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CAMARA IvluNICIPAL DE CAPuTIRA
Rua Sebastiao Palmeira, 21 Centro Minas Gerais CEP: 36.925000
Telefax: 3138735102 CNPJ: 71.266.910/000169
PROJETO DE LEI N9 001/2026 LEG
De 03 de fevereiro de 2026
"Concede revisao geral anual aos
Serv.Idores da Camara Municipal de
Caputira, e d6 outras providencias."
0 Povo do Municipio de Caputira, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Camara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art.19 Fica concedido, a tftulo de revisao geral anual, aos servidores
ptlblicos da Camara Municipal de Caputira, reajuste de 3,90% (tres inteiros e
noventa cent6simos por cento) incidentes sobre os valores dos vencimentos dos
cargos efetivos e comissionados.
Par5grafo Onico 0 percentual a que se refere o caput deste artigo
corresponde a infla€ao acumulada no periodo compreendido entre 19 de
janeiro e 31 de dezembro de 2025, conforme fndice Nacional de Precos ao
Consumidor lNPC, apurado pelo lnstituto Brasileiro de Geografia e Estatfstica
IBGE.
Art. 29 A partir de 19 de janeiro de 2026, .o sal5rio minimo sera de
R$1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e urn reais).
Paragrafo tinico Os servidores que, ap6s a incidencia do reajuste,
estiverem percebendo vencimentos abaixo de R$1.621,00 (Hum mil seiscentos e
vinte e urn reais), ter5o seus vencimentos fixados automaticamente no valor
mencionado.
Art. 39 Os recursos necessarios ao pagamento das despesas
decorrentes da presente lei correr5o a conta de dotacao orgamentaria pr6pria
consignada no or€amento anual.
Art. 49 0 Setor de Contabilidade tomara as providencias necessarias
ao cumprimento do disposto desta Lei.
CAMARA MUNICIPAL DE CAPuTIRA
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Art. 59 Nos termos do § 69, do art. 17, da Lei Complementar ng
101/2000, fica dispensada a elaborac5o da estimativa prevista no inciso I, do
art. 16, da citada norma e da demonstrac5o da origem dos recursos para o seu
custeio.
Art. 69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€ao e seus
efeitos retroagindo a partir de 19 de janeiro de 2026.
Art. 79 Revogamse as disposic6es em contrario.
Camara Municipal de Caputira, aos 03 dias do mss de fevereiro
2026.
Mesa Diretora da Camara
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Presidente
HORAffb CARV LH0 DE SOUZA
VicePresidente
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Secretario
CAIVIARA MUNICIPAL DE CAPuTIRA
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I U STI F I CATI VA
PROJET0 DE LEI N9 01/2026
De 03 de fevereiro de 2026.
Senhores Vereadores,
0 presente Projeto de Lei objetiva promover a revis5o geral anual para os
servidores pdblicos da Camara Municipal de Caputira com base no lNPC
acumulado no ano de 2025 no percentual de 3,90%.
Ocorre que a presente revisao geral anual e disposta na Constituicao
Federal vigente, em seu art. 37, inciso X, e o indice proposto a possivel diante
do orcamento vigente para o exercfcio de 2026, portanto, plenamente legal e
constitucional a referida revis5o garantida constitucionalmente a todos os
servidores ptlblicos.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei a considera€5o
de Vossas Excelencias, protestando por sua aprovacao.
Sala das Sess6es, 03 de fevereiro de 2026.
Mesa Diretora da Camara
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Presidente
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Secretario
VALH0 DE SOUZA
Presidente
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