Projeto de Lei n° 0'S /2015.
"Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências. "
O Prefeito do Município de Careaçu; faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art.r -É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez)
anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo 1, com vistas ao cumprimento do
disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei n° 13.005 de 25 de junho de 2014 que
aprova o Plano Nacional de Educação - PNE.
Parágrafo único: Este PME é integrado, além da presente parte normativa, pelos seguintes
anexos:
1 -metas e estratégias (anexo I);
II -diagnóstico (anexo II).
Art.2H- São diretrizes do PME:
I -erradicação do analfabetismo;
II universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV melhoria da qualidade da educação:
V -formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI -promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII -promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município:
VIII - estabelecimento de aplicação de recursos públicos em educação que assegure
atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX -valorização dos (as) profissionais da educação;
X promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
Art.3° - As metas previstas no Anexo I desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência
deste PME. desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
Art.4o As metas previstas no Anexo I desta Lei deverão ter como referência o censo
demográfico e os censos da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na
data da publicação desta Lei.
Art.5° A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento
contínuo e de avaliações periódicas, realizados, sem prejuízo de outras, pelas seguintes
instâncias:
I Secretaria Municipal de Educação - SME;
II -Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;
III -Conselho Municipal de Educação - CME;
§1° Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I divulgar os resultados do monitoramcnto e das avaliações nos respectivos sítios
institucionais da internet;
analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
III -analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
II
§2° A meta progressiva do investimento público cm educação será avaliada no quarto ano
de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades
financeiras do cumprimento das demais metas.
Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste PME
serão realizadas com periodicidade mínima de 1 (um) ano contados da publicação desta Lei.
§3°
Art.6°- O município promoverá a realização de pelo menos 5 (cinco) conferências
municipais de educação até o final do PME articuladas e coordenadas pela Secretaria
Municipal de Educação em parceria com outros órgãos relacionados a Educação.
Parágrafo único: As conferências de educação realizar-se-ão com intervalo de até 2 (dois)
ano(s) entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração
do plano municipal de educação para o decénio subsequente.
Art.7°- O município em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais
atuará, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.
§1° Caberá aos gestores do município a adoção das medidas governamentais
necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
§2° As estratégias definidas no Anexo I desta Lei não elidem a adoção de medidas
adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre
os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de
coordenação e colaboração recíproca.
§3°O Município criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das
metas deste PME.
§4° Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades
de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a ulilização
de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e
linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada à consulta prévia e informada a essa
comunidade.
§5° O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o Estado de
Minas Gerais incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação c
pactuação.
y
Art.8°- O Município deverá aprovar leis específicas para o seu sistema de ensino,
disciplinando a gestão democrática da educação pública no seu âmbito de atuação, no prazo
de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei. adequando, quando for o caso. a
legislação local já adotada com essa finalidade.
Art.9°- O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do
Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME. a fim de
viabilizar sua plena execução.
Art.10- O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em
colaboração com o Estado de Minas Gerais, e o Município, constituirá fonte de informação
para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas
desse nível de ensino.
Art.ll- Até o final do primeiro semestre do último ano de vigência deste PME. o Poder
Executivo encaminhará à Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste
Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período
subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo
decénio.
Art.12 - A revisão deste PME, se necessária, será realizada com ampla participação de
representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
Art.13- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação .
Art.14- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu, 4 de maio de 2015.
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei
Exmo. Sr. Presidente,
DDs. Vereadores,
A elaboração do Plano Municipal de Educação está baseada na Lei n9
9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e na Lei n9 13.005/2.014 e artigo 214
da CF. São estas leis que apontam a necessidade de um planejamento educacional, por parte do
Município, para um período de 10 anos, para que a relação ensino/aprendizagem seja cada vez
mais eficiente.
Então, diante desta necessidade, O Executivo Municipal, por meio da
Portaria n° 044 / 2.015, cuja cópia segue anexa a este, nomeou representantes de todas as
camadas da sociedade para, juntos, elaborarem este plano.
Como é sabido, o ato de educar é um ato essencialmente social a partir do
qual surgiu a escola.
Então, cabe às escolas municipais focalizar o seu papel de principal
responsável pela organização, sistematização e desenvolvimento das capacidades cientificas,
éticas e tecnológicas do aluno. Desta forma, o conhecimento é o mais eficiente instrumento do
homem sem o qual não é possível alcançar o êxito pessoal e coletivo.
Assim, este PDE define por conseguinte:
- as diretrizes para a gestão e o funcionamento da educação municipal;
- as diretrizes e metas para cada nível e modalidade de ensino; e
- as diretrizes e metas para a formação e valorização do magistério e demais profissionais da
educação, nos próximos dez anos.
Daí, a necessidade de implementação de ações que busquem sanar as
dificuldades em busca da satisfação, tanto dos pais, quanto dos alunos e professores.
Surge, então, este Plano Decenal de Educação.
Nele estão as estratégias para serem implementadas nos próximos dez anos.
Todas elas, direta ou indiretamente, possuem um único objetivo básico: a
aprendizagem do aluno.
Afinal, se existe a Escola é porque existe o ALUNO!
Assim, com base no exposto e, conforme análise dos documentos que o
acompanham, vem o presente Projeto de Lei ao conhecimento dos Caros Vereadores, para
que com base nos ditames legais seja deliberado, votado e aprovado, para que ao final seja
sancionado, em prol da educação municipal.
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DjaknaPeiegrini
Prefeito Municipal
PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAREAÇU
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2015 - 2024
SUMÁRIO
1 ........ INTRODUÇÃO
2 - CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
2. S - Aspectos gerais
2.2 - Aspectos demográficos
2.3 - Aspectos sociais .
2.3.1 -índice de desenvolvimento humano
2.4 - Aspectos económicos
3. PLANOS DE EDUCAÇÃO .
4. EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
4.1 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO
4.1.1 Garantia do Direito a Educação Básica com Qualidade
Educação Infanti1...
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Alfabetização infantil .
Educação em Tempo Integral
Aprendizado Adequado na Idade Certa
Alfabetização de Jovens c Adultos
EJA integrada á Educação Profissional
Educação Profissional
Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças
Educação Especial / Inclusiva
Elevação da escolaridade / diversidade
Valorização dos Profissionais da Educação
Formação dos Professores
Formação Continuada e Pós-Graduação
Remuneração do Magistério
Plano de Carreira
Ensino Superior
Gestão Democrática e Participação Social .
Financiamento
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.7
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14
15
19
17
17
17
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4.1.1.2
4.1.1.3
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4.1.4
4.1.5
4.1.6
17
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.29
.25
.27
.39
32
34
36
.49
.49
.40
.43
.43
.46
.48
51
,53
.53
.55
LISTA DE GRÁFICOS
GRÁFICO 1 tPopulação residente no município por faixa etária
GRÁFICO 2: População residente no município por área - Urbana e Rural
GRÁFICO 3: Taxa de fecundidade
GRÁFICO 4; Taxa de mortalidade infantil
GRÁFICO 5: Esperança de vida ao nascer .
GRÁFICO 6: índice de Gini
GRÁFICO 7; Expectativa de anos de estudo
GRÁFICO 8: Porcentagem de pobres .
GRÁFICO 9: Renda per capita média do 1° quinto mais pobre
GRÁFICO 10: Renda per capita .
GRÁFICO 1 1: Porcentagem de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e em que
ninguém tem fundamental completo .
8
8
9
8
8
9
10
10
12
12
1
GRÁFICO 12: Porcentagem de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos ....
GRÁFICO 13: Porcentagem de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos ....
GRÁFICO
GRÁFICO
15:
14: PIB
Percentual
...
da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola....
GRÁFICO 16 Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola ..
GRÁFICO 17 -Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola
GRÁFICO 18
fundamental concluído .
GRÁFICO 19..... Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola
GRÁFICO 20 Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 1 7
anos
GRÁFICO 21 - Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o .0 ano do ensino
fundamental ...
GRÁFICO 22
menos 7 horas em atividades escolares
GRÁFICO 23 - Percentual de alunos que permanecem peio menos 7 horas em
atividades escolares
GRÁFICO 24: ÍDEB observado e Meta projetada do 5o ano do Ensino Fundamenta! da
rede pública
GRÁFICO 25: IDEB observado e Meta projetada do 9o ano do Ensino Fundamental da
rede pública .
GRÁFICO 26 Taxa de alfabetização da população de 1 5 anos ou mats de idade
GRÁFICO 27 Taxa de analfabetismo funcional, da população de 15 anos ou mais de
idade
GRÁFICO 28 - Percentual de matrículas de educação e jovens e adultos na forma
integrada à educação profissional
GRÁFICO 29 - Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a
escola
GRÁFICO 30 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos
GRÁFICO 31 Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área
rural .
GRÁFICO 32 - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente entre os
25% mais pobres
GRÁFICO 33 - Razão entre a escolaridade média da população negra e da população
não negra de 18 a 29 anos
GRÁFICO 34 - Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato
sensu ou stricto sensu
GRÁFICO 35 - Despesas com Pessoa! - Poder Executivo e Legislativo
GRÁFICO 36: Receita Arrecadada x Receita Própria (RS)
GRÁFICO 37: Percentual de Aplicação naManutenção e Desenvolvimento do Ensino ...
13
13
18
19
19
Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino
28
24
25
D '7
Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo
29
39
32
32
34
34
36
39
42
42
42
43
48
51
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58
LISTA DE TABELA
TABELA 1 - índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes.
TABELA 2: Docentes da Educação Infantil, por formação....... Todas as Redes
TABELA 3: laxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino Fundamental
TABELA 4 - Taxa de distorção idade-série - Anos Finais do Ensino Fundamental.
TABELA 5 Taxa de Distorção idade-série - Ensino Médio
TABELA 6 Médias nacionais para o IDEB constantes da meia 7 do PNE.
14
20
29
29
25
3!
2
TABELA 7 Matrículas de Educação Profissional Técnica total e por forma de
articulação com o Ensino Médio
TABELA 8 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por rede
TABELA 9 - Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por tipo de classe
TABELA 10 -Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior
TABELA 11 - Porcentagem de professores dos anos finais do Ensino Fundamental que
tem licenciatura na área em que atuam
TABELA 12: Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem licenciatura na
área em que atuam
TABELA 13 Porcentagem de professores da educação básica com pós graduação por
tipo de pós-graduação
TABELA 14: Gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
37
37
40
45
46
46
48
58
3
1 -INTRODUÇÃO
Era junho de 2014. o novo Plano Nacional de Educação (PNE) foi aprovado pelo
Congresso Nacional e sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff através da Lei
13.005. Esse Plano, o segundo a ser elaborado sob a égide da Constituição de 1988 e da
nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), n° 9394/96, fixa as metas e
estratégias da educação nacional para os próximos dez anos.
Mais do que isso, o artigo 8° da lei do novo Plano Nacional incumbiu estados e
municípios de realizar o processo de discussão para construção e atualização de seus
Planos de Educação, em conformidade com o novo PNE:, em até um ano a contar da
data de sua publicação, que ocorreu no dia 26 de junho de 2014.
Um dos principais motivadores dessa nova conjuntura é a Emenda
Constitucional n° 59 de 2009. a qual, segundo o próprio Ministério da Educação (MEC).
mudou substanciaimente a condição e o papel dos planos de educação. O Plano
Nacional de Educação (PNE) e, consequentemente, os planos estaduais, distrital e
municipais passaram a ser decenais e articuladores cios sistemas de educação.
(Planejando aPróxima Década Alinhando os Planos de Educação - MEC).
Desta forma, a atualização do Plano Municipal Educação (PME). em
consonância com o PNE. principalmente em relação às vinte metas apresentadas por
este, deverá ser realizada por todos os municípios com a participação ativa dos diversos
segmentos sociais, com status de Plano de Estado, e legitimado pela realização de
audiência pública com a participação da comunidade.
Dentro desta perspective, é função do PME hierarquizar prioridades, delineando
a política educacional do município, e, a partir de um diagnóstico realista do quadro
atual, propor estratégias adequadas para realização das metas propostas. Como
resultado, o novo Plano Municipal de Educação deve responder às demandas e
carências educacionais da sociedade, além de formar bases sólidas para a gestão
democrática.
2 - CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
2.1 - Aspectos gerais
O município de Careaçti está situado na mesorregião Sul/Sudoeste de Minas, na
microrregiâo Santa Rita do Sapucaí. Caracterizado como um município de Pequeno
Porte 1 sua densidade demográfica é de 34,79 habitantes por km2
e sua área territorial é
de 181.01K.m2. Além disso, a superintendência regional de ensino à qual ele está
circunscrito é a de Pouso Alegre.
4
MAPA 1: LOCALIZAÇÃO1)0 MUNICÍPIO EM MINAS GERAS
Fonte: DAPE/SEE-MG
QUADRO 1 - Caracterização do território
Área (km2) Microrregião Mesorregião
181,01 Santa Rita do Sapucai Sul/Sudoeste de Minas
SRE Habitantes/km2 Porte do Município
Pouso Alegre 34,79 Pequeno Porte 1
Fonte: Atlas Brasil 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
2.2 - Aspectos demográficos
A estrutura demográfica é importante de ser analisada para que se possa
estabelecer uma previsão da demanda por matrícula em cada uma das faixas etárias.
Entre 2000 e 2010 foi verificada que a população de 60 anos ou mais aumentou em
37,38%. Em 2000, este grupo representava 10,50% da população, já em 2010 detinha
13.31%.
5
Na base da pirâmide demográfica, por sua vez, o que se observou foi uma
redução de -18,91% para a faixa etária de 0 a 3 anos: uma variação negativa de -05.83%
para as crianças de 4 a 5 anos; e um crescimento de 04,42% da população de 6 a 14
anos. Observa-se, assim, que a participação da faixa etária de 0 a 14 anos na pirâmide
demográfica passou de 26.42% em 2000 para 23,55% em 2010.
For fim, no que concerne à população de 15 a 59 anos, observa-se que a faixa
etária de 15 a 17 experimentou uma. redução de -09.01%, de 2000 a 2010; o número
jovens de 18 a 29 anos reduziu -06,62%; e a população de 30 a 59 anos aumentou
20,41%. no mesmo período. Dessa forma, a faixa etária de 15 a 59 anos passou de
63,08% em 2000, para 63,15% em 2010.
GRÁFICO 1;População residente no município por faixa etária
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Fonte: IBGE - Censos Demográficos 2000 e 20!0/Atlas Brasil Elaboração: DAPE/SEE-MG
Em relação à área de residência da população, pode-se observar que de 1991 a
2010 houve um movimento de êxodo rural, uma vez que a população urbana cresceu
3 1.86% e a rural, por sua vez. reduziu -17.77%. Por fim, em relação ao número de
habitantes total, observa-se que Careaçu apresentou, de 1991 a 2010. uma taxa
geométrica de crescimento anual de 0.76%.
6
GRÁFICO 2: População residente no município por área - Urbana e Rural
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População Urbana
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Fonte: IBGE -Censos Demográficos 1991. 2000 e 20(0 Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Outro aspecto relevante diz respeito à taxa de fecundidade. Definida como sendo
o número médio de filhos que uma mulher deverá ter ao terminar o período reprodutivo
(15 a 49 anos de idade), essa taxa reflete uma perspective de aumento ou diminuição da
população nos próximos anos. No município de Careaçu, de 1991 a 2000. apresentou
uma queda, em termos relativos, de -27,13% e. de 2000 a 2010. um decréscimo de -
6.49%. Por fim. a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -31.86%.
GRÁFICO 3: Taxa de fecundidade
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Fonte: IBGE - Censos Demográficos 1991. 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Outro dado complementar à análise de crescimento populacional é a taxa de
mortalidade infantil, número de crianças que não deverão sobreviver ao primeiro ano de
vida em cada 1000 crianças nascidas vivas. Careaçu. de 1991 a 2000. apresentou uma
queda, em termos relativos, de -27.82% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -11 .04%.
Por fim. a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -35.79%.
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GRÁFICO 4: Taxa de mortalidade infantil
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Fonte: IBGE --Censos Demográficos 199!, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Por fim. a esperança de vida ao nascer, ou seja. o número médio de anos que as
pessoas deverão viver a partir do nascimento, se permanecerem constantes ao longo da
vida o nível e o padrão de mortalidade por idade prevalecentes no ano do Censo, é outro
indicador que pode auxiliar na análise demográfica. Careaçu. de 1991 a 2000.
apresentou um aumento, em termos relativos, de 6,06% e. de 2000 a 2010. uma
elevação de 0.79%. Por fim. a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de
6,90%.
GRÁFICO 5: Esperança de vida ao nascer
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Fonte: IBGE- Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil.' Elaboração: DAPE/SEE-MG
8
2.3 - Aspectos sociais
Os aspectos sociais de um município são cruciais de serem analisados em um
plano de educação, lima vez que esse possui influência no desempenho do corpo
discente. Um dos principais indicadores nesse âmbito é o índice de Gini. Esse mede o
grau de desigualdade existente na distribuição de indivíduos segundo a renda domiciliar
per capita. Seu valor varia de 0, quando não há desigualdade (a renda domiciliar per
capita de todos os indivíduos tem o mesmo valor), a 1.quando a desigualdade é máxima
(apenas um indivíduo detém toda a renda)1. Careaçu. de 1991 a 2000, apresentou um
aumento, em termos relativos, de 6.12% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -21.1 5%.
Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -16.33%.
GRÁFICO 6: índice de Gini
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Fonte: IBGE - Censos Demográficos 1991. 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPF.'SEE-MG
Outra dimensão dos aspectos sociais é o número médio de anos de estudo que
uma geração de crianças que ingressa na escola deverá completar ao atingir 18 anos de
idade, se os padrões atuais se mantiverem ao longo de sua vida escolar, ou seja. a
expectativa de anos de estudo. Careaçu, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em
termos relativos, de -4,22% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 4,28%. Por fim, a
variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -0,12%.
O universo de indivíduos é limitado àqueles que vivem em domicílios particulares permanentes.
9
GRÁFICO 7: Expectativa de anos de estudo
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fonte: IBGE Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
A porcentagem de pobres, a qual é definida como a proporção dos indivíduos
com renda domiciliar per capita igual ou inferior a RS 140.00 mensais, em reais de
agosto de 20102. No que diz respeito a esse indicador, observa-se que o município de
Careaçu, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de -54,19% e, de
2000 a 2010, urn decréscimo de -70,02%. Por fim. a variação relativa total, ao longo dc
todo o período, foi de -86,27%.
GRÁFICO 8: Porcentagem de pobres
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Fonte: IBGE Censos Demográficos 1991, 2000 e 201 0/Atlas Brasil' Elaboração: DAPE SEE-MG
No que diz respeito à renda per capita dos munícipes é importante verificar a
diferença entre os mais pobres e a média da renda dos habitantes. Para análise, o
indicador utilizado foi a média da renda domiciliar per capita dos indivíduos
pertencentes ao quinto mais pobre da distribuição de indivíduos segundo a renda
O universo de indivíduos é limitado àqueles que vivem em domicílios particulares permanentes.
10
domiciliar per capita Em relação a essa variável. Careaçu. de 1991 a 2000, apresentou
um aumento, em termos relativos, de 67.45% e, de 2000 a 2010, uma elevação de
57,53%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 163.78%.
GRÁFICO 9: Renda per capita média do Io quinto mais pobre
RS 1SC.CCRS 155.65
M!
RS lóC.CO
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RS liC.SÍ
RS 9".54
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Fome: IBGE - Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPF/SEE-MG
Para o prosseguimento do diagnóstico, analisou-se a renda per capita média, ou
seja, a razão entre o somatório da renda de todos os indivíduos residentes em domicílios
particulares permanentes e o número total desses indivíduos4. No que concerne a esse
indicador, o município de Careaçu. de 1991 a 2000. apresentou um aumento, em termos
relativos, de 62,22% e, de 2000 a 2010. uma elevação de 13,50%. Por fim. a variação
relativa total, ao longo de todo o período, foi de 84,12%.
'
Valores ern reais de 01/08/2010.
J
Valores em reais de 01 /agosto de 2010.
11
GRÁFICO 10: Renda per capita
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RS 504.96
RS 5CG0C mmi RS 44-4.88
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Fonte: IBGE Censos Demográficos 1991. 2000 e 20II.) 'Altas Brasil- Elaboração: DAPE'SEE-MG
Um indicativo de vulnerabilidade social é o percentual de pessoas que vivem em
domicílios vulneráveis à pobreza (com renda per capita inferior a 1/2 salário mínimo de
agosto de 2010) e em que ninguém tem o ensino fundamental completo s Nesse sentido.
Carcaçu, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 26.03% e, de
2000 a 2010. um decréscimo de -56.96%. Por fim. a variação relativa total, ao longo de
todo o período, foi de -45,76%.
GRÁFICO 11:Porcentagem de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e em
que ninguém tem fundamental completo.
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Fonte: IBGE Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Arias Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
3
São considerados apenas os domicílios particulares permanentes.
12
Uma questão social que tem sido bastante debatida é a gravidez na adolescência.
Para essa análise foram considerados dois indicadores. O primeiro deles é a razão entre
as mulheres de 10 a 14 anos de idade que tiveram filhos e o total de mulheres nesta
faixa etária multiplicado por 100, ou seja, o percentual de mulheres de 1.0 a 14 anos que
tiveram filhos. Sobre esse indicador Careaçu os valores para os anos de 1991. 2000 e
2010 são. respectivamentc. 0,00%, 0,00% c 1.29%.
GRÁFICO 12: Porcentagem de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos
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Fonte: IBGE - Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEEMG
O outro dado considerado foi a razão entre as mulheres de 1 5 a 17 anos de idade
que tiveram filhos e o total de mulheres nesta faixa etária multiplicado por 100, ou seja.
o percentual de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos. Nesse indicador, Careaçu.
de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 104,53% e, de 2000 a
2010, um decréscimo de -73,15%. Por fun. a variação relativa total, ao longo de todo o
período, foi de -45,09%.
GRÁFICO 13: Porcentagem de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos
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O/N 18111 r
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Fonte: IBGE -Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE SI í -MG
13
2.3.1-índice de desenvolvimento humano
O índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é um indicador
sintético que se propõe ser uma medida do estágio de desenvolvimento humano. Ele é
composto por três componentes. Primeiramente, pelo índice sintético da dimensão
Educação, o qual é obtido através da média geométrica do subíndice de frequência de
crianças e jovens à escola, com peso de 2/3. e do subíndice de escolaridade da
população adulta, com peso de 1/3. Em seguida, pelo índice da dimensão Longevidade,
o qual é calculado a partir do indicador Esperança de vida ao nascer, através da fórmula:
[(valor observado do indicador) - (valor mínimo)} / [(valor máximo) - (valor mínimo)].
onde os valores mínimo e máximo são 25 e 85 anos, respectivamente. Por fim. o índice
da dimensão Renda, que é calculado a partir do indicador Renda per capita, através da
fórmula: [In (valor observado do indicador) - In (valor mínimo)] / [In (valor máximo) -
In (valor mínimo)), onde os valores mínimo e máximo são R$ 8,00 e R$ 4.033,00 (a
preços de agosto de 2010).
TABELA 1 índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes
índice de Desenvolvimento Humano Municipal 1991 2000 2010
IDHM 0,460 0,608 0,683
Componentes
0,23 0.428 0.58!
19,95 28.78 40.75
35,6i 84,27
38.0! 53,4! 84.72
39.6 5 i.06
10,61 31,56 4 1 .48
IDHM Educação
% de 1 8 anos ou mais comensino fundamental completo
%de 5 a 6 anos frequentando a escola
% de 1i a S3 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental
%de 15 a 17 anos com ensino limdamentai completo
% de 18a 20 anos comensino médio completo
100
14
IDHM Longevidade 0,744 0,814 0.824
Esperança de vicia ao nascer (em anos 69,61 73.83 74,41
IDHM Renda 0,568 0,646 0,666
Renda per capita (em RS) 274,25 444,88 504,96
Fonte: PNUD, Ipea e FJP/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Quanto ao componente Educação, o município de Careaçu. de 1991 a 2000.
apresentou um aumento, em termos relativos, de 86.09% e, de 2000 a 2010, uma
elevação de 35,75%. Por fim. a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi
de 152.61%.
Em relação ao componente Longevidade Careaçu, de 1991 a 2000, apresentou
um aumento, em termos relativos, de 9,41% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 1,23%.
Por fim. a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 10.75%.
No que diz respeito ao componente renda Careaçu. de 1991 a 2000. apresentou
um aumento, em termos relativos, de 13,73% e. de 2000 a 2010, uma elevação de
3.10%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 17,25%.
Empreendendo-se uma análise do IDHM, o qual é uma média geométrica dos
três índices, observa-se que o município de Careaçu. de 1991 a 2000, apresentou um
14
aumento, em termos relativos, de 32,30% e. de 2000 a 2010, uma elevação de 12,31%.
Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 48,59%.
2,4 - Aspectos económicos
Uma medida adequada para analisar os aspectos económicos municipais são os
valores agregados ao PIB por cada um dos setores. Careaçu. em relação aos valores
agregados, observou-se o seguinte: a agropecuária aumentou 61.38%, passando de RS
11,50 milhões, em 2007, para R$ 18,55 milhões, em 2012; a indústria, por sua vez,
observou um crescimento de 41,23%, saindo de RS 5,61 milhões (2007) para R$ 7,92
milhões (2012); no que diz respeito ao valor agregado pela administração pública, essa
experimentou um aumento de 81.49%. uma vez que passou de R$ 8.47 milhões, no ano
de 2007. para R$ 15.38 milhões, no ano de 2012; por fim, os serviços tiveram
crescimento de 55,13%, no período analisado, saindo de RS 30,07 milhões e alcançando
o patamar de R$ 46,64 milhões. É válido analisar, também, a evolução dos impostos.
No ano de 2007 esses estavam no patamar de RS 3,75 milhões e, em 2012. esse
aumentou para R$ 5,06 milhões, o que representa um crescimento de 34,97%.
GRÁFICO 14: PIB
25 5C.CC
35 i5.CC
25 iC.CC
2S 55.CC
? 35 5C.CC25 C5.CC
2S 15.CC
25 1C.C-C
35 5.DC
2S C.CC
2CC7 CC08 2CC9 IC-iC ICCl CC1C
Ag;-0piCU3:'-5 3 Adi» n scaçècpufc :ca --ÿ•Ss vçss r-pc;-.05
Fonte: IBGE. EJP' Elaboração: DAPE/SEE
3. PLANOS DE EDUCAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art.214. que deverá ser
elaborado um Plano Nacional de Educação de duração decenal definidor de "diretrizes,
objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e
desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades". Como fruto
de longa e complexa construção social, foi aprovado o novo Plano Nacional de
Educação (2014-2024) por meio da Lei n° 13.005/2014, cujas diretrizes, indicadas no
art.2o são:
15
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar:
111 - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de
discriminação:
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos
valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade:
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação
pública;
VII - promoção humanística, cientifica, cultural e tecnológica do Pais;
VIíi - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do Produto Interno Bruto - PÍB, que
assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de
qualidade
IX - valorização dos (as) profissionais da educação:
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à
diversidade e à sustentabilidade socioambientai.
e equidade;
Como uma das previsões do atual PNE. estabeleceu-se que os Estados e
Municípios deverão elaborar ou adequar seus respectivos pianos ao PNE no prazo de
um ano a contar da publicação do referido PNE (art.8°. da Lei n° 13.005/2014).
No que concerne à esfera estadual, a Constituição Mineira afirma que o Plano
Estadual de Educação deve visar à articulação, à integração do poder público e à
adaptação ao Plano Nacional. No âmbito da legislação estadual, a lei 19.481/2011
aprovou o Plano de Educação do Estado (PEE) para o decénio 2011-2020. definindo
diretrizes para a elaboração dos Planos de Educação dos Municípios. O PEE está
atualmente passando por revisão para sua adequação ao PNE.
.lá em relação ao âmbito do Município de Careaçu salientamos que a lei n° 1.261.
de 23 de março de 2006, aprovou o Plano Decenal Municipal de Educação, em
cumprimento à Lei 10.172.
16
4. EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
4.1 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO6
4.1.1 Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade
Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no que diz
respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e
das oportunidades educacionais.
4.1.1.1 Educação Infantil
Resultados de estudos c pesquisas desenvolvidos nos mais distintos países, entre
eles o Brasil, há muito vêm atestando a importância da educação das crianças, tanto para
os processos de escolarização que se sucedem como para a formação dos indivíduos em
urna pcrspectiva mais global. A difusão e a aceitação desses resultados certamente
influenciaram para que a educação infantil na última década tenha se tornado alvo de
ações governamentais significativas na sociedade brasileira e tenha sido projetada como
prioridade no âmbito do PNE. Não por acaso, constitui-se na primeira meta a
universalização da pré-escola até 2016 e a ampliação de vagas em creches, visando ao
atendimento de 50% das crianças de até três anos até o fim da sua vigência.
Vale destacar que o reconhecimento das crianças como sujeitos de direitos é
fruto, em grande medida, das históricas demandas dos movimentos sociais, sobretudo
do movimento de mulheres, peia criação e ampliação de vagas em creches e pré-escolas,
o que também vem influenciando o tratamento prioritário que a educação infantil tern
recebido.
A incorporação da educação infantil à educação básica constituiu-se em medida
de política pública, o que lhe permitiu passar a contar com o financiamento advindo do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) desde 2007. Outra medida importante foi o
estabelecimento da sua obrigatoriedade em conjunto com o ensino fundamental, o
ensino médio (e as modalidades concernentes), fato que ocorreu com a aprovação da
Emenda Constitucional n° 59/2009, que estendeu a educação obrigatória para a faixa
etária de 4 a 17 anos.
A respeito desses avanços, ainda é muito restrita a extensão da sua cobertura no
País. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, no
ano de 2013, o atendimento em creches atingia cerca de 28% das crianças e na préescola o índice era de 95.2%. Ainda mais grave é a situação identificada em estudo do
mencionado instituto com base em dados do ano de 2010, O estudo demonstrou, por
exemplo, que, do total das crianças atendidas nas creches, 36,3% faziam parte dos 20%
mais ricos da população e apenas 12,2% integravam o estrato dos 20% mais pobres.
6
Os textos introdutórios de cada um dos temas do diagnóstico da educação do município foram retirados
do caderno “Conhecendo as 20 metas do Piano Nacional de Educação”, disponibilizado pelo Ministério
da Educação para a leitura dos Planos Municipais de Educação.
17
Como se observa, são muitos os desafios a serem superados para garantir o
acesso e o usufruto da educação infantil de qualidade. Conforme define a legislação.
cabe aos municípios a responsabilidade pela oferta da educação infantil, mesmo sendo
notória a necessidade que a maior parte deles tem de contar com o apoio dos estados e
da União para poder cumpri-la.
F.m lace dessa realidade, a maioria das estratégias apresentadas no PNE tem
como aneoragem o acionamento de mecanismos que pressupõe a dinamização do
regime de colaboração - forma republicana, democrática e não competitiva de
organização da gestão, que deve ser estabelecida entre os sistemas de ensino, para
assegurar a universalização do ensino obrigatório (art. 211 da Constituição Federal de
1988), enfrentando os desafios da educação básica pública e regulando o ensino
privado. Entre as principais estratégias da Meta I, situa-se a definição de formas de
expansão da educação infantil nas respectivas redes de ensino dos entes federativos.
considerando as peculiaridades locais, mas em regime de colaboração entre a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios, de acordo com o padrão nacional de
qualidade, também a ser definido.
Além disso, essa meta abrange a manutenção e ampliação da rede, em regime de
colaboração, assegurando a acessibilidade e o programa nacional de construção e
reestruturação de escolas e de aquisição de equipamentos, com vistas à expansão e à
melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil. Igualmente dc modo
colaborativo, está previsto o levantamento da demanda por creche para a população de
até 3 anos, como fornia de planejar a oferta e verificar o seu atendimento.
Para garantir o acesso dos estratos mais pobres da população à educação infantil.
encontra-se a Estratégia 1.12. que visa:
implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às
famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência
social, com loco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos
de idade. (BRASIL, 2014).
Ainda na mesma perspectiva de atendimento intersetorial, é destacável a
Estratégia 1.14:
fortalecer o acompanhamento e o monitoramenío do acesso e da permanência
das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas
de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com o$ órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. (BRASIL, 2014).
Vale mencionar ainda á presença de estratégia voltada para a formação iniciai e
continuada de educadores e para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de mecanismos
de avaliação das aprendizagens.
Em relação a essa meta proposta pelo Plano Nacional de Educação foram
analisados três indicadores. O primeiro deles, é o percentual da população de 4 e 5 anos
que frequentam a escola. Nesse sentido. Careaçu, no que diz respeito a esse indicador.
encontra-se atendendo a 86,3% das crianças de 4 e 5 anos. Esse percentual é. em termos
absolutos, 5,36% maior do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado
18
ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende 4,86% a mais cio que a
nação.
GRÁFICO 15: Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola
Meta Brasil:100% Meta Brasíl:100% Meta Brasil;100%
m 80,9% 86,3%
Careaçu
81,4%
Brasil Minas Gerais
Fonte: Estado e Brasil -IBGE/Pesquísa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) -2013
Município e Mesorregião •- IBGE/Censo Populacional - 2010
Elaboração: DAPE.SEE-MG
Em seguida, analisou-se o percentual da população de 0 a 3 anos que frequentam
a escola. Careaçu, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 12.1%
das crianças de 0 a 3 anos. Esse percentual é, em termos absolutos. -9,07% menor do
que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em
termos absolutos, o município atende -11,07% a menos do que a nação.
GRÁFICO 16 -Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola
Meta Brasil:50% Meta Brasil:50% Meta Brasil:50%
ft 21,2%
Minas Gerais
23,2% 12,1%
Brasil Careaçu
Fonte: Estado e Brasil -IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) ••• 20 1 3
Município e Mesorregião -- IBGE/Censo Populacional — 20 1 0
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Em última análise, é importante verificar o número de docentes, bem como a
formação deles. Em relação a esses dados, Careaçu, em 2007. possuía 10 docentes da
educação infantil, sendo que 70.00% desses tinham ensino superior completo. Em 2013.
o número de docentes aumentou para 11. o que representa 10,00% a mais do que em
2007. Além disso, observa-se que 72,73%. em 2013. eram formados em curso superior.
ou seja, um aumento de 3,90%.
