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materia nº 15/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2017
Date 2017-08-25
EmentaAutoriza o Município de Careaçu a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
native_id1184

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-06 Transformado em lei — Publicação da Lei
2017-09-05 Proposição aprovada — Encaminhado para Sanção
2017-09-04 Proposição aprovada A Aprovado por unanimidade
2017-08-31 Em apreciação — Apresentação e distribuição; Votação do pedido de urgência: Aprovado
2017-08-25 Protocolado — Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
I&.A.&1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° iS DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAREAÇU
A CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Careaçu, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 1.500,000,00 (hum milhão e quinhentos reais),destinadas ao
financiamento de Construção, ampliação e/ou reforma de edificações públicas
municipais observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2o - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e
até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3o - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35)3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu®uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 4o - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convénios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5o - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, § 1o, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6o - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7o - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tovar
PREFEITO (A) KÁtlfsJICIPAL
-OSO
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35)3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.556-000
e-mail: DcareacuiSuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
H
Justificativa:
Senhores Vereadores, a aprovação do presente Projeto de
Lei é de imperiosa necessidade. Senão vejamos:
Visa o Projeto de Lei em questão autorizar o Município a
contratar com o BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras
providências.
Isto porque, o município de Careaçu esta celebrando uma
operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento Social de Minas Gerais S/A -
BDMG operação de crédito esta que se destinará ao financiamento de projeto de
Construção, ampliação e/ou reforma de edificações públicas municipais no âmbito do
Programa BDMG CIDADES.
Corroborando, que o município foi habilitado para aderir
ao Programa de financiamento BDMG Cidades, na qual proporcionará ao Município a
Construção, ampliação e/ou reforma de edificações públicas municipais. Portanto, para
que este seja cumprido, com todas as formalidades prevista em lei e necessário a
aprovação por essa edis.
Levando-se em conta que temos que cumprir os prazos
determinados pelo Banco para apresentação da Lei autorizando, bem como dos demais
documentos exigidos.
Diante do que, contamos com a colaboração dos Nobres
Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação do presente Projeto de Lei, em
regime de urgência urgentíssima, em única votação, com dispensa dos interstícios
regimentais, para aprovação do projeto de lei em questão.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para
apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares.
Atenciosamente.
Tovar dos Sanfos-B
PrefeltoMunicipal
arroso
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35)3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.556-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
TERMO DE HABILITAÇÃO
Comunicamos que o Município Careaçu foi habilitado no Programa BDMG
MUNICÍPIOS 2017, do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
- BDMG, para pleito de financiamento no valor de R$1.500.000,00 na linha
BDMG CIDADES.
O próximo passo é o envio da Lei Autorizativa e demais documentos do
financiamento ao BDMG de acordo com o modelo.
Esclarecemos que a contratação do financiamento está condicionada à: i
• Enquadramento da operação de crédito nos limites e condições
estabelecidos pela legislação vigente, nos termos da Portaria n° 413/2016
do Ministério da Fazenda
• Capacidade de endividamento do proponente
• Análise de crédito e risco do município de acordo com os critérios do
BDMG.
• Regularidade cadastral do município.
São impeditivas à contratação e liberação de recursos as pendências cadastrais
no SIAFI/MG, CÁDIP, FGTS, Receita Estadual e Receita Federal.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2017.
Gerência de Negócios com Setor Público
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
Emilio Rodrigues Botelho
Gerente de Negócios
Setor Público
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
Rua da Bahia,160Ó Bairro de Lourdes 30160.907 Belo Horizonte, MG, Brasil Ouvidoria BDMG 0600 940 5832 www.bdmg mg.gov.br

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