REFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ. 17.935.388/0001-15
Projeto de LeinÿulD. /2.015
"Dispõe sobre a desafetação e doação de dois terrenos para
instalação da empresa KM Brasil Locações Ltda. e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, aprova eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 12- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a desafetar e a transferir, mediante
doação, para instalação da empresa KM Brasil Locações Ltda. duas áreas de terreno que
somadas totalizam 11.245,90 m2 (onze mil, duzentos e quarenta e cinco metros e noventa
centímetros quadrados) sendo:
I- Área 1: um terreno com 9.328,23 (nove mil, trezentos e vinte e oito metros e vinte e
três centímetros quadrados), correspondente à 5.754,30 (cinco mil, setecentos e
cinquenta e quatro metros e trinta centímetros quadrados) de área útil e, 3.573,93
(três mil, quinhentos e setenta e três metros e noventa e três centímetros
quadrados) de área de talude não aproveitável, dentro de uma área maior com
59.109,03 (cinquenta e nove mil, cento e nove metros e três centímetros
quadrados) matriculados sob n2 21.211, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São Gonçalo do Sapucaí; e,
II- Área 2: : um terreno com 1.917,67 (hum mil, novecentos e dezessete metros e
sessenta e sete centímetros quadrados), correspondente à 518,58 (quinhentos e
dezoito metros e cinquenta e oito centímetros quadrados) de área útil e, 1.399,09
(hum mil, trezentos e noventa e nove metros e nove centímetros quadrados) de
área de talude não aproveitável, dentro de uma área maior com 2.930,90 (dois mil,
novecentos e trinta metros e noventa centímetros quadrados) matriculados sob n®
23.273, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí.
Art.22- A doação referida no artigo 1ÿ está condicionada às seguintes exigências:
I- comprovação da regular personalidade jurídica da empresa interessada;
II- apresentação da última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da
capacidade financeira e económica do interessado;
111- prova de quitação com o Fisco Federal, Estadual e Municipal, Previdenciário e outros
órgãos da Administração Pública ;
IV-apresentar a planta do imóvel a ser construído e;
V- estudo e relatório de impacto ambiental.
Art. 32- A Escritura Pública de Doação com cláusula de reversão deverá ser lavrada e
registrada no Cartório de Registro de Imóveis local no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data da publicação da presente lei.
§12 - Fica o Poder Executivo vedado a outorgar a Escritura Pública de Doação com cláusula de
reversão após o prazo estabelecido no caput deste artigo.
§22 - Fica revogada a Escritura Pública de Doação com cláusula de reversão caso a mesma não
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seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis local no prazo estabelecido no caput deste
artigo, ficando o Oficial do Cartório Imobiliário impedido de registrá-la.
Art. 42 - O imóvel reverterá ao património municipal se o donatário, durante 0 prazo de vinte
anos, suspender suas atividades por mais de seis meses, consecutivos ou não, sem direito a
qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
Art. 52 - Ocorrerá ainda a reversão em favor do município se a Donatária:
I- deixar de cumprir as obrigações e prazos previstos no art. 11desta lei;
II - no prazo de 02 (dois) anos, contados do término do prazo 12 (doze) meses para a
construção do galpão descrito no artigo .. desta lei:
a) encerrar ou paralisar suas atividades por mais de 90 (noventa) dias
no Município de Careaçu, por qualquer motivo;
b) deixar de gerar, no mínimo, 20 (vinte) empregos diretos, após 0 primeiro ano de
funcionamento da empresa;
c) deixar de cumprir os compromissos assumidos no Protocolo de Intenções firmado pelas
partes;
d) deixar de cumprir suas obrigações trabalhistas e tributárias;
e) transferir seu faturamento mensal para outro Município, por quaisquer motivos;
f) deixar de cumprir a legislação vigente, inclusive de proteção ambiental;
g) locar, sublocar, alienar, transferir, ceder ou usar 0 imóvel doado para finalidade diversa
daquela prevista nesta Lei;
h) oferecer os bens doados em garantia hipotecária;
Parágrafo único. A reversão dos imóveis doados e das respectivas benfeitorias se dará sem
ónus para o Município de Careaçu, e poderá ser realizada administrativamente, independente
de ação judicial, mediante processo administrativo, ficando resguardado 0 direito da ampla
defesa
do contraditório.
e
Art. 62 Não poderá a Donatária, por si ou por seus sucessores, dar outra destinação ao imóvel
recebido, mesmo depois de decorrido 0 prazo que trata 0 artigo 49 desta lei, sem anuência
expressa do Prefeito Municipal, que analisará a conveniência ou não da mudança da
destinação.
Parágrafo único - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo acarretará a reversão
dos bens imóveis ao património municipal, sem que assista direito às benfeitorias neles
introduzidas.
Art. 79-
instalada no Município, a quem caberá o custeio de todas as despesas decorrentes da
lavratura e registro da Escritura Publica de Doação ora autorizada.
A doação reveste-se de caráter personalíssimo em relação a Donatária a ser
Art.82 Em caso de excepcional autorização pelo Chefe do Poder Executivo Municipal à
donatária, para alienação e transferência de lote doado, devidamente justificado e
comprovado, ficará 0 novo proprietário obrigado a cumprir integralmente as mesmas
condições que dispõe esta Lei.
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Art. 99 Quando da lavratura da escritura pública de doação, será inserida em seu bojo os
encargos referentes à Doação, para todos os fins de direito.
Art. 10- O Município, nos termos da legislação tributária municipal, observadas as disposições
da Lei Complementar n2 101 de 04 de maio de 2000, concede à Empresa KM Brasil Locações
Ltda. o seguinte tratamento tributário:
I- Isenção de IPTU, e taxas relativas ao alvará por um período de 10 (dez) anos
Art. 11- A doação de que trata o artigo 22 e os benefícios fiscais de que trata o artigo retro
estão condicionados aos seguintes compromissos assumidos pela Empresa KM Brasil Locações
Ltda:
I - implantação de unidade central de apoio à locações de coletivos e máquinas operadoras,
destinada à locação/distribuição de: caminhões, autos, equipamentos estacionários e
máquinas de operação de terraplanagem;
II - geração de, no mínimo 20 empregos diretos, preferencialmente recrutados no Município;
III- o projeto de construção terá início no mês de dezembro de 2.015 e encerramento até
dezembro de 2.016;
IV- promoção de treinamento e capacitação de mão de obra, prioritariamente local;
V- ampliação da oferta com bens locados a serem adquiridos, visando ao mercado interno
no estado de MG e demais em geral.
