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materia nº 17/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2015
Date 2015-10-23
EmentaALTERA A ALÍNEA "B" DO INCISO I, DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.480/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1046

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
y ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei n?ÁÍ.. /2.015.
"Altera a alínea "b"do inciso I,do artigo lgda LeiMunicipal
ng1.480/2.015 e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. I9- Fica alterada a alínea "b" do inciso I , do artigo l9 da Lei Municipal n9 1.480/2.015,
passando a constar com a seguinte redação:
"Art.15.
/-
b- Subvenção socialà APAE de São Gonçalo do Sapucaí. R$ 77.000,00"
Art. 29 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à l9 de setembro de 2.015.
Careaçu, 19 de outubro de 2.015.
DjafmaPelpgrini
Prefeittrlminicipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uol.com.br
REFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa ao Projeto de Lei ng..id...../ 2.015.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Este projeto de Lei é de imperiosa necessidade para a entidade a ele relacionada.
Cumpre-nos observar aos nobres Vereadores, a relevância para o município de
Careaçu, pois o repasse das subvenções sociais à respectiva entidade, serve para complementar o
custeio dos projetos e aulas ministrados aos alunos/frequentadores, de modo que possa continuar
prestando o serviço de forma eficaz e com a qualidade já conhecida por todos.
A Lei Municipal nÿ 1.480/2.015 fala em um repasse a título de subvenção do valor
de R$ 50.000,00, sendo que deste valor, o equivalente à R$ 49.900,00 já foi repassado à APAE nos
meses de janeiro à agosto de 2.015.
Entretanto, houve o aumento no n? de alunos atendidos, o que faz com que
majoremos o valor do repasse, para o melhor atendimento a esta parcela da população que
necessita de cuidados especiais.
Logo com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais,
o Município de Careaçu, através do Executivo e com o respaldo legal dos nobres Edis, ficará
autorizado a concessão da solicitada alteração para o último quadrimestre do ano de 2.015.
Assim, para cumprir nosso fim maior que é o bem estar da população, vem o
presente Projeto de Lei ao conhecimento desta Edil Câmara, sendo que aguardamos a manifestação
dos Ilustres Vereadores para que, com fulcro no artigo 74 Lei Orgânica Municipal, possam deliberar e
aprovar a matéria para que possamos sanciona-la.
Com votos de respeito e considerações.
Careaçu, 19 de outubro de 2.015.
DjalmaÇfielègrini
Prefeito Municipal.
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uol.com.br

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