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norma nº 927/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 927 / 2024
Date 2024-02-22
Ementa“Recompõe os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Caputira, e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA
DE
ESTADO DE MINAS
CNPJ 18 385 138/0001-11
CASTRO, 54 - CEP 36925-000
PRAÇA PADRE JOAQUIM DE )
FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148
LEI Nº 927/2024
«Recompõe os subsídios dos Agentes Políticos do
O Povo do Município de Caputira/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 3,71% (três inteiros e setenta e um
centésimos por cento) os subsídios dos Vereadores, nos termos do Parágrafo Único,
do artigo 18, da Lei Municipal nº894/2020.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da
dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - O Setor de Pessoal tomará as providências necessárias ao
cumprimento do disposto desta Lei.
Art. 4º - A teor do contido no 5 6º, do art. 17, da Lei Complementar nº
101/2000, fica dispensada a elaboração da estimativa prevista no inciso |, do art. 16,
da citada norma e da demonstração da origem dos recursos para o seu custeio.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os
seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário
tura Municipal de Caputira, aos 27 de fevereiro de 2024
CELSO GONÇALVES ANTUNES
prefeito Municipal
| |
Prefei
id
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPUTIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.385 138/0001-11
PRAÇA PADRE JOAQUIM DE CASTRO, 54 - CEP 36925-000
FONE: (31) 3873-5138 — FAX (31) 3873-5148
DECLARAÇÃO
CELSO GONÇALVES ANTUNES, brasileiro, divorciado, na qualidade de
Prefeito Municipal de Caputira, Estado de Minas Gerais, portador de CPF nº
031.950.126-42 e RG M- 8.439.960, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado de Minas Gerais, residente e domiciliado no lugar denominado Córrego São
Francisco, zona rural de Caputira, Minas Gerais, declara para Os devidos fins que a Lei
Municipal nº 927/2024 que recompõe os subsídios dos Agentes Políticos do Município
de Caputira, e dá outras providências, datada de 27 de fevereiro de 2024, foi
devidamente publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Caputira,
conforme art. 89 da Lei Orgânica Municipal, dando a devida publicidade ao ato.
Por ser verdade, firmo a presente.
Prefeitura Municipal de Caputira, em 27 de fevereiro de 2024.
CELSO GO S ANTUNES
Preféi nicipal

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