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norma nº 947/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 947 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAPUTIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.385.138/0001-11
PRAÇA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 — CEP 36925-000
FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148
LEI Nº 947/2025
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Caputira/MG para o exercício financeiro de 2026.”
O Povo do Município de Caputira/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Caputira, Estado de Minas
Gerais, para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165, 5 5º, da Constituição Federal,
Lei Federal 4.320/1964, Lei de Responsabilidade Fiscal e com base no disposto na Lei Municipal nº
939 de 25 de junho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025,
compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal.
Parágrafo Único - Integram esta Lei, na forma de Anexos, os Demonstrativos exigidos pela Lei
Federal nº 4.320, de 1964, e pela Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 22 - O Orçamento Geral do Município de Caputira, para o exercício financeiro de 2025,
estima à receita bruta em R$ 71.302.600,00 (setenta e um milhões, trezentos e dois mil e
seiscentos reais), com uma dedução de R$ 6.302.600,00 (seis milhões, trezentos e dois mil e
seiscentos reais), referente à Contribuição ao FUNDEB, apresentando uma Receita Líquida de R$
65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), cujo valor da despesa foi fixado no mesmo valor
em obediência ao princípio do Equilíbrio Orçamentário. É
Art. 32— A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências
e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o
desdobramento constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 4º — A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de
órgãos, funções e subfunções, categoria econômica e grupos de natureza da despesa, conforme
anexos desta Lei.
Art. 5º — Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, e nos
termos da Lei Federal nº 4.320/1964, e da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025,
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor corresponde a 30% (cinquenta por
cento) da despesa fixada desta Lei.
rá.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.385.138/0001-11
PRAÇA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 — CEP 36925-000
FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148
$ 1º - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações para pessoal e
encargos sociais, limitadas a 30% (trinta por cento) do valor total do crédito aprovado no Grupo
de Natureza de Despesa “1 = Pessoal e Encargos Sociais” constante dos quadros desta Lei.
8 2º - A abertura de crédito suplementar de que trata o caput deste artigo, poderá conter a
inclusão de categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de
despesa e inclusão de novas fontes de destinações de recursos em cada projeto, atividade e
operação especial de que trata esta lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado utilizar reserva de contingência destinada ao
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais
créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Art. 7º - A metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados
segundo esta Lei, para efeito de compatibilidade da programação do orçamento com as metas de
Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
de 2026. ,
Art. 8º — Revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º — Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Caputira, em 19 de dezembro de 2025.
EDGAR G O DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.385.138/0001-11
PRAÇA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 - CEP 36925-000
FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148
DECLARAÇÃO
EDGAR GERALDO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, na qualidade de Prefeito
Municipal de Caputira, Estado de Minas Gerais, portador da Carteira de Identidade M-
3.870.533 expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 566.265.506-59, residente e
domiciliado na Rua Alfredo Peniche, n225, Centro, Caputira, Minas Gerais, CEP 36.925-000,
declara para os devidos fins que a Lei Municipal nº 947/2025 que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Caputira/MG para o exercício financeiro de 2026, datada de 19 de
dezembro de 2025, foi devidamente publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Caputira, conforme art. 89 da Lei Orgânica Municipal, dando a devida publicidade ao ato.
Por ser verdade, firmo a presente.
Prefeitura Municipal de Caputira, em 19 de dezembro de 2025.
É
EDGAR GERALDO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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