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norma nº 42/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-06-13
Ementa“Altera o vencimento dos Servidores Públicos do Setor da Educação do Município de Caputira e dá outras providências.”
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LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2024
De 13 de junho de 2024
“Altera o vencimento dos Servidores 
Públicos do Setor da Educação do Município 
de Caputira e dá outras providências.”
O Povo do Município de Caputira, Estado de Minas Gerais, por seus 
Representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º- Os servidores públicos do Setor da Educação lotados nos 
cargos de: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO; DIREITOR I e PROFESSOR dos níveis I, II e III, 
passarão ter seus vencimentos nos valores constantes na tabela do Anexo I da 
presente Lei. 
Parágrafo Único – Os valores constantes na Tabela mencionada no 
art. 1º da presente Lei incidirão sobre o vencimento dos Servidores inativos e 
pensionistas. 
Art. 2º - Fica o Setor de Departamento de Pessoal do Município, 
autorizado a promover adequação nas tabelas de vencimento dos cargos que 
integram a estrutura administrativa municipal em conformidade com a presente 
Lei. 
Art. 3°- As despesas desta Lei correrão por conta das dotações 
específicas do orçamento vigente.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as 
constantes das Leis Complementares 020/2016, 29/2019, 30/2020, 037/2022 e 
39/2023.
.
Câmara Municipal de Caputira, aos 13 dias do mês de junho de 2024.
__________________________________
HORACIO CARVALHO DE SOUZA
Presidente 
ANEXO I
Nº. CLASSE DO CARGO QUADRO SETORIAL VALOR
01 Auxiliar de Educação Q. S. da Educação R$2.221,52
02 Diretor I Q. S. da Educação R$3.546,50
03 Professor I Q. S. da Educação R$2.748,34
04 Professor II Q. S. da Educação R$2. 748,34
05 Professor III Q. S. da Educação R$2. 748,34
__________________________________
HORACIO CARVALHO DE SOUZA
Presidente 

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