PREFE=TURA MUN!C!PAL DE CAPUT=RA
ESTADO DE MNAS GFRAIS
CNPJ: 18385.138/000111
PRACA PADRE JOAQU" DE CASTRO, 54 CEP 36925000
FONE: (3 i) 38735138 FAX (3 i ) 38735 i48
PROJETO DE LEI N° 008/2025
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"DISPOE S0BRE AUTORIZACA0 AO
EXE C UTIV0 MUNI C IPAL PARA
AQUISICAO DE AREA LOCALIZADA N0
LUGAR DENOMINAD0 C6RREG0
Ti oL A, A U TORE ZAC. A0 PARA
ABERTURA DE CREDITOS ESPECIAIS E
DA 0UTRAS PROVIDENCIAS."
0 Povo do Municipio de Caputira/MG, por seus representantes na Camara Municipal,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Mulricipal autorizado a adquirir uma area no lugar
denominado C6rrego Tiola, zona rural do Municipio de CaputiraMG, contendo uma area de 260,27m2
(duzcntos c scsscrLta metros c `v'intc c sctc ccntimctros quadrados) ao lado ds Escola Mlulnicipal Prcf.
Geni Vieira Amaranto, de propriedade do Sr. Wilson Ant6nio de Oliveira e seu c6njuge Sra. Maria de
Lourdes Izidoro, com os seguintes limites e confrontag6es conforme descrigao perimetral do Memorial
Descritivo em anexo, para ampliapao da referida escola municipal.
Paragralo dnico 0 im6vei mede (duzentos e sessenta metros e vinte e sete centimetros
quadrados), conforme memorial descritivo anexo, avaliado em R$40.000,00 (quarenta mil reais), de
propriedade do Sr. Wilson Ant6nio de Oliveira e seu c6njuge Sra. Maria de Lourdes Izidoro.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr6dito.s especiais no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), Lt`,a segrinte dota?5o:
drgaoUnidadeSubUnid.FuncaoSubfuneaoProgramaAtividadeElementosFDR 02 Municipio de Caputira
03 Secretaria Municipal de Educacao
01 Setor de Eusino
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
0007 Universalizag5o do Ensino Fundamental
1.035 Aquisigao de hi6veis para o Ensino Fundamental
44.90.611500 Aquisig5o de Bens Im6veis
Recursos nao Vinculados de Impostos
TOTAL
I R$40.000'00
EDGARGERALDODEgo;i:;dG?A`geGffinmLaDd6g;t:I
AFiAUJO:5 66265 5 065 ARAUJO.566265 5o659
?REFE!TURA MleN!c=pAL DE cApuT=RA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18385.i38/'000ii i
PRA¢A PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 CEP 36925000
FONE:(31)38735i38FAX(31)38735148
Art. 3° Para custear a abertura dos cr6ditos especiais de que trata o artigo 20 desta Lei serao
utilizados recursos de anulag6es de dotag6es do orgamento do exercicio vigente, nos termos do inciso
Ill, § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964,
Art. 4° Fica o Poder Exeoutivo autorizado a promover alterap5es no Piano Plurianual de
2022/2025 para compatibilidade a presente lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 6° Revogamse as disposie6es em contrato.
Caputira,11 de novembro de 2025.
E D G AR G E RA LD O D E £SEsfaLdD°od5Ef°Ar#:g I::ICE:: :B6G5AgR
ARAUJO:56626550659 Dados: 2o25.11.1315:29:44 ro3'oo'
Edgar Geraido de Arahjo
Prefeito Municipal