VI- doar ao Município de Careaçu, até o mês de julho de 2.016, um veículo Fiat Doblô, 0 Km,
com capacidade para transportar sete pessoas
VII - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no Protocolo de Intenções, sob pena
de tornar nula de pleno direito a doação efetuada, sem direito a qualquer indenização e
retenção de benfeitorias;
VIII- a Empresa KM Brasil Locações Ltda. deverá utilizar, preferencialmente, os fornecedores e
prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção
civil, sediados no Município, desde que atendidos os requisitos de igualdade de
condições, nível técnico e preços dos produtos e/ou serviços;
IX - a Empresa KM Brasil Locações Ltda. compromete-se, ainda, a realizar no Município o
emplacamento de novos veículos adquiridos, bem como a transferir para este, no prazo
máximo de 18 (dezoito) meses contados da publicação desta Lei.
Art. 12- Constituem compromissos da KM Brasil Locações Ltda., no que se refere ao meio
ambiente:
I - tomar em tempo hábil, as providências legais e administrativas junto ás autoridades de
proteção ao meio ambiente, relativamente à concessão das licenças necessárias à implantação
e operação de seu projeto e;
II - tratar e dispor seus efluentes líquidos e gasosos e os seus resíduos sólidos, caso existentes,
conforme determinações da legislação ambiental em vigor.
Art. 13 - Observados os termos e condições previstos nesta Lei, a Empresa KM Brasil Locações
Ltda. se compromete a manter neste Município a unidade de que trata o inciso I do art. 82, por
um prazo mínimo de 20 (vinte) anos, iniciando-se sua contagem a partir da publicação da
presente Lei.
Art. 14- O não cumprimento dos compromissos assumidos previstos nesta Lei sujeita a
Empresa KM Brasil Locações Ltda. ao recolhimento integral do imposto que seria devido sem o
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tratamento tributário previsto no Artigo 14, bem como dos acréscimos legais e penalidades
previstas na legislação vigente, facultando ao Município a alteração, cassação ou revogação
desta Lei.
Art. 15 - É parte integrante desta Lei, a minuta do Protocolo de Intenções.
Art. 16 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Careaçu, 2 de dezembro de 2.015.
(£) DjatjruyPelegrini
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos ao Projeto de Lei
Submetemos a essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei em questão que "Dispõe
sobre a desafetação e doação de um terreno para instalação da empresa KM Brasil Locações
Ltda.", e dá outras providências." com o intuito que seja deliberado e aprovado por esta
Edilidade.
O referido Projeto de Lei, trás a tona uma questão antiga e que por si só já
justificaria a doação do imóvel em questão, qual seja, o índice de desemprego em nossa
cidade, que continua alto, obrigando nossos munícipes a procurarem emprego em outras
cidades.
A empresa referida, a qual se caracteriza como donatária, pretende, conforme
nos mostra em seu protocolo de intenções, que faz parte integrante do Projeto de Lei, gerar,
no mínimo 20 (vinte) empregos.
A propositura do Projeto de Doação, se torna um imperativo, dispensando-se a
necessidade de realização de processo licitatório, vez que a Lei de Licitações é clara ao
dispensar o procedimento licitatório no caso de doação com encargos, desde que haja um
interesse público devidamente justificado.
No caso em tela, o encargo se caracteriza com a necessidade de geração de
empregos para a população, e em ramificações empresariais diferentes às já existentes em
nosso município, acarretando, inclusive estímulo ao comércio local.
Já o imperativo do interesse público, justifica-se ante a promoção de
treinamento e capacitação, prioritariamente local, de mão-de-obra.
Portanto, caracterizados estão os dois os requisitos para a alienação de bem
público sem licitação:
a) deve ser oriunda de doação com encargo; e
b) é preciso que haja um interesse público devidamente justificado.
Levando-se em conta o rol das obrigações a serem contraídas pela Empresa
KM Brasil Locações Ltda. constantes no Protocolo de Intenções, resta claro que a alienação se
dará por meio de uma doação com encargo com a existência de interesse público devidamente
justificado.
Ressaltamos ainda que, representantes da empresa compareceram à esta
Casa de Leis para expor aos nobres Edis sua intenção de se instalarem no Município.
Sendo assim, uma vez que a empresa necessita dar andamento às questões
documentais junto aos órgãos competentes, é de extrema necessidade a aprovação deste
projeto ainda este ano, visto que sem a lei de doação do imóvel, não terá condições de iniciar
suas atividades no início de 2.016.
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Assim, ante a comprovação dos critérios de admissibilidade de
dispensa licitatória, vem o presente Projeto de Lei ao conhecimento dos Nobres Vereadores,
para que possam deliberar e aprovar a matéria em questão e para que possamos sanciona-la
posteriormente.
Cordialmente,
Dfalmci'Pelegrini
Prefeito Municipal
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•tifrxr.
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES - Minuta
DAS PARTES
De um lado: O MUNICÍPIO DE CAREAÇU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ/MF sob o n9 17.935.388/0001-15, sediada à Avenida Saturnino de Faria n9 140,
Bairro Centro, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Djalma Pelegrini, brasileiro,
casado, comerciante, portador do RG n9 10.768.269 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o
n9 039.649.266-55, residente e domiciliado na Rua Joaquim Amador Neto, n9 66,
Bairro Cooperativa, na cidade de Careaçu - MG, e,
Do outro lado a Empresa KM BRASIL LOCAÇÕES LTDA., com matriz na Avenida Getúlio
Vargas, 2007 -Bairro Jardim do Lago - Lambari- MG - CEP 37.480-000, cadastrada no
CNPJ sob o n9 08.027.523/0001-33, I.E. JUCEMG n9 001.032.223.00-98, neste ato
representada por seus Diretores, Senhores ELIZEU ABINADABE FERNANDES- RG.MG
6.682.058 Exp. 04/04/1990- CPF. 889.243.006-87, residente à Rua Antônio Florêncio
Nogueira, 180- Bairro Centro - Careaçu MG - CEP 37556-000 ; e, VANESSA ESBRAVATTI
RIVELLI FERNANDES- RG.MG. 10.423.226 - Exp. 11/01/ 2001 - CPF.036. 235.046-96,
residente à Rua Bibiano José da Silva, 76- Bairro Alto da Boa Vista- Lambari MG- CEP
37480-000.
