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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Pro/eto 4.0 dêLefn. 72018
“Fixa o piso salarial municipal dos profissionais do
magistério e dâ outras providências”.
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o O piso salarial dos profissionais do magistério do
Quadro Permanente de Pessoal da Educação do Município de Careaçu/MG, fica
fixado no valor mensal de R$ 1.473,21 (um mil quatrocentos e setenta e três reais e
vinte e um centavos), para a carga horária semanal de 24 horas.
Art. 2o O pessoal contratado em caráter temporário e por
prazo determinado, terá direito ao recebimento do mesmo valor estipulado no artigo
anterior.
Art. 3o - Os valores dos pisos salariais dos profissionais do
magistério fixados, por esta Lei, já incluíram o percentual da revisão de
remuneração de todos os servidores, para o ano de 2018 e nada mais será
acrescido.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário; esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro
de 2018.
Careaçu/MG, 22 de março de 2018.
Tovar
- Prefeito IVÿpidfpal -
>ai Barroso
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Careaçu - MG CEP: 37.556-
000
Telefone: (35) 3452-1155 e-mail:
pcareacu@uol.com.br
Fax: (35)3452-1191
n
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
WHH
Justificativa:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
A EC 53, de 19/12/2006, acrescentou o inciso VIII,
ao art. 206, da CF/88, criou um piso salarial profissional para os profissionais da
educação escolar. O Governo Federal fixou novo piso salarial, para os profissionais
do magistério, para todo o território nacional, com carga horária semanal de 40
horas (Lei 11.738/08). O que obrigou os Municípios a seguirem os mesmos valores,
proporcionalmente, à carga horária de cada qual, desde que, obedeça o mínimo de
25 horas, por semana.
O presente Projeto de Lei, nada mais faz, do que
cumprir as normais nacionais e ajustar a remuneração dos profissionais do
magistério.
Pelo que, requeremos à esta Honrada Casa das
Leis, que o presente projeto de lei, seja analisado, discutido e que tenha, ao final,
votação favorável à sua aprovação, em regime de urgência urgentíssima, em única
votação, com dispensa dos interstícios regimentais. Com o que, contamos com a
costumeira colaboração dos nobres Vereadores.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Careaçu - MG CEP: 37.556-
000 í
Telefone: (35) 3452-1155
pcareacu@uol.com.br
Fax: (35)3452-1191 e-mail:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Prefeita Municipal de Careaçu/MG, 22 de março de
2018.
MunicípioTteTJáreaçu/MG
Tovar dos Sirníos Barroso
- Prefeito Municipal -
Av. Saturnino de Faria, 140 Centro Careaçu - MG CEP: 37.556-
000
Telefone: (35)3452-1155
pcareacu@uol.com.br
Fax: (35)3452-1191 e-mail:
|
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| ESTADO DE MINAS GERAIS
f CNPJ: 17.935.388/0001-15 _
Declaração de Impacto Financeiro
Considerando os balanços apresentados nos últimos 12 meses,
temos o valor de folha de pagamento em R$ 7.739.391,96, analisando o Projeto de
Lei que fixa o piso municipal dos professores do magistério, em valor mensal de R$
1.473,21, resultada em um impacto financeiro correspondente a 0,22% do total da
folha de pagamento.
Por ser verdade, firmo a presente.
j
Tânia Aparetjda Nógueira
Contadora CRC 12.583
Careaçu, 22 de Março de 2018.
CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.QSQLbl Careaçu - MG Centro
Fax: (35) 3452-1191 Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
I
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W CNPJ: 17.935.388/0001-15
DECLARAÇÃO
Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar N° 101/2000, declaramos que as
despesas decorrentes do evento correrão por conta de dotações orçamentárias
especificas, que são suficientes as necessidades de empenhamento para o exercício 2018,
havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento e compatibilidade com o
Plano Plurianual e Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Careaçu, de 23 de março de 2018.
Tânia Apareci adajN'ogueira
Contadora CRC 12.583
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU
RECEBIDO
DATAí HORA:
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Centro
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Careaçu - MG