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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS m£SÉ CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei n° ik . de 28 de Março de 2018.
“
Autoriza o Município, a doar sobras de
materiais de construção para pessoas carentes
e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU - MG, no uso de suas
atribuições legais, previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, propõe
a Câmara Municipal a apreciação e aprovação da seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar sobras de materiais de
construção retirados da demolição do prédio da Prefeitura para pessoas carentes do
nosso município.
Art. 2o As sobras de materiais a que se refere este Projeto de Lei, constitui sobras de
construções, demolições e reformas efetuadas pela Prefeitura Municipal, que deverão ser
usados desde pequenos reparos, como também para construção de moradias.
Parágrafo único. O material acima descrito poderá ser tijolos, esquadrias, madeiras,
cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixas de água e
tudo mais que se enquadre nas características do Programa.
Art. 4o - A coordenação desse Projeto fica sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Obras junto com Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, que
além de administrar a doação do material, acompanhará a execução ou reparo da obra.
Art. 5o - A Secretaria de Municipal de Assistência Social fará o cadastro e a triagem, de
acordo com a necessidade das pessoas.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrários.
Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 2018.
Tovarxjos SMÿHErarroso
Prefèltolvkínipipal
Av. Saturnino de Faria, 140
Telefone: (35) 3452-1155
Centro
Fax: (35)3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: Dcareacu@uol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa atender a população de
baixa renda cadastra no CADÚNICO, no que diz respeito à doação de sobra de material
construção para utilização em reparos, construções e outros.
O pedido de material de construção é uma constante em
nossos gabinetes, devido a essa demanda achamos oportuno efetuar as doações de
materiais as pessoas carentes com sobras de materiais de construção retirados da
demolição da Prefeitura Municipal, que deverão ser usados para pequenos reparos,
como também para construção de moradias. Este projeto trata de uma forma real de
responsabilidade social por parte do Poder Público, que efetivamente irá propiciar o
aproveitamento do material muitas vezes desperdiçado e proporcionar às famílias de
baixa renda e entidades, previamente cadastradas a possibilidade de reforma ou
construção de sua casa própria com maior dignidade.
Essa proposição é oportuna e necessária, pois se trata de
materiais que podem e devem ser reaproveitados. A distribuição desse material será
efetuada após a triagem realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, junto com
o Setor de Obras do município. Desta forma, pela relevância social que reveste o
presente Projeto de Lei, estamos submetendo-o a esta Casa Legislativa e pedimos o
apoio de todos os Vereadores.
Atenciosamente,
Tovar dW$an
Prefeito Múpidipal
irroso
Av. Saturnino de Faria. 140
Telefone: (35)3452-1155
Centro
Fax: (35) 3452-1191
Careaçu - MG CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacu@uol.com.br
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