Considerando:
• que é finalidade do MUNICÍPIO regular e fomentar as atividades económicas, nos
termos do art. 174 da Constituição Federal, para tanto devendo ser observados os
princípios jurídicos fundamentais, aqueles que informam o federalismo, a autonomia e
o desenvolvimento das unidades federadas, o incremento do emprego e a expansão da
renda;
• que, assim, o fomento das atividades económicas é também dever do MUNICÍPIO, a
quem compete planejar suas ações com envolvimento e efetivo comprometimento
dos vários órgãos do governo e de representantes da sociedade organizada;
• as diretrizes gerais e específicas da política industrial para o MUNICÍPIO, orientada em
ações estratégicas na definição de prioridades, na observância de seletividade e na
formação de parcerias estratégicas com o setor privado visando ao desenvolvimento
industrial e comercial, interiorização da indústria e a política integrada de meio
ambiente;
• que tais objetivos somente poderão ser alcançados mediante a conjunção de esforços
do MUNICÍPIO, razão pela qual estes, no âmbito de suas competências , poderá,
igualmente, tomar as providências no sentido de viabilizar esse desenvolvimento;
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• que tal atribuição tem como um de seus maiores objetivos o incremento do nível de
emprego e redução das desigualdades sociais do Município, sendo, para tanto,
fundamental proteger os investimentos atuais e estimular os novos;
• que esses objetivos demandam comprometimento, atuação focada e contínua por
parte dos agentes e órgãos da Administração Pública, dirigida aos atuais investimentos
e aos novos, que exigem ações imediatas para a fixação e consolidação dos mesmos no
Município;
• que é indispensável que o Município, visando ao incremento do desenvolvimento
industrial e comercial, propicie condições para a manutenção dos investimentos atuais
e a realização de novos investimentos no setor produtivo e tecnológico, mediante a
formação de parcerias com o setor privado;
• que há a necessidade de que sejam assegurados os fomentos e financiamentos com
recursos públicos por prazos e condições que propiciem a consolidação e o sucesso
destes investimentos;
• que os benefícios condicionados à EMPRESA KM BRASIL LOCAÇÕES LTDA. propiciam
para desenvolvimento social e a para e economia do Município de Careaçu e do
Estado de Minas Gerais a elevação das ofertas de emprego direto e indireto e o
aumento das receitas;
• que a consolidação do setor da indústria de construção civil se reveste de grande
importância para o desenvolvimento de atividades produtivas que agreguem valor e
tecnologia, como é o caso da empresa citada;
• que é fundamental proteger os investimentos atuais e estimular os novos, mediante o
permanente esforço do MUNICÍPIO para a viabilização de empreendimentos que
possibilitem a dinamização e modernização do parque produtivo municipal e o
fortalecimento da economia municipal e regional;
• que a EMPRESA KM BRASIL LOCAÇÕES LTDA apresenta as garantias de que os
esforços despendidos e estímulos concedidos à empresa irão atingir os benefícios
sociais e económicos almejados pelo MUNICÍPIO;
• que nesse projeto serão atendidas todas as premissas justificadoras dos esforços do
MUNICÍPIO em apoiá-lo;
RESOLVEM FIRMAR O PRESENTE PROTOCOLO DE INTENÇÕES que se regerá pelos
princípios e regras legais vigentes, e ao que se assina neste documento, no sentido de
garantir que os compromissos serão assumidos pelo MUNICÍPIO e pela EMPRESA KM
BRASIL LOCAÇÕES LTDA viabilizando a consolidação do empreendimento, na forma
das Cláusulas e condições que se seguem:
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|S*5S|
Seção I
Do objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, doravante denominado simplesmente
PROTOCOLO, tem por objetivo viabilizar a implantação, pela EMPRESA KM BRASIL
LOCAÇÕES LTDA, de unidade CENTRAL DE APOIO ÀS LOCAÇÕES DE COLETIVOS E
MÁQUINAS OPERADORAS, destinada à locação/distribuição de: caminhões, autos.
equipamentos estacionários e máquinas de operação de terraplanagem.
Seção II
Dos compromissos da EMPRESA KM BRASIL LOCAÇÕES LTDA
CLÁUSULA SEGUNDA:
Para a consecução dos objetivos deste PROTOCOLO, a EMPRESA . KM BRASIL
LOCAÇÕES LTDA. compromete-se a cumprir a legislação tributária, trabalhista,
previdência, ambiental e a implantar o projeto no Município, da seguinte forma:
a) Geração de, no mínimo 20 empregos diretos, preferencialmente recrutados no
Município;
b) O projeto terá início no mês de dezembro de 2.015;
c) Promoção de treinamento e capacitação de mão de obra, prioritariamente local, a ser
aproveitada nos processos fabris e de desenvolvimento de tecnologias;
d) Ampliação da oferta com bens locados a serem adquiridos, visando ao mercado
interno no estado de MG e demais em geral,
e) Doar ao MUNICÍPIO DE CAREAÇU, até o mês de julho de 2.016, um veículo Fiat Doblô,
0 Km, com capacidade para transportar sete pessoas.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Constituem compromissos da EMPRESA KM BRASIL LOCAÇÕES LTDA, no que se refere
ao meio ambiente:
I. tomar em tempo hábil, as providências legais e administrativas junto às autoridades de
proteção ao meio ambiente, relativamente à concessão das licenças necessárias à
implantação e operação de seu projeto;
II. tratar e dispor seus efluentes líquidos e gasosos e os seus resíduos sólidos, conforme
determinações da legislação ambiental em vigor.
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Parágrafo Primeiro:
A EMPRESA KM BRASIL LOCAÇÕES LTDA fica ciente de que a apresentação das
licenças ambientais, bem como de outros documentos exigidos pela legislação
pertinente, constitui requisito indispensável à liberação dos recursos dos
financiamentos e a concessão de outros benefícios constantes neste PROTOCOLO.
Parágrafo Segundo:
A EMPRESA KM BRASIL LOCAÇÕES LTDA envidará os melhores esforços para que
sejam observadas, pelos seus fornecedores, todas as normas da legislação ambiental,
prestando-lhes, inclusive, as informações necessárias.
CLÁUSULA QUARTA:
A EMPRESA KM BRASIL LOCAÇÕES LTDA, deverá utilizar, preferencialmente, os
fornecedores e prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e
de construção civil, sediados no Município, desde que atendidos os requisitos de
igualdade de condições, nível técnico e preços dos produtos e/ou serviços.
CLÁUSULA QUINTA:
Observados os termos e condições previstos neste PROTOCOLO, a EMPRESA KM
BRASIL LOCAÇÕES LTDA, compromete-se a manter neste Município a unidade de que
trata a Cláusula Primeira, por um prazo mínimo de 20(vinte) anos, iniciando-se sua
contagem a partir da data da concessão do Tratamento Tributário de que trata a
Cláusula Nona.