19
TABELA 2: Docentes da Educação Infantil, por formação - Todas as Redes
Ensino Médio -
Fundamental Normal / Magistério
Ensino Ensino Ensino
Superior Ano Médio
2007 3 7
2008 8
2009 1 8
2010 2 8
2011 7
2012 7
2013 3 8
Fonte: MEC/inep/DEEDCSl/ Todos Pela Educação,- Elaboração: DAPE/SEE-MC
4.1.1.2 Ensino Fundamental
O ensino fundamental de 9 anos (que mudou a faixa etária dessa etapa para 6 a
14 anos) constitui medida de política educacional e meta do PNE. que se insere nas
decisões voltadas à melhoria da qualidade dos processos de escolarização. Articula-se
diretamente à meta que estabelece a alfabetização das crianças, no máximo, até o fim do
terceiro ano do ensino fundamental. Fator decisivo para a implantação de tal medida são
resultados de pesquisas revelando que, quando as crianças ingressam na instituição
escolar antes dos 7 anos de idade, apresentam, em sua maioria, resultados superiores em
relação àquelas que ingressam somente aos 7 anos . Como se sabe, as crianças de 6 anos
pertencentes às classes média e alta há muito já se encontram na escola, frequentando o
pré-escolar ou o primeiro ano do ensino fundamental. Assim, o ensino de 9 anos tem.
nos segmentos das classes populares, os seus principais beneficiários.
O objetivo da Lei n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. que dispõe sobre a
duração de 9 anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6
anos de idade, foi assegurar a todos um tempo mais prolongado de permanência na
escola, oferecendo maiores oportunidades de aprendizagem, de modo que os alunos
prossigam nos seus estudos e concluam, com qualidade, a educação básica. Essa
qualidade implica assegurar um processo educativo respeitoso e construído com base
nas múltiplas dimensões e na especificidade do tempo da infância.
É preciso, no entanto, ter em conta que a melhor aprendizagem não resulta
apenas do tempo de permanência na escola, mas do modo adequado da sua utilização.
Portanto, o ingresso aos 6 anos no ensino fundamentai não pode ser uma medida apenas
de ordem administrativa. Nesse sentido, faz-se necessário atentar para o processo de
desenvolvimento e aprendizagem, o que significa respeitar as earacterístícas etárias.
sociais, psicológicas e cognitivas das crianças, bem como adotar orientações
pedagógicas que levem em consideração essas earacterístícas, para que elas sejam
respeitadas como sujeitos do aprendizado.
7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a
inclusão da criança de seis anos de idade. (Org.) Jeanete Beauchamp. Sandra Denise Paget e Anedia
Ribeiro do Nascimento. Brasília: Ministério da Educação. 2007. 1 35 p. Disponível em:
ltítp:7pottal,mec.gov.br,'seb/arquivos./pdt>ensftind/ensiftind9anobasetmal,pdf>,
20
Ao adotar o ensino fundamental de 9 anos. o governo brasileiro alinhou-se à
realidade mundialmente predominante, inclusive em vários países da América Latina,
em que há muito o ingresso aos 6 anos de idade nessa etapa de ensino com 9 anos de
duração vem tendo vigência. Essa decisão encontra suas raízes na LDB (Lei n°
9.394/1996). que estabelece tais critérios, o que, por sua vez, tornou-se meta da
educação nacional em 2001. passando a constar do antigo PNE (Lei n° 10.172/2001).
Nele ficou estabelecido que a inclusão das crianças de 6 anos no ensino fundamental
deveria se dar em consonância com a universalização do atendimento na faixa etária de
7 a 14 anos. A partir de discussões iniciadas em 2004, a sua implementação começou a
ocorrer em algumas regiões do País, e o seu marco legal foi estabelecido em fevereiro
de 2006. por meio da aprovação da Lei n° 11.274/2006, que alterou a redação dos arts.
29, 30, 32 c 87 da LDB.
A meta de “universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e
cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último
ano de vigência deste PNE" constitui-se em um grande desafio para os municípios, o
Distrito Federal, os estados e a União. Mesmo a oferta dessa etapa da educação básica
sendo de responsabilidade de estados e municípios, o alcance dessa meta, com a devida
qualidade, implica considerar a organização federativa e o regime de colaboração entre
os sistemas de ensino.
Entre as estratégias previstas no plano, destacamos: criar mecanismos para o
acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental (Estratégia 2.2):
fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem
como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, adolescência e juventude (Estratégia 2.3): desenvolver tecnologias
pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das
atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, (Estratégia 2.5); promover
a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos
de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude (Estratégia
2,4); disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar, de acordo com a realidade
local, a identidade cultural e as condições climáticas da região (Estratégia 2.6):
promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de
garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e
fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação
e difusão cultural (Estratégia 2.7); estimular a oferta do ensino fundamental, em especial
dos anos iniciais, para as populações do campo, (Estratégia 2,9); e desenvolver formas
alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender os
filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante (Estratégia
2.10).
Conforme os dados e informações disponíveis foram analisados quatro
indicadores. O primeiro deles foi o percentual da população de 6 a 14 anos que
21
frequenta a escola. Careaçu, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo
a 98,0% das crianças de 6 a 14 anos. Esse percentual é. em termos absolutos, -0.60%
menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também
em termos absolutos, o município atende -0.40% a menos do que a nação.
GRÁFICO 17 - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola
Meta Brasi!:100% Meta Brasil:100% Meta Brasil:100%
v
í
98,6% '
Minas Gerais
98,0%
Careaçu
98,4%
Brasil
Fonte: Estado e Brasil-iBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) -2013
Município e Mesorregíâo-IBGECenso Populacional - 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
O outro indicador que compõe a meta 02 do PNE é o percentual de pessoas de
16 anos com, pelo menos, o ensino fundamental concluído. No município de Careaçu,
no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 52,7% das crianças de 6 a
14 anos. Esse percentual é, em termos absolutos. -19,55% menor do que o percentual
atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o
município atende -13,95% a menos do que a nação.
GRÁFICO 18 -Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino
fundamental concluído
Meta Brasil:95% Meta 8rastl:95% Meta Brasíí:95%
:
72,3%
Minas Gerais
66,7%
Brasil
52,7%
Careaçu
Fonte:
Município e Mesorregíâo -IBGE Censo Populacional 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Estado e Brasil IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 20(3
Outra dimensão importante de ser analisada e que impacta no indicador
supracitado é a taxa de distorção idade-série. Expressa o percentual de alunos, em cada
série, com idade superior à idade recomendada. Nesse sentido, observou-se. para os
anos iniciais do Ensino Fundamental, uma variação negativa de -65,06%. entre 2006 e
2013. partindo do patamar de 24,9 e atingindo 8,7.
22
TABELA 3: Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais d» Ensino Fundamental
Ano Distorção Idade-Série
2006 24,9
2007 19,6
2008 22.4
2009 17.1
2010 14
2011 9,4
2012 12.0
2013 8,7
Fonte: MEC/Inep/DEED/CSl/ Todos Pela Educação- Elaboração: DAPE/SEE-MG
Para os anos finais do ensino fundamental, Careaçu experimentou uma variação
negativa de -33,33%, entre 2006 e 2013, partindo do patamar de 36,3 e atingindo 24,2.
TABELA 4 - Taxa de distorção idade-série - Anos Finais do Ensino Fundamental
Ano Distorção Idade-Série
2006 36.3
2007 33,8
2008 32.1
2009 33,7
2010 28.5
2011 33,3
29,5
24,2
2012
2013
Fonte: MEOlnep/DEED/CSI/ Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.1.3 Ensino Médio
A Meta 3 do PNE trata de um dos temas cruciais do atendimento ao direito à
educação no Brasil: a universalização do ensino médio. Com a aprovação do FUNDEB
e principalmente da Emenda Constitucional tf 59/2009, que aumenta a obrigatoriedade
da oferta da educação básica dos 4 aos 17 anos de idade, a questão da universalização
do ensino médio deixa de ser apenas uma reivindicação da sociedade civil organizada e
entra na agenda das políticas governamentais de modo mais efetivo.
Ao observarmos os dados do Censo da Educação Básica de 2013 que indicam
que o Brasil possui 41,141.620 alunos matriculados nas redes públicas estaduais e
municipais de ensino, nas áreas urbanas e rurais, e que, desse total, apenas 7.109.582
estão no ensino médio, o que representa 17,3% do total das matrículas é possível
constatar o tamanho do desafio para o atendimento da meta em questão. Para entender
melhor esse desafio, basta olhar os dados do Censo Escolar de 2011. que apontam que.
de 2007 a 201í, o número de alunos matriculados no ensino médio, na idade adequada.
era. de 8.4 milhões, enquanto o número daqueles com idade entre 15 e 17 anos era de
10.4 milhões.
23
Essa dinâmica precisa ser monitorada e acelerada para que haja ampliação da
demanda para o ensino médio, especialmente se o aluno do ensino médio é o concluinte
do ensino fundamental, o que significa que a melhoria do atendimento e da taxa de
conclusão na idade adequada no ensino fundamental requer uma expansão significativa
da oferta do ensino médio para o alcance do que prevê a meta. Por essa razão, entre as
estratégias previstas no plano, destacamos a Estratégia 3.1:
institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de
incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares
estruturadas peia relação entre teoria e prática, por meio de currículos
escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos
obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho.
linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de
equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a
formação continuada de professores e a articulação com instituições
académicas, esportivas e culturais. (BRASIL, 2014).
Assim, os desafios colocados são muitos e passam pela efetivação do regime de
colaboração, como definido no § 4o do art. 211 da Constituição Federal, que determina
que na "organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização
do ensino obrigatório”.
Em relação a esse terna, o PNE previu, em sua meta 3: "Universalizar, até 2016.
o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do
período de vigência deste PNE. a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%."
Para análise dessa meta foram utilizados três indicadores. O primeiro deles é o
Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola. Careaçu, no que diz
respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 86,1% dos adolescentes de 15 a 17
anos. Esse percentual é, em termos absolutos, 0.41% maior do que o percentual
atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o
município atende 1,81% a mats do que a nação.
GRÁFICO 19 -Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola
Meta Brasil:100% Meta Brasi!:10Q% Meta Brasil:100%
M 84,3%
Brasil
86,1%
Careaçu
85,7%
Minas Gerais
Fonte: Estado e Brasil-IBGE/Pesquísa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)-2013
Município e Mesorregião -IBGE/Censo Populacional - 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Em seguida, foi feita uma análise da taxa de escolarização líquida no ensino
médio da população de 15 a 17 anos, o qual é o segundo indicador da meta 3 do PNE.
Nesse sentido. Careaçu encontra-se no patamar de 36,7%. Esse percentual é. em termos
24
absolutos, -24,26% menor do que a taxa de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil.
também em termos absolutos, o município está -18.56% abaixo do que a nação.
GRÁFICO 20 -Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15
a 17 anos
Meta Brasit:85% Meta Brasil:85% Meta Brasil:85%
0?
55,3% &« 61,0%
Brasil
36,7%
Minas Gerais Careaçu
Fonte: Estado e Brasil IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Município e Mesorregião -IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE'SEE-MG
Por fim, a taxa de distorção idade-série do Ensino Médio. Essa pode ser
encarada como um indicador subsidiário para o supracitado. Em relação a esse.
observou-se uma redução de -29,67%. entre 2006 e 2013, partindo do patamar de 42.8 e
atingindo 30,1.
TABELA 5 - Taxa de Distorção Idade-série - Ensino Médio
Ano Distorção Idade-Série
2006 42,8
2007 34,9
31,3
25,8
26.2
28.2
2008
2009
2010
2011
2012 32
2013 30,1
Fonte: MEC'lnep/DEED/CS!/ Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEF-MG
4.1.1.4 Alfabetização Infantil
O fenômeno do analfabetismo funcional, cuja raiz é encontrada nas séries
iniciais do ensino fundamental, expressa dificuldades presentes nos processos de
escolarização, mostrando o seu distanciamento de adequados padrões de qualidade.
Dados do Censo Demográfico de 2010 revelaram que 15,2% das crianças brasileiras
com 8 anos de idade que estavam cursando o ensino fundamental eram analfabetas. A
situação mais grave foi a encontrada nas regiões Norte (27.3%) e Nordeste (25,4%),
25
sendo que os estados do Maranhão (34%), Pará (32,2%) e Piauí (28,7%) detinham os
piores índices. Em contrapartida, os melhores índices estavam no Paraná (4,9%), Santa
Catarina (5,1%), Rio Grande do Sul e Minas Gerais (ambos com 6,7%), o que
demonstra a gravidade do fenômeno em termos de disparidades regionais.
Em face de tal realidade e de outros problemas que vêm impactando a qualidade
do ensino, houve a ampliação do ensino fundamental obrigatório para 9 anos, com
início a partir dos 6 anos de idade (Lei n° 11.274/2006). Em sequência, no Plano de
Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto n° 6.094/2007). entre as ações que
visam à qualidade do ensino, ficou determinada, no inciso II do art. 2o. a
responsabilidade dos entes federativos com a alfabetização das "crianças até. no
máximo, os 8 (oito) anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico
específico’*. Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9
Anos (Resolução CNE n° 7/2010), encontra-se estabelecido que os três anos iniciais do
ensino fundamental devem assegurar a alfabetização e o leiramento e o
desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua
Portuguesa, da Literatura, da Música e demais Artes e da Educação Física, assim corno
o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia.
Em consonância com essas deliberações, essa meta do PNE determina a
necessidade de “alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o 3o (terceiro) ano do
ensino fundamentai’'. Guiando tal determinação, encontra-se o cicio dc alfabetização
nos anos iniciais do ensino fundamental, compreendido como um tempo sequencial de
três anos letivos, que devem ser dedicados à inserção da criança na cultura escolar, à
aprendizagem da leitura c da escrita, à ampliação das capacidades de produção e
compreensão de textos orais em situações familiares e não familiares e à ampliação do
seu universo de referências culturais nas diferentes áreas do conhecimento.
Entre as principais estratégias registradas no PNE para o cumprimento da Meta
5. situa—se a estruturação de processos pedagógicos nos anos iniciais do ensino
fundamental, em articulação com estratégias que deverão ser desenvolvidas pela préescola, com qualificação e valorização dos professores aifabetizadores e apoio
pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças
(Estratégia 5.1). Nesse sentido, está proposto o incentivo ao desenvolvimento de
tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, bem como a seleção e
divulgação de tecnologias que sejam capazes de alfabetizar e de favorecer a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos. Tudo isso sem que se deixe de assegurar a
diversidade de métodos e propostas pedagógicas nos processos de alfabetização
(Estratégias 5.3 e 5.4).
Outra estratégia diz respeito à instituição de instrumentos de avaliação nacional
periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano.
bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criar os respectivos
instrumentos de avaliação e monitoramento. implementando medidas pedagógicas para
alfabetizar todos os alunos e alunas até o fim do terceiro ano do ensino fundamenta]
(Estratégia 5.2).
Deve-se considerar a necessidade de apoio à alfabetização de crianças do
campos e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos.
26
e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem sua identidade cultural
(Estratégia 5.5).
Em relação a esse tema, o PNE previu duas metas: a) meta 5: "Alfabetizar todas
as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental”: b) meta
9: “Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e. até o final da
vigência deste PNE. erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta
por cento) a taxa de analfabetismo funcional."
Conforme os dados e informações disponíveis pelo censo demográfico, Careaçu,
no que diz respeito à taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3o ano do
ensino fundamental, encontra-se com 88.7% dessas crianças alfabetizadas. Esse
percentual é, em termos absolutos. -10,65% menor do que o percentual de Minas
Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município está -8.95%
abaixo do que a nação.
GRÁFICO 21 -Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3° ano do
ensino fundamental
Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% Meta Brasil:100%
iMé
99,3%
Minas Gerais
V...
97,6%
Brasil
88,7%
Careaçu
Fonte: Estado e Brasil IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2013
Município e Mesorregião -IBGE/Censo Populacional - 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.1.5 Educação em Tempo Integral
Entre as possibilidades de atendimento dessa meta, podemos citar o § Io do
Decreto n° 7.083, de 27 de janeiro de 2010. que dispõe sobre o programa Mais
Educação e define educação em tempo integral como a jornada escolar com duração
igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o
tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros
espaços educacionais.
