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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um terreno urbano público de propriedade deste Município à Empresa Adilson José Manoel & Cia Ltda - ME e dá outras providências.
native_id1232

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-23 Transformado em lei — Publicação da Lei
2018-04-17 Aguardando sanção — Encaminhado ao Executivo através do Ofício nº 24/2018
2018-04-16 Proposição aprovada S Aprovado por unanimidade
2018-04-02 Proposição aprovada P Aprovado por unanimidade
2018-03-19 Em apreciação — Distribuição aos Vereadores
2018-03-14 Protocolado — Encaminhado à Mesa Diretora

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

n.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI N° . DE 06 DE MARÇO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
ceder o uso gratuito de um terreno urbano
público de propriedade deste Município á
Empresa ADILSON JOSÉ MANOEL & CIA
LTDA - ME e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas
Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um
terreno urbano público, com as seguintes medidas e confrontações: de frente
para a Rua A 40,00 metros; ao lado direito fazendo divisa com a propriedade
da Sr. Sebastiana dos Santos Couto 115,00 metros, aos fundos 10,00 metros e
ao lado esquerdo confrontando com a Empresa Fundição Careaçu 110,00
metros contendo a área de aproximadamente 3.150,00 (três mil cento e
cinquenta metros quadrados), situada na Rua A, Distrito Industrial, deste
Município, conforme mapa anexo, por prazo 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado, com a finalidade de instalar no local uma empresa de Fabricação
de Artefatos de Cimento para uso na Construção.
Art. 2o A cessão de uso gratuito que se refere o artigo 1o se dará pelo
Município de Careaçu/MG, mediante as cláusulas e condições estabelecidas
no contrato de cessão.
Art. 3o Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso gratuito de imóvel
urbano público, independentemente de notificação, com o descumprimento da
cessionária de quaisquer condições estabelecidas no contrato de cessão,
retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias,
sem qualquer indenização seja a que título for.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de Março de 2018.
Tovar dosBantoÿBarroso
Prefeito Mdríicipal
Av. Saturnino de Faria, 140 Careaçu - MG
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores
Vereadores, a aprovação do presente Projeto de Lei, é de uma
necessidade imperiosa. Senão vejamos
É fato público e notório que, o
maior problema, não só municipal, mas do mundo inteiro é a
falta de emprego.
Nos municípios pequenos, como o
nosso querido Município de Careaçu/MG, o problema é maior, pois
sem empregos e por consequência, sem maiores perspectivas, os
nossos jovens se transferem para outras cidades, em busca de
emprego.
De forma que, a cidade perde muito
dos seus filhos, e nossos irmãos, que com isso, não podem viver
em sua terra natal.
O presente projeto de lei, visa
conceder o uso gratuito de um bem público, no caso um terreno
sem benfeitorias, para uma empresa do ramo de fabricação de
artefatos de cimento para uso na construção, que deverá empregar
de 09 a 25 pessoas do Município, o que irá gerar empregos e
rendas, para os futuros empregados.
Com novos empregos e novas
rendas, todos têm a ganhar Os empregados terão salários
garantidos, estes por sua vez, terão meios, para comprar, consumir,
diante do integrarão o mercado consumidor, ajudando pro
consequência o comércio e a agricultura local.
O povo de Careaçu/MG., não só
precisa, mas sobretudo merece uma atenção melhor neste sentido,
com a geração de novos empregos no local.
Senhor Presidente e Senhores
Vereadores, a aprovação deste Projeto de Lei, é um avanço para o
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35)3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Cartaçu - MG CEP: 37.582-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Município, é um aplauso de louvor ao progresso e à população
local, feito pelo Executivo e Legislativo Municipais.
Confiantes no nobre espírito
público que norteia esta Honrada Casa das Leis, aguardamos
a aprovação do presente Projeto de Lei
Sem .Yiais para o momento,
aproveitamos o ensejo, para apresentai a Vossas Excelências,
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
TOVAR Dl 'S BARROSO
- Prefeito Municipal -
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35)3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-r
'FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 17.935.388/0001-15
?
MEMORIAL DESCRITIVO
ESTE MEMORIAL REFERE-SE AO LEVANTAMENTO
PLANIMÉTRICODELOTEURBANO.
LOCAL:RUA A,CAREAÇU,MG
DESCRIÇÕES DOPERÍMETRO:
O lote começa na Rua A, segue por ela por 40,00m, vira a direita e segue por
110,00m confrontando com a Fundição Careaçu, vira a direita e segue ao fundo por
10,00m, vira a direita e segue por 55.00m confrontando com Sebastiana dos Santos
Couto, inclina-se um pouco a direita e segue por 60,00m confrontando com o Sr.
Sebastiana dos Santos Couto até encontrar o ponto inicial na Rua A, onde finda
perfazendo um total de 3.150,00m2 (três mil cento e cinquenta metros quadrados)
Careaçu, 12 de março de 2018.
Edione Sílvia Ferreira
Arquiteta e Urbanista - CAU: A19.326-7
Av. Saturnino de Faria, 140, Centro, Careaçu,/MG
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