CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2018, DE 15 DE MARÇO DE 2018.
“Dispõe sobre a política de gestão documental da
Câmara Municipal de Careaçu e da outras
providências. ”
A Câmara Municipal de Careaçu - MG aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Estabelece diretrizes gerais a fim de disciplinar a política arquivística e de planificação e de
desenvolvimento de acervo, de modo a padronizar a atividade de sistematização, armazenagem e
disseminação de documentos em todos os segmentos da Câmara Municipal de Careaçu.
Art. 2° Determina-se que quaisquer descartes ou alienação de acervos, impressos, digitais
qualquer outro tipo de suporte seja precedido de avaliação, com a finalidade de identificar o valor
e o ciclo de vida do mesmo nas suas diversas fases, identificando o uso e a função que a
documentação, vista como património institucional.
Art. 3o Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos- CPAD, departamento
vinculado à mesa diretora da Câmara Municipal, que será composta por três servidores efetivos.
§ 1o Caberá ao Presidente, através de Portaria, indicar os membros da Comissão, bem como
propor substituição dos mesmos, caso não haja adequação ao trabalho.
Art. 4o Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD:
a) efetuar o levantamento de toda a documentação a ser trabalhada;
b) selecionar os documentos de acordo com sua temporalidade (guarda permanente ou
temporária);
c) relacionar os documentos de guarda temporária para futura eliminação.
Art. 5o A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD obedecerá aos seguintes
critérios para eventual eliminação:
a) toda a documentação produzida no Poder Legislativo deverá ser encaminhada à Seção de
Arquivo, e se verificará se o documento é de guarda permanente ou temporária, em se tratando
de documento de guarda temporária deverá ser mantido pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos;
«K5Sa5M '
'
—"**“ÿ '
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
b) toda a documentação enviada pelo poder Executivo ao Poder Legislativo deverá ser
encaminhada à Seção de Arquivo, onde deverá permanecer pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos,
e em se tratando de pastas com balancetes, até o julgamento da Prestação de Contas do
respectivo ano do material pelo Tribunal de Contas.
Art. 6o. Os documentos que tenham sido objeto de eliminação, mesmo microfilmados e/ou
digitalizados, deverão ser listados na Listagem de Eliminação de Documentos, e a lista,
juntamente com o Termo de Eliminação de Documentos, a que se refira, serão arquivados e
conservadas por 30 anos.
Art. 7o. Concluídos os procedimentos relativos à eliminação de documentos temporários, os
serviços deverão repetir-se ao menos uma vez a cada ano, até o mês de junho, observada a
mesma orientação adotada anteriormente, com as adequações que se revelarem necessárias ao
aperfeiçoamento do sistema.
Art. 8o. Os documentos a serem eliminados serão triturados e o resíduo será destinado a doação
ou lixo, preferencialmente a recicláveis
Art. 9o A CPAD deverá ser constituída dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação
dessa Resolução.
Art.10° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de março de 2018.
ICELO JOSÉ RESENDE
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
E-mail: camara@careacu.mg.leg.br Rua José Joaquim Gouveia, 67 -
Portal: www.careacu.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 19.036.474/0001-11
Senhores Vereadores:
O Projeto de Resolução n° 1/2018, que ora ingressa para tramitar nesta Casa Legislativa,
tem como finalidade organizar a gestão de documentos da Câmara Municipal.
Considerando a indispensável adoção de políticas de gestão documental, visando
assegurar a guarda e a eliminação de documentos de forma correta e também a organização do
espaço da Câmara, submeto a apreciação dos nobres colegas o presente projeto de Resolução.
Com a aprovação desta Resolução busca-se organizar o arquivo de documentos da
Câmara e proceder com a eliminação de documentos que não são de guarda permanente.
Esperamos, portanto, a aprovação do presente projeto de resolução.
Atenciosamente,
JOSÉ RESENDE
Presidente da Câmara
Rua José Joaquim Gouveia, 67 - Centro - Fone/Fax: (35) 3452-1212 - CEP 37556-000 - Careaçu/Minas Gerais
Portal: www.careacu.mgJeg.br E-mail: camara@careacu.mg.leg.br