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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU, PARA A LEGISLATURA DE 2017/2020, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1078

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2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2016
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOSSUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU,
PARA A LEGISLATURA DE 2017/2020, E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria da Mesa Diretora: Orlando dos Reis Gonçalves Filho -Presidente
Sidney Souza Silva -Vice-Presidente
Júlio César Máximo -Secretário
A Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente de sua Mesa Diretora, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. Io O subsídio dos vereadores do Município de Careaçu para a Legislatura 2017/2020 é fixado
da forma que se segue:
I - Fica fixado em R$ 2.388,17 (dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos) o
valor do subsídio, em parcela única, dos vereadores da Câmara do Município de Careaçu/MG.
Art. 2o O Vereador que não comparecer às reuniões sofrerá desconto de seus subsídios, salvo se a
ausência for motivada, na forma do Regimento Interno.
Art. 3o Assegura-se aos vereadores do Município a recomposição anual, sempre em janeiro com
base no INPC, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou na falta deste
índice o que lhe vier a substituir, exceto no primeiro ano de mandato, obedecidos os limites e
critérios da legislação vigente e em especial na Constituição Federal.
Art. 4o Na confecção da folha de pagamento mensal dos vereadores a Câmara Municipal deverá
atentar para a observância dos limites de gastos estabelecidos pela Constituição Federal e legislação
complementar e tomar as providências necessárias e legais para evitar que sejam os mesmos
ultrapassados.
Art. 5o Os recursos para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei são os previstos no orçamento.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário
Art. 7
0
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Careaçu, 12 de maio de 2016.
I /ORLANDO DI
Presidente da Câmara Municipal
GONçALVES FILHO f j
\
SroNfcY SOU/.A Stt. A (COQUINHO) V MáXIMO
Vice-Presidente da Câmara Municipal 'ecretário fia Câmara Municipal
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais o CNPJ 19.036.474/0001-11 > ir
JUSTIFICATIVA
Tem a presente proposição a finalidade de se fixar os valores dos subsídios dos
vereadores do Município de Careaçu, para legislatura que se iniciará em Io de janeiro de 2017, com
término em 31 de dezembro de 2020.
Importante ressaltar que os valores propostos mantém os atuais subsídios praticados.
Assim sendo, a presente proposição atende todos os requisitos legais, inclusive
estando acompanhados as competentes Estimativas de Impacto Financeiro da Câmara Municipal e
do Executivo e declarações exigidas.
Careaçu, 12 de maio de 2016.
r{\ _ tiONÇALVEs FILHO
Presidente da Câmara MmicipgL
ORLANDO
, . -/S MDWYWíUZA-SíLVA (COQUINHO)
Vice-Presidente da Câmara Municipal
JULíõTTESAR MáXIMO
Secretário da Çâmara Municipal
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br

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