| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | “Concede revisão geral anual aos Servidores da Câmara Municipal de Caputira, e dá outras providências.” |
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LEI Nº 928/2024 De 22 de fevereiro de 2024 “Concede revisão geral anual aos Servidores da Câmara Municipal de Caputira, e dá outras providências.” O Povo do Município de Caputira, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido, a título de revisão geral anual, aos servidores públicos da Câmara Municipal de Caputira, reajuste de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) incidentes sobre os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados. Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput deste artigo corresponde à inflação acumulada no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023, conforme índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo será de R$1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais). Parágrafo único - Os servidores que, após a incidência do reajuste, estiverem percebendo vencimentos abaixo de R$1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais), terão seus vencimentos fixados automaticamente no valor mencionado. Art. 3º - Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento anual. Art. 4º - O Setor de Contabilidade tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto desta Lei. Art. 5º - Nos termos do § 6º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensada a elaboração da estimativa prevista no inciso I, do art. 16, da citada norma e da demonstração da origem dos recursos para o seu custeio. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagindo a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Caputira, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2024. HORACIO CARVALHO DE SOUZA Presidente