0-36 meses Inseridas no CadÚnico 

Gestantes Inseridas no CadÚnico 

Crianças de 0-72 meses Beneficiárias do BPC



Não bastasse a natureza da inciativa e o não comprometimento de nenhum custo ao município, o programa ainda possibilita uma ação mais qualificada, direcionada, às famílias vulneráveis principalmente pelo caráter intersetorial que  o Programa propõe por meio de ações vinculadas através da Assistência Social, Secretaria de Saúde, Departamento de Cultura, Esporte, favorecendo o trabalho em rede e garantindo, assim, mais acesso aos direitos sociais, promoção humana, desenvolvimento e protagonismo social. 



Essas são as razões pelas quais nos dirigimos a esta Casa Legislativa, solicitando URGENCIA/URGENTISSIMA na apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei para que a implantação e execução do Programa Criança Feliz em Caputira não fique comprometida. 



Caputira, 10 de fevereiro de 2020. 





CELSO GONÇALVES ANTUNES

Prefeito Municipal







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