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norma nº 41/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-02-22
Ementa“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS – e Agentes de Combate às Endemias – ACE –, conforme estipulado pela Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências.”
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LEI COMPLEMENTAR Nº41/2024
De 22 de fevereiro de 2024
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos 
Agentes Comunitários de Saúde – ACS – e Agentes de 
Combate às Endemias – ACE –, conforme estipulado 
pela Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras 
providências.”
O Povo do Município de Caputira, Estado de Minas Gerais, por seus 
Representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º- O piso salarial profissional dos cargos de Agente Comunitário 
de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, no âmbito do Município de 
Caputira, fica fixado no valor de R$2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro 
reais) correspondentes à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme 
estabelecido no art. 9º, art.198 da Constituição Federal.
§ 1º- O pagamento do piso estabelecido no art. 1° desta Lei está 
condicionado ao cumprimento da assistência financeira devida pela União em 
favor do Município conforme responsabilidade determinada no §8º do art. 198 da 
Constituição Federal. 
§ 2º- A não efetivação do disposto no parágrafo anterior importará 
na imediata suspensão dos efeitos desta Lei Complementar.
§ 3º- O piso fixado no caput deste artigo será devido a partir da 
competência de março de 2024, ficando autorizado o pagamento das diferenças 
salariais desde a competência de janeiro de 2024. 
Art. 2º. Em caso de alteração no valor do salário mínimo no decorrer 
do exercício financeiro de 2024, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
adequar o respectivo valor dos vencimentos dos ACS e ACE por meio de Decreto.
Art. 3º- Em razão da assistência financeira da União, prevista no art. 
198 da Constituição Federal, fica dispensada a elaboração da estimativa de 
impacto financeiro orçamentário previsto no art. 16 da Lei Complementar nº. 
101/2.000. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos em 1º de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de Caputira, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2024.
__________________________________
HORACIO CARVALHO DE SOUZA
Presidente 

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