CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI N.° 02 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
“Concede aumento aos Servidores da Câmara
Municipal de Careaçu/MGn.
Autoria da Mesa Diretora. Maurício Ribeiro de Paiva -Presidente
Orlando dos Reis Gonçalves Filho -Vice-Presidente
Marcelo José Resende -Secretário
Art. Io Fica concedido aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu, Minas Gerais, a
partir de Io de fevereiro de 2017 em 8% (oito por cento), assim distribuídos:
a) 5,43% (cinco vírgula quarenta e três por cento) como recomposição, nos termos do artigo
37, X da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) 2*57% (dois vírgula cinquenta e sete por cento) como aumento real.
Art. 2o Por força do aumento concedido na forma do artigo anterior, os valores contidos nos
Anexos VII e VIII da Resolução n.° 01 de 04 de Abril de 2007, ficam acrescidos em 8% (oito por
cento), devendo a Secretaria Executiva promover a alteração na referida Resolução.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à Io de fevereiro
de 2017.
Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2017.
Maurício Ribeiro de Paiva
Presidente
Orlando dos R< tnçalves Filho BferTósé Resende
Vice-Presidente Secretário
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
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INPC/IBGE
7“
Iridice acumulado
índice do mês índice acumulado nos últimos 12
(em%)
Mês/ano
no ano (em %) meses
(em %)
--
Jan/2017 0,42 0,4200 5,4355
Dez/2016 0,14 6,5800 6,5800
Nov/2016 0,07 6,4310 7,3888
Out/2016 0,17 6,3565 8,5049
-
Set/2016 0,08 6,1760 9,1548
-
Ago/2016 0,31 6,0911 9,6238
Jul/2016
— 0,64 5,7633 9,5582
— Jun/2016 0,47 5,0907 9,4929
Mai/2016 0,98 4,5991 9,8199
'
l
Abr/2016 0,64 3,5840 9,8307
Mar/2016
Fev/2016
0,44 2,9252 9,9071
0,95 2,4743 11,0780
Jan/2016 1,51 1,5100 11,3091
Fonte: wvvvv.portalhrasil.net
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Careaçu, 17 de fevereiro de 2017.
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, MG, apresenta nesta oportunidade o
incluso Projeto de Lei que “Concede aumento aos Servidores da Câmara Municipal de
Careaçu/MG”, para a devida apreciação e aprovação, com a seguinte
JUSTIFICATIVA:
Dispõe o artigo 37, X, da Constituição Federal:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4o do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices.
Assim, em consonância com o artigo supra estamos concedendo a recomposição geral
anual com base no índice do INPC, retroagindo a aplicação à 01 de fevereiro de 2017, data base
desta Câmara Municipal conforme art. 37 da Resolução N° 01/2007.
Ainda, conforme art. 38 da Resolução N° 01/2007 a revisão dos vencimentos,
assegurada pelo art. 37, X, CF, ocorrerá por lei específica de iniciativa da Mesa Diretora atingindo
todos os servidores, de provimento efetivo ou comissionado,sem distinção de índices.
Analisando o desempenho e eficiência dos servidores da Casa, estamos concedendo
também no presente projeto um aumento real nos seus vencimentos.
Ressaltamos que para a concessão do aumento, o impacto financeiro foi analisado e
podemos afirmar que caso seja este projeto aprovado, os limites de gasto com pessoal ainda ficarão
abaixo dos permitidos pela Constituição Federal e legislação pertinente.
Considerando que a data-base da Câmara é no mês de fevereiro, pedimos que este
projeto seja aprovado em regime de urgência, em única votação, com dispensa dos interstícios
regimentais.
Contamos com a devida aprovação.
Maurício Ribeiro de Paiva
Presidente
Orlando das IsGonçalves Filho
f
íce-Presidente
êio José Resende
Secretário
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Relatório de Impacto Financeiro para alterar dispositivos do Projeto de Lei n° 02/2017
Atendendo a requerimento do Presidente dessa Câmara, venho apresentar relatório de
impacto financeiro orçamentário para alterar dispositivos do Projeto de Lei 002/2017 que
Concede aumento aos Servidores da Câmara Municipal de Careaçu / MG, baseado nas
considerações abaixo:
- Considerando o valor do orçamento vigente da Câmara Municipal de Careaçu no valor
de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais) ;
- Considerando que o Projeto de Lei 002/2017, propõe 5,43 % de recomposição salarial
referente ao INPC acumulado dos últimos doze meses para os servidores e apenas 2,57 % de
aumento real, totalizando em 8% de aumento;
- Considerando o valor acumulado da receita corrente líquida do exercício de 2016 foi
apurada no valor de R$ 17.125.244,44 (dezessete milhões, cento e vinte e cinco mil reais ,
duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);
- Considerando uma previsão de gasto com pessoal para o exercício de 2017 com o
aumento de 8% irá atingir um valor aproximado de R$ 539.500,00 (quinhentos e trinta e nove mil
e quinhentos reais);
- Considerando que o percentual das despesas com pessoal do exercício anterior fechou
em 3,62 % , sendo que é permitido ser utilizado até o limite de 6 % da receita corrente líquida;
- Considerando que o percentual das despesas com pessoal do exercício anterior fechou
em 58,89% do valor do orçamento da Câmara municipal e que não irá ultrapassar o limite
permitido de 70% do valor do referido orçamento;
e não ira ultrapassar os 70% do valor do orçamento da Câmara Municipal, mas é prudente não
fazer novas contratações durante o exercício financeiro.
