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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaRegulamenta o uso de telefones móveis de propriedade da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id1153

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-02 Proposição aprovada U Aprovado por 7 à 1
2017-04-17 Em apreciação — Apresentação e distribuição
2017-04-10 Protocolado — Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2017, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
“Regulamenta o uso de telefones móveis de
propriedade da Câmara Municipal e da outras
providências.”
A Câmara Municipal de Careaçu - MG aprovou e o seu Presidente
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. Io A Câmara de Vereadores de Careaçu, disponibilizará aparelhos celulares ao
Presidente da Câmara e a Secretaria Geral da Câmara, em estrita consonância com a
atividade desempenhada por este Poder.
Parágrafo único. O aparelho celular será de uso exclusivo do presidente durante o
exercício do mandato, devendo devolvê-lo à Secretaria Geral até o dia 31 de dezembro
de cada ano, não podendo ser cedido ou transferido a terceiros.
Art. 2o Os usuários deste serviço, terão uma quota mensal livre de até 200 (duzentos)
minutos para ligações em qualquer horário.
§ Io O pagamento dos serviços com custo adicional, que excederem o contrato no plano,
serão de inteira responsabilidade do usuário.
§ 2o Constitui obrigação do usuário zelar pelo aparelho celular recebido, de modo a
mantê-lo sob sua guarda e segurança e, em perfeitas condições de funcionamento, sem
danos ao aparelho e nos demais acessórios.
§ 3o Em caso de danos ao aparelho e acessórios ficará, sua recuperação, ao encargo do
usuário, sem ónus para o Legislativo.
§ 4o Fica a Secretaria Geral da Câmara de Vereadores autorizada a efetuar o respectivo
desconto na folha de pagamento, em caso de ultrapassada a quota prevista no caput deste
artigo, ou dano ao aparelho que não for devidamente efetuado.
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraía careacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Art. 3o No caso de extravio, furto ou roubo do aparelho celular ou de seus acessórios, o
usuário deverá:
I - comunicar imediatamente a Secretaria Geral da Câmara de Vereadores para
providenciar, junto à Empresa de Telefonia Celular, o bloqueio provisório;
II - apresentar à Secretaria Geral da Câmara de Vereadores, em até 24 (vinte e quatro)
horas, o Boletim de Ocorrência Policial, para que seja remetido à Empresa de Telefonia
Celular, para bloqueio das chamadas, como condição para a continuidade do bloqueio
das ligações telefónicas;
III - o usuário será responsável por todas as taxas e tarifas que incorrerem sobre o
aparelho celular extraviado, furtado ou roubado até o momento em que a Empresa seja
comprovadamente comunicada a respeito do evento, pela Câmara de Vereadores.
Art. 4o Fica estabelecido que serão fornecidos aparelhos de celulares básicos, que atendam
as funções necessárias e não ultrapassem o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Este
valor poderá ser reajustado anualmente conforme índice do INPC.
Parágrafo único. Fica facultado ao usuário utilizar apenas o chip fornecido pela Câmara
dos Vereadores, em aparelho particular.
Art. 5o O usuário do aparelho celular poderá, a qualquer momento, dispensar o seu uso,
devolvendo-o à Secretaria Geral da Câmara de Vereadores.
Art. 6o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 10 de Abril de 2017.
MAURÍCIO RIBEIRO DE PAIVA
Presidente da Câmara
CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212
Portal: www.careacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O Projeto de Resolução n.° 01/2017 que ora ingressa para tramitar nesta
Casa Legislativa, tem como finalidade organizar, regulamentar e disponibilizar o uso dos
aparelhos celulares junto ao Legislativo.
E para que se tenha êxito, tanto no de utilização, como na responsabilidade
pelos débitos que ultrapassem a quota e pelos aparelhos, os quais detenham sua posse, faz￾se necessário estipular os diretos e obrigações através de Resolução.
Temos consciência que a responsabilidade de cada usuário será maior, se
regulamentado, e temos a certeza do pronto cumprimento, caso ocorra qualquer dos fatos
estabelecidos conforme redação do Projeto.
Esperamos, portanto, a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Atenciosamente,
MAURÍCIO RIBEIRO DE PAIVA
Presidente da Câmara
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br

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