Parágrafo único:
Caso a EMPRESA KM BRASIL LOCAÇÕES LTDA, decida encerrar suas atividades antes
do prazo definido "caput" desta Cláusula ou mantenha a unidade beneficiada citada
na Cláusula Primeira com investimentos, produção e geração de empregos inferiores
aos parâmetros levados em conta para a concessão dos financiamentos, ficará sujeita
às sanções definidas nos respectivos contratos de financiamento, nos termos da
legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA:
A EMPRESA KM BRASIL LOCAÇÕES LTDA compromete-se, ainda, a realizar no
Município o emplacamento de novos veículos adquiridos, bem como a transferir para
este, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de assinatura do
PROTOCOLO, o licenciamento dos veículos de sua propriedade que serão utilizados
para atender às unidades da EMPRESA KM BRASIL LOCAÇÕES LTDA neste Município.
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V!
Seção III
DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO
Subseção I
Da Doação de Imóvel
CLÁUSULA SÉTIMA:
O MUNICÍPIO se compromete a realizar a doação de imóveis pertencente ao
Património Público Municipal para instalação das dependências da EMPRESA KM
BRASIL LOCAÇÕES LTDA duas áreas de terreno que somadas totalizam 11.245,90 m2 (onze
mil, duzentos e quarenta e cinco metros e noventa centímetros quadrados) sendo:
I- Área 1: um terreno com 9.328,23 (nove mil, trezentos e vinte e oito metros e vinte e
três centímetros quadrados), correspondente à 5.754,30 (cinco mil, setecentos e
cinquenta e quatro metros e trinta centímetros quadrados) de área útil e, 3.573,93
(três mil, quinhentos e setenta e três metros e noventa e três centímetros
quadrados) de área de talude não aproveitável, dentro de uma área maior com
59.109,03 (cinquenta e nove mil, cento e nove metros e três centímetros
quadrados) matriculados sob ne 21.211, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de São Gonçalo do Sapucaí; e,
II- Área 2: : um terreno com 1.917,67m2 (hum mil, novecentos e dezessete metros e
sessenta e sete centímetros quadrados), correspondente à 518,58 (quinhentos e
dezoito metros e cinquenta e oito centímetros quadrados) de área útil e, 1.399,09
(hum mil, trezentos e noventa e nove metros e nove centímetros quadrados) de
área de talude não aproveitável, dentro de uma área maior com 2.930,90 (dois mil,
novecentos e trinta metros e noventa centímetros quadrados) matriculados sob nÿ
23.273, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí.
O MUNICÍPIO se compromete ainda a realizar e viabilizar a via de acesso á unidade
empresarial, água, esgoto e rede de iluminação para a efetivação das atividades
inerentes da empresa.
CLÁUSULA OITAVA:
Na hipótese de destinação diversa da estabelecida ou do descumprimento de qualquer
uma das obrigações assumidas pela EMPRESA KM BRASIL LOCAÇÕES LTDA, o imóvel
doado será imediatamente reintegrado ao património público, juntamente
benfeitorias necessárias, não cabendo qualquer indenização, a qualquer título, à
EMPRESA KM BRASIL LOCAÇÕES LTDA.
com as
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|yp|
Subseção II
Do tratamento tributário
CLÁUSULA NONA:
O MUNICÍPIO, nos termos da legislação tributária municipal, observadas as
disposições da Lei Complementar n2 101 de 04 de maio de 2000, concederá à
EMPRESA KM BRASIL LOCAÇÕES LTDA o seguinte tratamento tributário:
- Isenção de IPTU, e taxas relativas ao alvará por um período de 10 (dez) anos
Parágrafo único: A fruição do tratamento previsto nesta cláusula fica condicionada ao
cumprimento de todas as obrigações assumidas pela EMPRESA KM BRASIL LOCAÇÕES
LTDA no presente Protocolo de Intenções.
Seção III
Das disposições finais
CLÁUSULA DEZ:
Fica definido que, em caso de mudanças supervenientes nas normas constitucionais da
República ou em qualquer legislação federal ou estadual, nos termos do art. 96 do
Código Tributário Nacional, assim como no caso de eventos imprevisíveis que possam
afetar, direta ou indiretamente, a execução dos compromissos assumidos pelas partes,
estas se comprometem a renegociar os pontos afetados deste PROTOCOLO.
CLÁUSULA ONZE:
O não cumprimento dos compromissos assumidos neste PROTOCOLO sujeita a
EMPRESA KM BRASIL LOCAÇÕES LTDA ao recolhimento integral do imposto que seria
devido sem o tratamento tributário previsto na Cláusula Dez e seus incisos, bem como
dos acréscimos legais e penalidades previstas na legislação vigente, facultando ao
MUNICÍPIO a alteração, cassação ou revogação deste PROTOCOLO.
CLÁUSULA DOZE:
A EMPRESA KM BRASIL LOCAÇÕES LTDA. se compromete a enviar ao Município
relatórios anuais de cumprimento dos compromissos assumidos nas Cláusulas Primeira
e Segunda para o acompanhamento e verificação, pelos órgãos e instituições, da
implantação do referido projeto.
CLÁUSULA TREZE:
Na hipótese de cisão, incorporação, transformação, fusão ou qualquer outra forma de
mutação societária ou alteração do quadro societário da EMPRESA KM BRASIL
LOCAÇÕES LTDA, o MUNICÍPIO poderá reavaliar as condições pactuadas neste
PROTOCOLO, ficando desobrigado do cumprimento dos compromissos assumidos.
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Y
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
si
CLÁUSULA QUATORZE:
As partes signatárias estão de acordo que este PROTOCOLO não se constitui em
contrato para efeitos do art. 463 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA QUINZE:
Na hipótese de qualquer das partes pretender denunciar o presente PROTOCOLO,
deverá encaminhar pedido escrito à outra parte , a qual se incumbirá de formalizar a
denúncia, após comunicar tal fato aos demais partícipes.
CLÁUSULA DEZESSEIS:
As eventuais controvérsias decorrentes do presente PROTOCOLO serão solucionadas
de comum acordo pelos partícipes, sob pena de desfazimento do ajuste.
Parágrafo único:
Não sendo resolvido de forma administrativa as controvérsias citadas no caput deste
artigo, fica desde já eleito o foro da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí,
independentemente de haver outro privilegiado.
CLÁUSULA DEZESSETE:
O presente PROTOCOLO entrará em vigor na data de sua assinatura.
Por estarem de acordo quanto ao que se estipula, firmam o presente
PROTOCOLO em 04 (quatro) vias, assinado pelas partes na presença de testemunhas,
que a tudo presenciaram.
Careaçu, 15 de setembro de 2.015.
