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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI N° 012/2015, DE 14 DE AGOSTO DE 2015.
"Institui o Vale-Alimentação no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Careaçu/MG e estabelece
outras providencias.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Vale-Alimentação aos
servidores da ativa, incluído diretamente no holerite dos mesmos.
Art.l0
Art. T O valor unitário do benefício previsto nesta Lei é de R$ 100,00 (cem reais), a ser reajustado
anualmente, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, pelo índice INPC ou outro que venha a
substituí-lo.
Art. 3o O Vale-Alimentação caracteriza-se por:
I -não ter natureza salarial, nem se incorporar à remuneração para quaisquer efeitos;
II - não constituir base de incidência de contribuição previdenciária ou imposto de renda retido na
fonte;
III -não configurar como rendimento tributável do servidor,
IV -não ser considerado para efeito do pagamento de 13° salário.
Art.4° Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta de dotações no
orçamento vigente do Poder Legislativo, ficando o mesmo autorizado a suplementá-las, se
necessário.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Careaçu, MG, 14 de agosto de 2015.
ORLANDO DOSSÉIS GONÇALVES FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
'n Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei busca a valorização dos funcionários da Câmara Municipal, que têm
demonstrado zelo e honradez em suas funções junto a este Poder Legislativo.
Tal projeto além de valorizar o servidor legislativo, trará também benefícios junto ao
comércio local, pois os valores a serem disponibilizados poderão ser gastos em nosso Município.
Desta forma, conto com o apoio de nossos nobres pares, na aprovação desta Lei.
Atenciosamente,
GONÇALVES FILHO
Presidente da Câmara Municipal
ORLANDO
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
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