| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | “Fixa subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Caputira Estado de Minas Gerais, para a legislatura 2025/2028”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPUTIRA Rua Sebastião Palmeira, 21 – Centro – Minas Gerais – CEP: 36.925-000 Telezap: 31-3873-5102 – CNPJ: 71.266.910/0001-69 LEI Nº 934/2024 De 27 de junho de 2024 “Fixa subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Caputira Estado de Minas Gerais, para a legislatura 2025/2028”. O Povo do Município de Caputira, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Caputira Estado de Minas Gerais, para a legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, será de R$20.428,00 (vinte mil quatrocentos e vinte e oito reais), em parcela única, vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Caputira Estado de Minas Gerais, para a legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, será de R$10.143,00 (dez mil cento e quarenta e três reais), em parcela única, vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Caputira Estado de Minas Gerais será de R$6.000,00 (seis mil reais), em parcela única, vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Parágrafo Único - O servidor público municipal nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal deverá optar entre os vencimentos do cargo efetivo e o subsídio do cargo comissionado. CÂMARA MUNICIPAL DE CAPUTIRA Rua Sebastião Palmeira, 21 – Centro – Minas Gerais – CEP: 36.925-000 Telezap: 31-3873-5102 – CNPJ: 71.266.910/0001-69 Art. 4º. É assegurado ao Prefeito Municipal, ao Vice- Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais o direito à percepção do 13° (décimo terceiro) subsídio no mês de dezembro de cada ano. Art. 5º - O subsídio de que trata esta lei poderá ser revisto anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Anual do Município de Caputira Estado de Minas Gerais. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caputira, aos 27 dias do mês de junho de 2024. HORACIO CARVALHO DE SOUZA Presidente