O decreto define ainda que a ampliação da jornada escolar diária sc dará por
meio do:
“desenvolvimento de atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e
investigação cientifica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação
económica, comunicação e uso cie mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de
prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, entre
outras atividades”, (art. 1". § 2o)
27
Podendo ser:
"'desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou
fora dele, sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos
públicos e o estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais”, (art. Io. §
3o)
Nesse sentido, garantir educação integral requer mais que simplesmente a
ampliação da jornada escolar diária, exigindo dos sistemas de ensino e seus
profissionais, da sociedade em geral e das diferentes esferas de governo não só o
compromisso para que a educação seja de tempo integral, mas também um projeto
pedagógico diferenciado, a formação de seus agentes, a infraestrutura e os meios para
sua implantação. Assim, as orientações do Ministério da Educação para a educação
integral apontam que ela será o resultado daquilo que for criado e construído em cada
escola, em cada rede de ensino, com a participação dos educadores, educandos e das
comunidades, que podem e devem contribuir para ampliar os tempos, as oportunidades
e os espaços de formação das crianças, adolescentes e jovens, na perspective de que o
acesso à educação pública seja complementado pelos processos de permanência e
aprendizagem,
Conforme dados do Censo Escolar de 2013, o Brasil possuía 4.904.901 alunos
matriculados em educação de tempo integral nas escolas públicas estaduais e municipais
de educação básica. Desse total, a educação infantil, especialmente as creches, e o
ensino fundamental eram responsáveis pela grande maioria dos matriculados, com
1.484.614 e 3.007.871. respectivamente. Apenas 303.670 alunos do ensino médio
tinham acesso à educação de tempo integral e 31.169 alunos à educação de jovens e
adultos.
O programa Mais Educação tem sido uma das principais ações do governo
federal para ampliar a oferta de educação em tempo integral, por meio de uma ação
intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse
modo. tanto para a diminuição das desigualdades educacionais quanto para a
valorização da diversidade cultural brasileira. Conta com a participação dos Ministérios
da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Ciência e Tecnologia.
do Esporte, do Meio Ambiente, da Cultura, da Defesa e também da Controladoria-Gerai
da União.
Para atender ao que prevê a Meta 6. algumas estratégias serão necessárias, visto
que atualmente cerca de 64 mil escolas distribuídas em 4.999 municípios oferecem
educação integral para quase 5,8 milhões de alunos (todas as redes), o que representa
em torno de 1 1,6% dos alunos matriculados em toda a educação básica.
Mudar essa realidade e atender o que propõe o PNE dependerá de ações como:
promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares.
inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na
escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias
durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em
28
uma única escola (Estratégia 6.1); instituir, em regime de colaboração, programa dc
construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para
atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com
crianças em situação de vulnerabilidade social (Estratégia 6.2); institucionalizar e
manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação
das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas. laboratórios.
inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios.
cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de
material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo
integral (Estratégia 6.3); e adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos
alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar.
combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais (Estratégia 6.9).
Em relação a esse tema. o PNE previu, em sua meta 6; ''Oferecer Educação em
tempo integral em, no mínimo. 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo
menos. 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.”
A mela nacional é composta por dois indicadores distintos. O primeiro deles,
refere-se ao percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7
horas em atividades escolares. Com relação a esse primeiro indicador. Careaçu
encontra-se com 20.0% que oferecem ensino de tempo integral. Esse percentual é, em
termos absolutos, -24,10% menor do que o percentual de Minas Gerais. Se comparado
ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -14,70% a menos do que a
nação.
GRÁFICO 22 -Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo
menos 7 horas em atividades escolares
Meta Brasi!:50% Meta Brasii:50% Meta Brasil:S0%
mf#
34,7% m
Brasil
20,0%
Careaçu
44,1%
Minas Gerais
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
O outro indicador refere-se ao percentual de alunos que permanecem, pelo
menos, 7 horas em atividades escolares. Esse indicador é relevante, uma vez que a
maioria das escolas brasileiras não oferecem tempo integral para todos os alunos de uma
mesma escola. Nesse sentido. Careaçu, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se
atendendo a 3,3% dos alunos em tempo integral. Esse percentual é. em termos
absolutos, -8.40% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado
ao Brasil, também em lermos absolutos, o município atende -9.90% a menos do que a
nação.
29
GRÁFICO 23 -Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7 horas em
atividades escolares
Meta Brasil:25% Meta Brasii:25% Meta Brasil:25%
«' 11,7%
Minas Gerais
13,2%
Brasil
3,3%
Careaçu
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica 20 1 3/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.1.6 Aprendizado Adequado na Idade Certa
A elevação da qualidade da educação básica, em todas as etapas e modalidades.
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, tem adquirido importância central na
última década, tendo em conta a garantia do direito à educação, a melhoria da qualidade
de vida da população e a produção de maior equidade e desenvolvimento econôrnicosocial do País. A qualidade da educação vincula-se aos diferentes espaços, atores e
processos formativos, em seus distintos níveis, etapas e modalidades educativas, bem
como à trajetória histórico-cultural e ao projeto de nação, que. ao estabelecer diretrizes c
bases para o seu sistema educacional, índica o horizonte jurídico normativo em que a
educação se efetiva como direito.
A oferta de educação básica de qualidade para todos apresenta-se. pois. como
um complexo e grande desafio para as políticas públicas para o conjunto dos agentes
que atuam no campo da educação, sobretudo nas escolas públicas. Nas duas ultimas
décadas, registram-se avanços no acesso, cobertura e melhoria da aprendizagem na
educação básica, como revela o índice de Desenvolvimento da Educação Básica
(IDEB). indicador criado pelo INEP, a partir de dados do Censo Escolar. SAEB e Prova
Brasil, que leva em consideração o fluxo escolar e o desempenho nos exames, para fazer
o acompanhamento da evolução da educação e para estabelecer o padrão de qualidade
que o Ministério da Educação definiu como meta a ser atingida. E importante ressaltar
que cabe também analisar e monitorar individualmente o comportamento de seus
componentes (fluxo e desempenho), especialmente o desempenho dos estudantes nos
exames padronizados. Além disso, ainda há um esforço de articulação das avaliações
nacionais com as iniciativas subnacionais.
Precisamos continuar ampliando progressivamente as médias do IDEB em cada
escola, município. Distrito Federal, estado e União, tendo em vista o alcance das médias
projetadas bienalmente para o País, como resultado da melhoria do fluxo escolar e.
sobretudo, da aprendizagem dos estudantes, em conformidade com os padrões
internacionais. Por essa razão, é de grande importância que os gestores educacionais e
os professores busquem monitorar e acompanhar os resultados do IDEB. procurando
implementar ações que incrementem a qualidade da aprendizagem. Cada escola e cada
30
sistema tem uma realidade que deve ser examinada, tendo em vista a superação
articulada de possíveis fragilidades encontradas.
De modo geral, fomentar a qualidade da educação básica implica enfrentar a
desigualdade social existente no Pais e assegurar a educação como um dos direitos
humanos. Implica também melhor definição e articulação entre os sistemas de ensino e
unidades escolares, processos de organização e gestão do trabalho escolar, melhoria das
condições de trabalho e valorização, formação e desenvolvimento profissional de todos
aqueles que atuam na educação. É fundamental ainda definir e implementar dinâmicas
curriculares que favoreçam aprendizagens significativas.
Com essa meta, espera-se que os entes federativos se articulem, por meio de
diferentes estratégias e mecanismos, no âmbito do regime de colaboração e do sistema
nacional de educação, para garantir o alcance do nível suficiente de aprendizado, em
relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de estudo a cada
ano e período, nas médias nacionais previstas para o 1DEB. O PNE traz 36 estratégias
para a consecução dessa meta. o que mostra sua relevância e significado.
Em relação a esse tema. o PNE previu, em sua meta 7: “Fomentar a qualidade da
educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB”:
TABELA 6 -Médias nacionais para o IDEB constantes da meta 7 do PNE.
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental
Anos finais do ensino fundamental
Ensino médio _
Fome: PMI: (U*i n”Í3.Õ05 2014)' Elaboração: DAIT XFF-MG
5,2 5.5 5,7 6
4,7 5 5.2 5,5
4,3 4.7 5 5,2
Para a análise dessa meta, foi observado o IDEB e aquele que fora projetado
para o ano de 2007 em diante. Primeiramente, para os anos iniciais, considerou-se o
IDEB calculado para o 5° ano do Ensino Fundamental. Nesse indicador. Careaçu
experimentou um aumento de 9.09%. do ano de 2005 a 2013. Essa variação representa.
em termos absolutos, 0,39 pontos a mais no IDEB. Além disso, há de se considerar que
o município atingiu ou ultrapassou o IDEB projetado nos anos de 2009 e 2011.
31
GRÁFICO 24: IDEB observado e Meta projetada do 5o ano do Ensino
Fundamental da rede pública.
7
6
t.-i
i
3
m
mV
I
•.
i
UJ
m ?1:
5
II 1
fi
: m I
:oo-i ;cos :ci: 2015 :DI3 :;:s
OC3 ofc*«rvadc <.s '
::E3 p'o.itado
4.4 4.3 S.i 5.4
4 3 4.8 51 5.S 5.7 6 6.1 6.5
Fonte: INEP/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Em seguida, foi realizada urna análise dos anos finais do Ensino Fundamental,
considerando-se o IDEB do 9° ano. Em relação ao indicador, Careaçu experimentou um
aumento de 56,67%, do ano de 2005 a 2013. Essa variação representa, em termos
absolutos. 1.7 pontos a mais no IDEB. Além disso, há de se considerar que o município
atingiu ou ultrapassou o IDEB projetado nos anos de 2007, 2009. 201 1 e 2013.
GRÁFICO 25: IDEB observado e Meta projetada do 9o ano do Ensino
Fundamental da rede pública
6
5
u
S
j
I
3
s
£
•
m
n
»
1>ÿ
i m
i:
0
2CC3 1ZZ7 :co9 :c,3
ÍÍÍ2Í.J I:5S Cib5ê"v9CÍ0 3 1.1 4.6
.: 363 p-o,«:ec!c 3 5.: 3 4 3.8 4.3 4,7 3
Fonte: INEP/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Por fim, é válida a ressalva de que não foram realizadas análises sobre o IDEB
do Ensino Médio, pois esse é amostrai e não possui representatividade a nível
municipal.
4.1.1.7 Alfabetização de Jovens e Adultos
Mesmo com os significativos avanços nos índices de escolarização da população
brasileira, as taxas de analfabetismo entre jovens e adultos ainda são elevadas, pois é
32
maior o número dos que saem da escola apenas na condição de analfabetos funcionais.
Dados da PNAD/1BGE mostram que, no ano de 2012, entre a população de 15 anos ou
mais. havia um total de 8,7% de analfabetos e 30,6% de analfabetos funcionais. F.sses
índices atingem de forma diferenciada a população urbana e do campo: em 2012.
tinham a condição de analfabetas 21,1% das pessoas habitantes do campo, assim como
6,6% das que habitavam as áreas urbanas. Com relação à população analfabeta negra e
não negra, em 2012, os percentuais eram 11,9% e 8.4%, respectivamente. Portanto, são
necessários efetivos esforços para todos os segmentos populacionais.
Em face dessa situação, o PNE estabeleceu a Meta 9. e. entre as principais
estratégias concebidas com vistas ao alcance dessa meta, encontram-se: assegurar a
oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à
educação básica na idade apropriada (Estratégia 9.1); realizar diagnóstico dos jovens e
adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa
por vagas na educação de jovens e adultos (Estratégia 9.2); implementar ações de
alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica
(Estratégia 9.3). Convém ressaltar, por oportuno, que os entes federativos precisam
também considerar a adoção de estratégias, inclusive intersetoriais. voltadas ao
atendimento dos adolescentes em conflito com a lei. em cumprimento de medidas
socioeducativas com restrição de liberdade.
As ações planejadas devem ter como objetivo a superação do analfabetismo
entre jovens com 15 anos ou mais. adultos e idosos, concebendo a educação como
direito, e a oferta pública da alfabetização como porta de entrada para a educação e a
escolarização das pessoas ao longo de toda a vida. A articulação entre as ações dc
alfabetização e a continuidade na educação de jovens e adultos deve ser promovida com
ações conjuntas do poder público e da sociedade civil organizada.
Especial atenção deve ser dada a políticas públicas de educação no campo e de
juventude que possibilitem a jovens agricultores e familiares, excluídos do sistema
formal de ensino, a elevação da escolaridade em ensino fundamental com qualificação
inicial, respeitando as especificidades dos povos do campo. Também é importante
elevar a escolaridade de jovens com idade entre 18 e 29 anos que saibam ler e escrever e
não tenham concluído o ensino fundamental, com vistas à conclusão dessa etapa por
meio da EJA, integrada à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações
comunitárias com exercício da cidadania na forma de curso, conforme previsto no art.
81 da LDB.
Dessa forma, para tratar da educação de jovens e adultos, deve-se primeiramente
verificar a alfabetização da população de 15 anos ou mais. conforme gráfico 26.
Careaçu, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se com 87.1% da população com
15 anos ou mais alfabetizada. Esse percentual é, em termos absolutos, -5,75% menor do
que o percentual de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos
relativos, o município encontra-se com -4.82% a menos do que a nação.
33
GRÁFICO 26 -Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade
Meta Brasil:93,5% Meta Brasi!:93,5% Meta Brasil:93,5%
91,5%
Brasil
92,4% 87,1%
Minas Gerais Careaçu
Estado e Brastl Fonte: • IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) -2013
Município e Mesorregião - 1BGE/Censo Populacional 20! 0
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Outro indicador importante, e que compõe uma das metas do PNE. é a taxa de
analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais. Pelo gráfico 27. depreendese que Careaçu possui 32.4% de pessoas com 15 anos ou mais que são analfabetos
funcionais. Esse percentual é, em termos absolutos, 1,55% maior em relação à essa taxa
em Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município
está com esse indicador 10.19% acima do que o da nação. Cabe ressaltar, ainda, que a
polaridade desse indicador é quanto menor, melhor.
GRÁFICO 27 -Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais
de idade
Meta Brasil:15,3% Meta Brasil;15,3% Meta Brasil:15,3%
29,4% m
Brasil
#2 31,9% 32,4%
Minas Gerais Careaçu
Fonte: Estado e Brasil ÍBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)-201 3
Município e Mesorregião - 1BGE/Censo Populacional- 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.1.8 EJA Integrada à Educação Profissional
O atendimento do que a meta prevê dependerá não só cia superação de um
problema crucial na educação brasileira, qual seja sanar a dívida histórica que o País
tem com um número grande de pessoas que não tiveram acesso à educação na idade
certa, como também impedir que este tipo de exclusão continue se repetindo ao longo
do tempo.
34
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE.
2012), o Brasil tinha uma população de 45,8 milhões de pessoas com 18 anos ou mais
que não frequentavam a escola e não tinham o ensino fundamental completo. Esse
contingente poderia ser considerado uma parcela da população a ser atendida pela EJA.
Isso significa que o atendimento da EJA está muito aquém do que poderia e deveria ser.
Por outro lado, dados do Censo da Educação Básica, realizado pelo INEP.
apontam que a educação de jovens e adultos (EJA) apresentou queda de 3.7%
(141.055). totalizando 3.711.207 matrículas em 2013. Desse total. 2.427.598 (65.4%)
estavam no ensino fundamental e 1.283.609 (34,6%) no ensino médio.
O Censo Escolar da Educação Básica daquele ano mostra ainda que os alunos
que frequentavam os anos iniciais do ensino fundamental da EJA tinham idade muito
superior aos que frequentam os anos finais e o ensino médio dessa modalidade. Esse
fato sugere que os anos iniciais nâo estão produzindo demanda para os anos finais do
ensino fundamental da EJA. além de ser uma forte evidência de que essa modalidade
está recebendo alunos mais jovens, provenientes do ensino regular. Outro fator a ser
considerado nessa modalidade é o elevado índice de abandono, ocasionado, entre outros
motivos, pela inadequação das propostas curriculares às especificidades dessa faixa
etária.
Uma estratégia relevante é:
“fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do
público da educação de jovens e adultos, considerando as especificidades das
populações itinerantes e do campo." (Estratégia 10.3)
O PNE propõe outras 10 estratégias voltadas ao cumprimento dessa meta. que
devem ser consideradas pelos entes federativos.
A integração da educação básica na modalidade EJA à educação profissional
pode ser realizada no ensino fundamental e médio e organizada da seguinte forma: a)
educação profissional técnica integrada ao ensino médio na modalidade EJA: b)
educação profissional técnica concomitante ao ensino médio na modalidade de
educação de jovens e adultos: c) formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação
profissional integrada ao ensino fundamental na modalidade EJA: d) formação inicial e
continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino médio na modalidade EJA:
e) formação inicial e continuada ou qualificação profissional concomitante ao ensino
médio na modalidade EJA.
Em relação a esse tema. o PNE previu, em sua meta 10: “Oferecer, no mínimo.
25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos
ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.’'
Nesse sentido, é importante verificar qual a situação dos entes federados em
relação à essa meta. Careaçu, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se
atendendo a 0,0% das matrículas de educação de jovens e adultos de forma integrada à
educação profissional. Esse percentual é, em termos absolutos. -0,50% menor do que o
35
percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos
absolutos, o município atende -1,70% a menos do que a nação.
GRÁFICO 28 -- Percentual de matriculas de educação e jovens e adultos na forma
integrada à educação profissional
Meta Brasil:25% Meta Brasil:25% Meta Brasil:25%
1,7%
Brasil
0,0%
Careaçu
0,5%
Minas
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.1.9 Educação Profissional
Conforme o art. 39 da LDB, a educação profissional e tecnológica ‘'integra-se
aos diferentes níveis e modalidades e às dimensões do trabalho, da ciência e da
tecnologia" a fim de possibilitar o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.
