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CAIVIARA MUNICIPAL DE CAPUTIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sebastiao Palmeira, 21, Centro CEP 36925000
TELEwhatsap: (31) 38735102
PROJETO DE RESOLU9AO N° 01/2025
Cria a Ouvidoria Legislativa da Camara Municipal
de Caputira e disp6e sobre suas atribuig6es e da
outras providencias.
A Camara Municipal de CaputiraMG, por seus representantes legais, aprovou
a presente RESOLUCAO:
Art. 1° Fica criada na estrutura administrativa da Camara Municipal de
Caputira, vinculada ao Gabinete da Presidencia, a Ouvidoria Legislativa com a
finalidade de receber reclamag6es e sugest6es da populagao local sobre os
servigos ptlblicos municipais.
Pafagrafo dnjco A Ouvidoria Legislativa 6 urn 6rgao de interlocugao entre a
Camara Municipal e a sociedade, constituindo se em urn canal aberto para o
recebimento de solicitag6es, pedidos de informagao, reclamag6es, sugest6es e
quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados a
Camara Municipal.
Art. 2° Compete a Ouvidoria Legislativa, sem prejufzo das atribuig6es
especificas dos demais 6rgaos do Legislativo:
I receber, analisar e encaminhar aos 6rgaos competentes as manifestag6es
da sociedade que lhe forem dirigidas, em especial aquelas sobre:
a) vio[agao ou qualquer forma de discriminagao atentat6ria dos direitos e
liberdades fundamentais;
b) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;
c) mau funcionamento dos servigos legislativos e administrativos da Camara
Municipal;
11 dar prosseguimento as manifestag6es recebidas;
Ill informar ao cidadao ou entidade qual o 6rgao a que devefa dirigirse,
quando manifestag6es nao forem de competencia da Ouvidoria Parlamentar
Municipal;
lv organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados a
Ouvidoria Parlamentar Municipal;
V facilitar o amplo acesso do usuario aos servigos da Ouvidorja, simplificando
seus procedimentos e orientando aos cidadaos sobre os meios de formalizagao
das mensagens a serem encaminhadas a Ouvidoria Parlamentar Municipal;
CAMARA IVIUNICIPAL DE CAPUTIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sebastiao Palmeira, 21, Centro CEP 36925000
TELEwhatsap: (31) 38735102
Vl auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas para sanar as violag6es,
as ilegalidades e os abusos constatados;
Vll auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas necessarias a
regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
Vlll acompanhar as manifestag6es encaminhadas pela sociedade civil a
Camara Municipal;
lx conhecer as opini6es e necessidades da sociedade para sugerir a Camara
Municipal as mudangas por ela almejadas;
X auxiliar na divulgagao dos trabalhos da Camara Municipal, dando
conhecimento aos cidadaos dos canais de comunicaeao e dos mecanismos de
participagao dispon iveis;
Pafagrafo dnico A Ouvidoria Parlamentar Municipal respondera em ate 15
(quinze) dias, a contar do seu recebimento, as mensagens que lhe forem
enviadas, sendo que esse prazo sera de 30 (trinta) dias quando a demanda
necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros 6rgaos. Admitirsea
prorrogagao desse prazo, por igual periodo, quando a complexidade do caso
assim o exigir.
Art. 3° As despesas decorrentes do disposto nesta resolugao correrao a conta
de dotag6es pr6prias do ongamento Municipal vigente destinado ao Poder
Legislativo de Caputira.
Art. 40 A Mesa Diretora da Camara Municipal assegurafa a Ouvidoria
Legislativa apojo fisjco e admjnistrativo necessario ao desempenho de suas
atividades.
Art. 5° Esta resolugao entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposig6es em contrario.
Camara Municipal de Caputira,12 de junho de 2025.
ï` Mesa Diretora da Camara
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Presidente VicePresidente
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Secretario
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