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PROJETO DE LEI N°M Setembro de 2017
“Autoriza a realocação e a transposição de recursos de
uma categoria de programação para outra.”
A Câmara Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo, mediante decreto, proceder à
realocação a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite
de 30% (Trinta por cento), nas dotações orçamentárias por fontes do exercício
financeiro de 2018, para preservar a apropriação dos gastos das unidades
administrativas já existentes.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor, em 1o de Janeiro de 2018,.
Careaçu /MG, 29 de Setembro de 2.017
Toval tos Barroso
Prefeitc prfcipal
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