Já o art. 40 estabelece que a educação profissional deve ser desenvolvida em articulação
com o ensino regular oupor diferentes estratégias dc educação continuada.
A educação profissional, no entanto, é historicamente demarcada peia divisão
social do trabalho, que na prática sempre justificou a existência de duas redes de ensino
médio, uma de educação geral, destinada a um pequeno grupo privilegiado, e outra
profissional, para os trabalhadores. A sua origem remonta à separação entre a
propriedade dos meios de produção e a propriedade do trabalho, ou seja. a lógica de que
alguns pensam, planejam, e outros executam.
Assim, ao se pensar no objetivo da Meta 1 1 do PNE, há de se levar em conta a
superação dessa dualidade. Deve-se considerar ainda que a construção de uma proposta
para atendimento educacional dos trabalhadores precisa ser orientada por uma educação
de qualidade, não podendo ser voltada para uma educação em que a formação geral está
descolada da educação profissional.
Aumentar a oferta da educação para os trabalhadores é uma ação urgente, mas
para que seja garantida sua qualidade faz-se necessário que essa oferta tenha por base os
princípios e a compreensão de educação unitária e universal, destinada à superação da
dualidade entre as culturas geral e técnica, garantindo o domínio dos conhecimentos
científicos referentes às diferentes técnicas que caracterizam o processo do trabalho
produtivo na atualidade, e não apenas a formação profissional stricto sensu.
De acordo com dados do Censo da Educação Básica, a educação profissional
concomitante e a subsequente ao ensino médio cresceram 7,4% nos últimos cinco anos.
36
atingindo mais de um milhão de matrículas em 2013 <1.102.661 matrículas). Com o
ensino médio integrado, os números da educação profissional indicam um contingente
de 1.4 milhão de alunos atendidos. Essa modalidade de educação está sendo ofertada em
estabelecimentos públicos e privados, que se caracterizam como escolas técnicas,
agrotécnicas, centros de formação profissional, associações, escolas, entre outros. O
Censo revela ainda que a participação da rede pública tem crescido anualmente e já
representa 52,5% das matrículas.
Isso indica que, se a tendência se mantiver, a oferta de pelo menos 50% na rede
pública será alcançada, sendo necessário o desenvolvimento de ações que garantam
oferta triplicada e de qualidade.
Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o
seguinte: pelas tabelas 7 e 8. Careaçu. em 2013, possuía 31 matrículas de educação
profissional técnica total.
TABELA 7 -Matrículas de Educação Profissional Técnica total e por forma de
articulação
Ano
com
Integrada
o Ensino Médio
Concomitante
_
Subsequente
2007
2008
2009
2010
201 1
20.12
2013 31
Fonte: MECdnep/DEED/Censo Escolar Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
TABELA 8 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por rede
Ano Pública Privada
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013 31
Fonte: MEC/lnep/DÉÉD/Censo Escolar /Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE'SEE-MG
4.L2 Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças
Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no contexto
das metas que dizem respeito à superação das desigualdades e à valorização das
diferenças, caminhos imprescindíveis para a equidade.
37
4.1.2.1 Educação Especial / Inclusiva
A educação especial é uma modalidade que perpassa os níveis, etapas e
modalidades da educação brasileira e atende a educandos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O atendimento
educacional especializado foi instituído pela Constituição Federal de 1988, no inciso 111
do art. 208, e definido peio art. 2o do Decreto n° 7.611/2011. Segundo o disposto na
LDB (Lei n° 9.394/1996), a educação especial deve ser oferecida preferenciaimente na
rede regular de ensino, havendo, quando necessário, serviços de apoio especializado
(art. 58).
Na perspectiva inclusiva, a educação especial integra a proposta pedagógica da
escola regular, de modo a promover o atendimento escolar e o atendimento educacional
especializado complementar ou suplementar aos estudantes com deficiência, com
transtornos globais do desenvolvimento, com altas habilidades ou superdotação.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
(MEC, 2008) orienta os sistemas de ensino para garantir o acesso, a participação e a
aprendizagem dos estudantes, em classes comuns, bem como os serviços da educação
especial, nas escolas regulares, de forma transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades. Para tanto, deve-se assegurar a implantação, ao longo deste PNE, de salas
de recursos multifuncionais e incentivar a formação continuada de professores para o
atendimento educacional especializado nas escolas (Estratégia 4.3); e promover a
articulação intersetorial entre os órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e
direitos humanos, em parceria com as famílias, a fim de desenvolver modelos de
atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar na educação de jovens e
adultos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à
faixa etária de escolarização obrigatória, para assegurar a atenção integral ao longo da
vida (Estratégia 4.12).
Destaca-se também o esforço conjunto dc sistemas e redes de ensino cm garantir
o pleno acesso à educação a todos os alunos atendidos pela educação especial, conforme
evidenciam as matrículas nas redes públicas. Os resultados do Censo Escolar da
Educação Básica de 2013 indicam que, do total dc matrículas daquele ano (843,342).
78,8% concentravam-se nas classes comuns, enquanto, em 2007. esse percentual era de
62,7%. Também foi registrado, em 2013, que 94% do total de matriculas de alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
em classes comuns do ensino regular se concentraram na rede pública.
Esses dados mostram o esforço na implementação de uma política pública de
universalização do acesso a todos os educandos, valorizando as diferenças e atendendo
às necessidades educacionais na perspectiva da inclusão educacional. Os dados mostram
que houve crescimento de 2,8% no número de matrículas nessa modalidade dc ensino
no ano de 2013 em relação a 2012, passando de 820.433 matrículas para 843.342.
Também ocorreu crescimento de 4.5% no número de incluídos em classes comuns do
ensino regular e na educação de jovens e adultos (E.JA) e. ao mesmo tempo, redução de
2,6% no número de matrículas em classes e escolas exclusivas. Apesar de lodo esse
38
esforço, há ainda um grande desafio para promover a universalização, com
acessibilidade ao ambiente físico e aos recursos didáticos e pedagógicos.
Em relação a esse terna, o PNE previu, em sua meta 4: “Universalizar, para a
população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia
de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas
ou serviços especializados, públicos ou conveniados.”
Para a análise da situação do município perante a essa meta, verificou-se o
percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola. Nesse
último indicador, pessoa com deficiência é aquela que. no Censo Demográfico, tenha
declarado ter alguma dificuldade permanente de enxergar, ouvir, caminhar ou subir
degraus ou apresenta deficiência mental/inieiectual permanente. Careaçu. no que diz
respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 87.4% da população de 4 a 17 anos
com deficiência. Esse percentual é, em termos absolutos, 1.65% maior do que o
percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos
absolutos, o município atende 1.65% a mais do que a nação.
GRÁFICO 29 -Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que
frequenta a escola
Meta Brasíl:100% Meta Brasil:100% Meta Brasil:100%
#
85,8%
Brasil
*•' 85,8% 87,4%
Minas Gerais Careaçu
Fonte: Censo Populacional-2010/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Na tentativa de complementar esses dados, segue abaixo as matrículas de alunos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade ou
superdotação nos diferentes tipos de classes. Pela tabela 9, observa-se que o município
elevou o número de matrículas de 2007 a 2013 em 163,64% passando de 11. em 2007.
para 29, em 2013, É válido ressaltar, também, que, atualmente. 0,0% são atendidos em
classes especiais, 0.0% em escolas exclusivas e 100,0% em ciasses comuns.
39
TABELA 9 - Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou supcrdotaçâo por tipo de classe
Ano Classes Especiais Escolas Exclusivas Ciasses Comuns
2007 0.0% 0,0% 100.0%
0.0% 100,0%
100,0%
100.0%
100.0%
66,7%
100,0%
2008 0,0%
0,0%
0.0%
0,0%
33,3%
13
2009 0.0% 16
2010 0,0% 13
201 1 0,0% 8
0,0%
0,0%
2012 16 32
2013 0,0% 29
Fonte: MEC/lnep/DEED/Censo Escolarí Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.2.2 Elevação da escolaridade / diversidade
Os diferentes programas, políticas e ações implementados pelo governo federal.
em articulação com os sistemas de ensino, voltados para a garantia e universalização do
pleno acesso à educação escolar para todos, valorizando as diferenças e respeitando
necessidades educacionais, têm-se refletido no aumento das taxas dc escolarização da
população brasileira acima dos 1 7 anos. O esforço tem sido coletivo, com a participação
dos diferentes entes federativos.
Contudo, faz-se necessário ampliar rnais efetivamente a escolaridade média da
população entre 18 e 29 anos. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (PNAD/IBGE, 2012), o percentual de pessoas com no mínimo 12 anos de
estudo entre 1 8 e 24 anos de idade é de 29.4% e das pessoas com 25 ou mais anos de
idade é de apenas 4,1%,
Em 2012, foi registrado um leve aumento no número médio de anos de estudo
em relação a 2011. Na população corn 18 ou 19 anos, o número médio de anos de
estudo manteve-se em 9,1 entre 2011 e 2012. enquanto na população entre 25 e 29 anos
essa média passou de 9.7 para 9.9 anos, respeetívamente.
Um grande esforço ainda precisa ser empreendido para o atendimento dessa
meta, particularmente quando observados os dados educacionais das populações do
campo nas diferentes regiões do País. Segundo apurado pelo Censo Demográfico de
2010. 15,65% da população brasileira encontra-se no campo, e a região Nordeste
concentra 26,87% desse total, seguida da região Norte, com 26,49%. Quanto aos anos
de escolaridade da população de 18 a 24 anos, na população urbana a média é de 9.8
anos de estudo, e na população do campo a média é de 7,7 anos, uma diferença de 2.1
anos. Essa diferença também se evidencia nas diferentes regiões do Brasil, com
destaque para a região Norte, em que a diferença de tempo de escolaridade chega a 2.4
anos entre a população urbana e a do campo.
Apesar do aumento expressivo da população negra na sociedade brasileira, outro
grande desafio é igualar a média de escolaridade entre negros e não negros. Como
mostra o Instituto de Pesquisa Económica Aplicada (ÍPEA). na população negra entre
18 e 24 anos. 1.1% não tem nenhum nível de escolaridade. 70.7% estão fora da escola e
40
apenas 1,4% tem o ensino superior completo. Na população não negra, essas taxas são
de 0,6%, 64,5% e 4,5%. respectivamente. No que se refere à população negra entre 25 e
29 anos. 1,5% não conta com nenhum nível de escolaridade, 84.1% estão fora da escola
e apenas 5,7% possuem o ensino superior completo.
Essas desigualdades também se refletem na participação e rendimento no
mercado de trabalho. Considerando a desigualdade de gênero, a população negra
apresenta as mais elevadas taxas de desocupação e de rendimento, ainda que disponha
do mesmo nível de escolaridade. Segundo estudo do IPEA (2012). a taxa de
desocupação do homem negro é de 6,7%. e a da mulher negra 12.6%. enquanto a de
homem e mulher não negros é de 5,4% e 9,3%, respectivamente.
Esse conjunto de dados revela que é necessário, no que se refere à educação, um
esforço concentrado e articulado entre os entes federativos e respectivos sistemas de
ensino para a promoção de uma política pública voltada para a igualdade social, de
modo a garantir a elevação dos anos de escolarização da população brasileira entre 18 e
29 anos. com atenção especial às populações do campo, negra e mais pobre, que
apresentam maior vulnerabilidade social.
Entre as estratégias previstas para atingir essa meta. destacam-se:
institucionalização de programas e desenvolvimento de tecnologias para correção de
fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e
progressão parcial (Estratégia 8.1); implementação de programas de educação de jovens
e adultos (Estratégia 8.2); expansão da oferta gratuita de educação profissional técnica
(Estratégia 8.4); e promoção da busca ativa de jovens fora da escola, em parceria com as
áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude (Estratégia 8.6).
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 8: "‘Elevar a escolaridade
média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo
no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no Pais e
dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros
declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia c Estatística (IBGE)."
Conforme os dados e informações disponíveis, pode-se observar que em
Careaçu, no que diz respeito a esse indicador, a população de 18a 24 anos encontra-se
com 8,5 anos de estudo médio. Esse é. em termos relativos. -14.12% menor do que o
patamar alcançado por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos
relativos, o município está -13,24% abaixo do indicador nacional.
41
GRÁFICO 30 -Escolaridade média da população de 18 a 29 anos
Meta Brasil:12 Meta Brasil:12 Meta Brasil:12
4
9,8 9,9 8,5
Brasil Minas Gerais Careaçu
Fome: Estado e Brasil IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 201.3
Município e Mesotregião -IBGE/Censo Populacional-2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Além da análise do indicador supracitado, deve-se considerar, também, a
situação da população residente na área rural. O município de Careaçu. no que diz
respeito a esse indicador, a população de 18 a 24 anos. residente cm zona rural.
encontra-se com 7,1 anos de estudo médio. Esse é, em termos relativos, -14,00% menor
do que o patamar alcançado por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em
termos relativos, o município está -8.49% abaixo do indicador nacional.
GRÁFICO 31 -Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em
área rural
Meta Brasil:12 Meta Brasil:12 Meta Brasil:12
7,8 8,3 7,1
Brasil Minas Gerais Careaçu
Fonte: Estado e Brasil- 1BGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) -2013
Município e Mesorregião -IBGE/Censo Populacional- 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Em um terceiro momento, é importante verificar a situação da parcela mais
pobre da população. Em Careaçu. os 25% mais pobres da população de 18 a 24 anos
encontram-se com 7.2 anos de estudo médio. Esse é, em termos relativos. -13.48%
menor do que o patamar alcançado por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também
em termos relativos, o município está -7,93% abaixo do indicador nacional.
GRÁFICO 32 -Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente entre
os 25% mais pobres
42
Meta Brasií:12 Meta Brasil:12. Meta Brasil:12
7,8 8,3 7,2
Brasil Minas Gerais Careaçu
Fonte: Estado e Brasil-1BGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2013
Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional- 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Por fim, foi feita uma análise sobre a situação da escolaridade média da
população negra. Careaçu, no que concerne à razão entre a escolaridade média da
população negra e não negra, encontra-se com 79,4%. Esse indicador é, em termos
relativos, -14,90% menor do que o percentual de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil,
também em termos relativos, o município está -13,88% abaixo do indicador nacional.
GRÁFICO 33 -Razão entre a escolaridade média da população negra e da
população não negra de 18 a 29 anos
Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% Meta Brasil:100%
áf
92,2%
Brasil
79,4%
Careaçu
93,3%
Minas Gerais
Fonte: Estado e Brasil-iBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD)..... 20i3
Município e Mesorregião -IBGE/Censo Populacional 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Para todos os indicadores acima, considera-se a soma dos anos de estudo das
pessoas na faixa etária especificada.
4.13 Valorização dos Profissionais da Educação
Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no que diz.
respeito às metas que cuidam da valorização dos profissionais da educação.
consideradas estratégicas para que as demais sejam atingidas.
4.1.3.1Formação dos Professores
A formação acadêmica do professor é condição essencial para que assuma.
efetivamente, as atividades docentes e curriculares em todas as etapas e modalidades.
seja no ambiente escolar, seja nos sistemas de ensino. A formação, portanto, é um
requisito indispensável ao exercício profissional docente e em atividades
correspondentes. A conjugação desse requisito com outros fatores que incidem na
43
profissão contribuíram, ao longo do tempo, para que a formação acadêmica passasse a
ser vista como um direito do professor.
Contudo, a respeito desse reconhecimento e dos requerimentos exigidos para o
exercício profissional, o acesso à formação universitária de todos os professores da
educação básica, no Brasil, não se concretizou, constituindo-se ainda uma meta a ser
alcançada no contexto das lutas históricas dos setores organizados do campo
educacional em prol de uma educação de qualidade para todos.
Estudo do INEP mostra que a proporção de professores com formação de nível
superior concluída ou em andamento atuando nos anos iniciais do ensino fundamental
regular, em 2013, era de 77.2%; e, nos anos finais do ensino fundamental regular, de
88.7%. Não é raro encontrar professores atuando em sala de aula sem a formação
especifica, como nas áreas de Matemática, Física. Química e Biologia, entre outras.
Esse quadro mostra que as políticas de formação docente no ensino superior, em
especial nas licenciaturas, precisam ser incrementadas de modo a universalizar esse
acesso. Para que isso ocorra, será necessário estabelecer estratégias que garantam a
formação específica, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que
atuam, alterando o quadro observado entre os anos de 2007 a 2009. que não mostra
mudança significativa nessa formação. Nesse sentido, o PNE propõe que. no prazo de
um ano de sua vigência, seja instituída a política nacional de formação dos profissionais
da educação.
Atingir essa meta requer a efetivação de um esforço cotaboralivo entre os entes
federativos (União, Estados, DF e Municípios) e a definição das responsabilidades de
cada um. Sem o estabelecimento de um padrão de colaboração, dificilmente as
estratégias traçadas no PNE para essa meta poderão ser viabilizadas.
Atuando de forma conjunta, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão traçar um plano estratégico, com um diagnóstico das necessidades
de formação dos profissionais do magistério e da capacidade do poder público de
atender à demanda por formação superior. Tal tarefa torna-se ainda mais importante ao
se levar em conta que, no prazo de um ano de vigência do PNE, deverá ser
institucionalizada a política nacional de formação dos profissionais da educação, de
forma a ampliar as possibilidades de qualificação em serviço.
Aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não
licenciados ou licenciados em área diversa da atuação docente, em efetivo exercício.
deverá ser garantida a formação específica em sua área de atuação, mediante a
implementação de cursos e programas, assim como caberá aos entes federativos
implantar programas específicos para formação de professores para as populações do
campo, comunidades quilombolas e povos indígenas. Com a consolidação da política.
efetivam-se a gestão e o acompanhamento do Plano Nacional de Formação dos
Professores da Educação Básica.
Talvez uma das principais estratégias do PNE seja a promoção da reforma
curricular dos cursos de licenciatura e o estímulo à renovação pedagógica (Estratégia
15.6). No mesmo nível, há centralidade na valorização das práticas de ensino e dos
estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da
44
educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e
as demandas da educação básica (Estratégia 15.8).
O PNE aponta também para a consolidação do financiamento estudantil a
estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). na forma da Lei n°
10.861/2004. permitindo inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva
na rede pública de educação básica. Prevê ainda a ampliação de programa permanente
de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de
incentivar a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica
pública. O governo deverá induzir, por meio das funções de avaliação, supervisão e
regulação da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes
curriculares.
As estratégias delineadas no novo PNE só serão efetivas se o pacto federativo se
consolidar com a delimitação, no regime dc colaboração, da assunção das
responsabilidades específicas dos entes federativos.
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 15: "'Garantir, em regime de
colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1
ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação
de que tratam os incisos 1, 1.1 e 111 do caput do art. 61 da Lei n° 9.394. dc 20 de
dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação
básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura
na área de conhecimento em que atuam."
Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o
seguinte. Primeiramente, em relação ao número e a formação dos professores, observase que Careaçu elevou o número de professores de 2007 a 2013 em 15,09% passando de
106. em 2007, para 122, em 201.3. É válido ressaltar, também, que, atualmente, 91.4%
possuem curso superior, sendo que 10,0% têm cursos sem licenciatura e 81,4% com
licenciatura.
TABELA 10 -Porcentagem de professores da Educação Básica com curso
superior__ _ _
Ano Com superior Sem licenciatura Com licenciatura
2007 81,5%
80,0%
82,4%
82,4%
85.7%
85,9%
91,4%
53 3,1%
0,0%
0,0%
0.0%
4.3%
3.1%
10.0%
2 78.5%
80.0%
82,4%
82.4%
81.4%
82,8%
81.4%
5!
2008 52 51
2009 56 51
2010 56 51
201 1 60 3 51
2012
2013
55 2 51
64 7 51
Fonte: MEC/lnep/DÉÉD/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração; DAPE/SEE-MG
Além do fato de possuírem ou não formação em instituição de ensino superior, é
importante que esses possuam licenciatura na área em que atuam. Nesse sentido,
Careaçu possui, em 2013. 50 professores atuando nos anos finais do ensino
45
fundamental, sendo que 100,0% possuem curso superior, sendo que 98.0% têm
licenciatura e 38,0% a possui na área em que atuam.
TABELA 11- Porcentagem de professores dos anos finais do Ensino Fundamental
que tem licenciatura na área em que atuam
lotai Com Iccnccinira na área cm <|uc atuam
23 5%
lá.7%
44.-1%
2.(>%
38.o%
Com íiccncaturii
50'<«;»
’2.2%
83.0%
98.0%
Asso
2009
2010
2o n
2012
2013
Com superior
~85.0%
77.1%
% 'l%
85.1%
1 00,0%
U 20 9
ioo.o%
100 0%
it)o.o%
1 00,0%
100,0%
40
48 c 21 8
54 4 1 59 %
47 40 39 20
4! 50 49 í*f
Fonte: MEC/lnep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Além. dessa situação do ensino fundamentai. Careaçu possui, em 2013. 16
professores atuando no ensino médio, sendo que 1 00,0% possuem curso superior, sendo
que 100,0% têm licenciatura e 75,0% a possuí na área em que atuam.
TABELA 12: Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem licenciatura
na área cm que atuam
Com iiccilchtum
47.7%"
-17.69,,
IV i:H
vi.
...
1 00,0%
K>0.0%
100.0%
loo
f-ome: M EClnep/DEED/Censo Escolar 1
Todos Pela Educação-’ Elaboração: DAPI./SEE-iVK
Com licenciatura
8 ....... :v,4%
vi.3%
68.4?'o
72.2%
75.0%
folal que aUi:ut< iS Í00.0% rr
100.0%
100.0%
1 00/1%
í 00.0%
17
2t '
2010 !. 10
201 1
20 1 2
7
19 I'- 12
18 18 17 ! 3
20L2_ 100.0% 16 i
4.1.3.2 Formação Continuada c Pós-Graduação
A elevação do padrão de escolaridade básica no Brasil depende, em grande
medida, dos investimentos que o poder público e a sociedade façam no tocante à
valorização e ao aprimoramento da formação inicial e continuada dos profissionais da
educação. As mudanças científico-tecnológicas requerem aperfeiçoamento permanente
dos professores da educação básica no que tange ao conhecimento de sua área de
atuação e aos avanços do campo educacional.
A formação continuada, no âmbito do ensino superior, além de se constituir em
um direito dos professores da educação básica, apresenta-se como uma exigência para e
do exercício profissional, corno reitera a Nota Técnica ao PNE emitida pelo Ministério
da Educação: “para que se tenha uma educação de qualidade e se atenda plenamente o
direito à educação de cada estudante é importante que o profissional responsável pela
promoção da aprendizagem tenha formação adequada’(p. 93).
Dados do Censo Escolar de 2013 mostram que ainda há um longo caminho a
percorrer para garantir a todos os professores da educação básica uma formação
compatível com a sua área específica de atuação profissional, bem como o
aprofundamento dos estudos em nível de pós-graduaçâo. No tocante à formação de
nível superior, 69.8% do total de dois milhões de professores a possuem. Es.se número é
bem inferior, apenas 30.2%. quando se trata dos professores de educação básica que
cursaram alguma pós-graduação.
46
Para alterar esse panorama, os entes federativos (União, Estados, Municípios e
Distrito Federal) têm desenvolvido várias ações no âmbito da Educação. Contudo, a
constatação da necessidade de concentrar esforços nessa direção levou a um intenso
debate na CONAE 2010, o que concorreu para o estabelecimento da presente meta no
PNE e a definição de várias estratégias para aicançá-la.
A concretização dessa meta está vinculada aos esforços articulados dos entes
federativos para dimensionar a demanda por formação continuada e promover a
respectiva oferta por parte das instituições públicas, consolidando assim um
planejamento estratégico, cm regime de colaboração. Impõc-se. dessa forma, a
consolidação da política nacional de formação de professores da educação básica, com a
definição de diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos
de certificação das atividades formativas.
Em relação à Meta 16. foram definidas algumas estratégias no PNE: realizar, em
regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda
por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições
públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Estratégia 16.1): consolidar política
nacional de formação de professores da educação básica, definindo diretrizes nacionais.
áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades
formativas (Estratégia 16.2); ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós—graduação
dos professores e demais profissionais da educação básica (Estratégia 16.5); e fortalecer
a formação dos professores das escolas públicas de educação básica, por meio da
implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de
programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo
magistério público (Estratégia 16.6).
Para o cumprimento dessa meta. os estados e municípios deverão estar atentos
aos indicadores de cada novo Censo Escolar do INEP. que mostram a porcentagem dos
professores da educação básica que cursaram algum tipo de pós-graduaçâo nos últimos
anos.
É fundamental, para atingir essa meta, implementar ações articuladas entre os
sistemas de ensino e os programas de pós-graduaçâo das universidades públicas, bem
como assegurar a implantação de planos de carreira e remuneração para os professores
da educação básica, de modo a garantir condições para a realização satisfatória dessa
formação, objetivando alcançar a cobertura de 50% dos professores da educação básica
com mestrado ou doutorado. Além disso, a CAPES, o CNPq e as agências de fomento
poderão fomentar tal formação pós-graduada.
Em relação a esse tema. o PNE previu, em sua meta 16: “Formar, em nível de
pós-graduaçâo, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência
deste PNE. e garantir a todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextuaiizações dossistemas de ensino.”
Conforme os dados e informações disponíveis, analisou-se o percentual de
professores da educação básica com pós-graduaçâo. Careaçu, no que diz respeito a esse
47
indicador, encontra-se com 31,4% dos professores da educação básica com pósgraduaçâo lato sensu ou stricto sensu. Esse percentual é. em termos relativos, 0,41%
maior do que o de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos,
o município atingiu um valor 4,07% superior.
GRÁFICO 34 -Percentual de professores da educação básica com pós-graduação
lato sensu ou stricto sensu
Meta Brasil:5Q% Meta Brasil:50% Meta Brasii:50%
.& Êà
30,2% m
Brasil
31,4%
Careaçu
31,3%
Minas
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013/ Elaboração: DAPE'SEE-MG
Como informação complementar, analisou-se o tipo de pós-graduação. Nesse
sentido. Careaçu reduziu o número de professores com pós graduação de 2007 a 2013
em -33,33% passando de 33, em 2007, para 22, em 2013. É válido ressaltar, também.
que, atualmente, 31,4% possuem especialização, sendo que 0.0% têm mestrado e 0,0%
doutorado.
TABELA 13- Porcentagem de professores da educação básica com pós graduação
por tipo de pós-graduação
Ano Especialização Mestrado Doutorado
50.8%
46.2%
33 0,0%
0.0%
0.0%
0.0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0,0%
0.0%
0.0%
0,0%
2007
2008
2009
30
52,9% 36
2010 39,7% 27
31,4%
34.4%
2011 22
2012 22
2013 31,4% 22 0,0%
Fonte: MEC/1nep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPbVSEE-MG
4.1.3.3 Remuneração do Magistério
Nas duas últimas décadas, em função do esforço federativo para a implantação
de programas e ações voltados à melhoria da qualidade da educação, observam-.se
avanços com relação ao acesso, permanência e melhoria da aprendizagem dos
estudantes, bem como a formação, valorização e o desenvolvimento dos profissionais
do magistério. Entretanto, apesar dos avanços nacionais, há muito ainda a ser feito com
relação à valorização profissional na educação brasileira.
48
I
A melhoria da educação e. consequentemente, dos índices educacionais e das
taxas de escolarização da população e o desenvolvimento social e económico do Pais
estão relacionados, entre outros, à valorização dos profissionais do magistério das redes
públicas da educação básica. As pesquisas mostram que professores com formação
adequada, com condições dignas de trabalho e que se sentem valorizados contribuem
para uma aprendizagem mais significativa dos estudantes, resultando em maior
qualidade da educação. A organização e a gestão dos sistemas de ensino e das escolas
também são fatoresfundamentais nesse aspecto.
No caso especifico dessa meta, a valorização dos profissionais cio magistério é
tomada pelo aspecto da sua remuneração média. Hoje, a diferença entre o salário médio
dos profissionais do magistério com escolaridade de nível médio comparado com o de
outros profissionais com igual nível de escolaridade é 9% superior. Já entre os
profissionais do magistério com escolaridade superior ou mais e os demais profissionais
com a mesma escolaridade existe uma defasagem de 57%. Portanto, para essa meta de
equiparação salarial do rendimento médio, até o fim do sexto ano de vigência do PNE. é
necessário que o valor do salário médio desses profissionais cresça de modo mais
acelerado.
A defasagem na remuneração dos profissionais da educação tem sido indicada
como um dos resultados de um passado de não valorização desses profissionais, além de
ser apontada como um dos principais motivos do declínio do número de universitários
em cursos de formação de professores. A queda do número de pessoas interessadas pela
formação para o magistério na educação básica, assim como sua evasão, põe em risco a
meta de universalização e ampliação da obrigatoriedade da educação básica, além de ser
contrária às necessidades de educação da população brasileira.
Nesse sentido, as aprovações do FUNDEF (BC n° 14/1996) e posteriormente do
FUNDEB (EC n° 53/2006) expressaram um importante compromisso da nação
brasileira com a política de valorização dos profissionais do magistério ao destinar, pelo
menos, 60% dos recursos do fundo para o pagamento desses profissionais em efetivo
exercício. E. como o valor do fundo é reajustado anualmente em função dos recursos
que o compõem, a remuneração também o seria.
A Lei n° 11.738/2008, que aprovou o Piso Salarial Profissional Nacional
para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), constituiu-se
em um dos maiores avanços para a valorização profissional. Além de determinar que
União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem fixar o vencimento inicial das
carreiras do magistério público da educação básica para a jornada de no máximo 40
horas semanais com valor abaixo do PSPN. a lei também determinou, no art. 2o, § 4o,
que, na composição da jornada de trabalho, deverá ser observado o limite máximo de
2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com alunos. Desse
modo. no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado às atividades
extraclasse.
Essa norma também estabeleceu mecanismo para a correção salarial, atrelando-a
à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no
FUNDEB. elevando anualmente o valor da remuneração mínima do professor de nível
49
médio em jornada de 40 horas semanais. Cabe lembrar que os questionamentos sobre o
PSPN estão pacificados após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin
n° 4.167), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar de não resolver por si as décadas de problemas relacionados à
valorização dos profissionais do magistério, a implantação dessa lei concorre no sentido
de tornar a carreira do magistério mais atraente do ponto de vista salarial e, de certo
modo, mais atraente pelas condições de trabalho e de realização profissional. Também o
estabelecimento de um piso salarial passou a estabelecer um mínimo a ser implantado
pelos entes federativos no sentido da valorização profissional, bem como na melhoria da
qualidade de educação.
l endo cm vista os desafios para a valorização dos profissionais do magistério da
educação básica, por meio da equiparação do rendimento médio com os demais
profissionais com o mesmo nível de formação, o PNE traz, entre suas estratégias:
constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o fim do primeiro ano de
vigência deste PNE, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para
acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica (Estratégia 17.1); constituir.
como tarefa do fórum permanente, o acompanhamento da evolução salarial, por meio de
indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), periodicamente
divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(Estratégia 17.2): implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, planos de carreira para os profissionais do magistério das redes
públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei n° 11.738, de
16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho
em um único estabelecimento escolar (Estratégia 17.3); e ampliar a assistência
financeira específica da União aos entes federados, para implementação de políticas de
valorização dos profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional
profissional (Estratégia 5 7.4).
IBGE
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 17: "Valorizar os(as)
profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, de forma a equiparar
seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até
o final do sexto ano de vigência deste PNE.’*
No que diz respeito ao total de despesa com pessoal, cabe ressaltar que o
município precisa respeitar os limites propostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme o inciso 111 do art. 19 dessa lei, o município não pode ultrapassar o limite
máximo de 60% da receita corrente líquida em gastos com pessoal, sendo considerados.
ainda, como limite de alerta o percentual de 54% e o prudência! de 57%. Careaçu, no
que diz respeito a esse Indicador nos últimos anos, encontra-se da seguinte forma: em
2010, ficou abaixo do limite de alerta com 46,36%: em 2011. ficou abaixo do limite de
alerta com 43.86%; em 2012. ficou abaixo do limite de alerta com 41,58%: por fim. em
2013. ficou abaixo do limite de alerta com 51 ,85%.
50
GRÁFICO 35 - Despesas com Pessoal
-
Poder Executivo e Legislativo
4,12%
3.24%
m 2'73‘
,V
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Fonte: TCE-MG' Elaboração: DAPE SEE-MG
4.1.3.4 Plano de Carreira
É necessário tomar a carreira do magistério atrativa e viável, com o objetivo de
garantir a educação como um direito fundamental, universal e inalienável, superando o
desafio de universalização do acesso e garantia da permanência, desenvolvimento e
aprendizagem dos educandos, e ainda assegurar a qualidade em todas as etapas e
modalidades da educação básica. A carreira do magistério deve se tornar uma opção
profissional que desperte nas pessoas interesse pela formação em cursos de licenciatura.
nas diferentes áreas do saber, de modo a aumentar a procura por cursos dessa natureza
e, dessa forma, suprir as demandas por esses profissionais qualificados, tanto para a
educação básica como para a educação superior. Em muitos casos, o fator financeiro é
decisivo para a escolha ou não de uma profissão, bem como para sua evasão, quando da
oportunidade de melhor remuneração em carreira com qualificação equivalente.
Nesse sentido, é necessário vaíorizá-la para torná-la tão atrativa e viável como as
demais áreas profissionais tidas como estratégicas para o desenvolvimento social e
económico da sociedade, uma vez que, segundo o art. 205 da Constituição Federal de
1 988, trata-se de valorização de uma atividade - a educação - que visa ao "pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho”. Ou seja, nessa perspective, a pessoa que não recebe educação não se
desenvolve plenamente e. portanto, não adquire as condições necessárias para o
exercício de sua condição de cidadão. Além disso, tem reduzidas suas chances no
mundo do trabalho. Assim, a atividade dos profissionais da educação é indispensável e
precisa ser valorizada. Um dos mecanismos para expressar a valorização docente é o
estabelecimento de planos de carreira para os profissionais da educação básica e
superior.
