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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaCria cargo que menciona e dá outras providências.
native_id1221

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-08 Transformado em lei — Publicação da Lei
2018-02-07 Aguardando sanção — Encaminhado ao Executivo através do Ofício nº 05/2018
2018-02-06 Proposição aprovada A Aprovado por unanimidade
2018-02-06 Em apreciação — Aprovação do pedido de urgência
2018-01-31 Protocolado — Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

mÈ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
M\
Projeto de Lei n° 0) . de janeiro de 2018.
“Cr/a cargo que menciona e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica criado o cargo de Monitor de Apoio para Crianças com
Necessidades Especiais, cargo de provimento efetivo, mediante concurso
público, com 6 (seis) vagas, e carga horária 30 (trinta) horas semanais, com
vencimentos de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
§ 1o- O Cargo de Monitor de Apoio para Crianças com Necessidades
Especiais, terá as atribuições de:
I - Atuar de forma colaborativa com o professor regente da classe comum
para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno
com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no
grupo;
II - Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades
educacionais especiais em todas as atividades da escola.
Ill - Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no
processo educacional;
IV - Elaborar materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos
alunos na sala de aula;
V - Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de
outros recursos existentes na família e na comunidade;
Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG CEP:
37.556-000
Telefone: (35)3452-1155
pcareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35) 3452-1191 e-mail:
1PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
JE ESTADO DE MINAS GERAIS
VI Desenvolver
W
formas
CNPJ:
de
17.935.388/0001-15
comunicação simbólica,
_
estimulando o
aprendizado da linguagem expressiva;
VII-Utilizar recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa;
VIII - Adaptar material pedagógico (jogos e livros de histórias) com a
simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada
atividade, com objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso
do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos;
IX - Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda as
necessidades dos alunos, de acordo com sua habilidade física e sensorial
atual, e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível;
X - Ampliar o repertório comunicativo do aluno, por meio das atividades
curriculares e de vida diária;
XI - Ser assídua, comunicar com antecedência atrasos e faltas eventuais
emergênciais;
XII-Participar de treinamentos e reuniões pedagógicas;
XIII - Colaborar nos trabalhos extraclasse vinculados com a preparação de
atividades docentes;
XIV - Colaborar na execução de programas de caráter cívico e cultural,
visando integrar aluno, escola e comunidade;
XV - Colaborar nos programas de higiene bucal, corporal e de saúde aos
alunos da rede oficial de ensino;
XVI - Zelar pelo material didático à sua disposição;
XVII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XVIII - Ocupar-se com zelo, durante o horário de trabalho, no desempenho das
atribuições de seu cargo;
XIX - Compete também:
1. Assiduidade;
2. Pontualidade;
3. Urbanidade;
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro
37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155
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Careaçu - MG CEP:
Fax: (35)3452-1191 e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
4. Lealdade às instituições Constitucionais e Administrativas a que servir;
5. Observância das normas legais e regulamentos;
6. Respeito a hierarquia, exceto quando manifestadamente ilegal;
7. Zelar pela economia e conservação do material a que lhe for confiado.
8. Não fazer uso de celulares durante o expediente.
XX - Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
§2°- São requisitos para investidura no Cargo de Monitor de Apoio para
Crianças com Necessidades Especiais:
I- escolaridade: magistério nível médio.
II- capacidade física e mental.
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 30 de
janeiro de 2018.
2
TOVAR DO 2>S BARROSO
- Prefeito Munici
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Careaçu - MG CEP:
37.556-000
Telefone: (35)3452-1155
Dcareacu@uol.com.br
Fax: (35)3452-1191 e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente Projeto de Lei é de imperiosa necessidade. Senão
vejamos:
A criação do cargo de Monitor de Apoio para
Crianças com Necessidades Especiais, justifica-se para que seja prestado um
serviço municipal de qualidade às nossas crianças. O atendimento
educacional através do Monitor de Apoio compreende o apoio pedagógico ao
processo de escolarização do aluno, com disfunção neuromotora grave,
deficiência múltipla e (ou) transtornos globais do desenvolvimento. Esse apoio
pressupõe uma ação integrada com o professor regente na sala de aula,
visando favorecer o acesso do aluno ao currículo, à comunicação, por meio de
adequação de material didático-pedagógico, utilização de estratégias e
recursos tecnológicos.
Diante do que, contamos com a costumeira
colaboração desta honrada Casa, com a aprovação do presente projeto, em
regime de urgência urgentíssima, em única votação, com dispensa dos
interstícios regimentais, para aprovação do projeto de lei em questão.
Sem mais para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares.
Atenciosamente.
TOVAR DÕSSANTOS BARROSO
- Prefeito Municipal -
Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG CEP:
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Telefone: (35) 3452-1155
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Declaração de Impacto Financeiro
Considerando os balanços apresentados nos últimos 12 meses,
temos o valor de folha de pagamento em R$ 7.739.391,96, analisando o Projeto de
Lei que cria cargo de monitora com salário de R$ 954,00 por mês com seis vagas,
resultada em um impacto financeiro correspondente a 0,45% do total da folha de
pagamento.
Por ser verdade, firmo a presente.
Tânia Aparecidá Nogueira
Contadora CRC12;583
Careaçu, 30 de Janeiro de 2018.
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35)3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br

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