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materia nº 14/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-09-04
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU O EVENTO "SEMANA CULTURAL", A SER COMEMORADO ANUALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI N° 14 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015
"Institui no calendário oficial do município de
Careaçu, MG o Evento Semana Cultural", a ser
comemorado anualmente e dá outras
providências".
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° * Fica instituída a Semana Cultural no âmbito do município de
Careaçu que será realizada anualmente no segundo semestre, preferencialmente em uma
semana do mês de outubro, destinado à realização de manifestações das diversas
expressões artísticas e culturais tendo como referência, ser marcada pela pluralidade de
expressões e gêneros artísticos, de artistas, preferencialmente da nossa cidade.
I -os eventos a que se refere o art. Io ocorrerão durante 07 (sete) dias / 1
semana, mediante acontecimentos culturais, com a apresentação de obras de arte de
diversos estilos, junto às sede do Poder Legislativo Municipal;
II - as manifestações culturais previstas nesta lei serão realizadas no
âmbito de todas as pessoas interessadas residentes ou não no município;
III - o Evento “Semana Cultural” deverá ser democrático e inclusivo,
reunindo artistas preferencialmente da cidade e possibilitando o acesso a todas as
classes sociais;
IV -as exposições culturais deverão ser gratuitas com exposições de arte
e história, principalmente do Município de Careaçu;
V - o Poder Legislativo Municipal estimulará
sociedade civil organizada na programação e
participação da
na execução do evento;
- Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Rua E-mail: camara@careacu.mg.leg.br José Joaquim Gouveia, 67 - Centro
Portal: www.careacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
VI - poderão ser destinados recursos públicos para fms de realização de
atividades previstas nesta Lei, quando caracterizado de relevante interesse público.
Art. 2o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta da dotação orçamentaria própria, com a devida suplementação,se necessário.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal, 02 de setembro de 2015.
í
Dl fLIO CÉSAR MÁXIMO
Vereador
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Justificativa:
O presente projeto de lei visa incluir no calendário oficial do município o evento
“Semana Cultural", a ser comemorado anualmente, em uma semana do mês de outubro.
O estado brasileiro estabeleceu a cultura como direito fundamental para o
desenvolvimento de seus cidadãos, e nessa condição instituiu a garantia de pleno
exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, conforme dispõe o
art. 215 da constituição federal.
A semana cultural, evento cultural e inclusivo, tem por objetivo principal
fomentar a atividade artística no Município de Careaçu, dando apoio a todos os artistas
e artesãos da cidade, que produzem pinturas, mosaicos, arranjos, costuras, marcenaria,
cerâmicas, rendas, bijuterias, brinquedos, etc... - ALÉM AINDA DE INCENTIVAR
AO PÚBLICO EM GERAL DA CIDADE A VISITAR A CÂMARA MUNICIPAL, eis
que sugere-se além da visita pública aos trabalhos apresentados, mas também que
durante essa semana cultural, os professores das escolas visitem estas exposições junto
de seus alunos.
Expostas assim as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa casa de
leis e solicito o apoio dos nobres vereadores para a sua aprovação.
Atenciosamente,
>R. iSAfc MÁXIMO
Vereador
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br

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