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CAMARA MUNICIPAL DE CAPUTIRA
Rua Sebastiao Palmeira, 21 Centro Minas Gerais CEP: 36.925000
Telefax: 3138735102 CNPJ: 71.266.910/000169
PROJETO DE LEI N9 02/2026 LEG
De 03 de fevereiro de 2026
"Disp6e sobre a recompos.Icao (perdas
ïInflacion6rias) dos subsidios dos
Vereadores da Camara Municipal de
Caput.,ra."
0 Povo do Municfpio de Caputira, Estado de Minas Gerais, por seus
Representantes na Camara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art. 19 Fica autorizada a atualizacao monetaria dos subsidios dos
vereadores da Camara Municipal de Caputira, no percentual de 3,90% (tres
inteiros e noventa cent6simos por cento).
Paragrafo Onico 0 percentual a que se refere o caput deste artigo
corresponde a infla€ao acumulada no periodo compreendido entre 19 de
janeiro e 31 de dezembro de 2025, conforme indice Nacional de Pre€os ao
Consumidor INPC, apurado pelo lnstituto Brasileiro de Geografia e Estatfstica
lBGE.
Art. 29 Os recursos necessarios ao pagamento das despesas
decorrentes da presente lei correr5o a conta de dota€ao orcamentaria pr6pria
consignada no or¢amento anual.
Art. 39 0 Setor de Contabilidade tomar5 as providencias necess5rias
ao cumprimento do disposto desta Lei.
Art. 49 Nos termos do § 6Q, do art. 17, da Lei Complementar n9
101/2000, fica dispensada a elaboracao da estimativa prevista no inciso I, do
art. 16, da citada norma e da demonstrac5o da origem dos recursos para o seu
custeio.
Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao e seus
efeitos retroagindo a partir de 19 de janeiro de 2026.
CAIVIARA MUNICIPAL DE CAPuTIRA
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Telefax: 3138735102 CNPJ: 71.266.910/000169
Art. 69 Revogamse as disposic5es em contrario.
Camara Municipal de Caputira, aos 03 dias do mss de fevereiro
Mesa Diretora da Camara
2026.
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Presidente
HORAclQ DE SOUZA
VicePresidente
keDcksth
Secretario
CAIVIARA MUNICIPAL DE CAPuTIRA
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N9 02/2026
De 03 de fevereiro de 2026.
Senhores Vereadores,
0 presente Projeto de Lei objetiva promover a atualizag5o monet5ria dos
subsidios dos vereadores da Camara Municipal de Caputira com base no INPC
acumulado no ano de 2025 no percentual de 3,909/a.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei a considerac5o
de Vossas Excelencias, protestando por sua aprovag5o.
Sala das Sess5es, 03 de fevereiro de 2026.
Mesa Diretora da Camara
Lthth HREREVALHO DE SOuZA
Presidente VicePresidente
eduhaDckARAA
Secret5rio
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