CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI N.° 02 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
“Concede aumento aos Servidores da Câmara
Municipal de Careaçu/MG”.
Autoria da Mesa Diretora: Orlando dos Reis Gonçalves Filho -Presidente
Sidney Souza Silva -Vice-Presidente
Júlio César Máximo -Secretário
Art. Io Fica concedido aumento aos servidores d Câmara Municipal de Careaçu, Minas Gerais, a
partir de Io de fevereiro de
m
12% (doze por cento), assim distribuídos:
a) 11,31% (onze vírgula trinta e um por cento) como recomposição, nos termos do artigo 37, X
da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) 0,69% (zero vírgula sessenta e nove por cento) como aumento real.
Art. 2o Por força do aumento concedido na forma do artigo anterior, os valores contidos nos
Anexos VII e VIII da Resolução N.° 01 de 04 de Abril de 2007, ficam acrescidos em 12% (doze por
cento) devendo a Secretaria Executiva promover a alteração na referida Resolução.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à Io de fevereiro
de 2016.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2016.
/: / Orlando, HÿisGonçalves Filho
Presidente
/
S< i/y Souza'SilváÿCoquinho) :imo
Vice-Presidente secretário
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
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INPC / IBGE
.
índice acumulado
nos últimos 12
meses
(em %)
Mês/ano
índice do més
(em %)
índice acumulado
no anq (em t%)
Jan/2016 1,51 1,51 11,31
—m .
0,90 11,2762 11,2762
m ...
. y»
Nov/2015 1,11 10,2836 10,9674
Òut/20ií
-*
0,77 9,0729 10,3308
»el 0,51 8,2395 9,9038
7. Ago/2015 0,25 7,6902 9,8820
Jul/2015 0,58 7,4217 9,8052
-rJun/201f 0,77 6,8022 9,3140
Mai/2015 0,99 5,9861 8,7607
0,71 4,9472 8,3407
Fev/ÿj
1,51 4,2073 8,4160
1,16 2,6572 7,6791
Fonte: www.nortalbrasil.net
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Careaçu, 11 de fevereiro de 2016.
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, MG, apresenta nesta oportunidade o
incluso Projeto de Lei que “Concede aumento aos Servidores da Câmara Municipal de
Careaçu/MG”, para a devida apreciação e aprovação, com a seguinte
JUSTIFICATIVA:
Obedecendo ao disposto no artigo 37, X da Constituição Federal estamos concedendo a
recomposição geral anual com base no índice do INPC e, analisando o desempenho e eficiência dos
servidores da Casa, estamos concedendo também no presente projeto um aumento real nos seus
vencimentos.
Ressaltamos que para a concessão do aumento, o impacto financeiro foi analisado e
podemos afirmar que caso seja este projeto aprovado, os limites de gasto com pessoal ainda ficarão
abaixo dos permitidos pela Constituição Federal e legislação pertinente.
Considerando que a data-base da Câmara é no mês de fevereiro, pedimos que este
projeto seja aprovado em regime de urgência, em única votação, com dispensa dos interstícios
regimentais.
Contamos com a devida aprovação.
OrlandcraõsKeís Gonçalves Filho
Presidente 7 /
li -7
íjjklneÿ Souza Silva (Coquinho)
Vice-Presidente
útitf Máximo
Secretário
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