MUNICIPAL DE CAREAÇU
;
p
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Leing.í.sL /2.015
",Autoriza o Poder Executivo a promover a desafetação
dos imóveis que especifica para implantação de
empreendimento habitacional; revoga a Lei ng
1459/2.014 e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. le- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação de um imóvel,
matriculado sob o nÿ 23.272 do Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Sapucaí,
com as seguintes características:
"Um imóvel urbano constituído pela área institucional GLEBA 04 do Loteamento Residencial
Nova Careaçu, contendo 5.408,64m2 (cinco mil, quatrocentos e oito virgula sessenta e quatro
metros quadrados) situado na cidade de Careaçu/MG com as seguintes medidas e
confrontações: "inicia-se em um ponto junto à divisa da área Verde e em divisas da
propriedade do Cemitério Municipal, deste segue numa extensão de 121,17 metros,
confrontando com a propriedade do Cemitério Municipal, até um ponto, deste deflete à direita
e segue numa extensão de 12,00 metros, confrontando com propriedade do Município de
Careaçu, até um ponto, deste deflete à esquerda segue confrontando com a propriedade do
Município de Careaçu, numa extensão de 65,52 metros, até um ponto, deste deflete à direita,
confrontando com o lote ns 213 até o lote ns 231 da Quadra P, por uma extensão de 181,46
metros, até um ponto, deste deflete à direita e segue confrontando com a Área Verde, numa
extensão de 41,21 metros até o ponto onde teve início e finda esta descrição."
Art. 22- Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a promover a desafetação de
um imóvel, matriculado sob o ne 22.555 do Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do
Sapucaí, com as seguintes características:
"Um imóvel urbano constituído por um lote de terreno contendo a área de 4.227,21m2 (quatro
mil, duzentos e vinte e sete vírgula vinte e um metros quadrados), designado "D2", que é parte
do lote "D", com as seguintes medidas e confrontações: começa no canto do cemitério em
divisas com "Q-C" e "D-l", propriedades do Município de Careaçu/MG, daí segue em reta com
137,31 metros em divisas com "Q-C" e “Q-B", vira á direita e segue em reta com 105,98 metros
em divisas com a "Q-A", até as divisas da propriedade de Paulo Henrique Calixto Chiste, vira à
direita, segue em reta com 47,67 metros, em divisas com propriedade de Paulo Henrique
Calixto Chiste, até o canto a área D-l", vira à direita, segue em reta com 82,80 metros, em
divisas com a área "D-l", vira à esquerda, segue com 23,70 metros em divisas com a área "D1", vira à esquerda e segue em reta com 10,00 metros em divisas com a área "D-l" vira à
direita e segue em reta com 10,00 metros em divisas com a área "D-l", vira a direita e segue
em reta com 10,00 metros em divisa com a área "D-l", vira à esquerda, segue em reta com
66,00 metros, em divisas ainda com a área "D-l", até o canto onde começou e finda esta
demarcação." L
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
II
\
Art. 32- Os imóveis ora desafetados serão utilizados para implantação de empreendimento
habitacional de interesse social, a ser desenvolvido em parceria com a COHAB Minas.
Parágrafo único: Estando o empreendimento reconhecido como de interesse social, fica
dispensado o procedimento licitatório para futura doação de lotes às famílias beneficiadas.
Art. 49 - Fica revogada a Lei Municipal n2 1.459 / 2.014.
Art. 52- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu, 17 de setembro de 2.015.
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
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*'17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
-U. ./ÿ
Justificativa ao Projeto de Lei
A Sua Excelência o Senhor
Orlando dos Reis Gonçalves Filho
Presidente da Câmara Municipal
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes vereadores desta Casa para encaminhar o
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover a desafetação dos imóveis que
especifica para implantação de empreendimento habitacional; revoga a Lei n5 1.459/2.014 e
dá outras providências.
O Município almeja a concretização do programa de construção de casas
populares, voltada à população de menor poder aquisitivo, devido ao alto valor de mercado
dos imóveis no perímetro urbano.
A afetação ou desafetação, segundo o Professor José Carvalho Santos, "são os
fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das finalidades do bem público" (in
Manual de Direito Administrativo, 11- ed., 2004, p. 915), que deixará de ter a destinação
pública anterior.
Ensina o citado jurista sobre o tema
"Dessa maneira, pode conceituar-se a afetação como sendo o
fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma
destinação pública especial de interesse direito ou indireto da
Administração. E a desafetação, é o inverso: á o fato
administrativo pelo qual um bem público é desativado.
deixando de servir à finalidade pública anterior." (op. cit., p.
915).