MUNICÍPIO DE CAREAÇU
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
Empresa KMBRASIL LOCAÇÕES LTDA
CNPJ/MF 08.027.523/0001-33
Elizeu Abinadabe Fernandes - Sócio Administrador
CPF/MF 889.243.006-87
TESTEMUNHAS
Nome: Elias Natanael Fernandes
CPF/MF 671.180.386-87
Nome: Antônio Cioffi Galindo
CPF/MF 478.044.758-53
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uol.com.br
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarca de SAO GONÇALO DO SAPUCAÍ
Livro n9 Dois (2)
Estado de Mlr\fSw£erais /ÿ REGISTRO GERAL — Fls. 01
MATRÍCULA N9 23.273
Denominação do Imóvel; "RUA 16
"
LOTEAMENTO RESIDENCIALNOVA CAREAÇU
na cidade de CAREAÇU-MG.
IMÓVEL;
Um imóvel urbano constituído pela área institucionalGLEBA 05 do Loteamento
Residencial Nova Careaçu, contendo 2.930,90 m2 (dois mil, novecentos
e trinta vírgula
noventa metros quadrados) situado na rua 16
,na cidade de Careaçu/MG, com as seguintes
medidas
e confrontações:
" inicia-se em um ponto em divisas da propriedade de Área do
Município
e em divisas com
o lote n.° 21
1
, deste segue numa extensão de 138,28 metros,
confrontando com
a propriedade do Município de Careaçu
, até um ponto, deste deflete
à
direita
e segue numa extensão de 6,22 metros, confrontando com propriedade de Sebastiana
dos Santos Couto
, até um ponto, deste deflete
à direita
e segue confrontando com
a làixa de
Dominio da Avenida Messias Aparecido Costa, numa extensão de 109,07 metros, até um
-ponto, deste deflete
à direita
, confrontando com
a área verde, numa extensão de 2,93 metros,
até um ponto, deste segue confrontando com
o lote n.0
2
1
0
,numa extensão de 25,00 metros
,
até um ponto, deste segue confrontando com
a rua 16, numa extensão de 10,00 metros
, até
um ponto, deste deflete
à esquerda
, segue confrontando com
a rua 16, numa extensão de
17,51 metros, até um ponto
, deste deflete
à direita
e segue confrontando com
o bte a,°211,
por uma extensão de 15,16
,metros
, até
o ponto onde teve início
e finda esta descrição.
PROPRIETÁRIA: FIRMA RESIDENCIAL NOVA CAREAÇU LTD
A
- ME, inscrita
no CNPJ sob
o n° 19.811.872/0001-68, com sede na avenida Femão Dias, s/n°, Centro, na
cidade de Careaçu/MG. REGISTRO ANTERIOR:R-2 das matrículas n° 23.093
e 23.094,
Livro 2, folha 2. Protocolo a°68.939 Livro 1G. São Gonçalo do Sapucaí/MG,26 de setembro
de 2014. Emolumentos: R$ 14,92-Recompe: RS 0,89
- Taxa de Fiscalização Judiciária RS
20,78.
<ÿ
4,9 Total: R$
:
R1
-23,273
- Prot.68.939
-
O imóvel
YLUJULOL)
objeto desta_
matricula, tendo em vista
o Registro do
LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVA CAREAÇU
, passou para
o dominio do MUNICÍPIO DE CAREAÇU - MG, como bem de USO COMUM DO POVO . São
Gonçalo do Sapucaí,
:
NJâouÿ.W» Qfe
A OFICIALAKX
26 de seternbro
UXXJUU><\
de 2014
.
A OFICIAL
:
UjuiidLoÿ
Registro de Imóveis
- São Gonçalo uo -sepuodi
- MG
Rua João Junqueira Márollos, n* 76
CMfflOto
Certiltooedou fé,,que
a presente cópia
é
a reprodução
autêntica de ficha
a que se retere, extraída noe tarrooe do
artigo 19
§
1 'daLeinÿe.Olô, de31-12-1973|j
S.
G do Sapucai-MG Ot de C±JJiUU,VOàe 20
I
ò
6ZbMARIA RITA ALMEIDA VENEROSO
- OFICIAL
C3JOSÊ IVAN DE CARVALHO SUBSTITUTO CHIMARIA.GIOVANNAALMEU • ENEROSO - SUBSTITUTA (Continuação no verso)
s
KUUCK JUDICIÁRIO
-
TJMG
- Cut
l
c
_
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ de São
sao -eFÿçí» AKfiÿrjSap““':-"G
Código de Segurança:5179.5020.6205.2895
Quantidade de Atos: 01
ia-Geralde Juotiya ... -u, â
íl
I
¥?ÿ
:
Emitido em: 04/12/2015 10:32
Emol.:R$14,27; TFJ: R$ 5,04; Total:19,31
Consulte
a validade deste Selo no site https://selos.tjmgjus.br
CERT
1
1
X.
MEMORIAL DESCRITIVO
: CAREAÇU-MG
: SÃO GONÇALO SAPUCAÍ - MG
Município
Comarca
Proprietário : MUNICÍPIO DE CAREAÇU I
Refere-se o presente Memorial Descritivo ao levantamento topográfico planimétrico,
realizado no imóvel rural de propriedade do Município de Careaçu, localizado
Loteamento Residencial Nova Careaçu, Careaçu - MG, registrado na Matrícula
n°23.273, com a área total de 2.930,70m2, no qual será subdivida em 03 Glebas,
apresentando abaixo as seguintes características e confrontações.
GLEBA 01
ÁREA REMANESCENTE - 832,70m2
Inicia-se no vértice denominado M01, em limites com a Faixa de Domínio da
Av. Messias Aparecido Costa e divisa com a Área Verde, daí segue com azimute e
distância de 6°05'34" - 2,93m, até o vértice M02, confrontando com Área Verde, daí
segue com azimute e distância de 6°05'34" - 25,00m, até o vértice M03, confrontando
com o Lote n°210 da QuadraN, daí segue com azimute e distância de 6°05'34" -3,44m,
até o vértice M04, confrontando com a Rua Projetada n°16, daí segue com azimute e
distância de 120°19'23" - 39,73m, até o vértice Ml6, confrontando com a Gleba
02(Área a ser doada), daí segue com azimute e distância de 185°59'H" - 14,51m, até o
vértice Ml4, confrontando com Gleba 02(Área a ser doada), daí segue com azimute e
distância de 275°12'49" - 28,52m, até o vértice M15, confrontando com a Faixa de
Domínio da Av. Messias Aparecido Costa, daí segue com azimute e distância de
275°10'02" - 7,74m, até o início desta descrição, no vértice M01.
