| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS – e Agentes de Combate às Endemias – ACE –, conforme estipulado pela Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências.” |
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LEI COMPLEMENTAR Nº41/2024 De 22 de fevereiro de 2024 “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS – e Agentes de Combate às Endemias – ACE –, conforme estipulado pela Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências.” O Povo do Município de Caputira, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei: Art. 1º- O piso salarial profissional dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Município de Caputira, fica fixado no valor de R$2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) correspondentes à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme estabelecido no art. 9º, art.198 da Constituição Federal. § 1º- O pagamento do piso estabelecido no art. 1° desta Lei está condicionado ao cumprimento da assistência financeira devida pela União em favor do Município conforme responsabilidade determinada no §8º do art. 198 da Constituição Federal. § 2º- A não efetivação do disposto no parágrafo anterior importará na imediata suspensão dos efeitos desta Lei Complementar. § 3º- O piso fixado no caput deste artigo será devido a partir da competência de março de 2024, ficando autorizado o pagamento das diferenças salariais desde a competência de janeiro de 2024. Art. 2º. Em caso de alteração no valor do salário mínimo no decorrer do exercício financeiro de 2024, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o respectivo valor dos vencimentos dos ACS e ACE por meio de Decreto. Art. 3º- Em razão da assistência financeira da União, prevista no art. 198 da Constituição Federal, fica dispensada a elaboração da estimativa de impacto financeiro orçamentário previsto no art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2.000. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de janeiro de 2024. Câmara Municipal de Caputira, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2024. __________________________________ HORACIO CARVALHO DE SOUZA Presidente