51
O reconhecimento da relação entre valorização do magistério e estabelecimento
de plano de carreira é feito em diversos dispositivos legais, como na LDB, art. 67, e na
posterior revisão do texto da Constituição Federal de 1988, ao definir os princípios nos
quais o ensino deveria ser ministrado:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nosseguintes principios:[,..]
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma
da lei, planos de carreira para o magistério público, com ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes
públicas (EC n° 53/2006).
Posteriormente, instituiu-se o FUNDEF, o FUNDEB, o PDE, o PSPN (Lei n°
11.738/2008), o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, as
Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira do Magistério e, mais recentemente, a
Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente (Portaria Normativa
n° 3/2011). Contudo, isso não foi suficiente para a consolidação, nos termos das
normalizações em vigor, dos planos de carreira, especialmente quanto à elaboração ou
adequação de seus Planos de Carreira e Remuneração (PCCR). até 31 de dezembro de
2009 (Resolução CNE/CF.B n° 2/2009, art. 2o; e Lei n° 1 1.738/2008).
Conforme dados de 2012, do acompanhamento feito por meio dos Planos de
Ações Articuladas (PAR), dos 5.532 municípios que elaboraram o PAR, 68.26%
declararam possuir plano de carreira para os profissionais do magistério implementado,
que estabelece regras claras de ingresso na carreira, (por concurso público), avaliação de
desempenho e critérios de evolução funcional, por meio de trajetória de formação
(inicial e continuada) c tempo de serviço, além de prever composição da jornada de
trabalho com “horas-aula atividade” (inciso V do art. 67 da LDB), Apesar dos esforços
empreendidos nos últimos anos, 31.74% dos municípios informam que ainda não
possuem planos de carreira implementados, ou porque os planos estão em fase de
construção ou em tramitação legislativa, ou porque a carreira não é específica, ou
simplesmente porque não existe iniciativa nesse sentido, a despeito de a Constituição
Federal de 1988 prever a garantia de planos de carreira (inciso V do art. 206).
Apesar da temática “plano de carreira” não ser novidade no campo educacional e
de que há no País algumas experiências de planos de carreira bem elaborados, os dados
obtidos no PAR revelam como ainda é preciso avançar no sentido de assegurar, em um
prazo cie dois anos da aprovação do PNE. a implantação dos referidos planos em todos
os sistemas de ensino, contemplando iodos os níveis da educação.
Nesse sentido, estabeleceram-se como principais estratégias: estruturar as redes
públicas de educação básica, de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste
PNE. 90%, no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50%. no mínimo.
dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de
provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem
vinculados (Estratégia 18.1); prever, nos pianos dc carreira dos profissionais da
educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças remuneradas e
incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduaçâo stricto
sensu (Estratégia 18.2); e príorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na
52
área de educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham
aprovado lei específica estabelecendo planos de carreira para os profissionais da
educação (Estratégia 18.7).
Em relação a esse tema. o PNE previu, em sua meta !8: "Assegurar, no prazo de
2 anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da Educação Básica
e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as)
profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial
nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso V ill do art. 206 da
Constiiuiçâo Federal/’
Conforme os dados e informações disponíveis, o município de Careaçu estará
adequando e reformulando o Plano de Carreira, juntamente com todos os envolvidos.
no prazo de 2 (dois) anos de vigência deste PM E.
4,1.4 Ensino Superior
Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no que diz
respeito às metas que cuidam do ensino superior e de pós-graduação.
Em relação a esse tema, o PNE previu três metas: a) meta 12: "Elevar a laxa
bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da
população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para. pelo
menos. 40% das novas matriculas, no segmento público"; b) meta 13; "Elevar a
qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do
corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para
75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores"; c) meta 14; "Elevar gradualmente o
numero de matrículas na pós-graduação stricto sensu. de modo a atingir a titulação
anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores."
No que diz respeito a essa meta o município de Careaçu devera assegurar e
manter a oferta de transporte gratuito para outro município que ofereça educação
superior.
4.1.5 Gestão Democrática e Participação Social
Nesta seção, serão apresentados dados e informações que caracterizam o
município no que diz respeito à meta do PNE que cuida da gestão democrática e da
participação social.
A gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas de
ensino é um dos princípios constitucionais garantidos ao ensino público, segundo o art.
206 da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB ...... Lei n° 9,394/1996). confirmando esse principio c
reconhecendo a organização federativa, no caso da educação básica, repassou aos
sistemas de ensino a definição de normas de gestão democrática, explicitando dois
outros princípios a serem considerados: a participação dos profissionais da educação na
elaboração do projeto político-pedagógico da escola e a participação das comunidades
escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
53
A gestão democrática da educação envolve, portanto, a garantia de marcos
legais, por meio da regulamentação desse, princípio constitucional em leis específicas.
pelos entes federativos (o que é reforçado pelo PNE), e a efetivação de mecanismos
concretos que garantam a participação de pais, estudantes, funcionários, professores.
bem como da comunidade local, na discussão, elaboração e implementação de planos de
educação, de planos e projetos político-pedagógicos das unidades educacionais, assim
como no exercício e efetivação da autonomia dessas instituições em articulação com os
sistemas de ensino.
Nessa direção, o PNE ratifica os preceitos constitucionais e estabelece a gestão
democrática da educação como uma das diretrizes para a educação nacional. Assim, a
gestão democrática, entendida como espaço de construção coletiva e deliberação, deve
ser assumida como dinâmica que favorece a melhoria da qualidade da educação e de
aprimoramento das políticas educacionais, como políticas de Estado, articuladas com as
diretrizes nacionais em todos os níveis, etapas e modalidades da educação.
A gestão democrática da educação deve ser capaz de envolver os sistemas e as
instituições educativas e de considerar os níveis de ensino, as etapas e as modalidades.
bem como as instâncias e mecanismos de participação coletiva. Para tanto, exige a
definição de conceitos como autonomia, democratização, descentralização, qualidade e
propriamente a participação, conceitos esses que devem ser debatidos coletivamente
para aprofundar a compreensão e gerar maior legitimidade e concretude no cotidiano.
A gestão democrática da educação não se constitui em um fim em sí mesma,
mas em importante princípio que contribui para o aprendizado e o efetivo exercício da
participação coletiva nas questões atinentes à organização e à gestão da educação
nacional, incluindo: as formas de escolha de dirigentes e o exercício da gestão
(Estratégia 19.1): a constituição e fortalecimento da participação estudantil e de pais,
por meio de grémios estudantis e de associação de pais e mestres (Estratégia 19.4); a
constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos de educação,
assegurando a formação de seus conselheiros (Estratégia 19.5); a constituição de fóruns
permanentes de educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais.
estaduais e distrital de educação e efetuar o acompanhamento da execução do PNE e
dos seus planos de educação (Estratégia 19.3); a construção coletiva dos projetos
político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos
escolares participativos (Estratégia 19.6); e a efetivação de processos de autonomia
pedagógica, administrativa e de gestão financeira (Estratégia 1 9.7).
Para a consecução dessa meta e de suas estratégias, é fundamental aprimorar as
formas de participação e de efetivação dos processos de autonomia pedagógica.
administrativa e de gestão financeira, bem como os processos de prestação de contas e
controle social.
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 19: "Assegurar condições,
no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação,
associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à
comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico
da União para tanto.”
54
Conforme os dados e informações disponíveis, construiu-se o quadro 2. o qual
explicita algumas das principais instâncias de gestão democrática municipais.
QUADRO 2-1nstrumentos de Gestão Democrática existentes no m unicípio
Conselho Alimentar Conselho de Transporte
Escolar
Conselho do Ano Conselho Escolar
FUNDEB Escolar
2011 Sim Sim Não Não
Fonte: IBGE'Perfil dos Municípios Brasileiros (Mimic. >/ Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEEMG
4.1.6 Financiamento
A vinculação de um percentual do PIB para o financiamento das metas do PNE é
indispensável para garantir acesso, permanência e processos de organização e gestão
direcionados à efetivação de educação pública de qualidade no País.
A Constituição Federal de 1988, no art. 212, dispõe que a União aplicará,
anualmente, nunca menos de 18%; e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O texto constitucional
prevê, ainda, que a educação básica terá como fonte adicional de financiamento a
contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
O art. 214 da Constituição Federal, com as alterações da redação dada pela
Emenda Constitucional n° 59, de 2009. dispõe que o PNE deve estabelecer meta de
aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
Esses dispositivos constitucionais são fundamentais para a garantia da educação
como direito social, por meio de seu financiamento público e pelo estabelecimento de
condições objetivas de oferta de educação pública de qualidade que respeite a
diversidade.
Nesse sentido, a vinculação de recursos financeiros para a educação, a ampliação
dos percentuais do PIB para a educação nacional, bem como a vinculação do
financiamento a um padrão nacional de qualidade, o acompanhamento e o controle
social da gestão e uso dos recursos, entre outros, são passos imprescindíveis para a
melhoria do acesso, permanência e aprendizagem significativa dos estudantes. Ou seja,
a garantia de financiamento adequado das políticas educacionais é base e alicerce para a
efetivação do Sistema Nacional de Educação e. por conseguinte, para o alcance das
metas e estratégias do PNE. com vistas à garantia de educação em todos os níveis,
etapas c modalidades, além da superação das desigualdades regionais.
Desse modo, o PNE ratifica os preceitos constitucionais e amplia o investimento
público em educação pública, de forma a atingir, no minimo. o patamar de 7% do
Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência dessa lei e, no mínimo, o
55
equivalente a 10% do FIB no fun do decénio do PNE. Trata-se, assim, de um avanço
significativo, sobretudo se considerarmos que, em 2012, o investimento público em
educação alcançou 6,4% do PIB. conforme dados do INEP. É importante destacar a
participação de cada esfera de gestão no esforço de elevação dos investimentos e a
necessidade da articulação entre os entes federativos para que o aumento se consolide,
Para a efetiva concretização dessa meta do PNE, faz-se necessário: garantir
fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e
modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os
entes federados, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de
qualidade nacional (Estratégia 20.1); aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de
acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação (Estratégia
20.2); desenvolver, por meio do Instituto Nacional ele Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (INEP), estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos
por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades
(Estratégia 20,5); regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 21 1 da Constituição
Federal, no prazo de dois anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas
de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria
educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração.
com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo
cumprimento das funções redistributiva e supietiva da União no combate às
desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e
Nordeste; entre outros.
O financiamento da educação, os recursos vinculados (percentuais mínimos que
a União, estados, Distrito Federai e municípios devem investir em educação) e
subvinculados. como é o caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDED), bem
como a garantia de novos recursos permanentes e estáveis, são fundamentais para a
melhoria da educação nacional.
Nesta seção, serão apresentados dados e informações que caracterizam o
município no que diz respeito à meta do PNE que cuida do financiamento da educação.
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 20: “Ampliar o
investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de
7% (sete por cento) do Produto interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de
vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao finai do
decénio."
Um indicador importante de ser analisado, no que diz respeito à arrecadação
municipal é a relação entre a receita arrecada e a receita própria. Em Careaçu as fontes
de receitas próprias, do período de 2008 a 2013. representaram, em média, 13.86%. No
período considerado, verificou-se um crescimento desse percentual, o qual passou de
6.94%, em 2008, para 18,64% em 2013. Em relação ao quantitativo da receita
arrecadada, essa aumentou, no período considerado, 55,21% passando de R$
7.868.554.51, em 2008, para RS 12.212.570,79. em 2013. Por fim. a receita própria
passou de R$ 545.839,6, em 2008, para RS 2.275,943,5. em 2013. o que representa
aumentou de 31 6,96%.
56
GRÁFICO 36: Receita Arrecadada x Receita Própria (RS)
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Fonte: TCEMG - Sistema informatizado de Apoio at> Controle Externo -SIACE/ Elaboração:
DAPE/SEE-MG
NOTAS:
I Excluídas as contribuições previdenciárias e os recursos de convénios
IComposição da Receita Própria: Receitas Tributária, Patrimonial, industriai, de Serviços e Outras
Receitas Correntes
Dados extraídos do SIACE em outubro/20 i 2. As substituições das prestações de contas enviadas após
esta data não estão contempladas nos dados apresentados
Outro dado crucial no tangente ao diagnóstico sobre o financiamento é o
indicador de aplicação mínima de recursos em educação. Por força do art. 212 da
constituição Federal, o município não poderá aplicar menos do que 25% de sua receita
proveniente de impostos, inclusive a de transferências, em manutenção e
desenvolvimento do ensino. Nesse sentido. Careaçu experimentou, de 2010 a 2013. uma
queda relativa da ordem de -5,31%, o qual saiu do patamar de 27,67%, em 2010, para
26,20%. em 2013.
57
GRÁFICO 37: Percentual de Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino
19A7*,
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Fonte: SiACE/PCA - dados apresentados/auditados - SF,FMG/Sl-SÍE/Diretoria de Informações
Educacionais: Censo Escolar/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Nota: Data da Consulta ao SIACE: 1 3/03/2015. Os dados informados poderão ser alterados em razão de
Pedido de Reexame e/ou ação fiscalizatória.
Por fim, a tabela 14 detalha onde estão sendo empregados os recursos aplicados
em educação.
TABELA 14: Gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
INDICADORES 2010 2011 2012 2013
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Educação de Jovens e Adultos
Educação Especial
Outros Gastos
Contribuição ao FUNDEB
RS 200.914.00 RS 223.592,82 RS
RS 412.761,68 RS 645.279,10 RS
454.618,96 R$ 365.290.76
796.217.96 RS 393.896,51
RS RS RS RS
RS 36.220,00 RS 76.725,00 RS
RS 51.093,10 RS 51.892,83 RS
R.S 1.270.102,26 RS 1.591,822.26 RS 1.641.531,51 RS 1.808.552.37
53.302,10 RS
1 20.100.10 RS
61.151.98
74.797.69
Total RS 1.971.729,13 RS 2.589,974.01 RS 3.066.432,63 RS 2.704.343.31
Total de alunos matriculados 638 662 662 654
Gastos com o Ensino por Aluno R$ 3.089.48 RS 3.911,35 RS 4,631 ,07 RS 4.134.08
Fonte: SiACE/PCA - dados apresentados/auditados *SEEMG/Si/S!E/Diretoria de Informações
Educacionais: Censo Escolar/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Nota: Data da Consulta ao SIACE: i 3/03/201 5. Os dados informados poderão ser alterados em razão de
Pedido de Reexame e/ou ação fiscalizatória.
REFERÊNCIAS
Os dados e indicadores utilizados no presente diagnóstico são oficiais e públicos.
estando disponíveis para consulta nos sites abaixo;
http://aplicaeoes.mds.gov.br/sagi/Rlv3/geral/index.php?file=:entrada&relatono“249
http://www.atlasbrasil.ofc.br/2013/
http://ideb.inep.gov.br/
http://www.observatoriodopne.orc,br/
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58
http://www.tee.mg.gov.br
59
i
Este documento-base foi construído a partir de dados disponibilizados por sites
oficiais e contou com a colaboração da equipe técnica da comissão do PMI: do
município de Careaçu.
60
ANEXO I
- METAS E ESTRATÉGIAS DO PME
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças
de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em
creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de
até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME, atendendo, no entanto, a 100%
da demanda manifesta.
Estratégias:
1.1) definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município,
metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão
nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.2) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da
demanda por creche para a população de até 3 (três) anos. como forma de planejar a
oferta e verificar o atendimento da demanda;
1.3) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e
prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por
creches;
1.4) aderir e manter convénios para construção de prc-escola na área urbana.
bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede
física de escolas públicas de educação infantil;
1.5) implantar, até o segundo ano de vigência deste PME. avaliação da educação
infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de
qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de
gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores
relevantes;
1.6) articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como
entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da
oferta na rede escolar pública;
1.7) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação
infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação
superior;
1.8) estimular a articulação entre pós-graduação. núcleos de pesquisa e cursos de
formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos
e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de
ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero)
a 5 (cinco) anos;
1.9) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento
educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento c altas habilidades ou superdotação.
assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação
especial nessa etapa da educação básica;
1.10) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às
famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com
foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
1.11) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes
escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em
estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com
a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no
ensino fundamental;
5
1.12) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na educação infantil. em especial dos beneficiários de
programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção â infância;
1.13) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação
infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três)
anos;
1.14) estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as
crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil;
1.15) criar um plano de incentivo para os funcionários da creche, conforme o
rendimento e assiduidade dos mesmos.
Meta 2: universalizar o ensino fundamenta! de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa
e conco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o
último ano de vigência deste PME.
Estratégias:
2.1) pactuar entre União. Estado e Município, no âmbito da instância permanente
de que trata o § 5° do art. 7o da lei 13.005/14, a implantação dos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do
ensino fundamental;
2.2) criar mecanismos de divulgação de matrícula, bem como o acompanhamento
individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.3) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência
e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda.
bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando
ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as).
em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, adolescência e juventude;
2.4) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
2.5) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário;
2.6) disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.7) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a
fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as)
alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se
tornem polos de criação e difusão cultural;
2.8) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e
as famílias;
2.9) estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais para
as populações do campo;
6
2.10) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantindo
a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades
de caráter itinerante;
2.11) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de
estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.12) promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas
nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de
desenvolvimento esportivo nacional.