Concluo que:
Após analisar todos os fatores, o impacto orçamentário será médio e não extrapolará os
limites de gasto com pessoal previstos nas legislações e que já foi previsto nas dotações
orçamentárias para o corrente exercício de 2017, a recomposição dos valores dos Servidores em
torno de 8 a 10%, mantendo assim o gasto com pessoal dentro dos limites permitido, mas é
prudente não fazer novas contratações durante o exercício financeiro de 2017 e propor um
aumento do valor do orçamento do Legislativo, dentro do limite de 6% da receita corrente líquida
do município para a próxima Legislatura.
Careaçu, 02 de fevereiro de 2017.
Sérgiò
Técril
IrigbÿaOs'Santos
íeContabilidade
CRC/MG 066822
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DESPESA
-
.
Eu, Maurício Ribeiro de Paiva, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Careaçu-MG, na qualidade do ordenador de despesas da Câmara Municipal de Careaçu-MG,
declaro, nos termos do QDD (Quadro de Detalhamento de Despesa) e informação de
disponibilidade orçamentária e financeira, que a despesa abaixo identificada tem adequação com a
Lei 8.666/93, está incluída no Plano Plurianual 2014/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na
Lei Orçamentária Anual.
Declaro ainda, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar n.°
101/2000 e 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas dos artigos 16 e 17 e não
ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2017.
Identificação da Despesa: reajuste dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Careaçu (revisão geral + aumento real).
Dotação Orçamentária n.° 3.1.90.1 1.00
Careaçu, 17 de fevereiro de 2017.
Maurício Ribeiro de Paiva
Presidente Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu
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Emissão: 03/03/2017 - 11:48 Página: 001
:=========================: ==============
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
CONTABILIDADE 2017
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - REALIZADO - 01/01/2017 a 31/12/2017
CODIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE FICHA ORÇADO SUPLEM/ANULADO ATUALIZADO SALDO ATUAL
SSSSSSSSSS; ::s=========:=::=s=:s:s:sss:::ss=s=: ========== :====:=:=====r= ==s===:: =======s==:===:=3SBSSS::
01.001.001 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
ACAO LEGISLATIVA
MANUTENÇÃO AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
CORPO LEGISLATIVO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
031
0001
2.001
3.1.90.11.00 207.012,94
207.012,94
9.370,00
9.370,00
5.000,00
5.000,00
250.000,00
250.000,00
10.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
250.000,00
250.000,00
10.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
00001 0,00
0,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 00002 0,00
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 0,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
MANUTENÇÃO DO PROJETO CIDADÃO
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.33.00 00003 0,00
0,00
2.002
3.3.90.30.00 1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
00004 1.000,00 0,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 0,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA MUNI
AQUIS DE IMÓVEL E CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGIS
OBRAS E INSTALAÇÕES
3.3.90.36.00 00005 0,00
0,00
0002
1.001
4.4.90.51.00 141.000,00
141.000,00
141.000,00
141.000,00
00006 141.000,00
141.000,00
0,00
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 0,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANTES
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA MUNICIPAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
1.002
4.4.90.52.00 3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
0,00 3.000,00
3.000,00
00008
0,00
2.003
3.1.90.11.00 200.885,99
200.885,99
93.566,64
93.566,64
3.820,00
3.820,00
13.031,23
13.031,23
500,00
500,00
38.245,23
38.245,23
4.000,00
4.000,00
6.232,60
6.232,60
0,00 240.000,00
240.000,00
102.000,00
102.000,00
4.000,00
4.000,00
22.000,00
22.000,00
500,00
500,00
65.000,00
65.000,00
4.000,00
4.000,00
20.000,00
20.000,00
00009 240.000,00
240.000,00
102.000,00
102.000,00
4.000,00
4.000,00
22.000,00
22.000,00
500,00
500,00
65.000,00
65.000,00
4.000,00
4.000,00
20.000,00
20.000,00
0,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 00010 0,00
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 0,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 00011 0,00
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 0,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 00012 0,00
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 0,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
3.3.90.33.00 00013 0,00
0,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 00014 0,00
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
MANUTENÇÃO ATIVIDADES CONTROLE INTERNO
DIÁRIAS - CIVIL
0,00
3.3.90.36.00 00015 0,00
0,00
3.3.90.39.00 00016 0,00
0,00
2.004
3.3.90.14.00 500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
00017 500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
0,00
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS 0,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 00018 0,00
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
0,00
3.3.90.33.00 00019 0,00
0,00
:================== :============: ===============:
TOTAL GERAL FICHAS 870.000,00 0,00 870.000,00 729.164,63
SIAP - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAO PUBLICA Emitido por: SERGIO