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PROJETO DE LEI N.º 04/2024
De 14 de junho de 2024
“Dispõe sobre autorização para abertura de créditos especiais e contém outras providências. ”
O Povo do Município de Caputira/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante total de R$ 78.436,71 (setenta e oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta um centavos), para atender despesas com execução dos recursos da Lei Aldir Blanc – Ações de Apoio Emergência para o Setor de Cultura, na seguinte dotação:
Órgão
02
Prefeitura Municipal de Caputira
Unidade
03
Secretaria Municipal de Educação
Subunidade
02
Setor de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Função
13
Cultura
Subfunção
392
Difusão Cultural
Programa
00009
Gestão da Política Cultural
Projeto
1.035
Apoio ao Setor de Cultura “Lei Aldir Blanc”
Fonte
1.719
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
TOTAL
78.436,71
Parágrafo Único: A abertura dos créditos especiais de que trata o caput deste artigo deverá conter os elementos de despesas necessários a execução das ações da Aldir Blanc.
Art. 2º - Para cobrir os créditos de que trata o caput do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos do excesso de arrecadação - DR 1.719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conforme inciso II do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado adequar o PPA 2022/2025 e a suplementar os créditos especiais de que trata o caput do art. 1º, obedecendo ao mesmo limite da Lei Orçamentária Anual, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, podendo, se necessário, incluir novas fontes FDR – Fonte Destinação de Recursos.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caputira, 14 de junho de 2024.
CELSO GONÇALVES ANTUNES
Prefeito Municipal
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