|<$L4g| CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE LEI N.°09 DE 15 DE MARÇO DE 2018
“Autoriza a recomposição dos subsídios dos Agentes
Políticos
Secretários Municipais- do Município de Careaçu, MG
e dá outras providências”.
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e
Autoria da Mesa Diretora. Marcelo José Resende -Presidente
Ricardo Alexandre Marcelino -Vice-Presidente
José Chamir de Oliveira- Secretário
Art. Io. Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos - Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais-do Município de Careaçu, MG, em 2,06% (dois vírgula zero seis
por cento).
Art. 2o. Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos - Vereadores - do
Município de Careaçu, MG, em 2,06% (dois vírgula zero seis por cento).
Art. 3o. O percentual apresentado é o acumulado dos últimos 12 (doze) meses, a partir de Io de
janeiro de 2018, através do índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme demonstrativo em Anexo Único
que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a Io de janeiro
de 2018.
Sala das Sessões, 15 de Março de 2018.
•ceio José Resende
Presidente
c
José Charçiir de Olivéita---
OP
Rii Ire Marcelino
Vice-Presidente Secretário
CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro
Portal: www.careacu.mg.leg.br
Fone/Fax: (35) 3452-1212
Èsa CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
INPC / IBGE
índice acumulado
nos últimos 12
Número índice
acumulado a partir
de Jan/93
índice do mês
(em %)
Mês/ano
meses
(em %)
Dez/2017 0,26 2,0669 1.305,7079
Nov/2017 0,18 1,9448 1.302,3219
Out/2017 0,37 1,8328 1.299,9819
Set/2017 -0,02 1,6299 1.295,1897
Ago/2017 -0,03 1,7316 1.295,4488
Jul/2017 0,17 2,0776 1.295,8376
Jun/2017 -0,30 2,5565 1.293,6385
Mai/2017 0,36 3,3486 1.297,5311
Abr/2017 0,08 3,9870 1.292,8767
Mar/2017 0,32 4,5689 1.291,8432
Fev/2017 0,24 4,6940 1.287,7225
Jan/2017 0,42 5,4355 1.284,6394
Dez/2016 0,14 6,5800 1.279,2665
Fonte:wmv.portalbrasil.net
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mgJeg.br E-mail: camaraía careacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Careaçu, 15 de Março de 2018.
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, MG, por ser de sua iniciativa
privativa, apresenta nesta oportunidade o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a recomposição
dos subsídios dos Agentes Políticos - Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários
Municipais- do Município de Careaçu, MG, e dá outras providências.” para a devida apreciação
e aprovação.
Trata-se de uma determinação legal nos termos do inciso X do artigo 37 c/c §4° do
artigo 39 da Constituição Federal.
37, X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o £ 4o do
art. 39 somente poderão serfixados ou alterados por lei especifica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;
39, §4°- O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de
Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente
por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prémio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, Xe XI.
Esta revisão é tão assegurada na Constituição Federal que sobrepõe inclusive às
determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal que assim diz em seu art. 22, 1:
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos art. 19 e 20
será realizada aofinal de cada quadrimestre.
Parágrafo único: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco
por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que
houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal
ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da
Constituição;
Assim sendo, submetemos cflprojeto para vossa apreciação. Contamos com a aprovação
dos senhores.
'ceio José Resende
Presidente
Rioardo ÀTexandre>íárcelino José Chimir
Secretário
de Oliveira—
Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro
Portal: www.careacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Relatório de Impacto Financeiro para atender aos dispositivos do Projeto de Lei n° 09/2018
Atendendo a requerimento do Presidente dessa Câmara, venho apresentar relatório de
impacto financeiro orçamentário para atender aos dispositivos do Projeto de Lei 009/2018 que
autoriza a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos - Prefeito, Vice-Prefeito,
Vereadores e Secretários Municipais - do Município de Careaçu MG e dá outras providências,
baseado nas considerações abaixo:
- Considerando o valor do orçamento vigente da Câmara Municipal de Careaçu no valor
de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) ;
- Considerando que o Projeto de Lei 009/2018, propõe 2,06 % de recomposição no
Subsídios, referente ao INPC acumulado dos últimos doze meses para os Agentes Políticos;
- Considerando o valor acumulado da receita corrente líquida do exercício de 2017 foi
apurada no valor de R$ 16.602.539,79 (dezessete milhões, seiscentos e dois mil reais ,
quinhentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos);
- Considerando uma previsão de gasto com pessoal para o exercício de 2018 com
recomposição de subsidio dos Agentes Políticos será de 2,06%, irá atingir um valor aproximado
de R$ 626.234,65 (seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e
cinco centavos);
- Considerando que o percentual das despesas com pessoal do exercício anterior fechou
em 4,2 % , sendo que é permitido ser utilizado até o limite de 6 % da receita corrente líquida;
- Considerando que o percentual das despesas com pessoal do exercício anterior fechou
em 64,22 % do valor do orçamento da Câmara municipal e que não irá ultrapassar o limite
permitido de 70% do valor do referido orçamento com a recomposição salarial e aumento real
proposta no referido projeto de Lei;
Concluo que:
Após analisar todos os fatores, o impacto orçamentário será de baixa classificação e
não extrapolará os limites de gasto com pessoal previstos nas legislações, sendo que já foi
previsto nas dotações orçamentárias para o corrente exercício de 2018, a recomposição dos
valores dos Subsídios dos Agentes Políticos em média de 8 a 10%, sendo que esta sendo
repassado o acumulado de apenas 2,06%, marltendo assim o gasto com pessoal dentro dos
limites permitido. t\
U ) Careaçu, 16 de Março de 2018.
SérgtóiWiíjtíffdÿÿantos
Técnico de Contabilidade
CRC/MG 066822
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mgJeg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br
mM CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DESPESA
Eu, Marcelo José Resende, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Careaçu-MG, na qualidade do ordenador de despesas da Câmara Municipal de Careaçu-MG,
declaro, de acordo com a informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que a despesa
abaixo identificada está incluída no Plano Plurianual 2018/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
e na Lei Orçamentária Anual.
Declaro ainda, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar n.°
101/2000 e 04 de maio de 2000, especialmente quanto às normas dos artigos 16 e 17 e não
ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2018.
Identificação da Despesa: recomposição dos subsídios dos agentes políticos -
vereadores.
Dotação Orçamentária n.° 3.1.90.11.00
Careaçu, 15 de Março de 2018.
ÇNJíÈrcelo José Resende
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mg.leg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br