br-locleg corpus explorer

← Caputira (MG)

norma nº 934/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 2024
Date 2024-06-27
Ementa“Fixa subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Caputira Estado de Minas Gerais, para a legislatura 2025/2028”.
native_id13

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE CAPUTIRA
 Rua Sebastião Palmeira, 21 – Centro – Minas Gerais – CEP: 36.925-000 
 Telezap: 31-3873-5102 – CNPJ: 71.266.910/0001-69
LEI Nº 934/2024
De 27 de junho de 2024
“Fixa subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais do Município de Caputira Estado de Minas 
Gerais, para a legislatura 2025/2028”.
O Povo do Município de Caputira, Estado de Minas Gerais, por seus 
Representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Caputira Estado 
de Minas Gerais, para a legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 
2028, será de R$20.428,00 (vinte mil quatrocentos e vinte e oito reais), em parcela 
única, vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba 
de representação ou outra espécie remuneratória. 
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Caputira 
Estado de Minas Gerais, para a legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de 
dezembro de 2028, será de R$10.143,00 (dez mil cento e quarenta e três reais), em 
parcela única, vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, 
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Caputira 
Estado de Minas Gerais será de R$6.000,00 (seis mil reais), em parcela única, vedada 
a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo Único - O servidor público municipal nomeado para 
exercer o cargo de Secretário Municipal deverá optar entre os vencimentos do 
cargo efetivo e o subsídio do cargo comissionado.
 CÂMARA MUNICIPAL DE CAPUTIRA
 Rua Sebastião Palmeira, 21 – Centro – Minas Gerais – CEP: 36.925-000 
 Telezap: 31-3873-5102 – CNPJ: 71.266.910/0001-69
Art. 4º. É assegurado ao Prefeito Municipal, ao Vice- Prefeito 
Municipal e aos Secretários Municipais o direito à percepção do 13° (décimo 
terceiro) subsídio no mês de dezembro de cada ano.
Art. 5º - O subsídio de que trata esta lei poderá ser revisto 
anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no 
inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o INPC 
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação orçamentária consignada no Orçamento Anual do Município de Caputira 
Estado de Minas Gerais.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caputira, aos 27 dias do mês de junho de 2024.
HORACIO CARVALHO DE SOUZA
Presidente

open original →