>ÿ
GLEBA 02
. ÁREA A SER DOADA -1.917,67m2
Inicia-se no vértice denominado M04, em limites com a Gleba 01(Área
Remanescente) e divisa com a Rua Projetada n°16, daí segue com azimute e distância de
6°05'34" - 6,56m, até o vértice M05, confrontando com a Rua Projetada n°16, daí segue
com azimute e distância de 276°05'34" - 17,51m, até o vértice M06, confrontando com
a Rua Projetada n°16, daí segue com azimute e distância de 6°05'34” - 15,16m, até o
vértice M07, confrontando com o Lote n°211 da Quadra O, daí segue com azimute e
distância de 117°43'32" - 118,80m, até o vértice M08, confrontando com a propriedade
do Município de Careaçu, daí segue com azimute e distância de 213°59'09" - ll,87m,
até o vértice Mil, confrontando com a Gleba 03(Área Remanescente), daí segue com
azimute e distância de 282°48'26" - 2,83m, até o vértice Ml2, confrontando com a
Faixa de Domínio da Av. Messias Aparecido Costa, daí segue com azimute e distância
de 278°58'24" - 21,30m, até o vértice Ml3, confrontando com a Faixa de Domínio da
Av. Messias Aparecido Costa, daí segue com azimute e distância de 276°50'34” -
27,02m, até o vértice M14, confrontando com a Faixa de Domínio da Av. Messias
Aparecido Costa, daí segue com azimute e distância de 5°59T1" - 14,51m, até o vértice
Ml6, confrontando com a Gleba 01(Área Remanescente), daí segue com azimute e
distância de 300°19'23" - 39,73m, até o início desta descrição, no vértice M04.
Página: 1/2
. GLEBA 03
ÁREA REMANESCENTE:180,53m2
Inicia-se no vértice denominado M08, em limites com a Gleba 02(Área a ser
doada) e divisa com a propriedade do Município de Careaçu, daí segue com azimute e
distância de 117°43'32" - 19,48m, até o vértice M09, confrontando com a Gleba
01(Área Remanescente), daí segue com azimute e distância de 206°18'38" - 6,23m, até
o vértice M10, confrontando com propriedade da Sra. Sebastiana dos Santos Couto, daí
segue com azimute e distância de 282°48'26" - 21,66m, até o vértice Mil,
confrontando com a Faixa de Domínio da Av. Messias Aparecido Costa, daí segue com
azimute e distância de 33°59'09" - ll,87m, confrontando coma Gleba 02(Área a ser
doada) até o início desta descrição, no vértice M08.
Careaçu- MG, 18 de Novembro de 2015.
EDSONÿRCOSDE MIRA GUIMARÃES
// TÉÇXféo EM AGRIMENSURA
(
'
CREA: 33350/TD-MG
CADASTRO INCRA DRG
!
Página: 2/2
MUNICIPAL DE CAREAÇU
yL ESTADO DE MINAS GERAIS
" CNPJ: 17.935.388/0001-15
LAUDO AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
INTERESSADO: Município de Careaçu
ENDEREÇO DO IMÓVEL: Loteamento Residencial Nova Careaçu
DATA DA VISTORIA: 18/11 / 2.015
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: área maior com 2.930,90 metros quadrados,
registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do
Sapucaí sob matrícula n° 23.273
CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Urbana
ÁREA ESTIMADA: área com 1.917,67 metros quadrados
INSCRIÇÃO IPTU:
municipalidade
INSCRIÇÃO ITR (NIRF): isento por se tratar de imóvel urbano
INSCRIÇÃO INCRA: isento por se tratar de imóvel urbano
LOGRADOURO: Loteamento Residencial Nova Careaçu
I
isento, por se tratar de imóvel pertencente à
OBJETIVO
O objetivo do presente Laudo de Avaliação é o de determinar o valor de bem imóvel
para desafetação e futura divisão em lotes para construção de unidades
habitacionais para famílias de menor poder aquisitivo.
METODOLOGIA APLICADA
Para elaboração do presente Laudo de Avaliação, foi realizada no dia 18 de
novembro de 2.015, uma visita ao local para efetivação da avaliação dos imóveis.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL I
i
"Inicia-se no vértice denominado M04, em limites com a Gleba OlfÁrea Remanescente) e
divisa com a Rua Projetada nÿl6, daí segue com azimute e distância de 6S05'34"- 6,56m,
até o vértice M05, confrontando com a Rua Projetada nÿ!6, daí segue com azimute e
distância de 276°05'34" - 17,51m, até o vértice M06, confrontando com a Rua Projetada
n?16, daí segue com azimute e distância de 6°05'34" - 15,16m, até o vértice M07,
confrontando com o Lote ns 211 da Quadra O, daí segue com azimute e distância de
117°43'32"~118,80m, até o vértice M08, confrontando com a propriedade do Município de
Careaçu, daí segue com azimute e distância de 213°59'09''-ll,87m, até o vértice Mil,
confrontando com a Gleba 03 (área remanescente), daí segue confrontando com azimute e
distância de 282°48'26"- 2,83m, até o vértice M12, confrontando com a Faixa de Domínio
da Av. Messias Aparecido Costa, daí segue com azimute e distância de 278°58'24"da -
21,30m, até o vértice M13, confrontando com a Faixa de Domínio da Av. Messias Aparecido
Costa, daí segue com azimute e distância de 276°50'34" - 27,02m, até o vértice M14,
confrontando com a Faixa de Domínio da Av. Messias Aparecido Costa, daí segue com
azimute e distância de 5°59'11'- 14,51m, até o vértice M16, confrontando com a Gleba 01
(área remanescente), daí segue com azimute e distância de 300°19'23", até o início desta
descrição, no vértice M04."
;
- Valor total da gleba = R$ 60.000,00 (sessenta milreais)
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uol.com.br
*rs
REFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15 i
Colocamo-nos a sua inteira disposição para qualquer
outro esclarecimento que se fizer necessário e subscrevemo-nos mui,
/ Atenciosamente,
Equipe Avaliadorá:
Nome: Nelson Bafrsta da Silvára
CPF / MF: 237.020.606-34
ú
íacfkodrigues
06-25
Nome: PedraSel
CPF/MF: 232.2'
Nome: Fábio Rodolfo Gonçalves
CPF/MF: 061/337.166-65
Djalma©teelegrini / Prefeito Municipal
I
De acordo:
Proprietário: Prefeitura Municipal de Careaçu.
