| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | “Altera o vencimento dos Servidores Públicos do Setor da Educação do Município de Caputira e dá outras providências.” |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 42/2024 De 13 de junho de 2024 “Altera o vencimento dos Servidores Públicos do Setor da Educação do Município de Caputira e dá outras providências.” O Povo do Município de Caputira, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei: Art. 1º- Os servidores públicos do Setor da Educação lotados nos cargos de: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO; DIREITOR I e PROFESSOR dos níveis I, II e III, passarão ter seus vencimentos nos valores constantes na tabela do Anexo I da presente Lei. Parágrafo Único – Os valores constantes na Tabela mencionada no art. 1º da presente Lei incidirão sobre o vencimento dos Servidores inativos e pensionistas. Art. 2º - Fica o Setor de Departamento de Pessoal do Município, autorizado a promover adequação nas tabelas de vencimento dos cargos que integram a estrutura administrativa municipal em conformidade com a presente Lei. Art. 3°- As despesas desta Lei correrão por conta das dotações específicas do orçamento vigente. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2024. Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes das Leis Complementares 020/2016, 29/2019, 30/2020, 037/2022 e 39/2023. . Câmara Municipal de Caputira, aos 13 dias do mês de junho de 2024. __________________________________ HORACIO CARVALHO DE SOUZA Presidente ANEXO I Nº. CLASSE DO CARGO QUADRO SETORIAL VALOR 01 Auxiliar de Educação Q. S. da Educação R$2.221,52 02 Diretor I Q. S. da Educação R$3.546,50 03 Professor I Q. S. da Educação R$2.748,34 04 Professor II Q. S. da Educação R$2. 748,34 05 Professor III Q. S. da Educação R$2. 748,34 __________________________________ HORACIO CARVALHO DE SOUZA Presidente