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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaDispõe sobre revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências.
native_id1230

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-26 Transformado em lei — Publicação da Lei
2018-03-23 Aguardando sanção — Encaminhado ao Executivo através do Ofício nº 16/2018
2018-03-22 Proposição aprovada A Aprovado por unanimidade
2018-03-19 Em apreciação — Aprovação do pedido de urgência
2018-03-12 Protocolado — Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15 r
Projeto de Lei n.° . de 12 de março de
2018.
“Dispõe sobre revisão geral das remunerações
dos servidores públicos do Município de Careaçu e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral das remunerações dos servidores públicos
do Município de Careaçu/MG, à razão de 4% (quatro por cento), a partir de 01 de
março de 2018, nos termos inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único - Os servidores públicos do
quadro do Magistério, bem assim os demais servidores contratados em caráter
temporário e por prazo determinado, terão direito à igual revisão geral das
remunerações.
Art. 2o - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral dos servidores comissionados e/ou em
comissão do Município de Careaçu/MG, à razão de 4% (quatro por cento), a partir
de 01 de março de 2018, nos termos inciso X, do art. 37, da Constituição Federal
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 12 de março de 2018.
TOVAR D& OS BARROSO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35)3452-1191
Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
e-mail: Dcareacu@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
m»
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão
vejamos:
O inciso X, do art. 37, da Constituição Federal,
com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 04/06/1998,
determinou que se faca anualmente a revisão geral da remuneração dos
servidores públicos, nos seguintes termos:
"X- a remuneração dos servidores públicos e o
subsídio de que trata o § 4o do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;’’ -
destacamos -
Sobre o novo dispositivo constitucional, ensina
CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA “Inovação introduzida no sistema
constitucional brasileiro pela Lei Fundamental da República de 1988, o dever do
empregador estatal de realizar revisão geral veio como uma garantia necessária
numa economia frágil como a brasileira e que vinha, em toda a história
republicana, convivendo com índices inflacionários que minguam o valor da
moeda e o desbastam por essa contingência financeira.” (cf. in Princípios
Constitucionais dos Servidores Públicos, pg. 323)
O Projeto de Lei em questão, pretende revisar a
remuneração dos servidores, em 4%, quantia esta que recompõe a perda
inflacionária, com aumento real de vencimentos.
Av. Saturnino de Faria, 140
37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155
ocareacu@uol.com.br
Centro Careaçu - MG CEP:
Fax: (35)3452-1191 e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15 ’V
É forçoso reconhecer, pois, que a revisão anual
da remuneração dos servidores, visando recompor a perda do poder aquisitivo, é
um dever da Administração e um direito dos servidores.
Pelo que, requeremos à esta honrada Casa das
Leis, que o presente projeto de lei, seja analisado, discutido e que tenha, ao final,
votação favorável à sua aprovação, com o que, contamos com a costumeira
colaboração dos nobres Vereadores.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Careaçu/MG, 12 de março de 2018.
Tovar d<
- Prefeito Múmdpal -
>s)Barroso
Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG CEP:
37.556-000
Telefone: (35)3452-1155
Dcareacu@uol.com.br
Centro
Fax: (35)3452-1191 e-mail:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
‘H J
m-
®
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) 309.575,67
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi a apuração do
valor mensal das despesas incluindo encargos patronais, considerando o número
de cargos a sofrerem recomposição/aumento no Executivo Municipal no exercício.
A apuração das receitas de 2017, observado os valores correntes constantes do
Balancete da Receita Contábil até mês de fechamento 12/2017.
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do §2° do art. 17 da Lei Complementar n° 101 de 05 de
maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará a execução
orçamentária, uma vez que seus efeitos financeiros serão absorvidos através do
orçamento vigente.
Careaçu, 28 de fevereiro de 2018.
Tânia Aparecida Nogusira
Contadora \
)
III - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa supramencionada
tem dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e
financeiramente com a Lei Orçamentária Anual e compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Careaçu, 28 de fevereiro de 2018.
Tânia Aparecida Nogueira’
Contadora
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35)3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO APLICANDO AUMENTO DOS VENCIMENTOS
Denominação Vencimentos % AUMENTO REAL
acumulados
Vencimentos e Vantagens Fixas 7.739,391,96
Sub Total 7.739.391,96
% de recomposição em valor 309.575,67 4,,00
Total 8.048.967,63
RCL/2017 - 12/2017 (últimos doze meses) R$ 16.602.474,86
Impacto (%) RCL-2017 48,50
Careaçu, 28 de fevereiro de 2018.
Tânia AparecidaMNpàueira
Contadora''-'
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br

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