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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 2 ESTADO DE MINAS GERAIS
r
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei n° 13 . de 02 de agosto de 2017.
“Dispõe sobre alteração e reajuste de vencimentos
dos cargos públicos do Magistério Municipal e dá
outras providências."
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Os cargos do quadro de pessoal do
Magistério do Município de Careaçu passam a ter os vencimentos base mensais, a
partir de 01 de agosto de 2017, acrescidos em 4%.
Art. 2o - Fica autorizado o pagamento retroativo do
reajuste ao quadro do Magistério, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março,
abril, maio, junho e julho de 2017, tendo em vista a data base para o reajuste do
piso nacional da categoria.
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário e o
disposto no § 1o, do artigo 1o, da Lei Municipal n° 1.502, de 2 de maio de 2016;
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG., 08 de agosto
de 2017.
O
TOVAR DOS SAN'
- Prefeito Municipal -
BARROSO
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35)3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu(®uol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
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ESTADO DE MINAS GERAIS
r
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa:
Senhores Presidente e Vereadores, a aprovação do
presente Projeto de Lei é de uma necessidade imperiosa. Senão vejamos:
O presente Projeto de Lei visa ajustar os
vencimentos do quadro do Magistério Municipal, com a finalidade de adequar os
vencimentos ao piso nacional da categoria.
O percentual do reajuste supera o piso dos
vencimentos da categoria, uma vez que a proporcionalmente a carga horária de 24
horas dos professores da rede municipal de ensino, o piso seria de R$ 1.379,28,
enquanto que passará para R$ 1.382,16, com aumento real dos vencimentos dos
servidores municipais.
Pelo que, contamos com a costumeira colaboração
dos nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e
aprovação do presente Projeto de Lei, regulamentando assim, a matéria no âmbito
municipal.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo
para apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração, o que estendemos aosseus Nobres Pares.
Atenciosamente.
Prefeita Municipal de Careaçu/MG, 08 de agosto de
2017. 1
Tovar dc
- PrefeíKTM u n)cipaI -
Barroso
Áv. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacufi)uol.com.br
DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO
Declaro para os devidos fins de reajuste de piso
salarial de profissionais do quadro de Magistério Público do Município de
Careaçu, acrescidos em 4% (Quatro por cento) este aumento tem adequação
orçamentária e financeira Orçamentária Anual e compatibilidade com Plano
Plurianual e Lei das Diretrizes conforme comparativo do anexo I Artigo 54 e 55
da Lei Complementar 101/00, relatório de Gestão Fiscal. Os vencimentos dos
servidores públicos do Magistério deste Município acarretará um impacto
Financeiro de ll%(Onze por cento) ficando abaixo dos percentuais permitidos
por Lei.
Por ser verdade firmo o presente.
Careaçu , 08 de agosto de 2017
Tânia Aparecida Nogueira
Contadora
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RECEBEMOS!
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