Meta 3; universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população
de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência
deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco
por cento).
Estratégias;
3.1) institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de
incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela
relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de
maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em
dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindose a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático
específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições
acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2) pactuar entre União, Estado e Município, no âmbito da instância permanente
de que trata o § 5° do art. T da lei 13.005/14, a implantação dos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do
ensino médio;
3.3) garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a
ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.4) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno
complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo
no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.5) fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à
educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das
pessoas com deficiência;
3.6) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda,
no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o
coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas
irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à adolescência e juventude;
3.7) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos
fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e à juventude;
3.8) fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do
campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com
7
qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola c com
defasagem no fluxo escolar;
3.9) redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, de
forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as)
alunos (as);
3.10) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantindo a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades
de caráter itinerante;
3.11) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, em regime dc colaboração com as famílias e com
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude:
3.12) estimular a participação dos profissionais e dos adolescentes nos cursos das
áreas tecnológicas c científicas;
3.13) Promover troca de experiências e palestras proferidas por pessoas da
comunidade que obtiveram sucesso profissional.
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessetc) anos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas
ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB. as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que
recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem
prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas
efetivadas, conforme o censo escolar mats atualizado, na educação especial oferecida
em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos
da Lei n° 1 1 .494. de 20 dc junho de 2007:
4.2) promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento
escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
observado o que dispõe a Lei nu 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional;
4.3) implantar, ao longo deste PME. salas de recursos multifuncionais e fomentar
a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional
especializado nas escolas;
4.4) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência.
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por
meio de avaliação;
4.5) estimular a criação de centros muindisciplinares dc apoio, pesquisa e
assessor!a. articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das
áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as)
8
professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
4.6) manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade
nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as)
com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e
da disponibilizaçâo de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva.
assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de
ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
4.7) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como
segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17
(dezessete) anos. em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do
art. 22 do Decreto nw5.626. de 22 de dezembro de 2005. e dos arts. 24 e 30 da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do
Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
4.8) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular
sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular
e o atendimento educacional especializado:
4.9) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de
transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação.
preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o
sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.10) fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias,
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à
promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos
(as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
4.11) promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a
formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades
educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado:
4.12) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de
saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de
desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar.
na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do
desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de
forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida:
4.13) apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à
demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento c altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de
professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou
auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos.
professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilingues;
4.14) definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e
política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e
9
privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.15) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar
as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.16) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a
oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como
os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem
dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino:
4.17) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a
participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional
inclusivo.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3" (terceiro)
ano do ensino fundamental.
Estratégias:
5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
ensino fundamentai, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com
qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio
pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças:
5.2) Aplicar periodicamente por meio de instrumentos de avaliação específicos
da União e Estado para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano.
implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o
final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização
de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas:
5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade:
5.5) apoiar a alfabetização de crianças do campo e de populações itinerantes, com
a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de
acompanhamento que considerem sua identidade cultural;
5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para
a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e
práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pósgraduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a
alfabetização;
5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, quando houver no
município, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de
pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
5.8) Manter e assegurar em cada turma do 1° ao 5o ano do Ensino Fundamental.
um único professor regente.
10
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25%
(vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser
igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação
progressiva da jornada de professores em uma única escola;
6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com
padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral.
6.3) Aderir, em regime de colaboração, a programa nacional de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas.
laboratórios, inclusive de informática, espaços para. atividades culturais, bibliotecas,
auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da
produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em
tempo integral:
6.4) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos.
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários.
bibliotecas, praças e casa da cultura;
6,5) estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de
alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica;
6.6) orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei n° 12.101. de
27 de novembro de 2009. em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as)
das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação
com a rede pública de ensino;
6.7) garantir a educação em tempo integrai para pessoas com deficiência.
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotaçâo na faixa
etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos. assegurando atendimento educacional
especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.8) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola.
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com
atividades recreativas, esportivas e culturais.
Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir
as seguintes médias municipais para o 1DKB:
II)EB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,7 6.0 6.2 6.5
Anos tinais do ensino fundamental 4.2 4.5 4.7 5.0
Estratégias;
7.1) estabelecer e implantar, mediante pacluação intcrfcderativa. diretrizes
pedagógicas para a educação básica e a base. nacional comum dos currículos, com
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada
ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local:
7.2) induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica,
por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a
serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria
contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da
educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.3) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às
metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de
apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de
professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao
desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura
física da rede escolar;
7.4) apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de
ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
7.5) orientar as políticas da rede e sistema de ensino, de forma a buscar atingir as
metas do 1DEB;
7.6) fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB.relativos às
escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, do
Estado, e do Município, assegurando a contextuaiizaçào desses resultados, com relação
a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as)
alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e
operação do sistema de avaliação;
7.7) incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e
incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar c
a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas;
7.8) garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do
campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e
padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo
Instituto Nacional de Metrologia. Qualidade e Tecnologia - 1NMETRO, e financiamento
compartilhado, com participação da União proporciona! às necessidades dos entes
federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir
de cada situação local;
7.9) apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência de
recursos â escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e
na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo
desenvolvimento da gestão democrática;
7.10) ampliar programas com apoio da União e Estado e aprofundar ações de
atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio dc
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde;
7.11) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia
elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos
sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais
e artísticos e a equipamentos c laboratórios de ciências e. em cada edifício escolar.
garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
12
7.12) institucionalizar . manter e aderir, em regime de colaboração, o programa
nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas;
7.13) prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando.
inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a
universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes
digitais de computadores, inclusive a internet;
7.14) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da secretaria de
educação do Município, bem como aderir ao programa nacional de formação inicial e
continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação;
7.15) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecçâo dos
sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das
providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente
escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.16) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação
de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da
Criança e do Adolescente;
7.17) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas
afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos
10.639. de 9 de janeiro de 2003, e 11.645. de 10 de março de 2008. assegurando-se a
implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações
colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos
escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.18) consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais e de
populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e
comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade
cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização
pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as
formas particulares de organização do tempo: a oferta bilíngue na educação infantil e
nos anos iniciais do ensino fundamental; a reestruturação e a aquisição de
equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de
profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;
7.19) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a
educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social
sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.20) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito locai
e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social.
esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como
condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.21) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas
da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de
educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.22) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção.
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos
(das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade
educacional;
13
7.23) aderir aos sistemas estaduais de avaliação da educação básica, de modo a
orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das
informações às escolas e à sociedade;
7.24) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de
professores e professoras, bibliotecários e biblioieeárias e agentes da comunidade para
atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das
diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.26) estabelecer políticas de estímulo ás escolas que melhorarem o desempenho
no IDEB. de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade
escolar.
Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte
e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último
ano de vigência deste Plano, para as populações do cainpo, da região de menor
escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) rnais pobres, e igualar a
escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estratégias:
8.1) institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo.
para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão
parcial, bem corno priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando
as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
8.2) implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos
populacionais considerados, que estejam fora da escola c com defasagem idade-série.
associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a
a1fabetização iniciai;
8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos
fundamental e médio;
8.4) expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das
entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema
sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os
segmentos populacionais considerados;
8.5) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso â escola específicos para os segmentos
populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com a
União e o Estado para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a
estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de
ensino:
8.6) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e
proteção à juventude.
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou
mais para 93,5% (noventa e três inteiros c cinco décimos por cento) até 2015 e, até
o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em
50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
14
9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não
tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e
adultos;
9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica;
9.4) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos,
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em
parceria com organizações da sociedade civil;
9.5) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau
de alfabetização de jovens e adultos com mais de 1 5 (quinze) anos de idade;
9.6) executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e
adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde.
inclusive atendimento oftalmológico em articulação com a área da saúde;
9.7) apoiar técnica e fmanceiramente projetos inovadores na educação de jovens e
adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades
específicas desses (as) alunos (as);
9.8) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos
empregadores, públicos e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da
jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de
alfabetização e de educação de jovens e adultos;
9.10) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, suas necessidades.
com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a
tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e
experiência.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas
de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma
integrada à educação profissional.
Estratégias:
10.1) manter e ampliar programa municipal de educação de jovens e adultos
voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a
estimular a conclusão da educação básica;
10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular
a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional.
objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
10.3) fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da
educação de jovens e adultos, considerando as especificidades das populações
itinerantes e do campo;
10.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência
e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos
articulada à educação profissional;
10.5) garantir, com o apoio da União, aquisição de equipamentos voltados à
expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de
jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa
com deficiência;
15
10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo
inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da
cultura e cidadania, dc forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às
características desses alunos e aIunas;
10.7) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e
metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e
laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
10.8) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e
adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de
formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio;
10.9) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para
trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de
colaboração e com apoio de entidades privadas, no sentido de incentivar seus
profissionais para qualificação de mão de obra.
Meta II: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível
médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento)
da expansão no segmento público.
Estratégias:
1 1.1) expandir, em parceria com a União, as matrículas de educação profissional
técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional. Científica e
Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos institutos na ordenação
territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais.
bem como a interiorizaçâo da educação profissional;
11.2) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação
profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
1 1.3) estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível
médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao
itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade
profissional, à eontextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude:
11.4) manter a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de
certificação profissional cm nível técnico;
1 1.5) manter a oferta de transportes dando condições de matriculas gratuitas de
educação profissional técnica de nível médio em entidades privadas de formação
profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de
atendimento;
1 1 .6) institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional
técnica de nível médio das redes escolares públicas;
11.7) garantir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotaçâo;
1 1.8) elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil
e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à
permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio;
16
11.9) reduzir as desigualdades étnico-raciais c regionais no acesso e permanência
na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de
políticas afirmativas, na forma da lei:
Meta 12: participar, em regime de colaboração entre a União, o estado e o
município, de política nacional de formação de profissionais da educação de que
tratam os incisos l, U e III do caput do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, garantindo que todos os professores e as professoras da educação básica
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na
área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
12.1) elaborar um plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de
formação de profissionais da educação em nível superior:
12.2) Manter a oferta de transporte gratuito para outro município que tenha
educação em nível superior;
12.3) valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de
nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de
articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
12.4) fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais
de outros segmentos que atuam na educação:
Meta 13: formar, cm nível de pós-graduação, 80% (oitenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir
a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada cm sua
área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
sistemas de ensino.
Estratégias:
13.1) realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respective oferta
por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada
às políticas de formação do Estado e da União.
13.2) aderir a programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas
e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais,
incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em. Braille, a serem disponibilizados
para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a
construção do conhecimento e a valorização da cultura;
13.3) fortalecer a formação dos professores das escolas públicas de educação
básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da
instituição de programa nacional de disponibiiização de recursos para acesso a bens
culturais pelo magistério público.
Meta 14: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do quinto ano de vigência
deste PME.
Estratégias:
14.1) acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados peia
17
Fundação Instituto Brasileiro dc Geografia e Estatística - IBGE, para fins de atualização
da remuneração do magistério municipal;
14.2) reestruturar, no âmbito do Município, planos de Carreira para os (as)
profissionais do magistério da rede pública de educação básica, observados os critérios
estabelecidos na Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008;
14.3) articular, para o âmbito municipal, a assistência financeira específica da
União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as)
profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.
Meta 15: adequar e reformular, no prazo de 2 (dois) anos, o Plano de
Carreira para os (as) profissionais da educação básica, tomando como referência o
piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso
VIU do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
15.1) manter na rede municipal de ensino 90% (noventa por cento), no mínimo,
dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo,
dos respectivos profissionais da educação não docentes ocupantes de cargos de
provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem
vinculados;
15.2) implantar, nas redes públicas de educação básica, acompanhamento dos
profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim
de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o
estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos
na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem
ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
15.3) promover a realização de concursos públicos de admissão de profissionais
do magistério da educação básica pública a cada mandato ou conforme necessidade:
15.4) prever, no Plano de Carreira dos profissionais da educação do Município.
incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação síricio
sensu:
15.5) estimular a existência de comissões de profissionais da educação no
município para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestmiuraçâo e
implementação do Plano de Carreira.
Meta 16: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
16.1) constituir Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as
conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste
PME;
16.2) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e
conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na
gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de
conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autónomo:
16.3) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos
(as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos
18
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação
dos pais;
16.4) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino;
16.5) desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, a fim
de elevar a qualidade da educação.
Meta 17 - Aplicar, anualmente, em Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino, no mínimo, í% (um por cento) da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências.
Estratégias:
17.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os
níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de
colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1° do art. 75 da Lei n° 9.394. de 20 de
dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada
ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de
quaiidade nacional;
17.2) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação
da contribuição social do salário-educação;
17.3) destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos
recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei
específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela
exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento
da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federai;
17.4) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do
parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nu 101, de 4 dc maio de 2000. a
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em
educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais
eletrónicos de transparência e a capaeitação dos membros de conselhos de
acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração entre o Ministério
da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios c os Tribunais
de Contas da União e do Estado;
17.5) Articular com a União, na forma da lei, a complementação de recursos
financeiros ao Município, caso não consiga atingir o valor do CAQi e, posteriormenle.
do CAQ;
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Ç I Mp j
'V
Portaria n? 044, de 4 de maio de 2.015.
"Nomeia membros para comporem a Comissão do Plano Decenal de
Educação do Município de Careaçu e dá outras providências."
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas peio artigo 94, II.... da Lei
Orgânica, resolve:
Art. 12-Ficam nomeados como membros para comporem a Comissão do Plano Decenal de Educação
do Município de Careaçu, osseguintes munícipes:
I- Representantes da Sociedade:
- Sandra Aparecida de Paula Vítor Pelegrini - Secretaria Municipal de Educação
- Suely de Fátima Barcelos Cassimiro - Especialista em Educação - Escola Municipal Comendador
Antônio Florêncio Nogueira;
- Zuíeima Ferreira Jufidori Barroso - Especialista em Educação - Escola Municipal Comendador
Antônio Florêncio Nogueira;
- Alcides Paulo Garcia - Representante de Pais de Alunos;
- Maria Lucélia da Silva - Representante de Pais de Alunos;
- Joaquim Alfredo Teixeira Sobrinho - Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
- Carlos Raimundo Barroso - Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
- João Clarismon Salvador - Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
- Demétrius Tadeu Sartoris - Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
- Rosemarie de Paiva Lacerda - Professora da Escola Municipal Comendador Antônio Florêncio
Nogueira;
- Alessandra Gonçalves dos Santos Bueno - Professora do Centro Educacional Infantil Monsenhor
Nelson Leite Lemes;
- Livia Michelle Carvalho Machado - Representante da Saúde;
- Maria Emilia da Consolação Pinto - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- Ana Beatriz Borges Beraldo - Representante da Sociedade Civil;
- Netde Jonas Domingues - Especialista em educação do Centro Educacional Infantil Monsenhor
Nelson Leite Lemes;
•Angélica Aparecida Silva - Professora Escola Municipal Comendador Antônio Florêncio Nogueira;
- Andreia Celeste Fernandes Ferreira - Professora Escola Municipal Comendador Antônio Florêncio
Nogueira;
- Hérica Aparecida Resende - Professora do Centro Educacional Infantil Monsenhor Nelson Leite
Lemes;
- Jane Felipini Martins - Representante do Cras e do CMDCA;
- Sônia Maria Faria Martins - Vice Prefeita
II- Equipe Técnica:
- Orotíides Maria Ferreira de Almeida - Representante da Comunidade;
- Adriane Aparecida de Figueiredo Silva Malaquias - Especialista em Educação da Escola Munici|
Comendador Antônio Florêncio Nogueira; |
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Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-rnail:pcareacu@uol.com.br
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5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
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- Sônia Aparecida Martins Machado - Diretora da Escola Estadual Vereador Joaquim Borges da Costa;
- Laide Batista da Silveira - Especialista em Educação- Escola Estadual Vereador Joaquim Borges da
Costa;
- Rosana Tresinarí dos Santos da Lacerda - Especialista em Educação - Escola Estadual Vereador
Joaquim Borges da Costa;
- Daniela María da Rocha - Professora Escola Municipal Comendador Antônio Florêncio Nogueira;
- Patrícia Karina dos Santos - Representante da Educação;
- Nelson Batista da Silveira - Representante da Prefeitura Municipal;
- Roseane Junho do Couto - Especialista em Educação da Escola Municipal Comendador Antônio
Florêncio Nogueira;
- Eliete Aparecida Lacerda - Diretora da Escoia Municipal Comendador Antônio Florêncio Nogueira;
- Leide Célia Couto Pereira - Diretora do Centro Educacional Infantil Monsenhor Nelson leite Lemes;
- Ludmilla Maria Lino Costa •• Professora - Escola Est3dual Vereador Joaquim Borges da Costa
Art. 22- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu, 4 de maio de 2.015.
(T)
DjálmerPelegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uo!.com.br