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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-03-15
EmentaConcede aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu/MG.
native_id1235

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-23 Transformado em lei — Publicação da Lei
2018-04-17 Aguardando sanção — Encaminhado ao Executivo através do Ofício nº 24/2018
2018-04-16 Proposição aprovada S Aprovado por unanimidade
2018-04-02 Proposição aprovada P Aprovado por unanimidade
2018-03-19 Em apreciação — Distribuição aos Vereadores
2018-03-15 Protocolado — Encaminhado ao Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:36:59.008183-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

HT® CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI N.° 08 DE 15 DE MARÇO DE 2018
“Concede aumento aos Servidores da Câmara
Municipal de Careaçu/MG”.
Autoria da Mesa Diretora. Marcelo José Resende -Presidente
Ricardo Alexandre Marcelino -Vice-Presidente
José Chamir de Oliveira- Secretário
Art. Io Fica concedido aumento aos servidores da Câmara Municipal de Careaçu, Minas Gerais, a
partir de Io de fevereiro de 2018 em 4% (quatro por cento), assim distribuídos:
a) 1,87% (um vírgula oitenta e sete por cento) como recomposição, nos termos do artigo 37, X
da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) 2,13 % (dois vírgula treze por cento) como aumento real.
Art. 2o Por força do aumento concedido na forma do artigo anterior, os valores contidos nos
Anexos VII e VIII da Resolução n.° 01 de 04 de Abril de 2007, ficam acrescidos em 4 % (quatro
por cento), devendo a Secretaria Executiva promover a alteração na referida Resolução.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à Io de fevereiro
de 2018.
Sala das Sessões, 15 de Março de 2018.
•ceio José Resende
Presidente
ácardo Alexandre íélino José ChlaÿmrÿeTÿweTraÿ
lente Secretário
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mgJeg.br
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i :i
llÉLVÈll CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
INPC / IBGE
índice acumulado
nos últimos 12
Número índice
acumulado a partir
de Jan/93
índice do mês
(em %)
Mês/ano
meses
(em %)
Jan/2018 0,23 1,8738 1.308,7110
Dez/2017 0,26 2,0669 1.305,7079
Nov/2017 0,18 1,9448 1.302,3219
Out/2017 0,37 1,8328 1.299,9819
Set/2017 -0,02 1,6299 1.295,1897
Ago/2017 -0,03 1,7316 1.295,4488
Jul/2017 0,17 2,0776 1.295,8376
Jun/2017 -0,30 2,5565 1.293,6385
Mai/2017 0,36 3,3486 1.297,5311
Abr/2017 0,08 3,9870 1.292,8767
Mar/2017 0,32 4,5689 1.291,8432
Fev/2017 0,24 4,6940 1.287,7225
Jan/2017 0,42 5,4355 1.284,6394
Fonte:www.Dortalbrasil.net
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Careaçu, 15 de Março de 2018.
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, MG, apresenta nesta oportunidade o
incluso Projeto de Lei que “
Concede aumento aos Servidores da Câmara Municipal de
Careaçu/M(j \ para a devida apreciação e aprovação, com a seguinte JUSTIFICATIVA:
Dispõe o artigo 37, X, da Constituição Federal:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4o do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices.
Assim, em consonância com o artigo supra estamos concedendo a recomposição geral
anual com base no índice do INPC, retroagindo a aplicação à 01 de fevereiro de 2018, data base
desta Câmara Municipal conforme art. 37 da Resolução N° 01/2007.
Ainda, conforme art. 38 da Resolução N° 01/2007 a revisão dos vencimentos,
assegurada pelo art. 37, X, CF, ocorrerá por lei específica de iniciativa da Mesa Diretora atingindo
todos os servidores, de provimento efetivo ou comissionado, sem distinção de índices.
Analisando o desempenho e eficiência dos servidores da Casa, estamos concedendo
também no presente projeto um aumento real nos seus vencimentos.
Ressaltamos que para a concessão do aumento, o impacto financeiro foi analisado e
podemos afirmar que caso seja este projeto aprovado, os limites de gasto com pessoal ainda ficarão
abaixo dos permitidos pela Constituição Federal e legislação pertinente.
Assim submetemos o projeto para análise e votação.
Contamos com a devida aprovação
rcelo José Resende
