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norma nº 928/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 2024
Date 2024-02-22
Ementa“Concede revisão geral anual aos Servidores da Câmara Municipal de Caputira, e dá outras providências.”
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LEI Nº 928/2024
De 22 de fevereiro de 2024
“Concede revisão geral anual aos 
Servidores da Câmara Municipal de 
Caputira, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Caputira, Estado de Minas Gerais, por seus 
Representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido, a título de revisão geral anual, aos servidores 
públicos da Câmara Municipal de Caputira, reajuste de 3,71% (três inteiros e setenta 
e um centésimos por cento) incidentes sobre os valores dos vencimentos dos cargos 
efetivos e comissionados.
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput deste artigo 
corresponde à inflação acumulada no período compreendido entre 1º de janeiro e 
31 de dezembro de 2023, conforme índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 2024, o salário mínimo será de 
R$1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único - Os servidores que, após a incidência do reajuste, 
estiverem percebendo vencimentos abaixo de R$1.412,00 (Hum mil quatrocentos e 
doze reais), terão seus vencimentos fixados automaticamente no valor mencionado.
Art. 3º - Os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes 
da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no 
orçamento anual.
Art. 4º - O Setor de Contabilidade tomará as providências necessárias ao 
cumprimento do disposto desta Lei.
Art. 5º - Nos termos do § 6º, do art. 17, da Lei Complementar nº 
101/2000, fica dispensada a elaboração da estimativa prevista no inciso I, do art. 16, 
da citada norma e da demonstração da origem dos recursos para o seu custeio.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
retroagindo a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caputira, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2024.
HORACIO CARVALHO DE SOUZA
Presidente

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