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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU | ESTADO DE MINAS GERAIS W CNPJ: 17.935.388/0001-15
ItAÍl
Projeto de Lei n° O'f . de 06 de abril de 2017.
“Dispõe sobre alteração e reajuste de vencimentos
dos cargos públicos do Magistério Municipal e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Os cargos do quadro de pessoal do
Magistério do Município de Careaçu passam a ter os vencimentos base mensais, a
partir de 01 de abril de 2017, acrescidos em 4%.
Art. 2o - Fica autorizado o pagamento retroativo do
reajuste ao quadro do Magistério, referente aos meses de janeiro, fevereiro e
março de 2017, tendo em vista a data base para o reajuste do piso nacional da
categoria.
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário e o
disposto no § 1o, do artigo 1o, da Lei Municipal n° 1.502, de 2 de maio de 2016;
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG., 06 de abril de
2017.
TOVAR DOS SALTOS BARROSO
- Prefeitoái/runicipal -
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35)3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br w
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
# ESTADO DE MINAS GERAIS
*
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa:
Senhores Presidente e Vereadores, a aprovação do
presente Projeto de Lei é de uma necessidade imperiosa. Senão vejamos:
O presente Projeto de Lei visa ajustar os
vencimentos do quadro do Magistério Municipal, com a finalidade de adequar os
vencimentos ao piso nacional da categoria.
O percentual do reajuste supera o piso dos
vencimentos da categoria, uma vez que a proporcionalmente a carga horária de 24
horas dos professores da rede municipal de ensino, o piso seria de R$ 1.379,28,
enquanto que passará para R$ 1.382,16, com aumento real dos vencimentos dos
servidores municipais.
Pelo que, contamos com a costumeira colaboração
dos nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e
aprovação do presente Projeto de Lei, regulamentando assim, a matéria no âmbito
municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo
para apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares.
Atenciosamente.
Prefeita Municipal de Careaçu/MG, 06 de abril de
2017.
Municípi dÿc5areaçu/MG Tovar dos Saiítos Barroso
- Prefeito Municipal -
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35)3452-1155
Centro
Fax: (35)3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.556-000
e-mail: DcareacuS3uol.com.br
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DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO
Declaro para os devidos fins de reajuste de piso salarial de
profissionais do quadro de Magistério Público do Município de
Careaçu, acrescidos em 4%( Quatro por cento) este aumento
tem adequação orçamentária e financeira
Orçamentária Anual e compatibilidade com Plano Plurianual e
Lei das Diretrizes conforme comparativo do anexo I Artigo 54
e 55 da Lei Complementar 101/00, relatório de Gestão
Fiscal.Os vencimentos dos servidores do Magistério Publico
deste Município um impacto Financeiro de ll%(Onze por
cento)ficando abaixo dos percentuais permitidos por Lei. Por
ser verdade firmo o presente.
com Lei
Careaçu , 22 de maio de 2017
Tânia Aparecida Nogueijja
Contadora
Impacto Financeiro do Magistério
Valor retroativo
Jan à Maio de
2017
Valor da
correção
índice de correção Valor Bruto Abri!de 2017 Fundeb 60% Impacto Anua!
105.231,13 4% 16.837,00 4.209,25 « 42.092,50
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