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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-04-12
EmentaESTABELECE O PISO REMUNERATÓRIO DO MAGISTÉRIO DE CAREAÇU PARA O ANO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1067

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 6 0 0
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

fltíftPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
1
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lein*.Q3./ 2.016
"Estabelece o piso remuneratório do Magistério de
Careaçupara o ano de 2.016 e dá outrasprovidências."
O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica em seu
artigo 54, II, faz saber que a Câmara aprovou, e ele, Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. lfi- O piso remuneratório dos profissionais do magistério público da educação básica de
Careaçu, Minas Gerais, será de R$ 2.135,64 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e
quatro centavos), para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, respeitada a
proporcionalidade para outras jornadas.
§1- Para os reajustes seguintes de que trata esta Lei, estes se darão no mesmo mês e com o
mesmo índice definidos por Lei do Governo Federal, publicado pelo MEC, independentemente
de Lei Municipal autorizativa.
§22- A base de cálculo a ser considerada para efeito do piso consiste no vencimento básico,
excluídas as vantagens de natureza pessoal.
Art. 2e- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Ordinária correrão por conta de
dotações próprias do Orçamento Anual..
Art. 3a- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à Ia de janeiro de 2.016, sendo que os percentuais
referentes aos meses de janeiro até a publicação da presente lei serão pagos em duas
parcelas.
Careaçu, 5 de abril de 2.ÒK
DjalmaPeíegrini
Prefeito Municipal
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
tltjitPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
fek'Jjy ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa ao Projeto de Lei
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores
Caríssimos Vereadores
O presente projeto de lei visa regularizar o salário dos agentes públicos
componentes do quadro do magistério público municipal, equiparando seus vencimentos ao
definido pela Lei n2 11.738/2.008, onde, temos que o percentual de reajuste para ao no de
2.016 foi de 11,36%.
Do ponto de vista orçamentário, restou verificado que o reajuste ora
pretendido, causará impacto nos cofres públicos em percentuais compatíveis com o Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, admitindo-se portando, sua concessão.
Neste contesto, vem o presente Projeto de Lei ao conhecimento dos Nobres
Vereadores, sendo que aguardamos a manifestação dos Ilustres Vereadores para que, com
fulcro no artigo 74 Lei OrgânfSa Municipal, possam apreciar e aprovar a matéria em questão
para que possamos sanciona-la.
Cordialmente,
DjalmaPelêgrini
Prefeito Municipal
Careaçu-MG CEP: 37.556-00
e-mail:pcareacu@uol.com.br
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO
Declaro para os devidos fins de reajuste de piso salarial dos profissionais
público da educação básica, de 11,36% (onze virgula trinta e seis por
cento) este aumento tem adequação orçamentária e financeira, com Lei
Orçamentária anual e compatibilidade com Plano Plurianual e Lei de
Diretrizes, conforme comparativo do anexo I arts. 54 e 55 da I.C. 101/00,
Relatório de Gestão Fiscal, os vencimentos dos servidores do quadro do
magistério público municipal, causará um impacto orçamentário
financeiro de 2,7% ficando abaixo dos percentuais permitidos por Lei.
Por ser verdade firmo o presente.
Careaçu, 05 de abril de 2016
4 A
Tânia Aparecida Nÿilie|rÿ
Contadora
Reajuste do Piso Salarial dos Professores 2016
Salários Pj.su Salajiaj
O reajuste do piso salarial dos professores 2016 que trabalham em escolas
públicas em regime de 40 horas semanais foi confirmado pelo ministro da
Educação, Aloizio Mercadante. Veja logo abaixo o novo piso nacional para 2016:
Para 2016 o piso salarial dos professores será de R$ 2.135,64. Portanto o
aumento será de 11,36% e o salário base passa de R$ 1.917,78 paraR$ 2.135,64.
Lembrando que esse valor é para professores com jornada de trabalho de 40 horas
semanais.
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante enfatizou que esse aumento é um
pouco maior do que a inflação pelo IPCA no ano de 2015 que foi de 10,67% e que
portanto estados e municípios não podem reclamar que o aumento irá onerar as
contas dos estados e municípios.
Segundo o ministro, “Seguramente foi um dos melhores crescimentos salariais
para todas as categorias” pois entre 2009 e 2015, o crescimento real para o piso
salarial dos professores foi de 46% acima da inflação, disse.
(fonte: pisosalarial.com.br)

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