CAIVIARA IVIUNICIPAL DE CAPuTIRA
Rua Sebastiao Palmeira, 21 Centro Minas Gerais CEP: 36.925000
Telefax: 3138735102 CNPJ: 71.266,910/000169
PROJETO DE LEI N°03/2025 LEG
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"Disp6e sobre a divulga?5o pilblica da lista de
espera do Tratamento Fora do Domicilio ITFD) no
Nlunicipio de Caputira/NIG e d5 outras
providencias."
Art. 1° Fica o Municipio de Caputira/MG autorizado a disponibilizar
publicamente informag6es relativas a lista de espera do Tratamento Fora do
Domicflio TFD, permitindo que os cidadaos acompanhem o andamento de seus
pedidos junto a Secretaria Municipal de Sadde.
Art. 2° A divulgagao das informagives observafa os princJpios da
transpafencia, eficiencia, publicidade e protegao de dados pessoais, nos termos da
Constituigao Federal, da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso a lnformaeao) e da Lei
n° 13.709/2018 (Lei Geral de Protegao de Dados LGPD).
Art. 3°As informag6es disponibilizadas devefao center, no minimo:
Indmero do protocolo ou processo de solicitagao;
11 iniciajs do nome do paciente;
Ill especialidade ou tipo de procedimento requerido;
lv data da solicitaeao;
V status atual do pedido (aguardando analise, autorizado, agendado,
Vl posigao aproximada na lista de espera;
Vll tempo medio estimado para realizagao do procedimento.
realizado);
CAMARA IvluNICIPAL DE CAPUTIRA
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Telefax: 3138735102 CNPJ: 71.266.910/000169
Art. 4° A lista de espera sera atualizada regularmente, com
periodicidade minima semanal, podendo ser consultada:
I no site oficial da Prefeitura de Caputira;
11 em murais fi'sicos na Secretaria Municipal de Satlde ou unidades de
satlde credenciadas;
Ill em sistema digital seguro, acessivel mediante login, garantindo a
confidencialidade dos dados do paciente.
Art. 5° E vedada a divulgagao de informag6es que permitam a
identificagao direta dos pacientes, salvo com consentimento expresso, garantindose
a anonimizagao ou pseudonimizagao de dados sensiveis.
Art. 6° Compete ao Poder Executivo Municipal a regulamentagao
desta Lei no que for necessario para a sua melhor execueao e cumprimento.
Art. 7° 0 descumprimento desta Lei sujeitafa o responsavel as
sang6es administrativas cabiveis, sem prejuizo de responsabilidade civil ou criminal
nos termos da legislagao vigente.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 9° Revogamse as disposig6es em contfario.
Camara Municipalj;e Caputira aos 11 dias do mss novembro de 2025.
Vereador Ant6nio Aparecido da Costa
Proponente
CAMARA MUNICIPAL DE CAPuTIRA
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Telefax: 3138735102 CNPJ: 71.266.910/000169
Mensagem de Justificativa
Senhor Presidente, nobres vereadores,
0 presente Proj.eto de Lei tern por objetivo instituir a divu[gagao pdblica da
lista de espera do Tratamento Fora do Domicilio (TED) no Municipio de
Caputira/MG, garantindo maior transpatencia e controle social sobre a execugao
deste importante programa de satlde.
A aprovagao desta lei permitira que os cidadaos acompanhem de forma clara
e objetiva o andamento de seus pedidos, contribuindo para a redugao de ddvidas,
agilizagao do atendimento e fortalecimento da confianpe da populagao nas ag6es da
Secretaria Municipal de Sadde.
A16m disso, o projeto observa rigorosamente os principios constitucionais da
publicidade, eficiencia e transparencia, bern como as disposig6es da Lei n°
12.527/2011 (Lei de Acesso a lnformagao) e da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de
Protegao de Dados LGPD), assegurando a proteeao das informag6es pessoais
dos pacientes.
A disponibilizagao das informag6es em formato digital seguro, bern como em
murais fisicos nas unidades de satide, possibilitafa o acesso amplo e seguro,
respeitando o direito a privacidade e garantindo que apenas dados essenciais e
anonimizados sejam divulgados.
Dessa forma, este Projeto de Lei representa urn avango significativo na
gestao da sadde municipal, promovendo transpatencia, participagao social e
efetividade no acompanhamento do TED, e, portanto, merece ser aprovado por esta
Casa Legislativa.
Camara Municipal de Caputira aos 11 dias do mss novembro de 2025.
Vereador Ant6nio Aparecido da Costa