Após levantamentos nos imóveis de propriedade do Município, chegou-se a
conclusão de que as referidas áreas são passíveis de implantação de unidades habitacionais
de interesse social, o que viabiliza a implantação do referido projeto de construção de casas
populares, atendendo parcela da demanda habitacional.
A aprovação do referido Projeto de Lei virá atender ao Poder Público
Municipal, na tentativa de promover aos seus munícipes condições dignas de moradia,
disponibilizando lotes urbanizados para a construção de casas junto a COHAB
\
.
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
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«ÿPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAçU
. Í4ÿAÇ=- ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
si
Diante dessas justificativas, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta
Casa Legislativa para apreciação, votação e aprovação dos nobres vereadores, em caráter de
urgência, enfatizado pela importância da celeridade de tramitação, uma vez que já estamos
com todos os encaminhamentos referentes ao projeto habitacional em estágio avançado junto
a COHAB Minas. Sendo assim, é de suma importância sua tramitação em caráter de urgência.
Cordialmente,
Careaçu, 17 de setembro de 2.015.
\
VL, y
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
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IMi MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LAUDO AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
INTERESSADO: Município de Careaçu
ENDEREÇO DO IMÓVEL: Loteamento Novo Horizonte II
DATA DA VISTORIA: 16 / 09 / 2.015
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: área maior com 5.408,64 metros quadrados,
registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí
sob matrícula n° 23.272
CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Urbana
ÁREA EST IMADA: à ser determinada pela COHAB
INSCRIÇÃO IPTU: isento, por se tratar de imóvel pertencente à municipalidade
INSCRIÇÃO ITR (NIRF): isento por se tratar de imóvel urbano
INSCRIÇÃO INCRA: isento por se tratar de imóvel urbano
LOGRADOURO: Loteamento Novo Horizonte II(continuidade)
OBJETIVO
O objetivo do presente I.audo de Avaliação é o de determinar o valor de bem imóvel para
desafetação e lutura divisão em lotes para construção de unidades habitacionais para famílias
de menor poder aquisitivo.
METODOLOGIA APLICADA
Para elaboração do presente Laudo de Avaliação, foi realizada no dia 16 de setembro de
2.015. uma visita ao local para efetivação da avaliação dos imóveis.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
Imóvel urbano: constituído '"pela áreci institucional GLEBA 04 do Loteamento Residencial
Nova Careaçu, contendo 5.408,64m- (cinco mil, quatrocentos e oito virgula sessenta e
quatro metros quadrados) situado na cidade de Careaçu/MG com as seguintes medidas e
confrontações: "inicia-se em um ponto junto à divisa da área Verde e em divisas da
propriedade do Cemitério Municipal, deste segue numa extensão de 121,17 metros.
confrontando com a propriedade do Cemitério Municipal, até um ponto, deste deflete à
direita e segue numa extensão de 12,00 melros. confrontando com propriedade do
Município de Careaçu, até um ponto, deste deflete à esquerda segue confrontando com a
propriedade do Município de Careaçu, numa extensão de 65,52 metros, até um ponto, deste
deflete à direita, confrontando com o lote n° 213 até o lote n° 231 da Ouadrci P, por uma
extensão de 181,46 metros, até umponto, deste deflete à direita e segue confrontando com a
Área Verde, numa extensão de 41,21 melros ate o ponto onde leve inicio e finda esta
descrição. "
- Valor total da gleba = R$ 511. 792,00 (quinhentos e onze, setecentos e noventa e dois mil
reais)
Colocamo-nos a sua inteira disposição para qualquer outro
esclarecimento que se fizer necessário e subscrevemo-nos mui.
Atenciosamente.
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uol.com.br
ftÿPREFEITURA '
MUNICIPAL DE CAREAÇU
);i ESTADO DE MINAS GERAIS
CNpj; 17.935.388/0001-15
Equipe Avaliadora:
Nome: Nelson Batista da Silveira
CPF/MF: 237.020.606-34
Nome: Pedro Sebastião Rodrigues
CPF / MF: 232.242.406-25
Nome: Fábio Rodolfo Gonçalves
CPF/MF: 061.337.166-65
\
De acordo:
Djalma Pelegrini / Prefeito Municipal
Proprietário: Prefeitura Municipal de Careaçu.
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uol.com.br
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarca de SAO GONÇALO DO SAPUCAi
Livro ns Dois (2)
Estado de JVIJgas Gerais
REGISTRO GERAL FIs.Ol
MATRÍCULA N9 23.272 & £
Denominação do Imóvel;
LOTEAMENTO RESIDENCIALNOVA CAREAÇU
na cidade de CAREAÇU-MG.
