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C^MARA IV]UN]CIPAL DE CAPUTIRA
ESTADO DE rmNAs GERAis
Rua Sebastiao Palmeira, 21, Centro CEP 36925000
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pRojETO.DE REsOLueAO NO 01, DE. 3 DE FEVEREIRO DE 2026
"APROVA PEDIDO DE LICENCA PARA
TRATAMENTO DE SAl]DE A0 VEREADOR
HORACIO CARVALHO DE SOUZA".
A Camara Municipal de Caputira MG aprova, e a Mesa Diretora, no uso de
suas atribuie6es, promulga a seguinte Resolugao:
Considerando que 6 direito do vereador solicitar licenga (art. 37, 11), nos termos
da Lei Organica Municipal e artig® 92, § 1°, do Regimento lnterno da Camara
Municipal;
Considerando o disposto na Lei Organica Municipal que 6 direito do Vereador
licenciarse do cargo por motivo de doenga, nos termos de laudo medico, a Ser
periodicamente renovado;
Considerando o disposto no artigo 92, § 1°, do Regimento lnterno da Camara
Municipal, que disp6e sobre a apresentagao do pedido de licenga do Vereador que se
transformara em projeto de resolugao, s6 podendo ser rejeitado pelo voto de 2/3 dos
Vereadores presentes;
Considerando os laudos medicos e demais documentos apresentados
juntamente com o pedido de licenga para tratamento de sadde apresentado pelo
Vereador Horacio Carvalho de Souza solicitando o afastamento de suas atividades de
Vereador:
Art. 1° Fica aprovado o pedido de licenga para tratamento de satlde do
Vereador Hofacio Carvalho de Souza, nos termos do solicitado nos laudos medicos e
demais documentos entregues na Secretaria desta Camara Municipal, pelo prazo de
120 (cento e vinte) dias.
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CAIVIARA MUNICIPAL DE CAPUTIRA
ESTADO DE MINAS GERA]S
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TELEwhatsap: (31 ) 38735102
Art. 2° Revogamse as disposig6es em contfario entrando esta resolueao em
vigor na data de sua publicagao.
Camara Municipal de Caputira, aos 03 dias do mss de fevereiro 2026.
Mesa Diretora da Camara
RADqohaA
Presidente
Lfas¢AdeA
Secretario
ALHO DE SOUZA
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CAMARA MUNICIPAL DE CAPUTIRA
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUCAO
0 objetivo do presente projeto de resolueao 6 dar cumprimento ao disposto no
artigo 92, § 1°, do Regimento lnterno desta Camara Municipal, que disp6e sobre a
apresentagao do pedido de licence do Vereador que se transformafa em projeto de
resolugao, apreciado em turno dnico de discussao e votagao.
Considerando o disposto no caput do artigo 92, do Regimento lnterno, que o
vereador podera licenciarse na forma da Lei Organica Municipal e deste Regimento
lnterno por motivo de doenga. .
Sendo assim, esperamos o apoio dos nobres edis na aprovagao da presente
resolugao tratandose de materia de competencia do Poder Legislatjvo.
Sala das Sess6es, 03 de fevereiro de 2026.
Mesa Diretora da Camara
LUREtsEsegr
Presidente
UELL
Ho#o=g DE SOUZA
VicePresidente
.LfaEschDxth
Secretario
DA S!LVA
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