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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO 2016 ÀS ENTIDADES QUE DEFINE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1062

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

* *
ftPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
“
CNPJ: 17.935.388/0001-15
&
Projeto deLeiOrdinária nÿ.&.S. /2.016.
"Dispõe sobre a concessão de subvenções sociaispara
o exercício 2.016 às entidades que define e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Careaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal ne 1.120/98 e artigos 10, 1 e 74, III da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. I9- Com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais
autorizados deste Município, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder as
subvenções às Entidades abaixo definidas, até o limite estabelecido com auxílio financeiro e
contribuições, referente ao exercício 2.016, conforme a seguinte designação:
I- São as seguintes subvenções sociais:
a-) Subvenção social ao Hospital e Maternidade de Careaçu.
b-) Subvenção social à APAE de São Gonçalo do Sapucaí
c-) Subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo
Total de subvenções
R$ 600.000,00-
R$ 100.000,00 -
R$ 36.000.00-
R$ 736.000,00
Art. 2a - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 1ÿ de janeiro de 2.016.
Careaçu, 12 de fevereiro de 2.016.
DjalmaPefégrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uol.com.br
REFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
[
Justificativa aoProjeto de LeiOrdinária n?.<23...../ 2.016.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Este projeto de Lei é de imperiosa necessidade para as entidades a
ele relacionadas, aliás, como já é do conhecimento de todos os Senhores Edis.
Cumpre-nos observar aos nobres Vereadores, a relevância para o
município de Careaçu, pois o repasse das subvenções sociais às respectivas entidades,
serve para complementar o custeio os seus projetos de modo, à prestarem um serviço
de qualidade aos seus usuários.
Sabemos que estas entidades objetivam o bem estar social de nosso
Município, minimizando os problemas do dia a dia e dando apoio aos cidadãos de
nossa cidade e também de cidades vizinhas.
Logo com base nas consignações orçamentárias e respectivos
créditos adicionais, o Município de Careaçu, através do Executivo e com o respaldo
legal dos nobres Edis, ficará autorizado a concessão das subvenções financeiras para o
ano de 2.016.
Assim, para cumprir nosso fim maior que é o bem estar da
população, vem o presente Projeto de Lei ao conhecimento desta Edil Câmara, sendo
que aguardamos a manifestação dos Ilustres Vereadores para que, com fulcro no
artigo 74 Lei Orgânica Municipal, possam deliberar e aprovar a matéria para que
possamos sanciona-la.
Com votos de respeito e considerações.
Careaçu, 12 de fevereiro de 2.016.
\ A
Djalma Pelegrini
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone:(35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15 _
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei Ordinária n2<£ÿ2016, que "Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais para
o exercício 2.016 às entidades que define e dá outras providências".
Analisando o Projeto de Lei acima, concluí que as devidas subvenções estão
contempladas pela Lei Municipal ns 1.453/2013-Plano Plurianual de Governo para o período
2014 a 2017-PPA; Lei Municipal nÿ 1.487/2015-Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e
Municipal ns 1.496/2015-Lei Orçamentária Anual-LOA. Sendo assim, o Projeto de Lei
pauta não necessita de impacto financeiro, pois, trata-se de despesas de caráter continuado e
aprovadas pelas leis acima citadas.
a Lei
ora em
Este é o meu parecer.
Careaçu, 15 de Fevereiro de 2016
Tânia Aparecidaÿõguie ira
Contadora sss
CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Centro Careaçu - MG
Fax: (35)3452-1191
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155

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