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materia nº 11/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-11-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU, MG, A CONTRATAR PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1089

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-23 Norma promulgada — Publicação da Lei
2017-03-06 Veto rejeitado U Veto rejeitado por unanimidade
2017-02-20 Em apreciação — Apresentação em Plenário; Incluído na Ordem do Dia da 2ª Reunião Ordinária (06/03/2017)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

w3B& CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI N.° 11 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016
“Autoriza o Chefe do Poder Legislativo do Município
de Careaçu, MG, a contratar Plano de Saúde para os
servidores da Câmara Municipal e dá outras
providências”
Reis Gonçalves Filho￾Sidney Souza Silva -Vice-Presidente
Júlio César Máximo -Secretário
#i? p í
A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de M' ~
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO e
Ç # tf K JS SP
Autoria da Mesa Diretora: Orlando dos Presidente
por seus legítimos representantes
OMULGO a seguinte Lei:
rais,
m
Art. Io Fica o Chefe do
de Saúde para os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais.
í
Poder Lej [ativo o Município de Careaçu, MG, autorizo a
contratar Plano
' ,)ú '
‘
.
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C ; \ 'i V'**: 'f, ,|
Art. 2o O Plano de Saúde da Câmara Municipal de Careaçu será definido através de processo
licitatório público, para contratação de empresa de prestação de serviços técnicos profissionais
especializados, ressalvado o disposto no Art. 24, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Único - O Plano de Saúde da Câmara Municipal de Careaçu, MG, oferecido aos seus
servidores deverá compreender ações preventivas e curativas necessárias à proteção e manutenção
da saúde dos servidores, que serão prestadas através de consultas médicas, atendimento
emergencial, ambulatorial, cirúrgico, exames, internação e tratamento de doenças congénitas de
forma direta ou através de terceiros credenciados pelo prestador de serviços quando for o caso,
sempre em conformidade com o que preceitua a Lei n.° 9.656 de 03 de junho de 1998, que dispõe
sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e suas alterações posteriores, bem como
de acordo com as normas da ANS -Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.eareacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
/TTFí CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Art. 3o Participam do Plano de Saúde oferecido pela Câmara Municipal, na forma desta Lei
como beneficiários, os servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo, e como
prestadores de serviços, pessoas jurídicas habilitadas que ofereçam planos de assistência médica
ambulatorial e hospitalar, quer mediante rede conveniada ou credenciada.
§1° - A Câmara Municipal participará conjuntamente com os beneficiários para o custeio do plano
de saúde na proporção em que dispuser a Resolução da Mesa Diretora.
§2° - Fica autorizada ainda, a adesão dos familiares do servidores ao Plano de Saúde referido nesta
Lei, mediante desconto em folha de pagamento do titular e sem qualquer custo para a Câmara
Municipal.
§3° - A adesão do servidor ao JliiSIlil Plano de Saúde a ser contratado pela Câmara é facultativa.
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despesas decorrentes desta Lei Correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
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Art. 5o A Câmara Municipal de Careaçu regulamentará esta Lei através de Resolução de iniciativa
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da Mesa Diretora.
01 de janeiro de 2017.
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Art. 4o As
33903900.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor em
Sala das Sessões, 03 de Novembro
Vlí
W
Orlan4ÿCbd®Sÿÿÿ0míçalves Filho
" Presidente ti
SouzaSilva (Coquinho) láximo
JVide-Presidente
Júli<
!
Secretário
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mgJeg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU IQl Estado de Minas Gerais
7 CNPJ 19.036.474/0001-11
JUSTIFICATIVA
SENHORES VEREADORES,
TEMOS A HONRA DE SUBMETER à APRECIAçãO DESSA COLENDA CâMARA, O PRESENTE
PROJETO DE LEI QUE TEM POR OBJETIVO BUSCAR AUTORIZAçãO COM VISTAS A FIRMAR CONTRATO
COM ENTIDADES DE PRESTAçãO DE SERVIçOS DE ASSISTêNCIA MéDICO-HOSPITALAR E
AMBULATORIAL OU OPERADORA DE PLANOS DE SAúDE PARA OS SERVIDORES DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
„ , r1 r~i
A CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE SERÁ POR LICITAÇÃO PUBLICA, NO SENTIDO DE
ATENDER OS JUSTOS ANSEIOS DOS SERVIDORES E A DISPOSIÇÃO DO LEGISLATIVO EM PROMOVER
ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E AMBULATORIAL AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS ATIVOS,
DETENTORES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E SEUS
DEPENDENTES LEGAIS NOS TERMOS DA MENCIONADA LEI.
1
NA EXPECTAI IVA DE QUE O PRESENTE PROJETO DE LEI SEJA, EM BREVE TEMPO, VOTADO E
APROVADO POR ESSA COLENDA CâMARA E, TENDO EM VISTA A RELEVâNCIA DA MATéRIA, PEDIMOS
-
QUE SEJA APRECIADO E VOTADO EM REGIME DE URGÊNCIA, EM ÚNICA VO TAÇÃO, COM DISPENSA DOS
INTERSTÍCIOS REGIMENTAIS, PARA QUE O PROCESSO LIC1TATÓRIO POSSA SER REALIZADO AINDA NESTE
ANO.
......
' ~ -y
CERTO DE PODERMOS CONTAR COM O APOIO DóS NOBRES COLEGAS, RENOVAMOS VOTOS DE
ELEVADO APREÇO E CONSIDERAÇÃO.
ATENCIOSAMENTE,
'
... •y
/1 il ORLANDO-DóSREIIMONçALVES FILHO
'I PRESIDENTE S' N
ódoCéSAR MáXIMO
SECRETáRIO
SII (UZAjjiíLVA (COQUINHO)
VICDPRESIDENTE I
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br

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