IMÓVEL;
Um imóvel urbano constituído pela área institucionalGLEBA 04 do Loteamento
Residencial Nova Careaçu, contendo 5.408,64 m2 (cinco mil, quatrocentos e oito vírgula
sessenta e quatro metros quadrados) situado na cidade de Careaçu/MG, com as seguintes
medidas e confrontações:"inicia-se emipponto junto a divisa da àrea Verde e em divisas da
propriedade do Cemitério Municipal , deste segue numa extensão de 121,17 metros,
confrontando com a propriedade do Cemitério Municipal, até um ponto, deste deflete à direita
e segue numa extensão de 12,00 metros, confrontando com propriedade do Município de
Careaçu , até um ponto, deste deflete à esquerda segue confrontando com propriedade do
Município de Careaçu, numa extensão de 65,52 metros, até um ponto, deste deflete à direita ,
confrontando com o tate n.° 213 até o tate a° 231 da Quadra P,por uma extensão de 181,46
metros , até um ponto, deste deflete à direita e segue confrontando com a Área Verde , numa
extensão de 41,21 até o ponto onde teve intata e finda esta descrição.
PROPRIETÁRIA: FIRMA RESIDENCIAL NOVA CAREAÇU LTDA - ME, inscrita
no CNPJ sob o n° 19.811.872/0001-68, com sede na avenida Femão Dias, s/n°, Centro, na
cidade de Careaçu/MG. REGISTRO ANTERIOR: R-2 das matrículas a° 23.093 e 23.094,
Livro 2, folha 2. Protocolo n.°68.939 Livro 1G. São Gonçato do Sapucaí/MG,26 de setembro
de 2014. Emolumentos: R$ 14,92-Recompe: RS 0,89 - Taxa de Fiscalização Judiciária R$
20,78.
metros
4,97 Total: R$ A OFICIALAC&UAxèdtc, YuxueOO
R-l -23.272
do LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA CAREAÇU , passou para o dominfo do
MUNICÍPIO DE CAREAÇU - MG, como bem de USO COMUM DO POVO . São
Goncafo do Sapucaí, 26 de setembro
OuLctiux CLííG VÿjLtixòdlcL.
- Prot68.939 - O imóvel objeto desta matricula, tendo em vista o Registro
de 2014 . A OFICIAL :
Registro de Imóveis - São Gonçato do Sapucaí MG «
Rua JOãO Junqo«f MeiraU»*, n* 76
carnoto
Certifico e doo fé que a presente côpta é a reprodução
que se refere, extraída nos lermos do
'
ds L« n “
6.015. de 31.12-1973 6
a Sapuo».-MG AV de </,Xte 20 / V
BÓMARIA RUA ALMfctOA -/6N6R080 - Of
CZOJOSÍ 'VAN 06 CARVALHO SUBSTITUTO
MARIA GIOVANNAALM6IOA V6NEROSO •SUBSTITUTA
Registro de Imóveis
EMOL. RS
TX. F. J. RS .
autêntica d» fletis a
artige 19 § i
S. G oo
ICIAL
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iu/m CE
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.....V - W.a»e«*>« v*1** /.
IÿÉftPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
4QÍ'. ESTADO DE MINAS GERAIS
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" CNPJ: 17 935.388/0001-15
LAUDO AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
IN TERESSADO: Município de Careaçu
ENDEREÇO DO IMÓVEL: Loteamento Novo HorizonteII
DATA DA VISTORIA: 16 / 09 / 2.015
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: área maior com 4.227,21 metros quadrados,
registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí
sob matrícula n° 22.555
CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Urbana
ÁREA ESTIMADA: à ser determinada pela COHAB
INSCRIÇÃO IP TU: isento, por se tratar de imóvel pertencente à municipalidade
INSCRIÇÃO TTR (NIRF): isento por se tratar de imóvel urbano
INSCRIÇÃO INCRA: isento por se tratar de imóvel urbano
LOGRADOURO: Loteamento Novo Horizonte II(continuidade)
OBJETIVO
O objetivo do presente Laudo de Avaliação é o de determinar o valor de bem imóvel para
desafetação e futura divisão em lotes para construção de unidades habitacionais para famílias
de menor poder aquisitivo.
