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0 Povo do Municipio de Caputira/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica instituida, no ambito da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Caputira, a Secretaria Municipal de Assist6ncia Social.
Art. 2°. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SMAS) 6 o 6rgao
voltado a galantir a eficacia e eficiencia do Sistema Unico da Assist6ncia Social (SUAS) no ambito
do Municipio e tern por finalidade:
I Executar a politica de assist6ncia social no ambito do Municipio de modo a planejar,
coordenar e acompanhar a execugao do Piano de agao do govemo municipal e os programas gerais
e setoriais ineientes a Secretaria de Assistencia Social:
11 Assessorar e subsidiar o Prefeito Municipal nas tomadas de decis6es referentes a
Secretaria de Assistencia Social;
Ill Planejar a execucao da politica ptiblica municipal de assistencia social mediante o
desenvolvimento de ag6es que visem a protegao a familia, a maternidade, a infancia, a adolescencia,
a mulher e a velliice,` o amparo as criangas e adolescentes car.entes e a promogao da integracao ao
mercado de ti.abalho;
IV Implementar ag6es de protegao social basica que visem prevenir situag6es de
vulnerabilidade e de 1.isco social api.esentadas por individuos e fanrilias;
V Planejar o atendimento, por meio do Servigo Social da Secretaria, a populagao carente que
busca o atendimento das suas necessidades basicas de sobreviv6ncia;
VI Gerenciar os Fundos Municipais da Assistencia Social e da Ci.ianga e do Adolescente;
VIII Planejar a execugao de servigos, programas, projetos e beneficios de assistencia social;
IX Manter intercambio com o Minist6i.io do Desenvolvimento Social e Combate a Fome
(MDS) com a finalidade de propor convenios e/ou proj.etos para o desenvolvimento de programas
sociais consubstanciados no Plano Municipal de Assistencia Social, na Lei Orginica da Assist6ncia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA
ESTADO DE ENAS GERAIS
CNPJ: 18385.138/000111
PRACA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 CEP 36925000
FONE: (31) 38735138 FAX (31) 38735148
Social LOAS, nas deliberag6es da Confer6ncia municipal de Assistencia Social e nas decis5es dos
Conselhos Municipais vinculados a Assistencia Social;
X Garantir a prestagao dos servicos municipais inerentes a Secretaria, de acordo com as
diretrizes de governo;
XI Organizar a prestagao dos servigos dos setores ou areas que comp6em a Secretaria
zelando pelo born andamento dos servigos e pelo cumprimento da legislagao vigente;
XII Assessorar os 6rg5os da Prefeitura mos assuntos referentes a Secretaria, respondendo e
`` atuando nos demais assuntos pertinentes a pasta e desenvolver outras atividades coiTelatas.
Art. 3° Em decorrencia do disposto no art. 1° desta Lei, fica criado o cargo de Secretario
Municipal de Assistencia Social, tendo por atribuigao exercer as finalidades descritas no art. 2°
desta Lei
Art. 4° 0 cargo de Secretario Municipal de Assist€ncia Social 6 de livre nomeagao e
exoneragao.
DEPARATrA.£=TF6Ca#n]t:]5£ist5|EturpaRaEd#B££t*a6£EiaEdaAPcra%fucr3#:ip£]Rd£Ccanpaudt;rapo:
meio do art.1° da Lei Municipal n°. 402/94, de 19 de novembro de 1994.
Art. 6° 0 ndmero de cargos de Secretarios Municipais constante dos anexos 11, Ill, V e VI
passa ser 8 (oito).
Art. 7° As despesas decorrentes da execugao da presente Lei correrao por conta das
dotag6es orgamentarias ja existentes no orgamento e no PPA.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicagao, revogadas as disposig6es
em contrario.
Caputira,10 de junho de 2025.
Edgar
Prefe
0 de Aratijo
o Municipal
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