I
*
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uol.com.br
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarca de SAO GONÇALO DO SAPUCAÍ
Livro ne Dois (2)
Estado de IWnÿs Gerais
REGISTRO GERAL Fls. 01
\aji-i
MATRÍCULA H°- 21.211 ét..r &
-- •
Denominação do Imóvel: ANTIGA BR 381
Na cidade de CAREAÇU-MG I
IMÓVEL ;
denominado •“A”, contendo a área de 59.109,03m2 (cinquenta e nove mil, cento
e nove vírgula três metros quadrados), situado na antiga BR-381, sentido São
Paulo a Belo Horizonte, na cidade de Careaçu/MG, com as seguintes medidas e
confrontações: “Começa nas margens da antiga BR-381 sentido São Paulo a
Belo Horizonte segue beirando a- mesma numa extensão de 136,27 metros,
virando a direita e passando a confrontar com propriedade da Revert Brasil
Soluções Ambientais na extensão de 25,74 metros, continua na mesma direção
confrontando com a área da Revert Brasil Soluções Ambientais na extensão de
145,00 metros; continua na mesma direção confrontando com a área 01 (a ser
desmembrada de 6.800,00 m2, atribuído a Revert Brasil Soluções Ambientais)
na extensão de 45,20 metros; continua na mesma direção confrontando com a
área 02 (a ser desmembrada de 7.859,00 m2, atribuído a Fundição e Metalurgia
Careaçu Ltda) na extensão de 51,00 metros; volve à esquerda e segue em reta
ainda em divisas com a área 02 na extensão de 159,80 metros; volve a direita
passando a confrontar com herdeiros de Júlia Maria da Mota na extensão de
10,72 metros, volve a direita passando a confrontar com Marcelo Santos Couto e
Sebastiana dos Santos Couto na extensão de 187,90 metros; vira à esquerda e
segue em linha reta, ainda confrontando com os mesmos numa extensão de
104,92 metros; faz canto e vira à direita, segue numa extensão de 116,29 metros,
confrontando com José Chiste Júnior e Paulo Henrique Calixto Chiste. Daí vira à
direita e segue numa extensão de 105,98 metros confrontando com a área “D”,
de propriedade do município de Careaçu e continua por mais 37,00 metros,
confrontando com a área “B” de propriedade do município de Careaçu até
divisas do lote 03 (a ser desmembrado de 5.000,00 m2, atribuído a Penta
Laboratories Produtos Eletrónicos do Brasil Ltda); volve a direita em divisas do
lote 03 na extensão de 84,00 metros; volve a esquerda ainda em divisas do lote
03 na extensão de 62,00 metros; volve a direita na extensão de 16,00 metros
(servidão e passeio); continua na mesma direção passando a confrontar com o
lote 04 (a ser desmembrado de 350,00 m2, atribuído aBeraldo e Cia - Careasilk)
na extensão de 29,40 metros; volve à esquerda na extensão de 12,00 metros;
volve a esquerda na extensão de 29,30 metros; volve a esquerda ainda em divisas
da área 04 na extensão de 12,00 metros; volve a direita na extensão de 16,00
(Continuação no verso)
Quinhão constituído por UM TERRENO urbano
í
(Continuação )
metros (servidão e passeio); continua na mesma direção passando a confrontar
com o lote 03 (a ser desmembrado de 5.000,00 m2 atribuído aPenta Laboratories
Produtos Eletrónicos do Brasil Ltda, na extensão de 78,00 metros; volve a direita
passando a confrontar com a áreaB, de propriedade do município de Careaçu na
extensão de 158,00 metros; até encontrar o ponto onde começou e finda esta
demarcação". PROPRIETÁRIOS: 1) MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG,
com sede à Avenida Saturnino de Faria, 140, na cidade de Careaçu/MG,
inscrita nofCNPJ sob o n° 17.935.388/0001-15; 2) A EMPRESA BERALDO &
CIA LTDA
02.378.798/0001-35 e devidamente registrada na Junta Comercial do estado de
Minas Gerais, sob o NIRE: 3741695, inscrição estadual n° 525732254.00-45,
com sede na Rua Luzia Rennó Máreira, 126, Centro, na cidade de Careaçu/MG;
3) A EMPRESA REVERT BRASIL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA,
empresa brasileira, inscrita no CNPJ sob o n° 11.412.683/0001-10 e devidamente
registrada na Junta Comercial do estado de Pernambuco - JUCEPE, sob o NIRE:
2620179851-6, com sede na Rua Othon Paraíso, 123, Encruzilhada, Recife, PE,
com filial na cidade de Careaçu/MG, localizada no Distrito Industrial - Antiga
Rodovia Femão Dias, s/n°, Bairro Novo Horizonte; 4) FUNDIÇÃO E
METALÚRGICA CAREAÇU LTDA, empresa brasileira, inscrita no CNPJ sob
o n° 12.483.816/0001-00 e devidamente registrada na Junta Comercial do estado
de Minas Gerais, sob o NIRE: 3120891684-4, inscrição estadual n°
001655924.00-88, com sede na antiga Rodovia Femão Dias, s/n°, Distrito
Industrial, Bairro Novo Horizonte, na cidade de Careaçu/MG e 5) PENTA
TECNOLOGIES DO BRASIL LTDA, empresa brasileira, inscrita no CNPJ sob
o n° 08.241.634/0001-48 e registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo
- JUCESP, sob o NIRE: 35.220.741.815, com sede na Avenida Professor
Vicente Rao, 1.636, São Paulo Capital. TÍTULO AQUISITIVO: Matrícula n.°
20.269 e R-3, R-4, R-5 e R-6 da mesma matrícula n° 20.269, Livro n° 2, fl. 1 a
2/verso, deste Ofício Imobiliário. São Gonçalo do Sapucaí/MG, 03 de maio de
2012. Emolumentos: R$ 13.96 - Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 4,39 - Total:
R$ 18,35. A OFICIALAâJj] c. *ut
iVÇ \ttnn{\i i
ME, empresa brasileira, inscrita no CNPJ sob o n°
? AV-1- 21.211 - Conforme R-2 da matrícula n.° 20.269, Livro n° 2, o imóvel
objeto desta matrícula, se encontra GRAVADO com uma SERVIDÃO DE
PASSAGEM, em favor do imóvel objeto da matrícula 20.268, Livro n° 2, cuja
servidão com a área total de 2.590,50m2? sendo 121,50 metros de comprimento
por 7,00 metros de largura, totalizando 850,50m2 e mais 145,00 metros de
comprimento por 12,00 metro de largura, totalizando 1.740,00m2. São Gonçalo
do Sapucaí/MG, 03 de majo 2012. •Vxlmlc. JLA- uJLtfjpjTÿ
(Continua na Folha 02
de A
OFICIALA:
)
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarca de SAO GONÇALO DO SAPUCAÍ
Livro ne Dois (2)
Estado de fainas .Gerais
MATRÍCULA NS
REGISTRO
21.211
GERAL - Fls. 02 om
Denominação do Imóvel: “ANTIGA BR 381”
Na cidade de CAREAÇU/MG
<
IMÓVEL ;
(Descrito na fl. 01-continuação da fl. 01/verso)
R- 2 -21.2dl-Prot. 64.271 -São Gonçalo do Sapucaí/MG, 03.05.2012.