METODOLOGIA APLICADA
Para elaboração do presente Laudo de Avaliação, foi realizada no dia 16 de setembro de
2.015. uma visita ao local para efetivação da avaliação dos imóveis.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
Imóvel urbano: constituído de uma área de terreno com 4.227,21 melros quadrados,
designado por "D2", que é parte do lote "D", com as seguintes medidas e confrontações.
começa no canto do cemitério em divisas com “Q-C" e “D-l ”, propriedades do Município
de Careaçu/MG, daí segue em rela com 13",31 metros em divisas com "Q-C" e "Q-B", vira
á direita e segue em reta com 105.98 metros em divisas com "O-A ”, até as divisas da
propriedade de Paulo Henrique Calixlo Chiste, vira á direita, segue me reta com 47,6 7
metros, em divisas com propriedade de Paulo Henrique Calixlo Chiste, até o canto da área
“D-l ”, vira à direita, segue em reta com 82,80 metros, em divisas com a área "Dl ”, vira a
esquerda, segue com 23, 70 metros em divisas com a área "Dl ", vira à esquerda e segue
em reta com 10,00 metros em divisas com a área "Dl", vira à direita e segue em reta com
10,00 metros em divisas com a área "Dl ", vira a direita e segue em reta com 10 metros em
divisa com a área "Dl ”, vira à esquerda, segue em reta com 66,00 metros em divisas ainda
com a área "Dl ”, até o canto onde começou e finda esta demarcação. "
- Valor total da gleba = R$ 400.000,00 (quatrocentos milreais)
Colocamo-nos a sua inteira disposição para qualquer outro
esclarecimento que se fizer necessário e subscrevemo-nos mui.
Atenciosamente. v- -ÿ
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uol.com.br
||gftPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Equipe Avaliadora:
Nome: Nelson Batista da Silveira
CPF MF: 237.020.606-34
Nome: Pedro Sebastião Rodrigues
CPF/MF: 232.242.406-25
Nome: Fábio Rodolfo Gonçalves
CPF/MF: 061.337.166-65
N
De acordo: \
Djalma Pelegrini / Prefeito Municipal
Proprietário: Prefeitura Municipal de Careaçu.
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uol.com.br
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarca de SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ
Livro n9 Dois (2)
Estado de MJtfaS'cQjerals
REGISTRO GERAL Fls. 01 %O
t
22.555 Çn MATRÍCULA N9
“ANTIGA BR 38!”
Na cidade de CAREAÇU/MG
Denominação do Imóvel:
IMÓVEL; Um imóvel urbano constituído por um lote de terreno
contendo a área de 4.227,21m2 (quatro mil. duzentos e vinte e sete vírgula vinte
e um metros quadrados), designado “D2”, que é parte do lote “D”, com as
seguintes medidas e confrontações: começa no canto do cemitério em divisas
com “Q-C” e “D-l”, propriedades do Município de Careaçu/MG. daí segue em
reta com 1 37.3 1 metros em divisas com “Q-C” e “Q-B”. vira à direita e segue em
reta com 105,98 metros em divisas com a “Q-A”, até as divisas da propriedade
de Paulo Henrique Calixto Chiste, vira à direita, segue em reta com 47,67
metros, em divisas com propriedade de Paulo Henrique Calixto Chiste, até o
canto da área “D-l”, vira à direita, segue em reta com 82,80 metros, em divisas
com a área “D-l”. vira à esquerda, segue com 23,70 metros em divisas com a
área “D-l”, vira à esquerda e segue em reta com 10,00 metros em divisas com a
área “D-l” vira à direita e segue em reta com 10,00 metros em divisas com a
área “D-l”, vira à direita e segue em reta com 10,00 metros em divisa com a área
“D-l”. vira à esquerda, segue em reta com 66,60 metros, em divisas ainda com a
área “D-l”, até o canto onde começou e finda esta demarcação.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG. com sede à Avenida
Saturnino de Faria. 140, na cidade de Careaçu/MG. inscrita no CNPJ sob o n°
17.935.388/0001-15. TÍTULO AQUISITIVO; matrícula 18.474, R-i e AV-2
da mesma matrícula. São Gonçaio do Sapucaí/MG. 23 de abril de 2013.
Emolumentos: RS 14,99 - Taxa de Fiscalização Judiciária: RS 4.72 - Total: RS 19,71. A
OFICIALAyJ 5Blu£q ('L-AULLJ.IíA.C- VCUíJUMJ
Registro
_de Imóveis Sâo Gonçaio do Sapucaí MG
Rua Joèo Junque*» Metwlte*, n° 76
CCRTOAG
Certifico e Qtxi fó que a presente cópia è a reprodução
autêntica da ficha a que se refere, exfraida nos termoí do
artiço '9 s 1
0
de-i.ei
s. G. oo a
Registro de Imóveis
EMOL. RS J'i 2ÿ _
TX. F. J. RS n'1' 6.015. de 31-12-1973
34 de -órUjAtLo de 20 IÁ C.O H i-MG.
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nshuARiA «aA AuvifciOA VENêROSO - OFICIAL
CDJOSÉ IVAN DÊ CARVALHO SUB8T1TUTO
CDMARIA GIOVANNA ALMEIDA /ENEROSO - SUBSTITUTA
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