| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | “Fixa subsídio dos Vereadores do Município de Caputira, Estado de Minas Gerais para a legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.138/0001-11 PRAÇA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 — CEP 36925-000 FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148 LEI Nº 933/2024 “Fixa subsídio dos Vereadores do Município de Caputira, Estado de Minas Gerais para legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028”. O Povo do Município de Caputira/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado em R$6.000,00 (seis mil reais) o subsídio mensal devido ao Vereador da Câmara Municipal de Caputira para a Legislatura 2025/2028, em parcela única, vedada o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Parágrafo único: Ao subsídio de que trata o caput deste artigo é assegurada a revisão geral anual, em 1º (primeiro) de janeiro de cada ano, correspondente ao percentual do INPC apurado pelo IBGE no período mínimo de um ano, a partir do ano de 2026. Art. 2º - É assegurado ao vereador o direito à percepção do 13º (décimo terceiro) subsídio no mês de dezembro de cada sessão legislativa. Art. 3º - Fica assegurado ao vereador o ressarcimento de despesas com viagens comprovadamente de interesse da Câmara Municipal e da participação em eventos culturais destinados ao aprimoramento da função legislativa, devidamente autorizado pelo Presidente. Art. 4º - A ausência do Vereador, convocado de forma regimental e legal, em reunião ordinária e extraordinária, de comissão de que for membro, de audiências públicas deliberadas em plenário e em outras descritas em legislação em vigor ou a vigorar, implicará em desconto de valor correspondente a 20% (vinte por cento) do seu subsídio, salvo se a ausência for justificada na forma do Regimento Interno. Parágrafo Único: No caso de licenciamento por doença devidamente comprovada por atestado médico será observado ao que estabelece a Lei Orgânica Municipal e as demais leis pertinentes em vigor. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.138/0001-11 PRAÇA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 — CEP 36925-000 FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148 Art, 5º - Pela participação em reunião EXTRAORDINÁRIA, o vereador não fará jus à remuneração adicional. Art. 6º - O valor global dos subsídios dos vereadores não deverá ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, ficando o Presidente do Poder Legislativo autorizado a adotar as medidas cabíveis sempre que o subsídio atingir o limite máximo permissível. 8 1º - A ultrapassagem dos limites impedirá o pagamento dos próximos subsídios, ou, ainda, importará na devolução dos subsídios pagos indevidamente, corrigidos com Os mesmos acréscimos a que se refere à cobrança dos tributos municipais em atraso. 8 2º - É vedado, em exercícios seguintes, a recuperação de valores não pagos em decorrência dos limites constitucionais e legais. Art. 7º - Os Recursos para cobrir as despesas decorrentes da aplicação desta Lei são os previstos no orçamento municipal destinados à Câmara Municipal. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. Caputira, 08 de julho de 2024. CELSO GON ES ANTUNES Prefeit nicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385.138/0001-11 PRAÇA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 — CEP 36925-000 FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148 DECLARAÇÃO CELSO GONÇALVES ANTUNES, brasileiro, divorciado, na qualidade de Prefeito Municipal de Caputira, Estado de Minas Gerais, portador de CPF nº 031.950.126-42 e RG M- 8.439.960, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, residente e domiciliado no lugar denominado Córrego São Francisco, zona rural de Caputira, Minas Gerais, declara para os devidos fins que a Lei Municipal nº 933/2024 que fixa subsídio dos Vereadores do Município de Caputira, Estado de Minas Gerais para legislatura de 1º de janeiro de 205 a 31 de dezembro de 2028, datada de 24 de junho de 2024, foi devidamente publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Caputira, conforme art. 89 da Lei Orgânica Municipal, dando a devida publicidade ao ato. Por ser verdade, firmo a presente. Prefeitura Municipal de Caputira, em 08 de julho de 2024. CELSO GON S ANTUNES Prefei uhicipal