Presidente
José Chamir de cHiveira— Secretário
( \cCu0ÿ )
Wrdo Alexandre Marcphno
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camaraíalcareacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
. CNPJ 19.036.474/0001-11
Relatório de Impacto Financeiro para atender aos dispositivos do Projeto de Lei n° 08/2018
Atendendo a requerimento do Presidente dessa Câmara, venho apresentar relatório de
impacto financeiro orçamentário para atender aos dispositivos do Projeto de Lei 008/2018 que
Concede aumento aos Servidores da Câmara Municipal de Careaçu / MG, baseado nas
considerações abaixo:
- Considerando o valor do orçamento vigente da Câmara Municipal de Careaçu no valor
de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) ;
- Considerando que o Projeto de Lei 008/2018, propõe 1,87 % de recomposição salarial
referente ao INPC acumulado dos últimos doze meses para os servidores e 2,13 % de aumento
real, totalizando 4% entre recomposição salarial e aumento real;
- Considerando o valor acumulado da receita corrente líquida do exercício de 2017 foi
apurada no valor de R$ 16.602.539,79 (dezessete milhões, seiscentos e dois mil reais ,
quinhentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos);
- Considerando uma previsão de gasto com pessoal para o exercício de 2018 com o
acumulado entre recomposição salarial e aumento real de 4% irá atingir um valor aproximado de
R$ 626.234,65 (quinhentos e trinta e nove mil e quinhentos reais);
- Considerando que o percentual das despesas com pessoal do exercício anterior fechou
em 4,2 % , sendo que é permitido ser utilizado até o limite de 6 % da receita corrente líquida;
- Considerando que o percentual das despesas com pessoal do exercício anterior fechou
em 64,22 % do valor do orçamento da Câmara municipal e que não irà ultrapassar o limite
permitido de 70% do valor do referido orçamento com a recomposição salarial e aumento real
proposta no referido projeto de Lei;
Concluo que:
Após analisar todos os fatores, o impacto orçamentário será de baixa classificação e
não extrapolará os limites de gasto com pessoal previstos nas legislações, sendo que já foi
previsto nas dotações orçamentárias para o corrente exercício de 2018, a recomposição dos
valores dos Servidores em média de 8 a 10%, sendo que esta sendo repassado o acumulado de
apenas 4%, mantendo assim o gasto com pessoal dentro dos limites permitido. É prudente não
fazer novas contratações durante o exercício financeiro de 2018 e continuar propondo uma
proposta orçamentária no limite dos 6% da receita corrente líquida do município para a próxima
Legislatura. \
Careaçu, 16 de Março de 2018.
Sérg antos
Técnico de Contabilidade
CRC/MG 066822
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mgJeg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
Su® CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
77ÿ CNPJ 19.036.474/0001-11
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DESPESA
Eu, Marcelo José Resende, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Careaçu-MG, na qualidade do ordenador de despesas da Câmara Municipal de Careaçu-MG,
declaro, nos termos do QDD (Quadro de Detalhamento de Despesa) e informação de
disponibilidade orçamentária e financeira, que a despesa abaixo identificada tem adequação com a
Lei 8.666/93, está incluída no Plano Plurianual 2018/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na
Lei Orçamentária Anual.
Declaro ainda, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar n.°
101/2000 e 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas dos artigos 16 e 17 e não
ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2018.
Identificação da Despesa: reajuste dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Careaçu (revisão geral + aumento real).
Dotação Orçamentária n.° 3.1.90.11.00
Careaçu, 15 de Março de 2018.
Marcelo José Resende
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu
Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
E-mail: camara@careacu.mg.Ieg.br
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro
Portal: www.careacu.mg.leg.br

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