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CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.° 02 DE 12 DE ABRIL DE 2017
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“Altera dispositivos da Resolução n.° 01/2007
que prevê a estrutura organizacional e o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da
Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá
outrasprovidências”.
A Câmara Municipal de Careaçu/MG aprovou e seu Presidente promulga
a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. Io Ficam revogados os artigos 41, 42 e 43 da Resolução n.° 01/2007, bem como o
Anexo IV que tratam dc recrutamento por sindicância.
Art. 2o Ficam alterados os Anexos I, III e VI para exclusão do cargo de recepcionista e
adequação do exercício dessas funções pelo cargo de assessor parlamentar.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigência na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de Abril de 2017.
Maurício Ribeiro de Paiva
Presidente da Câmara Municipal de Careaçu- MG
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
0CH3BB0
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
y CNPJ 19.036.474/0001-11
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Tendo em vista que o cargo de recepcionista da Câmara encontra - se
vago e que as funções que eram exercidas pelo recepcionista podem ser realizadas pelo
Assessor Parlamentar, faz-se necessário a adequação do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos para constar tais previsões.
Necessária também adequação para revogar os artigos que tratam de
recrutamento por sindicância, visto que não há previsão orçamentária para esta
contratação e tampouco há necessidade deste tipo de mão de obra no funcionamento da
Câmara Municipal.
Esperamos, portanto, a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Atenciosamente,
Maurício Ribeiro de Paiva
Presidente da Câmara Municipal de Careaçu- MG
Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
E-mail: camara(a'careacu.mg.leg.br
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro
Portal: www.careacu.mg.leg.br
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