| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | “Recompõe os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Caputira, e dá outras providências.” |
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-—— —— —— — PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA DE ESTADO DE MINAS CNPJ 18 385 138/0001-11 CASTRO, 54 - CEP 36925-000 PRAÇA PADRE JOAQUIM DE ) FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148 LEI Nº 927/2024 «Recompõe os subsídios dos Agentes Políticos do O Povo do Município de Caputira/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) os subsídios dos Vereadores, nos termos do Parágrafo Único, do artigo 18, da Lei Municipal nº894/2020. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - O Setor de Pessoal tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto desta Lei. Art. 4º - A teor do contido no 5 6º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensada a elaboração da estimativa prevista no inciso |, do art. 16, da citada norma e da demonstração da origem dos recursos para o seu custeio. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário tura Municipal de Caputira, aos 27 de fevereiro de 2024 CELSO GONÇALVES ANTUNES prefeito Municipal | | Prefei id PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.385 138/0001-11 PRAÇA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 - CEP 36925-000 FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148 DECLARAÇÃO CELSO GONÇALVES ANTUNES, brasileiro, divorciado, na qualidade de Prefeito Municipal de Caputira, Estado de Minas Gerais, portador de CPF nº 031.950.126-42 e RG M- 8.439.960, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, residente e domiciliado no lugar denominado Córrego São Francisco, zona rural de Caputira, Minas Gerais, declara para Os devidos fins que a Lei Municipal nº 927/2024 que recompõe os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Caputira, e dá outras providências, datada de 27 de fevereiro de 2024, foi devidamente publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Caputira, conforme art. 89 da Lei Orgânica Municipal, dando a devida publicidade ao ato. Por ser verdade, firmo a presente. Prefeitura Municipal de Caputira, em 27 de fevereiro de 2024. CELSO GO S ANTUNES Preféi nicipal