Pela Escritura Pública de Doação, cumulada com divisão, lavrada pela Tabeliã
da cidade de Careaçu, desta Comarca, em 08 de março de 2012, Livro n° 84, fl.
079 e 082, o imóvel objeto desta matrícula, avaliado por R$ 170.057,00 (cento e
setenta mil e cinquenta e sete reais) ficou pertencendo na sua totalidade ao
MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG, com sede à Avenida Saturnino de Faria,
140, na cidade de Careaçu/MG, inscrita no CNPJ sob o n° 17.935.388/0001-
15. Emolumentos: R$ 1.022,12 - Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 474,94 -
Total: R$ 1.497,06. A OFICIALAtJULu-.ÿ-Jn CVC,.,.ML /
R-3 -21.211 -Prot. 64.271 -São Gonçalo do Sapucd/MG, 03.05.2012.
Pela Escritura já referida no R-2 retro foi INSITUTIDA em favor do imóvel
objeto da matrícula n.° 21.209 uma SERVIDÃO DE PASSAGEM com a área
de 577,20m2, compreendida por 45,20 metros mais 51,00 metros de
comprimento por 12,00 metros de largura cuja servidão foi instituída a partir da
servidão já existente no imóvel objeto desta, nos termos do mapa anexo a
autuação dos documentos arquivados para lavratura do instrumento público que
fica fazendo parte integrante do registro. Emolumentos: R$ 10,52 - Taxa de
Fiscalização Judiciária: R$ 3,31
0FICIALAviW.,<9hb> Ok...**.
Total: R$ 13,83. A
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Registro de Imóveis - Sfio Gonçato do Sapuceí - MG
Rua Jo>o Junqueira MsH—s». w* 7» -;A
Certifico e dou fé, que a presente cópia éa reproduça..
autêntica da ficha a
artpo 19 § 1 da leinÿBOlé, de 31-12-19*3
S. G do «apuraf-MB. <->J de lÀÁMx.0
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ÊLMARIA RITAALMEIDA VENEROSO - OFICIAL
C3JOSÉ IVAN DE CARVALHO - SUBSTITUTO
COIMARIA QIOVANNAALMEIDA VEHeRQ8Q SUBSTITUTA j
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v. r%'jÈt. DÃO
VwlÿTRG DE HfcÓVSfô
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(Continuação no verso)
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MEMORIAL DESCRITIVO
: CAREAÇU-MG
: SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ - MG
Município
Comarca
Proprietário : MUNICÍPIO DE CAREAÇU
Refere-se o presente Memorial Descritivo ao levantamento topográfico
planimétrico, realizado no imóvel rural de propriedade do Município de Careaçu,
localizado no Bairro Parque Industrial, Careaçu - MG, registrado na Matrícula
n°21.211, com a área total de 9.328,23m2, apresentando abaixo as seguintes
características e confrontações.
Inicia-se no vértice denominado M01 coordenadas, em limites com a
propriedade do Município de Careaçu, daí segue com azimute e distância de 297°37'09"
- 114,38m, até o vértice M02, confrontando com Município de Careaçu, daí segue com
azimute e distância de 355°07'12" - 86,14m, até o vértice M03, confrontando com
Município de Careaçu, daí segue com azimute e distância de 121°29'31" - 167,89m, até
o vértice M04, confrontando com Município de Careaçu, daí segue com azimute e
distância de 213°59'09" - 61,69m, até o início desta descrição, no vértice M01.
Careaçu - MG, 18 de Novembro de 2015.
TV •ÿDSÒN CARLOS DE MIRA GUIMARÃES
/
EM AGRIMENSURA
CREA: 33350/TD-MG
CADASTRO INCRA DRG
l
Página: 1/1
i
REFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15 _
LAUDO AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
INTERESSADO: Município de Careaçu
ENDEREÇO DO IMÓVEL: Distrito Industrial
DATA DA VISTORIA: 18 / 11 / 2.015
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: área maior com 59.109,03, metros
quadrados, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
São Gonçalo do Sapucaí sob matrícula n° 21.211
CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Urbana
ÁREA ESTIMADA: área com 9.328,23 metros quadrados
INSCRIÇÃO IPTU: isento, por se tratar de imóvel pertencente à
municipalidade
INSCRIÇÃO ITR (NIRF): isento por se tratar de imóvel urbano
INSCRIÇÃO INCRA: isento por se tratar de imóvel urbano
LOGRADOURO: Distrito Industrial
OBJETIVO
O objetivo do presente Laudo de Avaliação é o de determinar o valor de bem
imóvel para desafetação e futura divisão em lotes para construção de unidades
habitacionais para famílias de menor poder aquisitivo.
I
METODOLOGIA APLICADA
Para elaboração do presente Laudo de Avaliação, foi realizada no dia 18 de
novembro de 2.015, uma visita ao local para efetivação da avaliação dos
imóveis.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
"Inicia-se no vértice denominado M014 coordenadas,em limites com a propriedade do
Município de Careaçu, daí segue com azimute e distância de 297°37'09" - 114,38m,
até o vértice M02, confrontando com o Município de Careaçu, daí segue com azimute e
distância de 355°07'12"- 86,14m, até o vértice M03, confrontando com o Município
de Careaçu, daí segue com azimute e distância de 121°29'31"-167,89m, até o vértice
M04, confrontando com o Município de Careaçu, daí segue com azimute e distância de
213°59'09''- 61,69 m, até o início desta descrição, no vértice M01."
- Valor total da gleba = R$ 140.000,00 (cento e quarenta milreais)
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uol.com.br
REFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Colocamo-nos a sua inteira disposição para qualquer
outro esclarecimento que se fizer necessário e subscrevemo-nos mui,
(tenciosamente,
Equipe Avaliadora.
Nome: Nelson Bajístatda Silv<
CPF / MF: 237.020.606-34 1
Nome: PedrtPèiêasííaoÿRodrig
CPF / MF: 232.242ÿ406-25
ues
I
Nome: Fábio Ffcdolfo Gonçalves
CPF / MF: 061/337466-65
De acordo:
Djalrrtísÿelegrini l
/ Prefeito Municipal
Proprietário: Prefeitura Municipal de Careaçu.
I
<
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uol.com.br