TíJS:, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREACU
ESTADO DEMINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI N°16DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Careaçu/MG para o
exercício de 2016 e contém outras
providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAREAÇÚ,
através de seus Representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em
seu nome s -:ono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento do Município de
Careaçu/MG cue estima a receita e fixa a despesa em R$ 17.700.000,00
(Dezessete Y./Aoes e setecentos mil Reais), discriminados pelos anexos
integrante c 1
Lei.
A receita será realizada mediante as
transferências çovernamentais, arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas, nu forma da legislação vigente, observando o seguinte
desdobramenio:
Art. 2o
1.0 - RECEITAS CORRENTES:
1 502.900,00
300.000,00
65.000,00
1.1- Re :e;'a Tributária
1.2- ReteLa de Contribuições
1.3- Rec eda Patrimonial
1.4- Ret erá Agropecuária
1.5- Ret . .a Industrial
1.6- Re ; a de Serviços
1.7 vra aências Correntes
Receitas Correntes
9.0 -Detíuçt e na Receita Corrente (FUNDEB)
0,00
0,00
255.000,00
16.207.000,00
166.500,00
(2.316.400,00)
1.8- Ou
2.2 -RECEITAS DE CAPITAL:
650.000,00
200.000,00
670.000.00
17.700.000,00
2.1- Operações de Crédito
2 2-.- i:e ; cão de Bens
2.3- • rui v rênciasde Capital
TOTAL DA RECEITA
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CNPJ 17.935.388/0001-15 çf?Áê(hrt. 3° - A despesa será realizada de acordo com a programaçao por
:bes cie governo, conforme enunciada:
i-..í
rum
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
870.0000,00
2.439.500,00
40.000,00
706.000,00
321.500,00
4.079.500,00
4.690.000,00
521.000,00
2.208.500,00
60.000,00
32.000,00
142.500,00
35.000,00
86.000,00
748.000,00
37.500,00
453.000,00
230.000.00
17.700.000,00
01 - Legislai v
04- Adm HíS r ; áo
06 - Segurança Pública
08 -Assistência Social
09 -Previdência Social
10 -Saúde
12 -Educaç io
13 - Cultura
15 -Urbanis r: ;
16 -Habita':
17 -Saneaii c ;o
20 -Agr .
22 -Industria
24-Comun: :ões
26 -Transj. :
27 - Despo-n
28 - Encarous speciais
99 - Reserva . • Contingência
Lazer
TOTAL
A aplicação dos recursos
discriminado ao art. 3° far-se-á de acordo com a programação estabelecida
para as unidades orçamentárias aprovadas nos anexos integrantes da presente
Art. 4°
lei.
Art. 5o - Fica o Município (Poder Executivo e
icipal) autorizado a realizar todas as aquisições, serviços e
as do presente orçamento, conceder subvenções e auxílios até
Legislativo /.
obras conste
o limite dos rações orçamentárias e eventuais créditos suplementares e/ou
especiais ab r os.
Art. 6° - Durante a execução orçamentária,
ficam os p ares. Executivo e Legislativo, autorizado a abrir créditos
suplementai
de dotaçõe:
recursos oo
artigo 43. da L n° 4.320/64.
até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento para reforço
se tornarem insuficientes. utilizando-se. para tanto, os
ierados disponíveis, em estrita observância ao disposto no
Art. 7o - Após o encerramento do exercício de
2015 (data b ; e 31/12/2015), será revisto o valor do repasse a ser feito para o
Poder Legis-a: o conforme determina o Artigo 29° da Constituição Federal,
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:no comuncmjm9J$.<388/mOÿPfShado do “Ouadro de
'iunicipal", quer faz parle integrante da Prestaçao de Contas
p Tribunal de Contas do Estado
o me
Art. 8o - Revogadas as disposições em
contrário es‘r Pi entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de i
'
c níeiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, aos 29 de
setembro cie 2015.
DJALMA PELEGRINI
Prefeito Municipal
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores;
Consoante o dispositivo contido no art. 6o da Lei
Municipal rr .487, de 23/06/2015 - Lei de Diretrizes Orçamentárias -
combinado ' m o art. 106 da Lei Orgânica Municipal, art. 22 e seus
incisos e parágrafo único da Lei n° 4.320/64 e, ainda, em consonância
com a Emenda Constitucional n° 101, de 04.05.00
Responsabilidade Fiscal -tenho a honra de encaminhar, por intermédio
de Vossa Excelência, a Proposta Orçamentária do Município de
Careaçu/MG relativa ao exercício de 2016, para a deliberação e
consequente . provação dos integrantes dessa Casa.
Lei de
A receita do Município estimada para o exercício
de 2016 é cio R$ 17.700.000,00 (Dezessete milhões e setecentos mil
reais), sencc que este valor foi apurado com base no balancete do mês
de Julhc cie A5. calculando somente uma possível inflação que temos
todo anc
Estimada a receita, procedeu-se à fixação da
despesa. cU;,buída entre as várias Unidades Orçamentárias, por função,
subfunção. projetos e atividades, correspondendo, igualmente, em R$
17.7000.000,00 (Dezessete milhões e setecentos mil reais).
Somado os gastos de manutenção do Órgão
Municipal que a Administração custa para se manter em
funcionaine: .). restou insignificativa parcela de recursos para atendera
grande cien ... cia por obras e serviços exigida pela população.
Mesmo assim, foram alocados recursos para
programas i abrangência social, como Integração do Idoso, programas
relaciona .E infância e juventude, continuidade dos Programas de
Saúde, Educação, Cultura, Esportes, e, ainda, programas de Integração
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ESTADO DEMINAS GERAIS dllpÿílfec em geral, espaços para práticas
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esportivas e recreativas.
Outrossim •rifica-se que nas rubricas de receitas vinculadas a
convénios .veie é obrigatória, pois se na proposta orçamentária não
conter este município não consegue nenhum tipo de recursos tanto do
Governo Federal como de Secretarias ou órgãos do Governo do Estado,
sendo que para conseguirmos estes recursos é um longo e árduo
caminho. Meumo assim, é meta de meu governo envidar esforços para
buscar os re ursos de que tanto o município necessita, onde quer que
eles exista:-
Em face de todo o exposto, conto com o apoio e
determinação de Vossa Excelência e dos Ilustres Edis pela aprovação do
Orçamento Municipal para o exercício de 2016.
Atenciosamente,
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DJALMA PELEGRINI
Prefeito Municipal
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