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materia nº 7/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2016
Date 2016-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU, PARA O MANDATO DE 2017/2020, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI N° 07/2016
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOSSUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE
CAREAÇU, MG PARA O MANDATO DE 2017/2020, E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autoria da Mesa Diretora: Orlando dos Reis Gonçalves Filho -Presidente
Sidney Souza Silva -Vice-Presidente
Júlio César Máximo -Secretário
O Povo do Município de Careaçu, MG, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Io O subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Careaçu, MG para o
mandato 2017/2020 é fixado da forma que se segue:
I -Fica fixado em R$ 11.147,13 (onze mil, cento e quarenta e sete reais e treze centavos) o valor do
subsídio, em parcela única, do Prefeito do Município de Careaçu, MG.
II - Fica fixado em R$ 5.573,56 (cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e seis
centavos) o valor do subsídio, em parcela única do Vice-Prefeito do Município de Careaçu, MG.
III -Fica fixado em R$ 4.006,00 (quatro mil e seis reais) o valor do subsídio, em parcela única, do
Secretário Municipal do Município de Careaçu, MG.
Art. 2o Assegura-se aos Agentes Políticos do Município a recomposição anual, sempre em janeiro,
com base no INPC calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou na falta
deste índice o que lhe vier a substituir, exceto no primeiro ano de mandato, obedecidos os limites e
critérios da legislação vigente e em especial na Constituição Federal.
Art. 3o Os recursos para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei são os previstos no orçamento.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Careaçu, 12 de maio de 2016.
ORLANDO DOÿÿÿGONçALVEÿÿILHO
Presidente da Câmara Municipal /
f /
O
JSojizÁ SILVA (COQUINHO)
iidente da Câmara Municipal
\júfcit5ÿÊSARMAXIMO
SécFetáiitfdft Câmara Municipal
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
M
JUSTIFICATIVA
Tem a presente proposição a finalidade de se fixar os valores dos subsídios dos
agentes políticos do Município de Careaçu, MG, para o mandato eletivo que se iniciará em Io de
janeiro de 2017, com término em 31 de dezembro de 2020.
Importante ressaltar que os valores propostos mantém os atuais subsídios praticados.
Tendo em vista que o Secretário Municipal é também Cargo Político, é atribuição do
Legislativo fixar o valor de seu subsídio, nos mesmos moldes dos de prefeito, vice-prefeito e
vereadores.
Assim sendo, a presente proposição atende todos os requisitos legais, inclusive
estando acompanhados as competentes Estimativas de Impacto Financeiro da Câmara Municipal e
do Executivo e declarações exigidas.
Careaçu, 12 de maio de 2016.
ORLAND<
Presidente da Câmara Municipal
GONçALVES FILHO
SÿNE\ÿOúZASILVA (COQUINHO)
Vice-Presidente da Câmara Municipal
SIDNEY SOUZA SILVA (COQUINHO)
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br

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